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31 de dez. de 2020

Anuidade CRC 2021

Prezad@s colegas contador@s,

É chegada a hora de provisionar o valor da anuidade 2021!

 A partir do dia 1º de janeiro, contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis podem efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021. De acordo com a  Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:

I. R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade;

II. para as organizações contábeis:

R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios;

R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios;

R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e

R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios.

A guia para pagamento da anuidade foi encaminhada pelos correios e poderá também ser emitida no sítio do respectivo CRC na Internet. O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas. A grande novidade deste ano é que será possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e fevereiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Já no caso de parcelamento direto com o CRC, o limite será de até três parcelas mensais e a opção deve ser feita com o Conselho Regional de Contabilidade.

Descontos:

O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade. Para aqueles que negociarem nessas mesmas condições até o dia 28 de fevereiro o desconto será de 5%. 

Fonte: CFC

23 de set. de 2020

Feliz Dia do(a) Contador(a)

Feliz dia daqueles e daquelas que identificam, mensuram e registram ativos e passivos… 
Reconhecem receitas e despesas e apuram o resultado das entidades e geram benefícios para toda a sociedade.
#diadocontador #contabilidade



18 de ago. de 2020

Inexigibilidade de licitação para serviços contábeis

Evento internacional discute padronização de normas contábeis para ...


Esta semana foi aprovada a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. Esta lei promoveu alterações no Estatuto da OAB e no Decreto-Lei nº 9.295/1946, que rege o exercício da profissão contábil no Brasil.

O objetivo principal da alteração da lei é dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

Porém o mais importante são as implicações práticas dessa alteração: com esse enquadramento expresso dos serviços contábeis como de natureza técnica e singular, esses serviços podem ser contratados por inexigibilidade de licitação. Em outras palavras: sem licitação.

Além de todos os problemas que costumamos ver noticiados sobre contratações sem licitação nos diversos níveis da administração pública, isso implica também em risco real de redução ainda maior da realização de concursos públicos para contratação de contadores.

Apesar de a lei pontuar a necessidade de comprovar notória especialização profissional, a experiência tem mostrado que essa comprovação pode ter caráter apenas burocrático e cerimonial.

Outro ponto é o risco real de fechar o mercado a jovens profissionais que gostariam de atuar em órgãos públicos, mas não teriam como comprovar notória especialização.

Que acharam dessa alteração?

Trecho da Lei nº 14.039/2020 que se refere aos serviços contábeis:

Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 25.

§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."



2 de dez. de 2017

Anuidade CRC 2018

Valores das anuidades não sofrerão reajuste em 2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29/11/2017, a Resolução CFC nº 1.531, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade para o exercício de 2018. 
Segundo a Resolução, os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis não sofrerão reajustes. 
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, embora o índice de inflação acumulada em 12 meses tenha sido de 2,54%,  o CFC entendeu que, devido à crise econômica que afeta o país, os valores das anuidades para 2018 não deveriam ser reajustados.

Menos mau!

1 de jun. de 2017

Rejeição de contas pelo TCE-RJ

O CRC-RJ se posicionou a respeito do parecer do TCE-RJ sobre as contas do Governo do Estado e a resposta do Governador sobre o parecer.
Em nota, o governo sinalizou que a rejeição das contas proposta pelo TCE-RJ se baseia apenas em questões de "natureza contábil" e que isso não reflete as condições em que os recursos públicos foram obtidos e aplicados, indicando divergências entre as informações apresentadas pela Contabilidade Pública e o entendimento do Governo.
Seria importante o governo do ERJ se lembrar que o parecer prévio emitido pelo TCE tem como base relatórios de natureza contábil, orçamentária e fiscal preparados pelo próprio governo do Estado... Se o ente não concorda com a fidedignidade de representação dos relatórios que emite, temos sérios problemas de evidenciação.

Segue a nota do CRC-RJ.


19 de set. de 2016

Trabalhos premiados no 20º CBC

O Comitê Científico do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado entre os dias 11 e 14/09/2016, em Fortaleza - CE, divulgou, no encerramento do evento, os trabalhos vencedores nas categorias: Trabalho Científico e Trabalho Técnico. 

