15 de set. de 2010

COFINS sobre Prestação de Serviços

Projeto reduz Cofins das empresas da área de serviços
Fonte: Agência Câmara (14/09/2010)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% - ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços.

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%.

Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda.

"Entretanto, a nova Cofins não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias", afirma. "A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de serviços - e não apenas algumas atividades, como telecomunicações - da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento."

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicação de Balanços por Empresas de Grande Porte

Projeto obriga grandes empresas a publicar balanços

Fonte: Agência Câmara (15/09/2010)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7553/2010, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas de grande porte, com ou sem ações na Bolsa, a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação ou na internet.

A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das S.As. e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Carlos Bezerra destaca que a Lei 11.638 gerou dúvidas acerca da aplicação da regra que obriga a publicação das demonstrações financeiras. Segundo ele, o projeto garante segurança jurídica ao estabelecer essa obrigatoriedade de modo explícito.

Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Globalização
De acordo com o parlamentar, a integração do mercado brasileiro ao contexto econômico mundial, fruto da evolução da renda nacional e da eficiência das empresas, tem exigido a adoção de mecanismos que aproximem as práticas da economia brasileira daquelas utilizadas globalmente.

Um aspecto fundamental, explica, relaciona-se com a necessidade de adoção de princípios contábeis uniformes. Ele afirmou que a Lei 11.638/07 já avançou nesse sentido, mas não é o bastante.

Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Divulgação de evento: AdCont 2010


I Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2010

O Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont é uma iniciativa da FACC/UFRJ – Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo como objetivo propiciar aos acadêmicos e profissionais das áreas de Administração e Ciências Contábeis um espaço privilegiado para discussão de temas relevantes.

Seu público-alvo envolve professores, alunos de graduação e pós-graduação, pesquisadores e profissionais das áreas de Administração e Ciências Contábeis.
Prazo final para submissão de trabalhos: 19 de setembro de 2010

INSCRIÇÕES:
Deve-se obedecer aos seguintes prazos:
-- Período de Inscrição para Autores com Artigos Aceitos: 27/09/2010 à 10/10/2010
-- Período de Inscrição para outros Participantes: 13/09/2010 à 27/10/2010

Maiores informações e detalhes:
Comitê Organizador: adcont@facc.ufrj.br
Tel: (021) 3873-5119
Site do Evento: http://www.facc.ufrj.br/ocs

14 de set. de 2010

Diferenças entre Mestrado e Doutorado

Quais são as diferenças entre mestrado acadêmico, mestrado profissionalizante e doutorado?

Fonte: Portal UOL
Após a formação de nível superior nos cursos de graduação, o indivíduo pode escolher continuar seus estudos com uma pós-graduação. No Brasil, há dois tipos de programa: "lato sensu", que são os cursos de extensão, aperfeiçoamento ou especialização e os "stricto sensu", que podem ser mestrado profissionalizante, mestrado e doutorado. Veja a diferença entre eles:

Mestrado profissionalizante

É voltado para o mercado de trabalho, sendo menos teórico que o mestrado acadêmico. O aluno deve apresentar uma dissertação, também chamada de monografia, em forma de projeto ou estudo de caso para obtenção de titulação.

Mestrado Acadêmico

Esse tipo de pós-graduação é voltada para o ensino e a pesquisa. Oferece o título de mestre em determinado campo do saber. Na maioria das vezes serve como ingresso na vida docente. São cursos que exigem proficiência em outra língua, além do português, usualmente o inglês. Para obtenção do título é necessária a preparação de dissertação.

Doutorado

Curso que costuma ser realizado após a obtenção do título de mestre, com o mestrado acadêmico. Voltado para a formação de pesquisadores, esse tipo de pós busca aprofundamento em determinado campo do saber. Para obtenção do título é obrigatória a defesa de tese, um estudo que produzir um conhecimento novo ao campo estudado.

