31 de mai. de 2010

SPED Contábil

Entidades lançam manual sobre Sped Contábil

Documento visa ajudar os profissionais contábeis na entrega do livro digital. Entre as instituições envolvidas estão CFC, Fiscosoft e FBC
Até o dia 30 de junho deste ano, milhares de empresas, tributadas com base no regime de Lucro Real, deverão entregar a
Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) à Receita Federal. Tendo em vista a proximidade da data, a Junta Comercial do Estado de São Paulo, com o apoio da FISCOSoft, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), do Conselho Federal de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade, oferecem nesta terça-feira (25) o "Manual de Autenticação dos Livros Digitais - Sped Contábil".
A iniciativa pretende orientar os profissionais e usuários impactados pela convergência. "Temos esperança de que ele venha a ser útil de algum modo àqueles afetados pela brusca mudança na metodologia de autenticação dos livros diários e auxiliares de
contabilidade", afirmou FISCOSoft em comunicado.
documento será disponibilizado no
site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Sendo que qualquer entidade também poderá veiculá-lo nos seus portais. "Com o apoio das entidades envolvidas, espera-se que a versão impressa deste manual chegue ao maior número de usuários, buscando assim atingir o seu objetivo de divulgação dessas informações", disse a Jucesp em comunicado.
Conforme previsto, o pedido de colocação em exigência do livro contábil digital deve ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico
exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura digital emitida pelo ICP Brasil. De acordo com a FISCOSoft, para assinar o e-mail, o emitente deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou o contabilista que assinou a escrituração contábil digital.
Fonte: Financial Web

27 de mai. de 2010

As peripécias dos padrões contábeis

Pesos pesados no IFRS

Texto de Fernando Torres publicado no Valor Econômico em 24/05/2010

Desaparece um prejuízo de R$ 5,8 milhões. Surge um lucro de R$ 1,26 bilhão. Esse foi o efeito no resultado do primeiro trimestre de 2009 da Fibria, maior fabricante de celulose de eucalipto do mundo, com a adoção do novo padrão de contabilidade.

O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços. O patrimônio líquido da Fibria ao final de dezembro saltou de R$ 9,9 bilhões para R$ 15,1 bilhões com a utilização das novas práticas.

"Foi uma mudança impressionante", resume Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young, que participou do processo de transição para o IFRS na Europa.

Conforme a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas só serão obrigadas a divulgar o balanço fechado de 2010 pelo novo padrão contábil. Mas algumas anteciparam as mudanças.

Um estudo feito pela E&Y com as cem maiores empresas do país, em conjunto com um levantamento realizado pelo Valor, mostra que, ao lado da Fibria, pelo menos outras 20 companhias abertas já adotaram antecipadamente o novo receituário da contabilidade.

O grupo é formado, em sua maioria, por grandes empresas. Formam a lista Petrobras, Vale, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, AmBev, Souza Cruz, JBS, TAM, Gol, Telesp, Vivo, Net, Natura, Lojas Renner, Copasa, Cielo, Totvs, BR Malls, Grendene e Indústrias Romi.

O valor de mercado somado dessas empresas é de R$ 777,8 bilhões, o que representa quase 40% do total da Bovespa, cerca de R$ 2 trilhões.

Na Petrobras, o lucro líquido do primeiro trimestre do ano passado subiu de R$ 6,2 bilhões para R$ 6,7 bilhões. O patrimônio líquido de dezembro de 2009, por sua vez, subiu R$ 4,7 bilhões, para R$ 164,2 bilhões.

A Vale teve o mesmo ajuste no patrimônio, que também aumentou R$ 4,7 bilhões, só que para R$ 103,3 bilhões. Já em termos de resultado, quase não houve diferença. O lucro do primeiro trimestre de 2009 caiu de R$ 3,15 bilhões para R$ 3,04 bilhões.

Conforme esperado, nem todas tiveram um impacto tão grande no lucro e no patrimônio líquido. No caso da Cielo, por exemplo, Sutcliffe menciona que não houve nenhuma mudança com a adoção das novas normas.

De acordo com o especialista da Ernst & Young, a regra que gerou mais mudanças entre as companhias foi o pronunciamento CPC 15, que trata do que os contabilistas chamam de "combinação de negócios", o que inclui fusões, aquisições, cisões e incorporações de empresas.

Foi o CPC 15 que gerou a principal diferença no resultado da Fibria. Pelo novo critério, a empresa reconheceu a valor de mercado a participação de 12,5% que possuía no capital da Aracruz antes da incorporação. Esse ajuste representou um ganho contábil de quase R$ 1,4 bilhão no lucro da empresa no primeiro trimestre de 2009.

Esse efeito também se repetiu no patrimônio da Fibria, que foi turbinado pelo registro de um ganho de R$ 1,8 bilhão decorrente da troca de ativos feita com a International Paper. Ao avaliar os ativos recebidos a valor justo, a empresa percebeu essa diferença e reconheceu isso como uma compra vantajosa (deságio).

Segundo a Fibria, o aumento do lucro e patrimônio líquido decorrente da mudança contábil não tem a ver com a decisão da companhia de pagar antecipadamente a dívida restante de US$ 511 milhões relacionada às perdas com derivativos. O que permitirá o pagamento da dívida remanescente, segundo a empresa, é a emissão recente de US$ 750 milhões em bônus.

Na análise das empresas que saíram na frente no processo de mudança contábil, a expectativa de Sutcliffe é que haja maior padronização na divulgação dos efeitos dos ajustes pelas demais companhias, que devem adotar as novas ao longo dos próximos trimestres.

O Valor notou que existe uma variação importante no nível de detalhamento do impacto das mudanças apresentado em notas explicativas. A norma do IFRS diz apenas que a companhia deve apresentar a conciliação dos dados publicados no período anterior e como eles ficam com as novas regras. Mas não há uma descrição de como isso deve ser feito, o que abre espaço para maneiras mais ou menos claras de apresentar as diferenças

Até a própria adoção das normas não tem sido divulgada com muito destaque. Na maioria dos casos, somente olhando as notas explicativas dos balanços é possível saber que a empresa de fato usou as novas regras.

A adoção antecipada do IFRS no resultado trimestral é voluntária. De qualquer forma, mesmo aquelas que só deixarem a divulgação para o último momento terão que reapresentar os balanços trimestrais para comparação, inclusive com os dados referentes a 2009.

20 de mai. de 2010

Envelhecimento do funcionalismo público

Estudo mostra envelhecimento do funcionalismo público no país
Texto de Lisiane Wandscheer - Repórter da Agência Brasil, em 20/05/2010
Estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a pedido do Ministério do Planejamento, mostra um envelhecimento na força de trabalho dos servidores públicos. O relatório, divulgado hoje (20), mostra que cerca de 40% dos servidores públicos federais têm mais de 50 anos e logo se aposentarão. O serviço público no Brasil está envelhecendo rapidamente e mais do que o mercado de trabalho. A mesma realidade é observada em muitos países membros da OCDE como a Finlândia, a Suécia, a França e os Estados Unidos e, segundo a organização, deve ser uma oportunidade para ajustar a força de trabalho tendo como base outras experiências internacionais.Para o diretor da OCDE, Rolf Alter, o envelhecimento do funcionalismo público é um grande desafio para o país e por isso é necessário haver políticas específicas para readequar esta realidade.“É preciso haver um replanejamento da força de trabalho do serviço público para assegurar que o conhecimento e a experiência sejam transferidos e não se percam com o tempo”, afirmou Alter.

