6 de jul. de 2009

Novas regras para companhias aéreas

Governo liberaliza regras para companhias aéreas
Por Daniel Rittner (06/07/2009)
De acordo com o projeto de lei, companhias passarão a atuar sem prazo de vigência definido nos contratos
O Conselho de Aviação Civil (Conac) vai apreciar em sua próxima reunião, na quarta-feira, projeto de lei que muda o regime de outorga pelo qual as empresas aéreas nacionais exploram o serviço de transporte regular de passageiros. A intenção do governo é encaminhar o texto ao Congresso o mais cedo possível. Atualmente, 21 companhias operam voos regulares no país, como concessionárias de serviço público - situação considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o projeto, elas passarão a atuar sob o regime de autorização, sem prazo de vigência definido nos contratos.
A mudança tem efeitos práticos profundos, conforme explicou Fernando Ribeiro Soares, diretor do Departamento de Política de Aviação Civil do Ministério da Defesa. Segundo ele, haverá simplificação de procedimentos para a entrada de novas empresas aéreas no mercado doméstico, facilitação de financiamentos de longo prazo para as companhias e aumento da segurança jurídica da União contra possíveis demandas judiciais de empresas que venham a pedir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas, José Márcio Mollo, elogiou a iniciativa e disse que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, já o havia informado da medida. "O que o governo está fazendo é simplificar o processo", disse Mollo. Ele só fez um reparo: pede a fixação de um período de vigência nos contratos por autorização. "Teoricamente, sem um prazo definido, a autorização pode ser cassada a qualquer momento".
O assunto ganhou prioridade em discussões no Ministério da Defesa desde o ano passado, quando o TCU apontou que os contratos de concessão assinados com as empresas aéreas são ilegais e podem ser contestados na Justiça. O argumento do tribunal era de que o poder concedente tem deixado de cumprir um requisito básico das concessões, que é o processo de licitação, conforme determina a Constituição.
O projeto de lei, preparado pela Defesa, dá nova redação ao título VI do Código Brasileiro de Aeronáutica e proporá também a elevação do limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras dos atuais 20% das ações ordinárias para 49%.

Alterações na Carga Tributária

Carga tributária brasileira cai a 38,45% do PIB
Por Marcelo Rehder
O Estado de S. Paulo - 18/06/2009

Os efeitos recessivos da crise global e as desonerações promovidas pelo governo federal fizeram a carga tributária brasileira cair para 38,45% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano, contra 38,95% em igual período de 2008. É a primeira queda trimestral desde o início de 2006, quando o peso da arrecadação tributária sobre o PIB diminuiu 0,6 ponto porcentual em relação ao primeiro trimestre do ano anterior.
As informações são de um levantamento divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Para um PIB de R$ 684,61 bilhões, divulgado na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), os contribuintes pagaram R$ 263,22 bilhões em impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais nos três primeiros meses de 2009.
Segundo o estudo, a arrecadação apresentou crescimento nominal (sem descontar a inflação) de R$ 4 bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2008. Mesmo assim, a carga tributária diminuiu, pois a expansão do PIB entre os dois períodos foi maior, da ordem de R$ 18,97 bilhões.
Também contribuiu para essa queda o desempenho baixo da arrecadação federal, que apresentou recuo de R$ 550 milhões, enquanto as estaduais e municipais cresceram R$ 4,24 bilhões e R$ 30 milhões, respectivamente.
BONDADES
"Os governadores e prefeitos não adotaram nenhuma medida de atenuação da crise econômica", disse o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. "Ele se mantiveram insensíveis, se protegendo, diferentemente do governo federal, que adotou medidas importantes como a ampliação do prazo de recolhimento de tributos e a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis.
"Na sua avaliação, a queda da carga tributária reflete principalmente os efeitos da crise global, que fez reduzir a atividade econômica, principalmente em setores que são grandes contribuintes, como o automotivo, o siderúrgico e o eletroeletrônico. Em seguida, vêm as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal e o aumento da inadimplência, que cresceu 7% em relação ao primeiro trimestre de 2008.
Para o especialista em contas públicas Raul Velloso, a diminuição da arrecadação federal não deve ser motivo de preocupação para o governo, nesse momento. "Existe consenso no mercado financeiro que, mesmo com essa queda na arrecadação e o aumento dos gastos, existe espaço para o governo praticar políticas anticíclicas", disse Velloso. Ele argumenta que ninguém vai estar olhando muito para isso enquanto o quadro da economia continuar recessivo, mesmo que a perspectiva de saída comece a aparecer."
O governo pode continuar gastando, mesmo perdendo receita, até que alguma luz amarela se acenda sinalizando que a razão dívida PIB vai subir em relação ao ano passado, o que ainda não aconteceu".
Segundo o levantamento do IBPT, a arrecadação da Contribuição da Seguridade Social (Cofins) foi a que apresentou o maior recuo nominal, de R$ 3,22 bilhões, seguida do IPI, de R$ 2,14 bilhões, e da CIDE combustíveis, de R$ 1,87 bilhão.
Em contrapartida a contribuição ao INSS foi o tributo que teve maior aumento de arrecadação (R$ 4,70 bilhões).
Fonte: Clipping