Avaliação Trienal CAPES 2007-2010

Setenta e cinco programas de pós-graduação podem ser encerrados por baixa qualidade

Fonte: Agência Brasil, por Amanda Cieglinski

Setenta e cinco programas de pós-graduação do país, totalizando 85 cursos de mestrado ou doutorado, podem ser encerrados por serem de baixa qualidade. Foi o que apontou a avaliação trienal (2007-2010) da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) divulgada hoje (14). Foram avaliados 2.718 programas de pós-graduação que correspondem a 4.099 cursos sendo 2.436 de mestrado, 1.420 doutorados e 243 mestrados profissionais.

Para cada programa são atribuídas notas em uma escala de 1 a 7. Os que são classificados com 1 ou 2 são descredenciados. A nota 3 significa um desempenho regular, a 4 é considerada como bom resultado e a 5 é atribuída ao programa que atinge “muito bom nível”. As notas 6 e 7 indicam desempenho equivalente “ao alto padrão internacional". Aqueles que obtiveram notas 1 e 2 ainda podem pedir revisão do resultado.

Do total de programas avaliados, 2,7% obtiveram notas 1 ou 2; 32% nota 3; 33,6% nota 4; 20,6% nota 5; 6,8% nota 6 e 4,1% nota 7. Isso significa dizer que um em cada dez cursos de pós-graduação do país tem padrão de excelência internacional. A avaliação leva em conta o corpo docente, a proposta pedagógica e a produção científica.

Na avaliação do presidente da Capes, Jorge Guimarães, o crescimento da pós-graduação no país não foi só quantitativo, mas também qualitativo. “Do ponto de vista do desempenho científico, houve melhora considerável. O Brasil vem galgando posições cada vez mais altas nos rankings internacionais”, afirma.

Hoje o país é 13° do mundo em produção científica do ponto de vista da quantidade de publicações. O presidente da agência espera que em 2010 o país chegue ao 12° lugar.

Já sob no aspecto qualitativo, que leva em conta o número de citações de artigos brasileiros em publicações de todo o mundo, o país ocupa o 22° lugar entre os 30 países que dominam 98% da produção científica no mundo.

Entre os 2.718 programas avaliados, 10% atingiram notas inferiores às registradas em 2007, 71% mantiveram o desempenho e 19% melhoraram o resultado. Além de encerrar a oferta em cursos com resultados insatisfatórios, a avaliação serve ainda para orientar o financiamento e a distribuição de bolsas de estudo nos cursos. Segundo Guimarães, o conceito tem um peso importante na distribuição dos recursos, mas ressaltou que a Capes “cobre todos os níveis de programa”.

As notas obtidas por cada programa podem ser consultadas neste arquivo em extensão PDF: clique
aqui para fazer download.

10 de set. de 2010

SUSTENTABILIDADE: A contabilidade da destruição

O tema sustentabilidade ainda é quase esotérico na imprensa brasileira. Com exceção de alguns especialistas, que na maioria dos casos apenas produzem reportagens especiais, esporádicas e específicas, jornais e revistas costumam passar ao largo das questões que, a rigor, deveriam estar no centro de todas as decisões políticas, econômicas e pessoais.
Na campanha eleitoral, por exemplo, a não ser pela persistência da senadora Marina Silva, candidata do Partido Verde à Presidência da República, não se ouvem referências a planos de candidatos para o desafio da preservação ambiental. E a imprensa não parece entender como importante, uma vez que as sabatinas promovidas por jornais e emissoras de televisão nunca abordam esse assunto.
Se considerarmos que a questão da sustentabilidade vai muito além do problema ambiental, então teremos uma idéia de quão remota é a distância da pauta da imprensa em relação à realidade.