Cerco para as limitadas de grande porte

Comissão vota projeto que obriga sociedades de grande porte a publicar demonstrativos financeiros
Fonte: Agência Senado (17/05/2010)

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa uma pauta de 40 itens na reunião de quarta-feira (19), entre eles o Projeto de Lei do Senado (PLS) 243/08, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF). A proposta determina a publicação em jornais de grande circulação de demonstrativos financeiros por sociedades de grande porte, a exemplo do que já fazem as sociedades anônimas. O projeto - que ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) - altera a Lei nº 11.638/07, que criou a classificação de sociedade de grande porte. De acordo com o relatório do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a lei considera sociedade de grande porte aquela que tenha ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. De acordo com a nova legislação, a sociedade de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, deve obedecer às regras da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, além de submeter-se a auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Mas não estabelece a obrigatoriedade da publicação. Cícero Lucena cita reportagens da revista Exame "Melhores e Maiores", de julho de 2008, e da revista Valor Econômico "Valor 1000", de agosto de 2008, segundo as quais existem atualmente 219 empresas brasileiras constituídas sob a forma de sociedade limitada que se enquadram no conceito de sociedade de grande porte. O senador informa que a campeã em vendas é a Volkswagen do Brasil, com R$ 16 bilhões. Em segundo lugar vem a General Motors, com R$ 12 bilhões, seguida pela Shell Brasil, com R$ 11 bilhões. Em quarto lugar estão empatadas a Ford Brasil, a Casas Bahia, a Chevron Brasil e o Carrefour, com vendas girando em torno de R$ 7 bilhões. Com R$ 6 bilhões vêm a Mercedes Benz e a Wal Mart, seguidas pela Unilever Brasil, com R$ 5 bilhões em vendas. O relator cita dois argumentos favoráveis à obrigatoriedade da publicação: em primeiro lugar, essas sociedades já são obrigadas a efetuar auditoria externa da demonstração financeira, e não há sentido, para ele, em elaborar essa demonstração sem que seja necessário publicá-la. Em segundo lugar, a Lei 6.404/76 - a mesma que obriga a publicação das demonstrações financeiras das sociedades anônimas - é aplicável às sociedades de grande porte por disposição da Lei que ora se pretende alterar. Cícero Lucena, entretanto, cita seis argumentos contrários à publicação. Segundo ele, não há dispositivo na Lei 11.638/07 que determine a publicação das demonstrações financeiras; o texto do projeto original dessa lei previa expressamente a publicação das demonstrações financeiras, mas foi suprimido antes da aprovação do texto final; não é possível depreender da palavra "elaboração" das demonstrações financeiras a obrigatoriedade da publicação; a Lei 6.404/76 determina a obrigatoriedade de publicação somente de informações comparativas; as demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade de grande porte já são divulgadas, embora de forma particular, a terceiros interessados, como, por exemplo, ao banco que estiver decidindo pela concessão de um crédito à sociedade de grande porte; e a divulgação ao público das demonstrações financeiras das sociedades anônimas de capital aberto se justifica pela negociação de suas ações no mercado, o que não ocorre em relação às sociedades de grande porte. Apesar de listar mais argumentos contra do que a favor, o relator termina por opinar favoravelmente à aprovação do projeto, sob o argumento que a publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte "trará segurança jurídica à matéria". Para justificar essa segurança jurídica, ele cita duas controvérsias sobre o assunto, uma teórica e outra jurídica. De acordo com Cícero Lucena, artigo do professor Modesto Carvalhosa, publicado em 2008, conclui que "todas as sociedades de grande porte, independentemente de seu tipo societário, deverão elaborar e publicar as suas demonstrações financeiras na forma e para os efeitos estabelecidos na lei societária (art. 289) e arquivá-las no Registro do Comércio". Também cita o jornal Valor Econômico, de 22 de janeiro de 2009, segundo o qual a juíza da 25ª Vara Federal de São Paulo "suspendeu a aplicação do item 7 da Nota Técnica nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), no qual este órgão considerava facultativa a publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte". O texto original dispensa a publicação das demonstrações financeiras da sociedade de grande porte em órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, como estão obrigadas as sociedades anônimas. O relator apresentou emenda para tornar obrigatória a publicação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação e facultativa a publicação na rede mundial de computadores, em endereços eletrônicos credenciados pela Junta Comercial ou pela Comissão de Valores Mobiliários. NotarialTambém na pauta está o PLS 461/09-Complementar, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que altera o Código Tributário Nacional Lei 5.172/66, "para permitir a certificação eletrônica notarial dos livros obrigatórios comerciais e fiscais, que farão a mesma prova que os originais para todos os efeitos jurídicos". A proposta já foi aprovada pela CCJ e será ainda apreciada pela CAE. O relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), apresentou voto favorável, incorporando as duas emendas da CCJ. O relator observa que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) já determinou que a Escrituração Contábil (Livro Diário, Razão etc.), a Escrituração Fiscal (declarações diversas) e as Notas Fiscais podem ser entregues em formato eletrônico. Roberto Cavalcanti acrescenta que, no entanto, o SPED não dispensou as empresas do dever de manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos, nos prazos previstos em lei. Para o relator, o PLS 461 vem aperfeiçoar o SPED. Segundo ele, a norma inova ao propor que a escrituração em suporte físico seja substituída, sem prejuízo de sua veracidade e integridade, por documentação digitalizada. Como vantagens, cita a redução de custos e de espaço para as empresas, com a diminuição da circulação e armazenamento de papéis, além da maior agilidade na consulta e preservação mais segura da informação e automação de processos hoje feitos manualmente. Menciona ainda a unificação de dados, que permite uma gestão da informação mais eficiente. A medida, diz ainda Roberto Cavalcanti, permitirá à Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda um acesso mais eficiente a detalhes das operações das empresas. Também favorecerá a integração entre as administrações tributárias das esferas federal, estadual e municipal. O relator manifesta sua concordância com as emendas da CCJ, apresentadas pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A primeira deixa clara a real intenção do projeto, uma vez que não se trata de permitir apenas a mera digitalização dos livros fiscais e empresariais, mas sim de possibilitar a escrituração e conservação dos documentos em meio eletrônico. Já a segunda emenda estende o alcance dos dispositivos previstos pelo projeto a partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, além de regular a transição entre a forma de conservação dos livros de registro hoje vigente até a aplicação das disposições contidas na proposta.

Ganho de Capital e Isenção Tributária

Comissão aprova isenção de tributos para ganho de capital
Fonte: Agência Câmara em 20/05/2010
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje a isenção das empresas tributadas com base no lucro real do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do ativo imobilizado (como imóveis, máquinas e veículos).
O texto aprovado foi o Projeto de Lei 6714/09, de autoria do Senado, que ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da matéria na comissão foi o deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).

SPED Contábil

Sped Contábil exige cuidados

Texto de Jornere D. S. Tanajura publicado no Portal Financial Web em 20/05/2010

Em artigo, Jornere D. S. Tanajura fala sobre riscos do programa
No próximo dia 30 de junho, as empresas optantes do Lucro Real terão de transmitir, em versão digital, os livros contábeis (Diário; Razão; e Balancetes) para a Receita Federal. Trata-se da Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil.
Com essas medidas, a Receita Federal pretende ter uma análise mais detalhada da movimentação contábil das empresas. Por isso mesmo, o empresário precisa ser cuidadoso com os dados que enviar. A consistência dessas informações é a que inspira mais cuidados.
O Sped visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal mediante o compartilhamento dos elementos contábeis e fiscais. Se algum dado do Sped Contábil, por exemplo, estiver diferente do que foi informado à Previdência, a empresa pode ser autuada. Por isso, todo cuidado é pouco. Com tudo eletrônicos, nem é preciso a presença do fiscal para checar os números. Os cruzamentos são feitos automaticamente e, se for o caso, a multa é aplicada e chega pelo correio.
A transformação da escrituração contábil via arquivo eletrônico tem suas vantagens. A principal delas, sem dúvidas, é a eliminação de documentos redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias; desmaterialização dos livros contábeis e fiscais, eliminando gastos com impressão e ocupação de espaços para armazenamento e mais segurança na circulação dos dados.
Agora, na reta final para o envio das informações contábeis, a recomendação é para que as empresas confiram atentamente tudo o que for gerado por meio dos livros contábeis e fiscais, tais como diário geral e razão contábil, Balanço Patrimonial impressos e Livros Fiscais; e que façam testes para checar as bases de documento dos sistemas e assegurem, mediante a aplicação desses exames de validação, o tratamento dos ajustes necessários.
Por fim, um lembrete também importante é muita atenção quanto ao prazo de entrega dos dados. A cada mês de atraso, a multa será de R$ 5 mil.