Trabalhos de professores e alunos do PPGCC/UFRJ foram premiados nas duas categorias.

TRABALHOS CIENTÍFICOS:

1º LUGAR (RJ)
GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES E ACCOUNTABILITY COMO GESTÃO DA REPUTAÇÃO: UMA ANÁLISE DAS AÇÕES DO CARF
Autores: Guilherme Otavio Monteiro Guimarães (UFRJ) - Tayná Cruz Batista (UFRJ) - Fernanda Filgueiras Sauerbronn (UFRJ) - Ana Carolina Pimentel Duarte da Fonseca (UFRJ)

2º LUGAR (ES)
HABILIDADES RELEVANTES PARA A PERÍCIA CONTÁBIL CRIMINAL: A PERCEPÇÃO DOS PERITOS E DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL
Autor: Carlos Roberto dos Santos Filho (Fucape Business School)

3º LUGAR (CE)
CONEXÃO POLÍTICA E DESEMPENHO CORPORATIVO: ANÁLISE DESCRITIVA E COMPARATIVA DE EMPRESAS BRASILEIRAS
Autores: Paula Yamilly Gomes Cruz (Universidade Federal do Ceará - UFC) - Paulo Henrique Nobre Parente (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE)


TRABALHOS TÉCNICOS:

1º LUGAR (MG)
CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO (CEPAC): O QUE SÃO E COMO CONTABILIZAR
Autores:  Janilson Antonio da Silva Suzart (Secretaria do Tesouro Nacional)  - Robson Zuccolotto (Universidade Federal de Viçosa)- Diones Gomes da Rocha (Fundação Getúlio Vargas)

2º LUGAR (ES)
ADOÇÃO DOS NOVOS PADRÕES DE CONTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A PERSPECTIVA DO ATIVO IMOBILIZADO: ESTUDO DE CASO DO PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autores: Gilmar Hartwig (Fucape Business School)

3º LUGAR (RJ)
CUSTO DE ABANDONO EM EMPRESAS PETROLÍFERAS: NECESSIDADES NORMATIVAS FRENTE ÀS DIFERENTES ESCOLHAS CONTÁBEIS
Autores: Carolina Camilo dos Santos (Universidade Cândido Mendes) - Odilanei Morais dos Santos (UFRJ)

Fonte: CFC

19 de jun. de 2016

Números do Congresso Brasileiro de Contabilidade 2016

Seguem os números do 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC)

Do total de 526 trabalhos submetidos, 150 foram aprovados para apresentação, o que representa 28,5% do total.

A área com maior número de trabalhos aprovados foi Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor, com 39 (26%) trabalhos técnicos e científicos, seguida da área de Contabilidade Financeira, com 29 (19,3%) trabalhos.

A área com menor número de trabalhos aprovados foi Contabilidade Tributária. Surpreendente, pois contadores discutem muito questões relacionadas a esta área, porém as pesquisas científicas ainda são escassas.

O Estado com o maior número de trabalhos aprovado foi o Ceará (CBC em Fortaleza!!!), com 23 trabalhos, seguidos por Rio de Janeiro (16) e São Paulo (15).

Apenas seis Estados não tiveram trabalhos aprovados.

Em colaboração com outros colegas da UFRJ e USP, tive três trabalhos aprovados. 

Sem mágicas, o segredo do sucesso é trabalho. 

Fonte das informações: CFC

27 de mar. de 2016

Mudanças no Exame de Suficiência

Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade anunciou mudanças na estrutura do Exame de Suficiência. 

O Exame de suficiência é elaborado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer.

Segundo o CFC, a principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos. 

De acordo com professor Oscar Lopes, integrante da Comissão do Exame de Suficiência da FCB, “a mudança foi solicitada pelos coordenadores nos últimos três Encontros de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis e a comissão acatou a demanda”.

A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil. “
Conforme o professor Oscar Lopes, as questões são cada vez mais interdisciplinares, conteúdos de direto e contabilidade geral podem ser cobrados numa mesma pergunta, por exemplo”.

