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2 de set. de 2020

Participação social no ciclo de políticas públicas

 Sobre direito e garantia de participação social nos processos de políticas públicas

A Emenda Constitucional nº 108/2020 incluiu um parágrafo único no Art. 193 da nossa Constituição Federal:

“Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NOS PROCESSOS DE FORMULAÇÃO, DE MONITORAMENTO, DE CONTROLE E DE AVALIAÇÃO DESSAS POLÍTICAS.”

Vamos ver o que teremos de regulamentação para efetivar essa participação da sociedade em todo o ciclo das políticas públicas.

7 de nov. de 2015

DRU e Princípio da Especificação

O princípio orçamentário da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO diz que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

Este princípio tem previsão explícita na Lei nº 4.320/1964, mas como a maioria dos princípios, tem suas exceções:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
 
Há um instrumento implantado no Governo Federal que constitui uma prática contrária ao que preconiza o princípio da especificação, mesmo não se enquadrando explicitamente na exceção disposta no art. 20 da Lei nº 4.320/1964, é a chamada  Desvinculação de Receitas da União (DRU).

"A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, a DRU permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015". (Fonte: Senado Federal)

Esta semana a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Emenda Constitucional (PEC) que além de prorrogar a vigência deste mecanismo, também aumenta o percentual de recursos desvinculados.

Pelo texto aprovado, a PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Além disso, "a PEC aprovada prevê a prorrogação da DRU até dezembro de 2019 e propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação da receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, sendo 12,5% em 2016; 5% em 2017 e nulo a partir de 2018". (Fonte: CNM)

E assim, caem por terra os princípios orçamentários!

1 de set. de 2014

Resultado contábil do BACEN

Em tempos de CPC, pressupõe-se que o usuário da informação tenha um conhecimento razoável de Contabilidade, mercado e finanças.
Quem se garante nesses conceitos, abordados no texto sobre o desempenho do BACEN no primeiro semestre de 2014?
  • resultado contábil
  • superávit primário
  • variação cambial das reservas internacionais
  • operações compromissadas
  • redução de demanda devido aos leilões de linha
  • custo de carregamento das reservas
  • volatilidade do balanço
  • administração de liquidez
  • depósitos compulsórios
  • liquidação extrajudicial

BC tem menor resultado contábil desde 2009, avalia CMN
Texto de Victor Martins - Estadão - 28/08/2014

O Banco Central (BC) obteve, no primeiro semestre, resultado positivo contábil de R$ 5,3 bilhões. A cifra é o menor desempenho da instituição no período desde 2009, quando foi registrado prejuízo de R$ 800 milhões. Segundo Eduardo Rocha, chefe do Departamento de Contabilidade e Execução Financeira do BC, o resultado foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será transferido para o caixa do Tesouro Nacional em até 10 dias úteis.
Rocha explicou que a despeito da transferência, esse dinheiro não pode ser usado na composição do superávit primário do ano. "Ele é usado para abatimento de dívida", disse. O técnico informou ainda que o resultado foi impacto por uma perda de R$ 24,4 bilhões em decorrência da variação cambial das reservas internacionais e redução de outros R$ 24 bilhões em função das operações compromissadas.
Ele disse ainda que a queda de R$ 24 bilhões nas reservas ocorreu em função da redução de demanda devido aos leilões de linha. "No fim do ano passado, tínhamos R$ 40 bilhões em linha e agora estamos com R$ 15,9 bilhões", informou.

Reservas cambiais
O BC informou que a desvalorização das reservas cambiais no primeiro semestre do ano gerou um crédito para instituição, que deve ser pago pelo Tesouro Nacional, de R$ 51 bilhões. Esse valor deve ser desembolsado até o décimo dia útil de 2015.
A instituição informou ainda que o custo de carregamento das reservas foi de R$ 26,126 bilhões no período e que a rentabilidade foi negativa em 5,13% (R$ -44,45 bilhões). "Quando a gente ganha com as reservas, transfere o valor para o Tesouro. Quando a gente perde, o Tesouro tem de equalizar esse valor. Isso é para expurgar a volatilidade do balanço do banco", explicou Rocha.
O custo de carregamento das reservas internacionais, no primeiro semestre, foi de R$ 26,126 bilhões. A instituição ainda observou que o compromisso de recompra teve variação de quase R$ 82 bilhões no período em função da administração de liquidez.
A instituição ainda informou que houve um aumento de R$ 18 bilhões no primeiro semestre do ano nos depósitos compulsórios em função de depósitos a prazo.