Novo Padrão Contábil e Cias. Limitadas

Novo Padrão Contábil

Por Edson Balduino Junior

O novo padrão contábil brasileiro, lançado com a promulgação da Lei nº 11.638 no final de 2007, continua avançando. Desta forma, a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards) se consolida, proporcionando maior transparência e melhor inserção das empresas nacionais no mercado globalizado.
No mês de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública mais cinco pronunciamentos técnicos que regulamentam a nova legislação. Até o momento, 14 CPCs foram aprovados e já vêm sendo utilizados como referências para as demonstrações contábeis de empresas de capital aberto e de instituições financeiras.
A expectativa é de que até o final de 2010, o Brasil tenha concluído o alinhamento de seu padrão contábil às normas internacionais para empresas abertas, instituições financeiras e grandes corporações. Essa mudança é altamente positiva para o empresariado nacional, porque permite aos agentes do mercado global pleno acesso a informações confiáveis, o que garante inserção mundial e barateamento do crédito para os brasileiros.
Com a concorrência acirrada em todos os setores da economia, tornou-se imprescindível a adoção de providências e soluções de forma cada vez mais rápida. As empresas e os profissionais da área contábil devem encarar desde já o desafio de se preparar para a nova tendência, investindo em capacitação sobre as Normas Internacionais de Contabilidade que serão adotadas por aqui no breve futuro, e mantendo equipes atualizadas em relação à evolução do padrão contábil nacional.
No Brasil, por determinação da Lei maior, a Constituição, art. 5º - II todas as pessoas são obrigadas a fazer ou não fazer em conformidade com a lei. Logo, os administradores das sociedades limitadas devem prestar contas nos termos da lei, e os contadores também devem elaborar os balanços das limitadas, bem como a sua escrituração contábil, nos termos da lei. E a lei que regula as Limitadas é a 10.406/2002, ou seja, a norma adequada é o CC/2002.
Este princípio constitucional é a rédea da política contábil nacional, “razão pela qual os pilares de desenvolvimento e sustentação tecnológica contabilística estão fundidos nesta verdade máxima, emergentes de ordenamento jurídico, que deve ser seguido em um estado democrático de direto. É o princípio constitucional da legalidade, que dá segurança jurídica e contábil. Não há qualquer força normativa que dê suporte à obrigação de adoção das normas de contabilidade das Sociedades Anônimas para todos os demais tipos de sociedades, tributadas ou não pelo Lucro Real.
Não devem ser desprezadas as normas do Direito de Empresas, prescritas no Código Civil. O empresário deve compreender as leis relativas ao direto de empresa, por uma interpretação literal, lógica e semântica, em que busque explicar e aplicar uma norma contabilística conforme o bom senso, de forma coerente e racional.