14 de mai. de 2010

O custo da corrupção

Custo da corrupção no Brasil chega a R$ 69 bi por ano
Texto publicado no Portal FinancialWeb em 14/05/2010

Renda per capita do País poderia ser de US$ 9 mil, 15,5% mais elevada que o nível atual, segundo pesquisa da Fiesp
Além dos incalculáveis prejuízos sociais, conhecidos por todos os brasileiros, que a corrupção acarreta, os econômicos também são enormes, com a diferença de que podem ser minuciosamente medidos. De acordo com estudo realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia (Decomtec) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o custo médio anual da corrupção no País gira em torno de R$ R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões. O montante é equivalente a 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB).
No período entre 1990 e 2008, a média do PIB per capita do Brasil era de US$ 7.954. Contudo, a pesquisa constatou que se o País estivesse entre os menos corruptos este valor subiria para US$ 9.184. Ou seja, um aumento de 15,5%, equivalente a 1,36% ao ano.
No ranking da corrupção elaborado pela Transparência Internacional, que contempla 180 países, o Brasil está na 75ª colocação. Numa escala de zero a 10, sendo que números mais altos representam países menos corruptos, o Brasil tem nota 3,7, ficando abaixo da média mundial de 4,03 pontos.
Prejuízos
Além disso, o levantamento também traz simulações de quanto a União poderia investir, em diversas áreas econômicas e sociais, caso a corrupção fosse menos elevada.
• Educação: o número de matriculados na rede pública do ensino fundamental saltaria de 34,5 milhões para 51 milhões de alunos. Um aumento de 47,%, que incluiria mais de 16 milhões de jovens e crianças.
• Saúde: Nos hospitais públicos do Sistema único de Sáude (SUS), a quantidade de leitos para internação, que hoje é de 367.397, poderia crescer 89%, que significariam 327.012 leitos a mais para os pacientes.
• Habitação: o número de moradias populares cresceria consideravelmente. A perspectiva do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é atender 3.960.000 de famílias; sem a corrupção, outras 2.940.371 poderiam entrar nessa meta, ou seja, aumentaria 74,3%.
• Saneamento: a quantidade de domicílios atendidos, segundo a estimativa atual do PAC, é de 22.500.00. O serviço poderia crescer em 103,8%, somando mais 23.347.547 casas com esgotos. Isso diminuiria os riscos de saúde na população e a mortalidade infantil.
• Infraestrutura: os 2.518 km de ferrovias, conforme as metas do PAC, seriam acrescidos de 13.230 km, aumento de 525% para escoamento de produção. Os portos também sentiriam a diferença, os 12 que o País possui poderiam saltar para 184, um incremento de 1537%. Além disso, o montante absorvido pela corrupção poderia ser utilizado para a construção de 277 novos aeroportos, um crescimento de 1383%.

Luz sobre as contas públicas

Texto de Gil Castello Branco publicado no Portal Contas abertas em 13/05/2010

É conhecida a piada do sujeito que pediu dinheiro emprestado a um amigo alegando que a mulher estava grávida, prestes a ter o bebê, e ele, despreparado. O amigo, esperto, respondeu-lhe: Se você, que já sabia disso há nove meses, está despreparado, imagine eu, que acabo de ser informado.
A história vem à tona na ocasião em que algumas prefeituras tentam adiar a vigência da Lei Complementar 131, que determina a divulgação das receitas e despesas na internet, de forma online e pormenorizada. A Lei da Transparência, de autoria do ex-senador João Capiberibe, foi a única emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou recentemente 10 anos. A nova redação foi aprovada em 27 de maio de 2009 e deu prazo de 12 meses para que a União, os estados, o Distrito Federal e as prefeituras com mais de 100 mil habitantes se adaptassem. Agora, às vésperas da vigência efetiva, surgem os despreparados.
O governo federal também contribuiu para a polêmica ao demorar a regulamentar a lei, o que já deveria ter feito há bastante tempo. Em parte, validou as desculpas das prefeituras que ainda não adotaram as providências necessárias. Com o impasse, fica a dúvida do que irá acontecer a partir de 28 de maio. O ideal é que os estados, o Distrito Federal e aproximadamente 275 prefeituras, neste primeiro momento, passem a informar pela internet o quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. Posteriormente, todas as cidades deverão fazer o mesmo, em diferentes prazos, conforme o tamanho da população. A rigor, quem descumprir a legislação terá suspensas as transferências voluntárias do governo federal.
Os portais eletrônicos deverão conter, entre outras informações, o orçamento previsto, a origem da receita (impostos, taxas e contribuições), os nomes das pessoas, instituições e empresas beneficiadas pelos pagamentos, o que foi comprado, os serviços prestados, as licitações, os contratos e os programas implementados. A divulgação das contas públicas é um dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. O Estado deve dar conhecimento à população sobre como administra os seus recursos. Sob essa ótica, a publicidade pode ser analisada como sinônimo de moralidade.
Considerando que a transparência é a principal inimiga da corrupção, espera-se que a sociedade civil organizada acompanhe as informações divulgadas e exerça maior fiscalização sobre os dispêndios governamentais. É provável que o controle social aprimore a qualidade do gasto e a própria cidadania. Mas, para que os brasileiros participem efetivamente, é indispensável ampliar o acesso à informação, tal como preveem as convenções contra a corrupção das organizações das Nações Unidas (ONU) e dos Estados Americanos (OEA).
Nos últimos anos, diversas iniciativas contribuíram para aprimorar a divulgação do orçamento no Brasil, como a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a criação de diversos sites, como o Siga Brasil, do Senado Federal, e o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União. Além disso, tramita no Congresso Nacional projeto de lei específico sobre o acesso à informação, encaminhado pelo Poder Executivo (PL 5228/2009), o qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta obriga os gestores a disponibilizar qualquer documento solicitado, exceto os relacionados à segurança do Estado ou à individualidade do cidadão.
Há quase um século, o juiz americano Louis Brandeis disse que a luz do sol é o melhor dos desinfetantes, referindo-se ao sistema financeiro. Segundo o magistrado, os banqueiros costumavam se safar ilesos das crises financeiras, enquanto o ônus recaía sobre a cabeça dos poupadores da classe média. No Brasil, apesar do clima tropical, ainda vivemos nas trevas no que diz respeito, principalmente, à visibilidade das contas estaduais e municipais.
Assim, daqui a alguns dias, vamos saber se a Lei Complementar 131 será mesmo praticada. Por aqui, infelizmente, nem todas as leis pegam. Sem dúvida, existe uma luz no fim do túnel e a transparência certamente virá, mais cedo ou mais tarde. A criança vai nascer em breve, estejam ou não os pais preparados.

13 de mai. de 2010

Governança Corporativa (V)

Governança Corporativa: evolução natural para o IPO
Texto de Adriele Marchesini Financial Report em 11/05/2010

A qualidade das informações é diretamente proporcional ao valor que o mercado atribui à companhia, dizem especialistas

O caminho natural após todo esse processo é buscar o mercado para fomentar o crescimento. E é nesta situação que o diretor financeiro é mais exigido em termos de melhores práticas de governança corporativa. A qualidade das informações é diretamente proporcional ao valor que o mercado atribui à companhia. "As empresas descobrem ao longo do tempo que a prática se reflete no valor da companhia porque a percepção de risco do negócio fica melhor. Isso aumenta a confiança do investidor, que é o credor", esclarece o presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec – SP), Reginaldo Alexandre.
Tomemos como exemplo o boom de IPOs (sigla em inglês para abertura de capital) verificado em 2007: cerca de 60 empresas, de todos os tipos e tamanho, foram ao mercado vender suas ações. Pouco tempo depois, mais da metade das companhias viu a cotação dos papéis ser menor do que o valor inicial. Passada a euforia, a realidade veio à tona: pouco mais de cem das cerca de 400 empresas listadas em bolsa está inserida no Novo Mercado, o segmento de mais alta qualidade no quesito governança entre os três existentes atualmente (Níveis 1, 2 e Novo Mercado).
"A mensuração é um pouco difícil, mas é sabido que as práticas têm efeito por meio de observações feitas ao longo do tempo", continua . Quando um investidor avalia a participação como acionista, avalia ganhos em potencial da atividade, traz a valor presente e pondera os riscos embutidos. Por isso, o financeiro precisa ter em mente que deverá cobrar seus subordinados e si a mesmo no quesito transparência. Mais ainda se o cargo de diretor de Relações com Investidores ficar sob sua responsabilidade.