Eu acrescento duas sugestões para futuras mudanças  no formato do Exame de suficiencia: 
1) Duas fases, uma com provas objetivas e outra com questões discursivas... 
2) E exame periódico para averiguação de competências dos contadores em exercício, pois infelizmente tem muitos profissionais que teimam em não se atualizar.

Fonte das informações: CFC

15 de mar. de 2016

Um mágico no Congresso Brasileiro de Contabilidade


Este ano, no mês de setembro, será realizado o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC) na cidade de Fortaleza – CE.


O tema do congresso é Contabilidade: Transparência para o Controle Social.

O preço da inscrição para profissionais de contabilidade atualmente está em R$ 1.200,00 (sem alimentação e nem hospedagem).

Mas, o objetivo desse texto não é divulgar informações básicas sobre o CBC, mas questionar algumas escolhas feitas pela organização do mesmo:

1º) A organização deveria repensar o tema central do congresso com abordagem na transparência para o controle social, uma vez que o atual presidente do Conselho Federal de Contabilidade foi condenado por fraude em concurso público (Processo nº. 0008442-29.2013.4.02.5101 (2013.51.01.008442-7)) em benefício do próprio filho e o CFC se cala, assim como os conselhos regionais e seus representantes;

2º) O Brasil passa por um momento delicado em sua estrutura política e democrática e o CFC não emite uma única palavra diante de tais fatos, ao contrário de outros órgãos de classe muito mais atuantes, numa postura pouco transparente e pouco comprometida com as questões relevantes do país;

3º) A organização do CBC anunciou orgulhosamente na última semana uma das grandes palestras do congresso: a de um mágico, sobre o tema: "A fórmula mágica do sucesso". 

Como assim? O país atravessa um momento de crise política e econômica e o CBC traz um palestrante para falar da fórmula mágica do sucesso? E desde quando o sucesso tem fórmula mágica?

Eu aprendi desde a infância e transmito o mesmo aos estudantes com os quais tenho a oportunidade de conviver na universidade que o sucesso não tem fórmula mágica, mas ao contrário exige trabalho sério, árduo, persistente.

Temos tantos temas relevantes para discutir e aprofundar, que envolvem questões contábeis de ordem técnica e também questões de ordem econômica, social e política. Mas teremos um mágico tentando ensinar a fórmula mágica do sucesso.

Talvez um mágico seja até interessante sim em um Congresso de Contabilidade, mas para executar a façanha de transformar os contadores, em geral, em profissionais mais corajosos, transparentes, atuantes, menos apáticos e mais éticos. Isso sim, de várias formas, pode nos conduzir ao sucesso.

30 de nov. de 2015

Anuidade CRC 2016

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.491, de 23 de outubro de 2015 dispôs sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o exercício de 2016.

Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2016, serão:
- de R$ 507,00 para Contadores e de R$ 455,00 para Técnicos em Contabilidade;
- de R$ 252,00 para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

- Para as sociedades:
a) de R$ 507,00, com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 762,00, com 3 (três) sócios;
c) de R$ 1.018,00, com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.272,00, acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades:
i) poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência;
ii) poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2016, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2016 terão os valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.

2 de nov. de 2015

Eleições 2015 CFC/CRC

Há alguns dias recebi uma correspondência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com informações para as próximas eleições do sistema CFC/CRC's com o objetivo de 'renovar' 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC).

As eleições acontecerão em meio eletrônico e poderão votar profissionais com situação regular no respectivo CRC.

Em 2003 iniciei a graduação no curso de Ciências Contábeis. Lá se vão 12 anos e desde então as pessoas que vejo à frente do CRC e do CFC são as mesmas, com alguma alternância, mas sempre com pessoas do mesmo grupo!

Quando vamos a eventos promovidos pelo sistema CFC/CRC's os palestrantes são sempre os mesmos conselheiros. Ou quando não, são os tradicionais mediadores de palestras.

Outro fato recorrentemente comentado é que, muitas vezes, as eleições se dão com chapa única.