Bifurcação da Humanidade

Bifurcação da Humanidade
Por Leonardo Boff (06.07.2009)

Nos inícios do ano os vinte paises mais ricos do mundo (G-20) se reuniram em Londres para encontrar saidas à crise econômico-financeira mundial. A decisão de base foi continuar no mesmo caminho anterior à crise mas com controles e regulações a partir de uma presença maior do Estado na economia. Os controles seriam pelo tempo necessário à superação da crise, a fim de evitar o colapso global e as regulações para restaurar o crescimento e a prosperidade com a mesma lógica que vigorou antes.
Esta opção implica continuar com a exploração dos recursos naturais que devastam os ecossistemas e fazem aumentar o aquecimento global e o fosso social entre ricos e pobres. Se isso prosperar dentro de pouco enfrentaremos crise da mesma natureza, pois as causas não foram eliminadas. Acresce ainda o fato de que os restantes 172 paises (ao todo são 192) sequer foram ouvidos e consultados. Pensou-se em ajudá-las mas com migalhas. Efetivamente, toda a Africa, o continente mais vulnerável, seria socorrida com menos fundos que o governo dos EUA aplicou para salvar a General Motor.
O impacto perverso da crise sobre os paises de baixo ingresso apresenta-se aterrador. Estima-se que, enquanto durar a crise, mais de 100 milhões de pessoas caiam cada ano na extrema pobreza e um milhão de postos de trabalho se perderão por mes. Tal fato fez com que o Presidente da ONU, Miguel d’Escoto Brokmann, imbuido de alto sentido humanitário e ético, convocasse uma reunião de alto nivel que reunisse os 192 representantes dos povos para juntos discutirem entre si a crise e buscarem soluções includentes. Isso ocorreu nos dias 24-26 de junho do corrente ano nos espaços da ONU. Todos falaram. Era impactante ouvir o clamor que vinha das entranhas da Humanidade: os ricos lamentando os trilhões em perdas de seus negócios e os pobres denunciando o aumento da miséria de seu povo.
Muitas vozes soaram claras: não bastam controles e regulações que acabam beneficiando os que provocaram a crise. Faz-se urgente um novo paradigma que redefina a relação para com a natureza com seus recursos escassos, o propósito do crescimento e o tipo de civilização planetária que queremos. Importa elaborar uma Declaração do Bem Comum da Humanidade e da Terra que oriente etica e espiritualmente o sentido da vida neste pequeno planeta.
Depois de um intenso trabalho previamente feito por uma comissão da expertos, presidida pelo Nobel de economia Joseph Stiglitz e com as colaborações vindas de quatro mesas redondas e da Assembléia Geral concertou-se um documento detalhado que ganhou o consenso dos 192 represenantes dos povos. O perigo coletivo facilitou uma convergência coletiva, uma raridade na história da ONU.
O documento prevê medidas imeditas especialmente para salvar os mais vulneráveis sob coordenação de várias instituições internacionais, articuladas entre si. Mas o mais importante é a apresentação de um programa de reformas sistêmicas que prevê um sistema mundial de reservas com direitos especiais de giro, reformas de gestão do FMI e do Banco Mundial, regulações internacionais dos mercados financeiros e do comércio de derivados e principalmente a criação de um Conselho de Coordenação Econômica Mundial equivalente ao Conselho de Segurança. Desta forma se presume garantir um desenvolvimento estável e sustentável.
O fato desta cúpula mundial é gerador de esperança, pois a humanidade começa a olhar para si como um todo e com um destino comum. Mas todas as soluções se orientam ainda sob o signdo do desenvolvimento, o fator principal gerador da crise do sistema-Terra. Ele tem que ser trocado por um “modo sustentado geral de viver”, caso contrário assistiremos à bifurcação da humanidade, entre os que desfrutam do desenvolvimento e os que são vítimas dele. Não chegamos ainda ao novo paradigma de convivência Terra-Humanidade, forjador de uma nova esperança.
O próximo futuro, dizia o Presidente da Assembléia, será pela utopia necessária que precisamos constuir para permanecermos juntos na mesma Casa Comum.