Governança Corporativa (IV)

Especial Governança: abrindo mão do controle

Texto de Adriele Marchesini Financial Report em 10/05/2010

É preciso que a empresa consiga continuar sozinha, sem as influências que conflitos familiares podem ter sobre os negócios, diz especialista


A jornada de profissionalização é tensa, não somente para o departamento financeiro como um todo, mas também para os próprios familiares. É preciso abrir mão do controle irrestrito e ter a noção de que uma diretoria especializada tocará os negócios de forma independente. "É preciso que a empresa consiga continuar sozinha, sem as influências negativas que conflitos familiares podem ter sobre os negócios", argumentou Eduardo Chehab, da área de Score de Governança Corporativa da agência classificadora de risco Standard & Poor`s. De acordo com o especialista, a convergência dura entre quatro e cinco anos, mais por questões de ajustes entre os acionistas do que pela dificuldade da adequação em si. Neste ponto, é preciso que os herdeiros entendam sua posição neste novo cenário, aceitando o fato de que sua participação na companhia, muitas vezes, será indireta. Claro que talentos devem ser preservados no trâmite, mas a abertura a novos profissionais é essencial para o desenvolvimento. "Os filhos normalmente são mantidos no conselho de administração para terem ciência dos acontecimentos. E passam a viver de dividendos dos negócios", comentou Chehab.
O especialista citou como exemplo o caso de um investidor russo, que abriu mão completamente da gestão da empresa para viver de dividendos. O executivo tem 90% do controle da empresa – cujo nome não foi revelado – e seu sócio institucional fica com os 10% restantes. A governança corporativa da companhia foi completamente terceirizada e passada para as mãos da agência classificadora de risco. Sem ter contato com o dia a dia da companhia, o investidor vive de dividendos a alguns milhares de quilômetros de seu negócio, mais especificamente na capital inglesa. "Aqui no Brasil não temos exemplos como este, que surge com o desenvolvimento do próprio País", finalizou.
A Algar foi pioneira ao criar o conselho de família. Criado com o intuito de atender os cerca de 30 acionistas, o grupo tem restrições, não podendo influenciar nos negócios. O modelo deu certo: de mais de 17 mil colaboradores, apenas dois deles – além de Eliane Garcia (uma das herdeiras de Alexandrino e vice-presidente de Corporativa de Marketing e Sustentabilidade), o CEO da empresa, Luís Alexandre Garcia – são da família.
A admissão de herdeiros não é fácil: é preciso ter experiência em outras companhias, vivência externa e passar pelo processo de seleção. Sem favorecimentos, garante Eliane. É essencial deixar de lado o ego e apostar na gestão de profissionais competentes. Coragem e audácia para isso vêm com o tempo e, também, com uma boa dose de desprendimento.
A adesão a boas práticas de comunicação com o mercado ainda é voluntária no caso de companhias sem capital de investidores de fora. A decisão vem em um momento no qual a companhia pensa em agregar valor aos seus negócios, priorizando os benefícios trazidos pela boa imagem que o mercado fará dela. E para o tiro não sair pela culatra é importante saber como conduzir a transformação.
De acordo com a diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Heloisa Bredicks, o processo de adoção ocorre aos poucos. O início costumeiro é um conselho consultivo, formado por conhecidos da diretoria com o único intuito de trocar experiências sobre negócios. Isso ocorre, normalmente, quando há uma preocupação com o plano de sucessão do fundador.
O tamanho do grupo é relativo, variando conforme o porte da companhia. "Para uma empresa ainda na primeira geração, com faturamento relativo a pequenas e médias companhias, três pessoas já representam um excelente número. Até sete pessoas é o ideal, no caso de companhias maiores e com história mais avançada. É importante o total de participantes ser ímpar para não haver empate em votações", aconselha.
O segundo passo é a formatação do próprio conselho de administração – aquele mais especializado, com regras definidas, com dois terços dos representantes sendo independentes a empresa. A estrutura é de cinco a 11 pessoas, variando de acordo com o faturamento. O time deve passar por uma troca a cada dois anos.
A evolução do conselho consultivo para o de administração mostra claramente a transformação da visão de negócio, do familiar para o profissional.
A instituição de um family office para gerir os recursos da família e levar conhecimento financeiro às gerações futuras também costuma ser um fator usual no momento da descentralização da gestão. "O próprio family office está preocupado em gerar recursos para os acionistas e gerir os riscos. Este é um caminho bem comum quando a empresa começa a percorrer a jornada de adoção das boas práticas", continua.
De fato, não é preciso ter um nível de disclousure nos moldes dos verificados no âmbito dos segmentos mais desenvolvidos de governança corporativa. O mínimo, por outro lado, são os seguintes pontos:
• Prestação de contas
• Auditoria independente
• Acordo de acionistas
• Preocupação com gerenciamento e monitoramento de riscos
• Maioria de independentes no conselho de administração
• Processo de sucessão
Na avaliação da especialista, uma boa receita a se seguir no processo de elaboração das normas é a verificada no Nível 1 da BM&F Bovespa. O segmento de listagem compreende as normas mínimas de transparência para companhias de capital aberto e exige comprometimento, principalmente, com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. "Cada vez mais percebemos o mercado sedento por novas informações. A Usiminas, no ano passado, resolveu divulgar a remuneração de todos os seus executivos. Criou-se uma grande polêmica e discussão sobre o assunto, principalmente por conta da questão da segurança. E o que aconteceu? Absolutamente nada", conclui Heloísa. Muito mais do que quebrar uma barreira social, é preciso ultrapassar uma cultura pessoal quando o assunto é transparência.

Governança Corporativa (II)

Especial Governança: confiança é a palavra chave

Texto de Adriele Marchesini Financial Report em 06/05/2010

Em um processo de transparência, o CFO deve se perguntar: a quem vamos comunicar, para quem e o porquê
Governança corporativa é sinônimo de transparência — e transparência, por sua vez, é o mesmo que acesso a informações claras e precisas. Tudo isso remete à palavra-chave que garante a todas as companhias um cenário de atuação confortável: confiança. Obviamente que o nível de abertura de informações em uma empresa de capital fechado e outra de capital aberto — que tenha responsabilidades com o órgão regulador, a Comissão de Valores Mobiliários — não precisa ser o mesmo. É aí que o diretor financeiro deve achar a medida certa de equilíbrio. Afinal, repassar alguns dados pode ser mais prejudicial do que motivador.
"A empresa de capital fechado tem uma necessidade de comunicação menor, mas não menos importante", afirmou o presidente executivo da Financial Investor Relations Brasil (Firb), Arleu Anhalt. No caso dos funcionários, o especialista aconselha a dar visibilidade ao desempenho financeiro da companhia, por exemplo. Dificuldades pontuais de fluxo de caixa ou contingências, por outro lado, não precisam ser alardeadas — mas o cenário, contudo, não deve ser maquiado. "Dar uma informação para quem não sabe digeri-la pode resultar em uma anticomunicação. Dados altamente complexos também devem ficar de fora", sugeriu.
Além disso, muito mais do que abrir dados e planilhas, o ponto relevante em um processo de transparência, o qual certamente renderá benefícios para empresas, é a de políticas corporativas e suas implementações. É o que especialistas chamam de "fase de conversa", pela qual o mercado passa atualmente. E é exatamente neste ambiente que o CFO deve se perguntar: a quem vamos comunicar, para quem e o porquê. Cada caso é um caso, cada público é um público e, portanto, precisa de uma atenção diferenciada.

Demonstrações Consolidadas

CVM propõe alteração para IFRS
Fonte: FinancialWeb (13/05/2010)
Objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou, nesta quinta-feira (13), em audiência pública minuta que altera a instrução de n°457/07 referente à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras com base no padrão contábil internacional (IFRS).
De acordo com o órgão regulador, o objetivo da mudança é estabelecer que as informações consolidadas, que devem ser apresentadas a partir do exercício de 2010, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Na época da edição da instrução 457, o CPC não havia emitido o conjunto de pronunciamentos seguindo o padrão contábil internacional."Hoje, com a conclusão desse processo e com o compromisso do CPC e da CVM em manter atualizado esse conjunto de normas tornou-se possível fazer a presente alteração", afirmou a CVM em comunicado ao mercado.
Ainda de acordo com a instituição reguladora, a medida não interfere no processo de convergência integral da contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade (IFRS).

Mapa da Injustiça ambiental no Brasil

Fiocruz lança mapa da injustiça ambiental no Brasil
Mônica Nunes/Débora Spitzcovsky - 13/05/2010

A ENSP – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz, lançou o “Mapa da Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”, que identifica casos em todo o país de grupos de pessoas atingidos por projetos de desenvolvimento, realizados pelo governo ou por empresas, que trouxeram impactos negativos para o meio ambiente e, consequentemente, para a saúde da população local. O mapa, produzido em parceria com a Fase – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, já reúne cerca de 300 casos de injustiça ambiental no país, que ocorrem nas mais diversas regiões, como cidades, campos, florestas e zonas costeiras. Aberto a consulta pública, o Mapa está disponibilizado na internet. A partir de um sistema de busca vinculado ao GoogleEarth, é possível pesquisar online, por Estado ou palavra-chave, os conflitos gerados por injustiças ambientais no país. Além de acompanhar a situação do conflito, o internauta tem acesso às ações que estão sendo realizadas por ONGs ou pela própria população para minimizar os impactos das injustiças ambientais. Isso porque a intenção da iniciativa não é apenas listar territórios onde acidentes ambientais afetam diferentes grupos de pessoas, mas também apoiar as populações que sofrem com esses incidentes, tornando suas causas públicas. Para acessar o site do “Mapa da Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”, clique aqui.