Devedores
O BC informou também que desde 2011 recebeu R$ 20 bilhões dos seus quatro maiores devedores, bancos que estão em liquidação extrajudicial há anos [!!!!]: Nacional, Econômico, Banorte e Bamerindus. O último a quitar totalmente sua dívida foi o Bamerindus, que em 15 de julho pagou R$ 1,97 bilhão e liquidou a fatura. Os dados são da contabilidade do BC, que foi aprovada hoje pelo CMN.

20 de ago. de 2014

Missing data

Em minha pesquisa de tese, graças, a priori, à falta de eficiência dos tribunais de contas, tenho muitos dados faltantes (missing data) em meu banco de dados, gerado a partir de indicadores fiscais, orçamentários e de transparência de 282 municípios brasileiros (todos com população superior a 100 mil habitantes).

Para clarear as ideias e lidar melhor com esse problema, estou lendo o livro Missing data: a gentle introduction, dos autores Patrick E. McKnight; Katherine M. McKnight; Souraya Sidani; Aurelio José Figueredo, publicado pela editora Guilford Press, 2007 (New York).

Encontrei algumas citações interessantes no livro, que gostaria de partilhar no blog. Inicialmente pensei em fazer uma tradução livre, mas por falta de tempo e para oferecer aos leitores o texto original, segue!

"As the old saying goes, the only certainties are death and taxes. We'd like to add one more to that list: missing data. As any social scientist can attest, missing data are virtually guaranteed in research studies."
“The best solution to handle missing data is to have none.” (R. A. Fisher)

No Prefácio do livro, os autores agradecem a um colega chamado Lee Sechrest, que colaborou com sugestões valiosas para o livro. Ainda de acordo com os autores, Lee propôs quatro “leis” que foram recentemente publicados por Bradley Smith (2006) e essas influenciaram sua forma de pensar, de forma que decidiram apresentá-las no livro. Eis!

Lee’s Law Number 1: Everything eventually turns up.
This law says that missing data often are not missing. If the data are simply misplaced on our desk, a thorough search may very well turn up data we believed to be missing.

Lee’s Law Number 2: More is better than less.
We view this law not from the perspective of missing data but from the perspective of data. If we have more actual data, that can offset missing data. More missing data, however, we would not want!

Lee’s Law Number 3: Rarely is there such a thing as a true catastrophe.
Unless all information is lost, most missing data situations can either be prevented or treated. Catastrophic data loss is rare enough that we do not need to prepare ourselves for that outcome.

Lee’s Law Number 4: Nothing in statistics or research methodology requires you to do something stupid.
This last law is our guiding principle. Thoughtful approaches should always be preferred. No procedure warrants using unsound data-handling methods. People who have misused or performed contraindicated analyses should own up to the mistakes and not blame an approach. At the heart of it all, we embrace a philosophy where researchers calmly approach missing data as an interesting question rather than as a catastrophe. The researcher acts as a detective, “solving” the problem without compromising the integrity of the study.

9 de jul. de 2014

8 de jul. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Na administração pública, muitas vezes a eficiência é uma questão de "vontade"!
Em uma determinada prefeitura, uma despesa de capital, aquisição de uma veículo - Jetta Comfortline Preto - para a Secretaria Municipal de Administração, foi empenhada em 03/01/2012, liquidada em 13/01/2012 e paga em 16/01/2012 (R$ 73.090,00).  Modalidade de licitação: Inexigibilidade com Processo.
Quanta eficiência!
O segredo dessa prefeitura para ser tão eficiente precisa ser divulgado!!! Não gostaria de cogitar quais incentivos motivaram tamanha eficiência no processo de compra.

#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

17 de jun. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Quando me perguntam o que sou, respondo: Sou contadora [de histórias] e a coleta de dados da tese está ajudando a repor o estoque de histórias para contar.