Futuro ameaçado
O noticiário econômico ainda passa ao largo de evidências como o crescimento das preocupações de empresas e investidores com a preservação do patrimônio natural e ignora completamente os movimentos por mais responsabilidade social da iniciativa privada.
Sem questionamentos da imprensa, os candidatos a formuladores de políticas públicas apenas repetem chavões soprados por seus marqueteiros, e o tema fica fora do debate eleitoral.
Nesse cenário, merece referência a reportagem publicada na edição de sexta-feira (10/9) pelo Estado de S.Paulo, ainda que isolada na seção denominada "Vida". O texto, bem fundamentado em estudos divulgados pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), assegura que sai mais caro devastar o ecossistema e a biodiversidade do que preservá-los.
No caso do Brasil, as perdas ambientais afetam negativamente a qualidade de vida de pelo menos 20 milhões de pessoas, diretamente. Indiretamente, a destruição desse patrimônio atinge toda a economia nacional e ameaça o futuro de toda a sociedade.
São motivos suficientes para que isso seja considerado uma prioridade.

Assunto fora de pauta
O estudo, intitulado "A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade", foi encomendado pelo G 8+5, o grupo dos oito países industrializados, mais Brasil, África do Sul, China, Índia e México. Faz parte dos preparativos para a 10ª Conferência das Partes, que deve dar prosseguimento aos acordos sobre a questão climática, em outubro, na cidade japonesa de Nagoya.
As conclusões publicadas pelo Estadão revelam que a devastação ambiental representa uma perda de US$ 2 trilhões a US$ 4,5 trilhões por ano, quantia que poderia superar as necessidades mundiais produzidas pela crise financeira que eclodiu em 2008.
Fazem parte do documento relatos de 120 iniciativas que permitiram recuperar espaços degradados, e que tiveram como resultado a melhoria das condições econômicas dessas regiões.
Um dos objetivos dos pesquisadores é demonstrar o valor econômico dos chamados serviços ambientais, ou seja, comprovar que os ecossistemas e a diversidade biológica produzem riqueza de maneira mais equilibrada e por mais tempo do que a exploração predatória desses recursos. Essas evidências, já percebidas por grande número de investidores e empresários, ainda não parecem ter sensibilizado os formuladores de políticas públicas e os gestores do sistema econômico mundial.
Por outro lado, a imprensa, que supostamente deveria dominar antes de outras instituições esse tipo de conhecimento, segue presa aos velhos paradigmas que produziram o atual estado de degradação da natureza.
O estudo divulgado pelo Pnuma e publicado pelo Estadão demonstra que, muito além da pregação dos ambientalistas, a questão da preservação e do uso sustentável dos recursos naturais deveria ser tema fundamental nos debates sobre planos de governo.
Se fosse levado pelos jornalistas às sabatinas com os candidatos, o desafio da sustentabilidade exigiria dos políticos que ao menos encomendassem a seus assessores alguma informação básica que os tirasse da obscuridade. Mas os jornalistas preferem repetir as velhas perguntas do século passado e o assunto só vem à tona, eventualmente, em seções isoladas do noticiário geral.



Fonte: Texto de Luciano Martins Costa publicado na homepage do Observatório da Imprensa em 10/9/2010

Contabilidade: Uma área promissora


Apesar de 412 Mil Profissionais Registrados, Mercado Carece de Contadores.


Apesar de contar com 412 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Contabilidade, a área de ciências contábeis vive hoje um desafio: a falta de mão de obra qualificada no país.

A quantidade de formados, justifica o Conselho, é insuficiente para atender à necessidade dos 5 milhões de empresas no Brasil.

Segundo a vice-presidente do CFC, Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, a taxa de empregabilidade de contadores é superior a 90%. “O campo de trabalho é bastante vasto, e existe demanda em diversas áreas, como auditoria e controladoria”, sinaliza.

Um levantamento da consultoria Manpowe com 850 recrutadores de grandes empresas brasileiras dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná confirma a escassez. Pelo estudo, elaborado no primeiro trimestre de 2010, 64% das companhias indicaram dificuldades em preencher vagas.

A carência está ligada às peculiaridades das ciências contábeis, avalia o coordenador de pós-graduação em contabilidade da FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade) Edgar Comachione.

“No país, há 50 atribuições que só podem ser exercidas por profissional registrado, tais como avaliação patrimonial e implantação de plano de depreciação”, afirma.