Eu imagino que a baixa participação dos profissionais de contabilidade nos conselhos de classe possa ser um reflexo da baixa politização que se observa nos cursos de graduação em Ciências Contábeis.

Eu participei do centro acadêmico do meu curso durante quase toda a graduação e as eleições eram quase sempre com chapa única.

Temos um número considerável de profissionais de Contabilidade no país. Não está na hora do sistema abrir-se para o realmente novo? Renovar de fato os nossos representantes neste sistema?

29 de mai. de 2015

Fim do Registro para Técnicos em Contabilidade

Técnicos em Contabilidade têm até 1º de junho de 2015 para solicitar o registro

Conforme a Lei n.º 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, o registro nos CRCs dos técnicos em contabilidade será realizado até o dia 1º de junho de 2015. 
Sendo assim, aqueles que têm formação em Técnico em Contabilidade, aprovados no Exame de Suficiência ou que se formaram antes de 14 de junho de 2010, que não solicitarem o seu registro no CRCMG até 1º de junho 2015, não mais poderão obter seu registro na categoria de técnico em contabilidade.  
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, para exercer a profissão contábil, os profissionais devem estar registrados no CRC. O não cumprimento acarreta o exercício ilegal da profissão, sujeito às penalidades decorrentes de tal prática. 

A não ser que, após eventuais ações interpostas por pessoas que se sentirem prejudicadas, algum juiz reinterprete os termos da lei e conceda liminares e liminares...

12 de jan. de 2015

Produção Contábil Técnico-Científica

Prêmio Internacional de Produção Contábil Técnico-Científica Prof Dr. Antônio Lopes de Sá

O Prêmio, que será entregue durante a 10ª Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, a ser realizada de 17 a 19 de  junho de 2015, em Uberlândia (MG).

Tema do Prêmio: "Contabilidade: informação, conhecimento e habilidade" 

Objetivo: Incentivar, estimular e disseminar a produção de pesquisa na área da Ciência Contábil nos âmbito nacional e internacional. 

Poderão concorrer ao Prêmio trabalhos de autores oriundos de países de LÍNGUA PORTUGUESA [Mas o prêmio não é INTERNACIONAL?], na categorias iniciação científica, técnico-profissional e acadêmico-científica. 

A premiação é de R$ 36.000,00. 

O prazo para o envio dos trabalhos é até 15 de abril. 

Link para o Regulamento do Prêmio

Exame de Suficiência 2015

Exame de Suficiência 2015: Prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro

As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março de 2015 (Edital n.º 01/2015).

Requisito para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, o Exame de Suficiência, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 12.240/2010, já aprovou (de 2011 a 2014) mais de 108 mil profissionais da contabilidade em todo o País.

Os interessados podem se inscrever no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br).ou da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). A taxa de inscrição é de R$100,00.

Quem pode se inscrever:
Somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que estiver cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.

9 de nov. de 2014

Anuidade CRC 2015

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade(CFC) nº 1.467, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.

Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2015, serão:

- de R$ 472,00 para Contadores e de R$ 424,00 para Técnicos em Contabilidade;

- de R$ 235,00 para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);

- Para as sociedades:
a) de R$ 472,00, com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 709,00, com 3 (três) sócios;
c) de R$ 947,00, com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.184,00, acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução. As anuidades poderão ser divididas em até sete parcelas mensais.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2015 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

9 de out. de 2014

Exame de Suficiência

Revogada a obrigatoriedade de prestar exame de suficiência para os profissionais habilitados ao exercício da profissão antes da aprovação da Lei que regularizou o exame.
Haja direito adquirido! 
Não tenho nada contra direito adquirido, mas sou a favor de deveres adquiridos. Sou a favor inclusive de um exame periódico para avaliar as condições dos profissionais dos que estão em atividade.
Eu acho que vai ter um monte de contadores querendo me matar em 3, 2, 1...