11 de mai. de 2010

Salários que mais cresceram na área contábil

No período entre fevereiro de 2009 a 2010, o Analista de Ativo Fixo foi o profissional que obteve a maior evolução de remuneração, 16,1%
Entre os profissionais da área contábil, o analista de Ativo Fixo foi o que obteve maior evolução salarial no período entre fevereiro de 2009 a 2010, registrando expansão de 16,1%. O salário subiu de R$ 1.582,81 para R$ 1.850,00. A constatação foi feita pela Catho Online, empresa de recrutamento e seleção.
cargo de estagiário vem em seguida, com 12,5% de aumento, passando de R$ 435,40 para R$ 490,00.
Em terceiro lugar, com uma evolução de 3.707,22 para 4.043,00 (9,1%), está o coordenador, supervisor ou chefe do segmento de crédito e cobrança.
Conheça o ranking completo referente ao crescimento salarial do financeiro contábil:



Fonte: FinancialWeb (05/05/2010)

Sociedade limitada deve publicar balanço

Texto de Arthur Rosa publicado no Jornal Valor Econômico em 07.05.2010

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.
A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.
Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.
Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."
"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.
A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.
Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.

Informações da DIPJ e IFRS

Saiba o que muda na DIPJ 2010 com o IFRS

Texto de Verena Souza publicado no Portal Financial Web em 10/05/2010

Houve importantes alterações no que se refere às informações contábeis e econômicas, dizem especialistas
Aproxima-se o prazo, de 30 de junho, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2009. Para isso, as empresas tem que estar atentas às mudanças, que aconteceram neste ano, com relação ao preenchimento do documento.
Para as informações contábeis, a Ficha 7 é a grande novidade. O campo requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. Ou seja, antes da transição para o modelo internacional do IFRS (International Financial Reporting Standards).
De acordo com o Pedro Anders, sócio da KMPG, as empresas têm de fazer a apuração do resultado sem as novas regras contábeis para fins fiscais, pois o IFRS ainda não tem impacto nesse sentido. Segundo ele, enquanto houver adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) - que é uma espécie de adequação enquanto o IFRS não se torna efetivamente obrigatório – as companhias têm de continuar utilizando a regra contábil de dezembro de 2007.
"A Receita quer que o contribuinte tenha condição de declarar as informações tanto com base no novo padrão (ficha 6) quanto no antigo (ficha 7)", disse Anders. Com isso, na opinião do especialista, o trabalho foi duplicado, aumentando o grau de complexidade para as companhias que tiveram sua contabilidade afetada pela convergência.
A Ficha 9 da DIPJ, referente à demonstração com base no lucro real, possui uma linha para ajustes relacionados ao RTT. Trata-se da diferença entre os resultados da norma contábil nova e antiga, presentes nas fichas 6 e 7.
“Importante destacar que os dados da DIPJ têm que ser consistentes com os declarados pelo FCont, - que é o livro de detalhamento das informações apresentadas na DIPJ referentes à adequação das normas brasileiras ao IFRS -, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”, ressaltou Anders.

Informações econômicas
Além das apurações relativas às questões fiscais e tributárias, a partir de 2010, as informações econômicas das companhias foram acrescentadas por meio de duas principais fichas. A de número 51 refere-se à Área de Livre Comércio: voltada para organizações que operam em regiões específicas (Boa vista – RR, Bom fim - RS, Macapá - AP) que recebem incentivos fiscais (IPI, ICMS, PIS etc.) tanto na esfera federal, estadual e/ou municipal.
E a ficha 50, batizada de Zona de Processamento de Exportação: sobre demonstrações de quanto às empresas compraram de bens; quanto contrataram de serviços; quais operações que obtiveram suspensão de IPI, entre outros. De acordo com a Andrea Teixeira Nicolini, especialista em Imposto de Renda, da consultoria Fiscosoft, apesar da data-limite estar próxima para a DIPJ, existe uma carência de entendimento entre os profissionais da área financeira.
“Muitos não estão inteirados com todas essas mudanças, que são extremamente necessárias”, disse.

Penalidades
As penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são: - multa de 2% ao mês sobre a DIPJ, chagando ao máximo de 20%; ou vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;- multa mínima será de 500 reais, caso a empresa esteja em prejuízo e não tenha impostos a pagar.
Além disso, a declaração pode ser reduzida em algumas situações: - caso os dados sejam entregues após, mas antes de procedimento de oficio (intimação Fisco), a organização tem redução de 50% do valor (1%). - se houver a intimação e for declarada após, o montante passa a ser reduzido em 75% do valor. Ou seja, 1,5% por mês.

Valor Justo de Passivos

Mudanças no valor justo como critério de mensuração de ativos. Veja exposição de motivos aqui

Redação de Contratos

Se é possível simplificar, por que complicar?

Texto de Paulo Afonso da Motta Ribeiro publicado no Portal Financial Web em 11/05/2010

Em artigo, especialista dá dicas sobre a redação clara e objetiva de contratos

Deixou de ser moda ou atributo de qualidade a escrita rebuscada, recheada de termos técnicos e o uso exagerado de estrangeirismo.

A redação do contrato é terreno fértil para o juridiquês, linguagem muito usada no meio forense (embora conte com iniciativas de simplificação a exemplo da proposta pela AMB-Associação dos Magistrados Brasileiros), mas confusa e fonte de insegurança para o leigo.

A escrita breve e didática contribui para o prestígio dos princípios legais, notadamente o da boa fé e da confiança. A clareza da linguagem aperfeiçoa o relacionamento entre os contratantes e contribui para melhor solução dos conflitos.

As limitações contratuais exigem simplificação ainda maior. O consumidor muitas vezes não dispõe de conhecimento técnico suficiente para entender um texto.

A ordem é simplificar: reduza o texto, corte palavras inúteis, use vocabulário acessível. Redija para o entendimento médio. Faça mais com menos. Esgotou o assunto não volte a ele. Se o contrato exige uma grande quantidade de cláusulas procure fazer um resumo de modo que ele possa expressar sua essência. Contenha-se ao fazer referência a textos legais porque eles poderão ser usados independentemente de terem sido anunciados. Não faça do contrato uma peça distante e avessa à leitura. Aproxime-a do leigo. Leveza-rapidez-exatidão-visibilidade-multiplicidade são valores literários propostos pelo escritor Ítalo Calvino e recomendável fonte de inspiração para o meio jurídico.

A redação só é boa quando serve e atende a ambos os contratantes. O desequilíbrio de forças, visível em algumas disposições contratuais, notadamente na distribuição desigual de direitos e obrigações, não indica qualidade e tão pouco um diferencial competitivo.

Proponho, como desafio, sua reflexão a respeito desta frase atribuída ao ex-Ministro da Defesa dos EUA, Donald Rumsfeld:

“Relatórios confirmando que uma coisa aconteceu me interessam porque, como se sabe, existem coisas sabidas que se sabe, há coisas que sabemos que sabemos. Também se sabe que existem coisas desconhecidas de que sabemos, quer dizer que sabemos que existem algumas coisas que não sabemos. Mas também existem coisas desconhecidas que não conhecemos, aquelas que não sabemos que não sabemos.”