Leonardo Boff é do corpo de assessores do Presidente da Assembléia da ONU e com este título participou dos trabalhos ai realizados.

Ranking põe revistas científicas em 'risco de extinção'

AE - Agencia Estado (06/07/2009)
O aumento de 56% da produção científica brasileira em 2008 foi proporcionado, em grande parte, pelo aumento no número de revistas nacionais indexadas no Institute for Scientific Information (ISI) - o seleto banco de dados da empresa Thomson Reuters que reúne estatísticas sobre aquelas que são consideradas as melhores revistas científicas do mundo. Porém, um fenômeno contrário estaria ocorrendo no País. Segundo cientistas, várias revistas científicas brasileiras estão ?ameaçadas de extinção? pelos novos critérios de avaliação adotados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para o sistema Qualis.
O sistema Qualis hierarquiza as publicações de acordo com sua importância nas respectivas áreas do conhecimento. A crítica é endossada por pesquisadores das áreas de zoologia e botânica - além de outras disciplinas - cujas publicações foram ?rebaixadas? na avaliação da Capes. Até 2008, o Qualis era dividido em duas categorias: nacional e internacional. Agora, há uma estrutura única, em que as revistas brasileiras ?competem? com as estrangeiras dentro do mesmo ranking. O resultado é que muitas publicações nacionais, antes classificadas entre as melhores de sua área, passaram a ocupar os estratos mais baixos do Qualis.
"Estão reclamando deles mesmos", disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" o presidente da Capes, Jorge Guimarães, ao comentar as críticas feitas ao Qualis por setores da comunidade científica. Ele ressaltou que os novos critérios foram discutidos com representantes da academia. "Foi uma decisão dos pares, não da diretoria (da Capes)." Guimarães afirmou não concordar com algumas mudanças como a limitação de revistas que podem ser classificadas num determinado estrato. Porém, a decisão já foi tomada. "Não vamos mexer nos critérios, porque não precisa", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão

4 de jul. de 2009

Descontração


A auditoria das sociedades de grande porte

Por Henrique Vargas Beloch e Rafael de C. Ramos Alves
Valor Online (29/06/2009)