Segundo Cornachione, a demanda maior é por profissionais com ensino superior. “Neste momento de sofisticação da economia brasileira e de modernização da contabilidade, são necessárias pessoas dinâmicas e altamente qualificadas para acompanhar esse movimento”.

Exemplo disso, ressalta o chefe do departamento de ciências contábeis da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), Gleubert Carlos Coliath, é a lei nº 11.638. Em vigor desde dezembro de 2007, ela traz práticas internacionais para o dia das companhias brasileiras.

“O mercado precisa de pessoas que dominem idiomas, principalmente inglês e espanhol, e que acompanhem normas internacionais da contabilidade”, pontua.

Graduado em ciências contábeis, Luiz Pegoraro, acrescenta outra exigência – além do idioma estrangeiro e atualização – para que o profissional tenha sucesso: poder de convencimento.

“Antes, o profissional ficava fechado em uma sala contabilizando os números; hoje, é preciso que ele tenha persuasão para convencer os gestores”, podera Pegoraro, que atua no ramo de auditoria contábil na consultoria Princewathouse Coopers. O salário para quem preenche os requisitos pode variar de R$ 1.500,00 para “trainee” a R$ 20.000,00 para “controller”, profissional que fornece informações financeiras para gestores.



Autor: Compilação pelo Contador Wilson Marques Barbosa - 1º Presidente do CRC/MS
Fonte: Portal da Classe Contábil

Fechamento de firmas no Brasil

Empresas no Brasil: dá trabalho para abrir e é muito difícil de fechar! Vejam os números!
Dificuldade de fechar empresas impede transparência

Matéria da Agência Brasil por Stênio Ribeiro
(10/09/2010)
Das 18 milhões de empresas cadastradas no país, pelo menos metade não funciona. Algumas fecharam as portas, mas muitas continuam existindo simplesmente porque não conseguem dar fim a problemas burocráticos e dificuldades como dívida ativa e pendências com sócios - familiares ou não.

O quadro foi desenhado pelo secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Edson Lupatini. Ele elogiou o Cadastro Nacional de Registro de Comércio (CNRC) que tem convênios nas três esferas de governo para manter um banco de dados completo possível, mas disse que o grande entrave para definir o universo de empresas inativas é a falta de informações em tempo hábil. Segundo ele, as juntas comerciais só consideram que as empresas encerraram suas atividades depois de um prazo mínimo de dez anos sem nenhuma comunicação de movimentos como alteração de contrato ou de capital.

Para tentar dar um pouco mais de agilidade à questão, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com o propósito de reduzir o tempo de encerramento de empresas para cinco anos. Outro projeto, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), prevê processo sumário de encerramento para micro e pequenas empresas sem movimentação de três anos nas juntas comerciais.

Caso alguma dessas mudanças se efetive, o secretário Edson Lupatini acredita que um grande passo será dado no sentido de um acompanhamento mais transparente e ágil das atividades empresariais no país pelo Poder Público.

Substituição tributária e ICMS

Substituição tributária muda cara do ICMS
Matéria do Jornal Valor Econômico por Marta Watanabe - 10/09/2010

Pouco a pouco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser um um tributo cobrado sobre o preço de venda do varejo ao consumidor final. Por meio da substituição tributária, o imposto tem praticamente dado lugar a um tributo diferente, recolhido pela indústria e não sobre os preços efetivamente praticados pelo varejista, mas sobre valores e margens de lucro estimados.

É o que mostra um levantamento do escritório TozziniFreire que verificou a ampliação da substituição tributária em seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Amazonas. Coordenado pelos tributaristas Ana Cláudia Utumi e Jorge Zaninetti, o levantamento mostra que a ampliação da substituição tributária, iniciada por São Paulo a partir de 2008, foi seguida por outros Estados.

A substituição tributária é o regime pelo qual o ICMS, em vez de ser recolhido pelo varejista na venda ao consumidor final, é antecipado pela indústria ou pelo importador. Com base em estimativas dos preços que deverão ser praticados, a indústria ou o importador antecipam o imposto que seria pago nas etapas seguintes de comercialização.