10 de mai. de 2010

Governança corporativa - Alguns Conceitos Fundamentais

Texto de Por Pedro Henrique de Barros e Sarah Chinarelli Teixeira publicado no Portal Financial Web em 04 maio 2010

O problema em torno da governança corporativa pode ser abordado a partir de perspectivas diferentes. Porém, em geral, o tema é abordado com base no relacionamento de agência. Destarte, o objetivo principal deste texto é realizar uma breve exposição sobre os potenciais conflitos advindos desse relacionamento.
Formalmente definido no trabalho dos Professores Michael Jensen e William Meckling, em um trabalho de 1976, o relacionamento de agência sinteticamente refere-se a uma situação na qual uma parte (principal) delega a outrem (agente) a prerrogativa de desempenhar uma atividade em seu lugar. A definição dos autores é bastante ampla, podendo ser aplicada em qualquer situação na qual há delegação de poder de um principal para um agente, não apenas nas relações empresariais.
Como ambos, principal e agente, têm motivos para maximizarem sua utilidade pessoal, é razoável pensar que nem sempre o agente agirá em prol dos interesses do principal. Este trabalho teve fundamental importância para o desenvolvimento de pesquisas em governança corporativa, sendo considerado um divisor de águas. As principais contribuições oriundas desse trabalho foram: i) criação de uma teoria da firma baseada nos conflitos de interesses individuais, possibilitando realizar predições testáveis empiricamente; ii) definição de um novo conceito de custo de agência; e iii) e a descrição da firma como um nexus de contratos.
Explorando a natureza do problema de agência, os Professores Andrei Shleifer e Robert Vishny, em um trabalho de 1997, afirmam que o problema de agência é resultado da imperfeição dos contratos, pois caso os principais conseguissem definir antecipadamente todas as situações possíveis, não haveria o problema de agência, dado que o agente não teria condições de agir de forma discricionária. Em função da impossibilidade de prever todas as situações com antecedência, o principal é obrigado a incorrer em custos para alinhar os interesses dos agentes ao seu, os quais são chamados custos de agência.
O mais básico problema de governança corporativa emerge quando um investidor externo à empresa quer tomar decisões diferentes das tomadas pelo gestor, sendo que tal fato é agravado pela estrutura de propriedade dispersa. Entretanto, outros problemas de agência podem ocorrer numa empresa. O problema de agência pode ocorrer tanto entre gestores e acionistas quanto entre acionistas controladores e acionistas minoritários. O primeiro tipo de problema é comum em países anglo-saxões e o segundo é comum em países da Europa Continental. Contudo, o mais comum problema de agência encontrado na maioria dos países é o ocorrido entre acionistas controladores e acionistas minoritários, pois, com exceção dos países anglo-saxões, no mundo há predominância de investidores detentores de grande parte do capital das companhias.
Visto que os problemas de agência podem ser de natureza distinta, é observado que os países estruturam sistemas de governança corporativa adaptados a tais diferenças. Por exemplo, há diferenças substanciais entre os modelos de governança Anglo-Saxão (Estados Unidos e Reino Unido), Alemão e Japonês, visto que os conflitos presentes em cada um desses países varia. Portanto, a compreensão do modelo de governança corporativa presente em um país passa pelo entendimento do principal problema de agência enfrentado pelas companhias daquele mercado.

Empresa poderá pagar por poluição

Modelo determina "tetos" de emissão de carbono para diferentes setores

Fonte: Agencia Estado - 4/05/2010

Empresas que lançarem na atmosfera quantidade de carbono acima de um limite a ser fixado pelo governo terão de comprar "títulos" no mercado brasileiro de redução de emissões, prevê estudo do Ministério da Fazenda. Esse novo mercado funcionará com certificados de redução de emissões de gases do aquecimento global e os papéis também poderão ser comprados por investidores comuns.

O estudo dá início à regulamentação das metas do clima. No final do ano passado, o governo anunciou corte entre 36,1% e 38,9% das emissões de carbono previstas para 2020, mas as metas ainda não saíram do papel. O modelo em discussão no Ministério da Fazenda parte da ideia de que haverá "tetos" de emissão de carbono para os diferentes setores da economia. Estão sujeitos a esse tipo de limite os setores de geração de energia, transportes, a indústria em geral e o agronegócio.

Por ora, as metas brasileiras de redução das emissões de gases de efeito estufa são genéricas. O maior nível de detalhe fica restrito à redução do desmatamento, de 80% na Amazônia e 40% no Cerrado.

A partir do estabelecimento de tetos de emissão, as empresas que emitirem menos do que o limite ou atuarem na captura de carbono poderão vender "títulos de redução de emissões". Os papéis atestariam uma determinada economia de emissão de gases de efeito estufa, medida em toneladas de CO2 equivalente. Já as empresas que ultrapassarem o teto de emissões terão de recorrer à compra de créditos no mercado.

O modelo prevê a criação de uma agência de controle das emissões, no molde das agências reguladoras. Ela ficaria responsável por estabelecer os tetos mais detalhados de emissão e fiscalizar seu cumprimento.

7 de mai. de 2010

Governança Corporativa (III)

Especial governança: resolvendo imbróglios

Texto de Adriele Marchesini - Financial Report em 07/05/2010

Vazamento de dados sigilosos ou deturpados mostra-se o primeiro sintoma de uma má comunicação

O vazamento de dados sigilosos ou deturpados mostra-se o primeiro sintoma de uma má comunicação. O segundo indício é o impacto que esse movimento tem no ambiente corporativo, afetando o desempenho de funcionários e até o relacionamento com clientes, fornecedores e outros agentes do mercado. Não é incomum que intrigas geradas pela incerteza a respeito da continuidade dos negócios gerem desconfiança naquele parceiro que há tanto tempo lida com a companhia: como garantir o pagamento de determinado produto ou serviço a perder de vista se não existe garantia de que meses depois o negócio estará em pé? Não é preciso ir muito longe para buscar exemplos do tipo, principalmente em se tratando de negócios de menor porte.

Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.

Nesta situação entra em conflito a máxima do fato e de sua versão. Exatamente por isso a comunicação com o mercado e com os próprios funcionários da empresa é importante. De nada vale um ótimo trabalho no back office se essa confiança e perenidade não chegam aos ouvidos daqueles que estão mais envolvidos com a atividade. "É preciso ter processos bem definidos e políticas igualmente definidas na aplicação da transparência. As versões precisam ser firmes para evitar ruídos", alertou o presidente executivo da Financial Investor Relations Brasil (Firb), Arleu Anhalt.

O papel do financeiro é crucial neste momento. Em primeiro lugar, o aconselhamento de especialistas é que o profissional não se oponha à abertura de dados. No caso da Algar, citada no início desta reportagem como case de sucesso — a empresa inclusive foi ganhadora do prêmio IBGC de melhor governança corporativa para companhias fechadas — o movimento só beneficiou o trabalho do diretor financeiro. Além de, historicamente, a transparência resultar em melhores condições de negócios — taxas menores em bancos, prazos mais longos com fornecedores e multas menos salgadas — o próprio departamento é otimizado. Quatro anos depois da criação do comitê consultivo, foi estruturado um comitê de administração, nos moldes sugeridos pelo mercado: oito membros, sendo seis independentes. O nível de profissionalização das discussões gerou mais uma demanda: em 2005, foram criados indicadores financeiros para comparar a gigante familiar com companhias relativas aos mercados de atuação. Mais uma vez, a perenidade da empresa falou mais alto: os principais deles citados durante entrevista concedida à Financial Report foram alavancagem e endividamento. Além disso, foram construídos mais três comitês, cujo objetivo é buscar inovação e otimizar projetos e processos: Talentos Humanos, Governança Corporativa e Controle/Auditoria de Gestão de Risco. O departamento financeiro comemorou.

"Facilitou muito. Regras e parâmetros são muito importantes para a organização, porque facilita a própria tomada de decisão. Eu, como executivo, acho esses dados extremamente importantes até para ter noção dos limites e da postura superior", comenta o consultor de Planejamento do conglomerado, Teruo Murakoshi.

Neste momento, o financeiro acostumado a uma cultura mais defensiva, na qual os dados são mantidos a sete chaves, deve estar aberto a mudanças. Não é de todo fácil abrir espaço para que outros grupos interfiram nas políticas por ele estabelecidas. É unânime a opinião de especialistas: manter dados em sigilo não é o mesmo que proteger a companhia. A partir do momento que a empresa tem uma rede de relacionamento e, por isso, acaba trabalhando com dinheiro alheio, o processo de transparência não passa de uma obrigação – a qual deve ser cumprida exatamente pelo profundo conhecedor do negócio. Isso, nem entrando no mérito de companhias de capital aberto, as quais têm compromissos periódicos com o mercado, conforme regras apresentadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

A evolução é uma mudança de paradigma. "Quando o financeiro entrava em uma companhia, ele tinha o objetivo de ficar, sem grandes alterações em seu trabalho, por cerca de 20, 30 anos. Depois disso, se aposentava. De 15 anos para cá, o modo de gestão foi se alterando ao longo do tempo. E o profissional precisa se adaptar, se não, fica fora do mercado", alerta Eduardo Chehab, da área de Score de Governança Corporativa da agência classificadora de risco Standard & Poor`s,. E a exigência vem do próprio comando da companhia. "Ele tem de trabalhar para a evolução da empresa, e não para si próprio", continua.