A recente temporada de balanços, marcada pelas relevantes alterações contábeis promovidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Medida Provisória nº 449, visando à convergência das demonstrações financeiras brasileiras aos padrões internacionais (IFRS), também trouxe outra importante novidade. Além das alterações contábeis, a nova lei impôs à sociedade de grande porte, assim considerada "a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões", a obrigação de ter suas demonstrações financeiras auditadas.
Dessa forma, a auditoria obrigatória, antes restrita a companhias abertas, instituições financeiras e outras entidades reguladas, passa a ser exigível também para sociedades anônimas fechadas e sociedades limitadas, entre outros tipos societários, se e enquanto forem de grande porte. Curiosamente, se alguma grande empresa de auditoria estiver enquadrada no novo conceito legal, passará a ter que ser, ela própria, auditada. Algumas das chamadas "big four" já tornaram público que contrataram firmas menores de auditoria, evitando assim abrir suas contas a uma concorrente direta.
Para a determinação do controle comum a que se refere a nova lei, deve se verificar, de acordo com os conceitos do direito societário, o controle final, isto é, remontando às pessoas naturais. No entanto, por uma questão de territorialidade e jurisdição, devem ser consideradas, na soma, apenas as sociedades brasileiras do grupo, ainda que sujeitas a controle estrangeiro. Se um grupo multinacional tiver subsidiárias no Brasil que não atinjam os parâmetros da lei, será irrelevante, para esses fins, o que ele faturar ou possuir de ativos em sociedades no exterior.
Outro ponto importante é que, de acordo com o texto da nova lei, a obrigatoriedade de auditoria se aplicaria a toda e qualquer sociedade cujo ativo total ou receita bruta anual, no ano anterior, isoladamente ou somado ao das demais sociedades sob controle comum, alcance os respectivos valores ali estabelecidos. Se a auditoria de uma holding já exigia, em alguma medida, o exame de suas controladas, refletidas por equivalência patrimonial, agora a auditoria terá que se estender, formalmente, a todas as sociedades, inclusive aquelas sujeitas a controle comum - controladas ou não - integrantes do grupo de grande porte.
Por uma interpretação literal da nova lei, poderia se concluir que mesmo uma sociedade que, em uma hipótese extrema, tenha zero de ativo e zero de receita, deverá, ainda assim, ter seu balanço auditado caso outra sociedade ou conjunto de sociedades brasileiras sob o mesmo controle que o dela atinja qualquer daqueles valores.
A nosso ver, todavia, é necessário adotar uma interpretação mais racional e teleológica da Lei nº 11.638, a começar por perquirir os propósitos da norma quando, para fins de elaboração e auditoria de demonstrações financeiras, aplicou os atributos da sociedade de grande porte à entidade considerada isoladamente ou ao conjunto de sociedades sob o mesmo controle. Quer nos parecer que a razão fundamental foi apreender a relevância do grupo econômico de um modo geral, evitando inclusive que, justamente por ser um grupo sob um comando único, pudesse partilhar seus ativos ou receitas para fugir à norma. Não é razoável supor que a lei tenha pretendido que toda e qualquer sociedade de um grupo que se qualifique como de grande porte seja compulsoriamente auditada, ainda que irrelevante para tal caracterização, como, por exemplo, uma sociedade de patrimônio diminuto, em descontinuidade de operações ou meramente uma holding de sociedades já auditadas.
Se uma ou mais sociedades, conjuntamente, já se enquadram nos parâmetros da lei, não haveria razão para estender o mesmo tratamento, a reboque, às demais sociedades do grupo que sejam insignificantes frente ao todo. Senão em atenção aos princípios da personalidade jurídica e da entidade contábil, ao menos para evitar mais custos para a atividade empresarial. Observa-se cada vez mais na elaboração e aplicação das leis, para além da desconsideração da personalidade jurídica, louvável como medida excepcional, uma certa tendência - cuja banalização deve ser evitada - de a norma ou provimento judicial, mesmo na ausência de abusos ou desvios, dirigir-se indistintamente aos grupos econômicos, com pouca atenção à existência das diferentes sociedades que o compõem como sujeitos autônomos de direitos e obrigações, cada uma com suas particularidades.
Em recente legislação, a Suíça também estendeu a obrigatoriedade de auditoria às empresas em geral, mas excepcionou aquelas com menos de dez empregados, se a dispensa for aprovada pela unanimidade dos acionistas, e admitiu, em função da magnitude do patrimônio, níveis diferenciados de auditoria quanto à sua abrangência. No Brasil, poderia se pensar em algo parecido, estabelecendo-se um critério para dispensar ou atenuar a auditoria de entidades de menor porte integrantes de um grupo já enquadrado nas hipóteses legais. A própria Lei das S.A., modificada pela Lei nº 11.638, já dispensa as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão e menos de 20 acionistas de publicarem suas demonstrações financeiras. Traçando um outro paralelo, já que a questão, conceitualmente, é a mesma, a Instrução nº 247, de 1996, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expressamente previa que controladas que não representassem alteração relevante na unidade econômica do grupo poderiam, mediante autorização da CVM, não ser refletidas nas demonstrações consolidadas da companhia aberta e, por conseguinte, não ser examinadas pelos auditores independentes - essa possibilidade persiste, tendo sido apenas conferida uma maior discricionariedade à CVM para as exclusões.
Não vai aqui, de forma alguma, uma crítica ou pregação contra a auditoria, que é salutar e necessária em diversas situações, sobretudo quando se está lidando com patrimônios vultosos e interesses de terceiros idem. Porém, não se deve manter a imposição legal ou interpretá-la de modo insensato, desconsiderando situações em que ela não se justifica e acarreta gastos desproporcionais, especialmente quando ausentes elementos mínimos de relevância e interesse para a realização da auditoria.
Fonte: CFC Notícias