O município tem pouco mais de 180 mil habitantes e [pasmem] trinta e três secretarias municipais (sem considerar as superintendências e assessorias)!!!
Alguns exemplos: 
Secretaria de Defesa da Cidade e Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (???)
Secretaria da Dignidade
Secretaria de Estatística
Secretaria de Saúde e Secretaria Extraordinária de Administração e Saúde (???)
Secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Serviços Públicos
Secretaria de Ciência Tecnologia e Ensino Universitário (Em um Município!!!)
Secretaria da Mulher
Secretaria da Melhor Idade
Secretaria de Prevenção ao Uso de Drogas

Pelo ritmo, é possível imaginar que ainda faltam algumas pastas, tais como: Secretaria das Crianças, Secretaria das Minorias, Secretaria das Cotas, Secretaria das Pessoas em Situação de Risco Social...
E por aí vai!

Se estivesse com mais tempo livre iria pesquisar os salários dos secretários e os vínculos dos mesmos com o digníssimo prefeito municipal.
#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

Atualização: Nem tudo está perdido! Uma notícia no site do município informa que o atual prefeito encaminhou projeto de reforma administrativa ao Legislativo Municipal, em que propõe a extinção de 12 secretarias.

11 de jun. de 2014

Lei de Cotas no Serviço Público

Sou contra! Eduquem o povo e um país justo e sem desigualdade será construído.
O serviço público precisa de pessoas competentes, comprometidas e honestas, independente da cor da pele.

Ao sancionar hoje (9) a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo [1], a presidenta Dilma Rousseff disse esperar que a medida sirva de exemplo [2]  para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.

“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país” [3], disse, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.

A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã (10), após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.

Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos” [4], sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros” [?]. Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas [5]. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.

Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação [6], o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, disse a ministra a Agência Brasil, em entrevista pouco antes da sanção da lei.

Segundo Luiza Bairros, o governo optou pelo envio do projeto com urgência [7] para que a proposta não ficasse parada no Congresso. “Em função de existirem em tramitação várias propostas sobre a população negra e igualdade racial, se deixássemos ao sabor de processo de discussão do Parlamento, poderia demorar”. A ministra espera que o apoio “suprapartidário” que levou à aprovação da lei seja “um indicativo de aceitação que ela tem no conjunto da sociedade brasileira”. [8]

Texto completo: Paulo Victor Chagas, Agência Brasil (09/06/14)

[1] A Lei de Cotas no serviço público alterou a Lei de licitações públicas? 
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), artigo 22, § 4º: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores..."
O artigo 52 da Lei de Licitações dispõe também que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1º O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

[2] Sirva de exemplo? É isso mesmo? O que tem que servir de exemplo são os serviços públicos, de educação, saúde, transporte, segurança, justiça... 

[3] Entendo e sou favorável a ações afirmativas que corrijam ou ao menos amenizem injustiças históricas cometidas contra minorias e grupos sociais, mas não posso concordar com uma lei que permite selecionar candidatos menos qualificados para o serviço público, ou para qualquer outro serviço, por causa da cor da pele. O Estado deve garantir Educação de qualidade para todos, para que tenham iguais condições de ingressar no serviço público ou em qualquer outra carreira.

[4] O mérito, como condição necessária e plena, para ingresso no serviço público está sofrendo um grande golpe.

[5] O serviço público precisa de pessoas competentes, comprometidas e honestas, independente da cor da pele.

[6] Essa lei declara indiretamente que os concursos públicos que vêm sendo realizados ocorrem com discriminação racial, com preconceito? É isso mesmo? Será que há provas diferenciadas para brancos, negros, pardos e índios?

[7] Pessoas têm morrido nos hospitais por falta de profissionais e condições mínimas de tratamento. Que parece mais urgente?

[8] A secretária da SEPPIR declarou que a sociedade é racista e preconceituosa. Como aceitará facilmente essa lei?

VII Prêmio SOF de Monografia


Idealizado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o concurso tem a finalidade de estimular a pesquisa que tenha como objeto o orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública. Instituído em 2007, as monografias devem discorrer sobre o tema “Orçamento Público” com especificação temática a cada edição. Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

Temas: 
1. Qualidade do Gasto Público
2. Aperfeiçoamento do Orçamento Público

Premiação:
R$ 20.000,00 - 1º colocado em cada tema 
R$ 10.000,00 - 2º colocado em cada tema
R$ 5.000,00 - 3º colocado em cada tema 
Certificado de vencedor 
Publicação da monografia


“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)