Sobre o Exame de Suficiência:
O Conselho Federal de Contabilidade comunica a todos os interessados que foi promovida a revogação parcial da Resolução CFC n.º 1.373, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Particularmente, houve a revogação dos dispositivos que exigiam a submissão, ao Exame de Suficiência, daqueles profissionais que detinham as qualificações legais para a obtenção do registro antes da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

A revogação dos dispositivos se deu em função do entendimento de que esses profissionais tinham o direito adquirido quando a Lei foi publicada. Dessa forma, o CFC esclarece que os Conselhos de Contabilidade não irão mais exigir a submissão de técnicos em Contabilidade e de bacharéis em Ciências Contábeis ao Exame de Suficiência quando for apresentado o certificado de conclusão de curso com data anterior ao início da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

Da mesma forma, esse entendimento também vale para os profissionais que estavam inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade antes da edição da Lei n.º 12.249/2010 e que estejam com seus registros baixados há mais de 02 (dois) anos.

Fonte: CFC

2 de out. de 2014

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acabou divulgar a nova versão Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aplicável a partir de 2015.

Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis (GTCON), elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte. 
O PCASP 2015, obrigatório para todos os entes da Federação para o exercício de 2015, apresenta, de acordo com a STN, poucas alterações significativas em relação à versão anterior, descritas de modo sucinto no documento "Síntese de Alterações" que acompanha a publicação. Todas as alterações foram amplamente debatidas junto à Federação por meio do Fórum de Discussões Permanentes de CASP.

Os documentos relacionados podem ser acessados na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

28 de ago. de 2014

Meio milhão de profissionais da Contabilidade

A Contabilidade no Brasil atingiu, em agosto de 2014, a marca de 500 mil profissionais. Para o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, o número reflete a importância da profissão para a sociedade brasileira.

“A Contabilidade tem mudado ao longo dos anos, ocupando espaços cada vez mais importantes nas discussões essenciais para a sociedade. Hoje, podemos comemorar o reconhecimento da importância da classe contábil para o desenvolvimento econômico do nosso País”, destacou.

Dados da Vice-presidência de Registro do CFC mostram que São Paulo aparece na frente, com 138.808 mil profissionais registrados, seguido de Minas Gerais, com 54.861 mil, e Rio de Janeiro, com 54.703 mil. O Distrito Federal conta, atualmente, com 14.955 profissionais registrados.

As mulheres já ocupam quase metade do mercado na área: são, atualmente, 207 mil mulheres na profissão (41%). Os homens somam 293 mil profissionais (59%). A maioria (62%) dos profissionais é formada por bacharéis em Ciências Contábeis, enquanto os técnicos representam 38%.

Para exercer a profissão, os bacharéis e técnicos em contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído pela Lei n.º 12.249/10. No Brasil, somente os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir conhecimento e nivelar o mercado [O Exame de Suficiência não deveria objetivar nivelar o mercado, mesmo porque não tem condições de fazê-lo]. Aprovado no exame, o futuro profissional obtém o registro no Conselho Regional de Contabilidade.

O contador ou técnico em contabilidade tem a função de analisar, interpretar e relatar informações financeiras e operacionais para o controle de uma empresa. Além disso, o profissional também é essencial nas funções de planejamento, avaliação e controle das atividades, assegurando o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de recursos.

Os números de profissionais estão atualizados até 21 de agosto. No site do CFC –   Quantos Somos - é possível obter, diariamente, dados estatísticos de profissionais e escritórios registrados e ativos existentes no território nacional.

Fonte: Comunicação CFC

27 de ago. de 2014

Pesquisa de satisfação do Sistema CFC/CRCs

CFC realiza pesquisa de satisfação com profissionais e sociedade em geral

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma pesquisa com a finalidade de medir o grau de satisfação dos profissionais da Contabilidade em relação ao CFC e, também, para avaliar a imagem do profissional da área e do Sistema CFC/CRCs pela sociedade em geral.
Por meio dos resultados que serão obtidos, o Sistema CFC/CRCs pretende implementar ações que busquem contribuir para a melhoria dos serviços prestados e elevar o nível de satisfação.
Dessa forma, o CFC solicita a todos que participem dessa pesquisa, respondendo ao questionário até o dia 26 de setembro de 2014. Os questionários são de natureza confidencial.

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)