A contabilidade o ex-mercado informal

Contadores dão apoio à formalização
Valor Online (30/06/2009)

Lizete Teles de Menezes, para o Valor, de São Paulo
Ambulantes, pedreiros, costureiras, vendedores de cachorro-quente, feirantes, cabeleireiros, manicures e artesãos, entre outros profissionais incluídos numa lista de 171 categorias de trabalhadores informais, a partir de 1º de julho, poderão legalizar sua situação, com a entrada em vigor da Lei Complementar 128/2008, que cria a figura jurídica do empreendedor individual (MEI). Os requisitos: faturamento anual de até R$ 36 mil e ter apenas um funcionário.
As vantagens vão do acesso aos benefícios da Previdência à facilidade para abrir conta bancária e obter financiamento. Os informais somam cerca de 19,2 milhões em todo o país, 3,5 milhões deles só no Estado de São Paulo, segundo pesquisa recente realizada pelo Sebrae-SP. A expectativa do governo é atrair para o MEI 10% do total, até o final de 2010.
Sem burocracia, o trabalhador poderá tornar-se um empreendedor individual em, no máximo, 30 minutos, afirma Edson Lupatini, secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). "Basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, Receita Federal e na Previdência Social", diz.
Com a situação legalizada, o empreendedor gastará mensalmente entre R$ 52 e R$ 60, dependendo do ramo de atividade: R$ 52,15, se atuar no comércio ou na indústria; R$ 56,15, se for prestador de serviços; e R$ 57,15, se praticar atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Os valores são fixos, independem da renda e neles já estão incluídos o INSS (11% do salário mínimo), o ICMS (R$1) ou o ISS (R$ 5). Por força da lei, o empreendedor contará com assistência gratuita, durante um ano, prestada pelos 20 mil escritórios contábeis enquadrados no Simples Nacional, garante José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon). "Negociamos a inclusão das empresas de contabilidade no anexo 3 do Simples e, em contrapartida, assumimos com o governo o compromisso de prestar esse serviço", diz. "Vamos orientar o processo de abertura da empresa, acompanhar, capacitar e treinar os interessados. O escritório que se recusar será desenquadrado do Simples."
Chapina recomendou a todos os associados ao Sescon-SP, inclusive os que não estão no Simples, que adotem a iniciativa. "Os empreendedores individuais são clientes em potencial, pois podem crescer e se transformar em grandes empresas."
Os bancos também estão de olho no novo empreendedor. O Banco do Brasil, por exemplo, já colocou à disposição dos MEIs abertura de conta ao custo mensal de R$ 5, além de linha de crédito com limite mínimo entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, dependendo do faturamento anual. "Um banco privado já me consultou e sei que outros estão interessados", conta Chapina.
Antes de constituir a empresa, o interessado, além de procurar a orientação de um contador, deve consultar a prefeitura local para informar-se sobre as posturas municipais e a obtenção do alvará de funcionamento, adverte Júlio César Durante, consultor contábil e tributário do Sebrae-SP.
Essa questão preocupa a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), afirma Paulo Ziulkoski, presidente da entidade. "Somos a favor da formalização, porque vai gerar emprego e renda, além de arrecadação para os municípios, mas o processo de implantação do MEI não pode ser feito a toque de caixa", alerta.
Ziulkoski recorda que as cidades têm autonomia legislativa, código de posturas, leis sanitárias e ambientais. "Se a segurança da comunidade for colocada em risco, por quebra de alguma postura, a prefeitura é que será responsabilizada". Edson Lupatini, do MDIC, afirma, porém, que no ato da formalização, o empreendedor assinará uma declaração comprometendo-se a cumprir as posturas municipais. "No prazo de 90 dias, se a prefeitura notificar quebra do compromisso, o registro é anulado automaticamente".
Os potenciais candidatos a empreendedor, no entanto, ainda hesitam em aderir ao MEI. Pesquisa realizada pelo Sebrae no mês de fevereiro, em cinco capitais, revelou que, entre os obstáculos à adesão, figuram a desconfiança em relação ao setor público, o medo do controle sobre a categoria, do aumento dos tributos, dos custos da legalização e da burocracia.
Mas há um contingente, integrado principalmente por informais dos setores da indústria e dos serviços, que vê na formalização uma saída para o crescimento. O vendedor Carlito Pereira Vianna, 47 anos, e sua mulher Maria Eliane Alves dos Santos, 44, moradores no bairro do Morro Doce, zona oeste da capital paulista, encaixam-se no último perfil.
Eles estavam praticamente fora do mercado de trabalho. Os dois foram à luta e, por sugestão de uma amiga cabeleireira, há seis meses passaram a confeccionar lenços e turbantes para doentes sob tratamento quimioterápico. "As pessoas nessa condição geralmente perdem os cabelos e, principalmente as de baixa renda, não têm dinheiro para comprar peruca", afirma Eliane. A aposta deu certo. Atualmente, o casal fabrica entre 60 e 80 peças por semana, coloca em lojas especializadas, e fatura mensalmente cerca de R$ 3 mil. Eles já consultaram o Sebrae e vão aderir ao MEI.
Nesse aspecto, ressalta Ricardo Tortorella, diretor-presidente do Sebrae-SP, a lei vai além da pura e simples formalização. "Trata-se de uma importante política pública de inclusão, que beneficiará milhões de brasileiros à margem dos direitos mínimos previstos na Constituição, como aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte e salário maternidade", diz. Segundo ele, cerca de 50 milhões de brasileiros estão fora do sistema previdenciário. Para o consultor Newton Conde, professor da Fipecafi-USP, o MEI representa um avanço, tanto para o segurado quanto para o INSS. "Se houver uma adesão razoável, a entrada de recursos no curto prazo vai desafogar os cofres do Instituto", diz.