Até 2007, a Fazenda paulista cobrava o imposto por substituição em dez segmentos. A partir de 2008 o Estado de São Paulo iniciou a ampliação do regime, que acabou se estendendo para 23 novos setores. O exemplo paulista foi seguido por outros Estados. Minas Gerais, por exemplo, possuía 19 segmentos na cobrança antecipada de ICMS até 2007. Nos três últimos anos, 19 novos segmentos entraram no regime. Dos 19 iniciais, 11 setores tinham apenas a substituição nas operações interestaduais e passaram a ficar sujeitos à antecipação do imposto também nas operações internas do Estado.

O Rio Grande do Sul foi outro Estado no qual houve ampliação da substituição. Segundo o levantamento, eram 16 segmentos na antecipação até 2007. Desde 2008 outros 24 foram incluídos na substituição. No Amazonas e em Pernambuco também houve ampliação, embora em nível menor. Foram incluídos, respectivamente, oito e sete segmentos. "A tendência dos Estados é a de concentrar a cobrança do impostos em substituição tributária", diz Ana Cláudia. Para as Fazendas, explica, trata-se de uma solução que facilita a fiscalização. "Em vez de 100 mil pontos de venda, a Fazenda fiscaliza apenas quatro ou cinco indústrias."

Para os varejistas, porém, a antecipação tende a ser desvantajosa porque o ICMS é cobrado sobre preços estimados e muitas vezes essas estimativas estão acima dos valores efetivamente praticados. Nesses casos, porém, explica Ana Cláudia, não há possibilidade de ressarcimento porque o Judiciário já decidiu isso a favor das Fazendas. A ampliação da substituição, acredita a advogada, contribui para descaracterizar o ICMS como tributo não cumulativo, calculado somente sobre o valor agregado. Com a maior parte dos produtos comercializados dentro da substituição, lembra, o varejista deixa de ter imposto a recolher. Por isso, o varejista acaba não conseguindo aproveitar os créditos de ICMS resultantes dos poucos casos em que compra produtos não sujeitos à antecipação do imposto.

"O Brasil criou uma jabuticaba: um IVA monofásico", diz Clóvis Panzarini, sócio da CP Consultores e ex-coordenador de administração tributária da Fazenda paulista. Ele faz referência ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), como é chamado o tributo indireto cobrado sobre valor agregado. Para ele, a substituição tributária deveria ser aplicada nacionalmente e para poucos produtos e não de forma unilateral pelos Estados.

"A substituição é um regime interessante nos casos em que há homogeneidade de preços e qualidade dos produtos", argumenta Panzarini. Ele dá como exemplo os carros. A antecipação, porém, tem atingido produtos extremamente heterogêneos, como alimentos e produtos de limpeza. "Por exemplo, vinho. Quando há heterogeneidade de preços e qualidade e a margem é calculada na média, quem agrega menos sempre sofre maior carga tributária."

Mais capital dos Bancos

'Basiléia 3' exigirá capital adicional de bancos do país

Matéria do Jornal Valor Econômico (10/10/2010)

Operações de compra de carteira de crédito e o uso de créditos tributários por bancos brasileiros poderão ser duramente afetados pela nova regulação do Acordo de Basileia 3 de capital mínimo, segundo fontes do mercado, o pacote, que exigirá bilhões de dólares adicionais dos bancos globalmente para se protegerem de futuras crises, pode ser definido no domingo pelos bancos centrais, na Suíça.

Os bancos brasileiros deverão fazer maior alocação de capital e até mesmo pôr fim a certas operações para se adequar às novas regras. Pela lei brasileira, na cessão de crédito - tindallizada principalmente no crédito consignado e na compra de veículos - o banco comprador torna-se corresponsável. Pelo novo acordo, isso exigirá capital adicional para efeito de risco de crédito, o que poderá tornar a operação cara demais.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)