Debêntures das sociedades limitadas

Texto de Edison C. Fernandes publicado no Jornal Valor Econômico em 06/05/2010

Relativamente recente, a evolução do mercado de capitais brasileiro tem levado as sociedades anônimas não só à abertura de capital, por meio dos chamados IPO ("initial public offering", ou "oferta inicial de ações"), mas também à emissão de títulos de dívida, principalmente, as debêntures. Neste último caso, a emissão do valor mobiliário representativo de dívida representa, de um lado, alternativa à tomada de empréstimos bancários e, de outro, à captação pública de recursos ao não implicar a emissão de novas ações da companhia. Como opção muitas vezes vantajosa de financiamento, a emissão pública de debêntures pode vir a beneficiar também às sociedades limitadas na sua necessidade de caixa.

A emissão de debêntures está prevista no artigo 52 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976). Devido à posição geográfica-legislativa em que se encontra a disciplina das debêntures, a doutrina comercialista brasileira, capitaneada pelo respeitado jurista José Edwaldo Tavares Borba, entende que a emissão desse título de dívida está restrita às sociedades anônimas e às sociedades em comandita por ações, posição que veda a utilização das debêntures pelas sociedades limitadas (Das debêntures, Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2005, páginas 27 a 29). Ocorre que a atual regulamentação normativa do mercado de capitais, no Brasil, autoriza expressamente a emissão de debêntures pelas sociedades limitadas, é possível, inclusive, - conquanto de viabilidade financeira duvidosa - pelas pequenas e microempresas.

Em conformidade com o disposto no artigo 8º, I da Lei nº 6.385, de 1976 - Lei do Mercado de Capitais -, compete à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentar as matérias relacionadas ao mercado de valores mobiliários. Considerando que as debêntures enquadram-se no conceito de valores mobiliários - artigo 2º da mesma Lei do Mercado de Capitais -, cabe à CVM disciplinar a emissão pública desse título de dívida. E nas normas atualmente vigentes, por delegação legal, o órgão regulador do mercado de capitais autorizou a emissão de debêntures, não conversíveis em ações, pelas sociedades limitadas na modalidade de oferta pública distribuída com esforço restrito - as sociedades limitadas somente poderão fazer oferta pública irrestrita de notas comerciais (commercial papers).

A oferta pública de esforço restrito deve ser destinada, exclusivamente, a investidores qualificados e ser intermediada por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (instituição financeiras e corretoras de títulos e valores mobiliários), sendo vedada a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores. Nessas ofertas públicas será permitida a procura de, no máximo, 50 investidores qualificados e as debêntures ofertadas deverão ser subscritas por, no máximo, 20 dentre esses investidores. Os fundos de investimento podem ser procurados na oferta pública de esforço restrito, que será considerado como um único investidor se as decisões de investimento forem tomadas pelo mesmo gestor.

Verifica-se, assim, que às sociedades limitadas também é garantida a emissão de debênture como alternativa de captação de recursos públicos, e, ainda, a oferta desse título de dívida pode ser estudada como outra opção na estruturação de parceria entre uma empresa operacional (constituída na forma de sociedade limitada) e um fundo de investimento. Deve-se ter em ciência que, se por um lado existe essa alternativa vantajosa de financiamento, por outro, as sociedades limitadas, ao iniciar sua participação no mercado de capitais, deverão cumprir as regras escritas e não escritas desse mercado, tais como: adoção das normas contábeis de acordo com os IFRS (embora as sociedades limitadas já estejam obrigadas a isso por lei), elaboração e apresentação das informações exigidas pela CVM, revisão da estrutura jurídica (contrato social e acordos de quotistas) com a finalidade de se adaptarem às boas práticas de governança corporativa e indicação de um profissional responsável pela relação com investidores - RI. Em conclusão, o pujante mercado de capitais brasileiros está aberto às sociedades limitadas, desde que elas se comprometam à transparência exigida, até para garantir uma boa avaliação de risco e a consequente redução do custo de capital.

Governança Corporativa

Especial governança: os primeiros passos

Texto de Adriele Marchesini Financial Report em 05/05/2010

Desafios sobre o tema ficam nas mãos do diretor financeiro

Meados de 1995. Tecnicamente, não era necessário. Não havia o mando de investidores institucionais, fundos de private equity ou ações espalhadas pelo mercado. O termo, aliás, nem era muito conhecido por essas bandas, sendo considerado complexo, amplo e relativo. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) — famoso no futuro como órgão regulador — ainda dava os primeiros passos, cerca de um ano após a sua fundação. Mesmo assim, na cidade mineira de Uberlândia, longe dos grandes centros urbanos, veio a decisão de Luís Alberto Garcia: criar um conselho consultivo para garantir o desenvolvimento e troca de ideias a respeito da estratégia do Grupo Algar, um conglomerado que faturava, à época, cerca de R$ 1 bilhão, oriundo do sonho de apenas um homem, o patrono Alexandrino Garcia. O grupo, formado por cinco empresários, era o embrião do hoje conhecido como conselho de administração, elevando aquela corporação a um patamar de alta governança corporativa, garantindo melhores preços e condições com stakeholders e algo essencial para a calma e serenidade de qualquer departamento financeiro: a perenidade da companhia.

Alexandrino foi inovador em toda a sua vida. Vindo de Portugal em 1919, foi servente de pedreiro, ferreiro, mecânico e motorista de caminhão de fretes comprado pelo pai. Em 1955 liderou a constituição da sociedade anônima que assumiria o controle da Empresa Telefônica Teixeirinha, conhecida, a partir de 1954, como Companhia de Telefones do Brasil Central (CTBC), hoje Algar Telecom. A empresa tornou-se conglomerado, com a ABC Inco, indústria e comércio de óleo e farelo de soja e ABC A&P, agricultura e pecuária, hoje Algar Agro. "Ele tinha muita preocupação com a perenidade da empresa. Ele mesmo falava que um dia iria embora, mas que a empresa teria de ficar aqui. E que, para isso, seria necessário criar uma estrutura", conta Eliane Garcia, uma das herdeiras de Alexandrino e vice-presidente de Corporativa de Marketing e Sustentabilidade. Em uma realidade na qual boa parte das empresas familiares vai à bancarrota a partir do comando da terceira geração, já na década de 80 o grupo abriu suas portas a uma auditoria independente, à época entre as Big Five, como forma de garantir a congruência das informações financeiras. Foi o pontapé: de 1999 até o ano passado, o faturamento do grupo triplicou, atingindo R$ 3,3 bilhões.

"Quanto mais no topo da organização, mais sozinha a pessoa é. Por isso, é importante debater estratégias e ter aconselhamentos sobre qual caminho é preciso ser tomado", reconhece Eliane. O detalhe: o capital da companhia está totalmente na mão da família, sem qualquer participação de investidores institucionais ou outros tipos de fundos.

Não precisa ser um conglomerado de tal porte para lançar mão dos artifícios de melhor comunicação com o mercado. Tampouco, ter capital aberto: em um universo de milhares de empresas presentes do País, é um erro grosseiro esperar que apenas as cerca de 400 que possuem ações listadas em Bolsa e, portanto, compromissos com investidores que utilizam o mercado de capitais, carreguem em suas costas todo o peso da responsabilidade que uma gestão transparente traz. O mercado, na visão geral da palavra, não se remete apenas a acionistas e investidores, mas aos próprios stakeholders, como bancos, fornecedores e clientes. Pois, quando há transparência e confiança, o resultado financeiro é traduzido em contratos com valores mais atrativos para a companhia. A fórmula não é segredo para ninguém.

A implantação de processos de transparência tem evoluído. De acordo com pesquisa realizada por IBGC e Booz & Company, o conhecimento e aderência a melhores práticas deu um salto de 2003 para 2009. Passou de 66% para 87% a fatia daqueles que conhecem o código de melhores práticas do instituto. Aqueles que as consideram boas ou satisfatórias praticamente se mantiveram no período, passando de 93% para 92%. O tema atingiu em cheio os cargos mais altos do universo empresarial: passou de 78% para 85%, no intervalo de tempo, a adesão de presidentes do conselho de administração e diretores. A aplicação das regras passou de 57% para 80% dos entrevistados. Os dados foram levantados com 300 empresas de controle nacional, com faturamento acima de R$ 200 milhões. Vale citar: 32% das companhias ouvidas não tinham capital aberto.

A forma crucial de dar início ao projeto é simples: comunicar. "A comunicação completa um ciclo do processo de governança corporativa, definindo diretrizes. Implementado corretamente, o processo dá visibilidade, elimina entendimentos equivocados e problemas de percepção", garante o presidente executivo da Financial Investor Relations Brasil (Firb), Arleu Anhalt. "É uma peça fundamental, independentemente de a companhia ter capital aberto", adiciona. O IBGC ministrou cursos a interessados em melhorar as práticas a cerca de cinco mil pessoas no ano passado – com um aumento sensível no número de companhias com capital fechado.