Normas flexíveis para os bancos: Por que eles têm direito?

Fasb pede mais flexibilidade aos reguladores de bancos
Valor Online (30/06/2009)
Ian Katz, Bloomberg, de Washington
O presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) americano, Robert Herz, apoiou na sexta-feira uma maior separação entre as regras dos bancos e as regras contábeis, que, segundo ele, foram injustamente acusadas de ajudar a piorar a crise financeira. "Eu apoiaria um maior descolamento entre as exigências de capital dos bancos e nossos padrões", disse Herz, em discurso no National Press Club, em Washington.
Sob pressão de políticos e bancos, o Fasb relaxou em abril as regras que exigem a avaliação pelas companhias, trimestralmente, da maior parte de seus títulos pelo valor de mercado. O Wells Fargo e outros bancos argumentaram que as chamadas regras de valor justo, ou de marcação a mercado, forçam as companhias a colocar preços de liquidação em ativos quando a negociação para.
Grupos de investidores como o CFA Institute e o setor de contabilidade afirmam que a regra força as companhias a revelar sua situação financeira real aos acionistas.
"Eu acredito que os reguladores do setor financeiro deveriam ter um pouco mais de flexibilidade" com relação aos índices de capital exigido para bancos, disse Herz. "A contabilidade não causou a crise e não vai acabar com ela", afirmou. O Fasb aprovou regras em março que acrescentarão bilhões de dólares de ativos e passivos aos balanços dos banco a partir do ano que vem.

IASB, IAS, IFRS, IFRIC... Consequências da Convergência

Termos terríveis assombram a contabilidade

Por Nelson Niero, do Valor Online (01/07/2009)
O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: "Preparem-se para os termos terríveis".
Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como "impairment", algo que mesmo traduzido para "redução ao valor recuperável de ativos" não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.
Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.
Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.
Os "termos terríveis" criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. "Tudo vai ficar mais simples para o investidor", afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.
"Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas", disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young, promove o "Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS", na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã, o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.
"Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias", afirmou Sergio Ricardo Romani, sócio da E&Y.
Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses "CPCs", como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.
Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicações e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.
O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. "O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos", alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)