6 de mai. de 2010

Sustentabilidade na área contábil

Evento debate valor da sustentabilidade na área contábilA FEA – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP promoverá o seminário “Diálogo IFRS & GRI”, no dia 12 de maio, para debater a importância da sustentabilidade na área da contabilidade.

Com a popularização das diretrizes do IFRS – International Financial Reporting no Brasil, o evento pretende mostrar como as empresas podem usar essas normas em parceria com as diretrizes da GRI – Global Reporting Iniciative, para agregar valor na hora de apresentar aos stakeholders os resultados e impactos de suas operações.

Para tanto, especialistas nacionais e estrangeiros da área ministrarão palestras no evento, como, por exemplo, o holandês Ernst Ligteringen, que é CEO da GRI. A programação completa do seminário está disponível
aqui.

Os interessados podem se inscrever pela
internet. Todo o dinheiro arrecado para o evento será doado para a Associação Missão Belém, que ajuda ex-moradores de rua. As vagas para o seminário são limitadas.

Seminário "Diálogo IFRS & GRI"
Data: 12 de maio
Horário: das 14h às 17h30
Local: Sala de Congregação da FEA/USP
Endereço: Av. Professor Luciano Gualberto, nº 908, Cidade Universitária – São Paulo/SP
Valor: R$ 50,00
Outras informações: (11) 3091-5820

Contabilidade: ciência exata?

E ainda há quem pense ou acredite que a Contabilidade é uma ciência exata!

Veja essa:

- Lucro na VALE no 1º TR de 2009 no padrão contábil US GAAP (norte americano): US$ 1,6 bilhão (+17,7% em relação ao 1º TR de 2008)

- Lucro na VALE no 1º TR de 2009 no padrão contábil BR GAAP (brasileiro): R$ 2,879 bilhões (-8,6% em relação ao 1º TR de 2008)

A matéria:

Lucro da VALE sobe 17,7% no trimestre, para US$ 1,6 bilhão

Pelo padrão contábil brasileiro, o lucro líquido da VALE no primeiro trimestre caiu 8,6%, para R$ 2,879 bilhões

A VALE divulgou hoje um lucro líquido de US$ 1,604 bilhão no primeiro trimestre do ano, o que representa crescimento de 17,7% ante o mesmo período do ano passado, conforme o padrão contábil americano (US GAAP). A receita líquida da companhia aumentou 26,3%, para US$ 6,848 bilhões, enquanto a geração de caixa medida pelo EBITDA teve alta de 25,2%, para US$ 2,855 bilhões.

No padrão contábil brasileiro (BR GAAP), o lucro líquido da VALE no primeiro trimestre caiu 8,6%, para R$ 2,879 bilhões. Na comparação dos dois períodos, a receita líquida teve queda de 1,1%, para R$ 13,029 bilhões. A geração de caixa medida pelo EBITDA recuou 1,2%, para R$ 5,385 bilhões.

O lucro líquido da VALE no primeiro trimestre caiu 8,6%, para R$ 2,879 bilhões. Na comparação dos dois períodos, a receita líquida teve queda de 1,1%, para R$ 13,029 bilhões. A geração de caixa medida pelo EBITDA subiu 98,8%, para R$ 5,385 bilhões.

Fonte: Época Negócios

5 de mai. de 2010

Fraudes no IRPF e escritórios de contabilidade

Alerta à responsabilidade dos profissionais de Contabilidade!

Receita e PF enquadram escritórios de contabilidade

Texto publicado no Portal FinanacialWeb em 29/04/2010

Três estabelecimentos são suspeitos de praticar fraudes em declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física

A Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizaram a Operação Risco Duplo, em Brasília. A investigação consiste no cumprimento de mandados de busca e apreensão em oito locais ligados a pessoas suspeitas de praticarem fraudes em declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física. Três escritórios de contabilidade estão entre os estabelecimentos que apresentaram indícios de operações irregulares.

Há suspeita de que os contadores e consultores tributários titulares desses escritórios orientariam sua clientela a declarar falsas despesas dedutíveis, a fim de aumentar indevidamente os valores das restituições. De acordo com a Receita, as principais deduções utilizadas para reduzir, em até 80%, a base de cálculo do imposto de renda foram gastos simulados com saúde, previdência privada e educação.

Essa operação decorre de uma investigação iniciada há um ano. Cerca de dezoito auditores fiscais e trinta e dois policiais federais estão participando das apreensões.

Penalidades

Os contribuintes que se beneficiaram das irregularidades serão intimados pelo órgão fiscalizador para que comprovem as informações declaradas. Se os dados não forem confirmados, além do imposto devido, poderá ser cobrada multa de até 150% do imposto omitido. Esses contribuintes estarão sujeitos, ainda, às sanções penais previstas para os crimes contra a ordem tributária.

Contabilidade das Incorporadoras (II)

Nova regra derruba lucro e patrimônio de construtora

Matéria publica no Jornal Valor Econômico em 05 maio 2010

Texto de Fernando Torres e Daniela D'Ambrosio

Já faz um tempo que os investidores estão receosos sobre o impacto do novo padrão contábil sobre os resultados das incorporadoras imobiliárias brasileiras e até agora nenhuma empresa divulgou o que vai mudar no seu balanço a partir de 2010. Elas adiam a divulgação por temer a reação do mercado e também porque ainda tentam reverter a mudança na contabilidade.

Se antecipando às empresas, analistas do Credit Suisse fizeram os cálculos e a notícia é que os lucros devem cair em todo o setor - e bastante.

Tendo como base a expectativa do banco para os números deste ano, a baixa média no ganho líquido será de 43%, enquanto o patrimônio líquido das empresas deve cair 25%. Há dispersão nas estimativas, mas há piora em todos os casos.

Considerando a regra contábil que está em vigor, o estudo do Credit Suisse aponta que a Brookfield seria a mais afetada em termos de resultado em 2010, com baixa de 84% no ganho líquido. Entre as sete empresas analisadas, a Rossi terá o menor impacto no lucro, que mesmo assim deve ser 17% menor.

Em termos de patrimônio líquido (PL) o estudo foi mais abrangente e envolveu dez companhias. Por esse critério, o maior impacto será na Cyrela, com uma baixa de 33% no valor contábil da companhia, e menor na Inpar, que terá queda de 14% no PL.

Como consequência dessas mudanças, os múltiplos usados por analistas para verificar se uma empresa está cara ou barata na Bolsa devem subir, o que pode assustar alguns investidores.

Entretanto, na visão de Marcello Milman e Marcelo Telles, analistas do Credit Suisse, as mudanças contábeis não deveriam mudar o valor de mercado das companhias, uma vez que o fluxo de caixa não será alterado.

Segundo o estudo, a relação média entre o valor de mercado e o patrimônio líquido deve subir de um índice de 1,5 para 2,0. Já a razão entre o preço da ação na bolsa e o lucro por ação deve saltar de 10,3 vezes para 18,4 vezes.

A principal mudança contábil que afetará as construtoras refere-se ao critério para reconhecimento da receita. Até agora, as empresas registram a receita levando em conta o percentual realizado da obra (chamado de método POC) - ainda que nem todo o caixa seja recebido.

No modelo usado no IFRS, que passa a ser obrigatório a partir de 2010, as incorporadoras reconhecem a receita com a venda de um imóvel toda de uma vez, no momento da entrega das chaves. Esse é a regra mesmo que elas tenham recebido uma parcela importante deste valor durante as obras.

Segundo Milman, os efeitos são maiores nas empresas que cresceram muito nos últimos anos, naquelas com margem maior e nas incorporadoras com projetos de ciclo mais longo.

Mas o fato é que todas as empresas possuem ao menos um dessas características, em especial o crescimento acelerado. No ano passado, por exemplo, a receita das companhias abertas do setor avançou 44%.

Do lado empresarial, enquanto as incorporadoras se articulam nos bastidores para tentar evitar a mudança contábil, também pensam em criar instrumentos paralelos para dar indicações aos investidores do que está acontecendo. "O investidor não quer esperar três anos para saber se a empresa chegou ao céu ou ao inferno", afirma uma fonte do setor.

Outro executivo de incorporadora aponta uma consequência adicional que considera negativa com a implantação do IRFS, ligada às cláusulas de limites de alavancagem previstas nas emissões de debêntures. Com a mudança do patrimônio líquido, a relação dívida líquida sobre patrimônio líquido - usada como parâmero nos contratos - também se altera. As debêntures representam 25% do endividamento total das empresas e somaram R$ 6,4 bilhões em 2009.

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)