31 de dez. de 2010

Incentivos Tributários para MPEs

Boas notícias para os empreendedores em 2011! Projeto prevê incentivos tributários para as novas pequenas e micro empresas no Brasil.

Novas MPEs poderão ter tributos suspensos por dois anos

Fonte: InfoMoney em 30/12/2010

As novas MPEs (micro e pequenas empresas) poderão ter a cobrança de tributos suspensas durante os dois primeiros anos de funcionamento, caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado.
A proposta do deputado Dagoberto (PDT-MS) estabelece que o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes.

Dívida
Já as empresas que não realizarem o pagamento de toda a dívida perderão a inscrição no Simples Nacional.
O autor do projeto afirma que o objetivo é “dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades”, segundo a Agência Câmara.
Caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de existência, período em que a dívida pode ainda não estar quitada, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.

Sobre a proposta
A medida altera a Lei Geral das MPEs (micro e pequenas empresas). Entre os tributos que poderão ser suspensos, estão:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros);
IE (Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados);
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente;
Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.

30 de dez. de 2010

Recorde no Impostômetro

Impostômetro atingirá nove recorde na virada do ano

Fonte: Paraná Online

Exatamente na virada de 2010 para 2011 o Impostômetro registrará um recorde na arrecadação de tributos. Até à meia-noite de 31 de dezembro os brasileiros terão pago durante todo o ano de 2010 R$ 1.270.210.426.336,00, com crescimento nominal de 15,9% em relação à arrecadação de 2009.
Pelo terceiro ano consecutivo a arrecadação tributária brasileira ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão em impostos, taxas e contribuições. Neste ano a marca de R$ 1 trilhão foi atingida no dia 26 de outubro, 49 dias antes a 2009 e, em comparação a 2008, 50 dias.
Nos últimos cinco anos, período que o Impostômetro registrou os valores arrecadados, os números sempre estiveram em constante crescimento: em 2009, R$ 1,09 trilhão; em 2008, R$ 1,06 trilhão; em 2007, R$ 923,25 bilhões; em 2006, R$ 817,94 bilhões; e em 2005, R$ 732,87 bilhões.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a previsão feita desde o início deste ano se confirma. “O motivo para uma carga tributária tão alta em 2010 se deve ao crescimento econômico; redução da sonegação fiscal, por meio da Nota Fiscal Eletrônica, Sped Eletrônico; e a forma como os tributos são cobrados no Brasil, um verdadeiro efeito cascata”, observa.
O Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005. Pela internet (www.impostometro.com.br) qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros.

Normas emitidas pelo CFC: obrigatórias ou não?

Novas normas de contabilidade

Texto de Carlos Alberto Marques Lopes publicado no Jornal do Comércio (RS) em 30/12/2010 (Artigo de Opinião)

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso II. A Lei nº 11.638/07, com a redação modificada pela Lei nº 11.941/09, colocou a questão exatamente nestes termos: a) São obrigadas a adotar as normas contidas na Lei 6.404/76 – com as modificações ocorridas posteriormente: as sociedades por ações, abertas e fechadas; “as empresas de grande porte (faturamento acima de R$ 300 milhões ouativos superiores a R$ 240 milhões, ainda que não constituídas sob a formade sociedades por ações; b) subsidiariamente, as companhias abertas devem aplicar as normas da CVM, as quais deverão ser “elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade...” A lei, todavia, abriu um precedente: “as companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM – para as companhias abertas.” Ou seja, tirante as alterações contidas na Lei das Sociedades por Ações, as companhias fechadas e as empresas de grande porte devem limitar-se a seguir estritamente o contido na lei.

Foi sancionada a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Essa lei corresponde à conversão da Medida Provisória nº 472, de 2009. Colocaram no texto da Medida Provisória (barriga de aluguel) um contrabando, para atender os interesses nem sempre republicanos do sistema CFC, correspondente aos artigos 76 e 77. Independentemente da questão da inconstitucionalidade, pois as Medidas Provisórias somente podem abrigar situações urgentes e relevantes, a lei não obrigou as empresas a adotarem as normas emitidas pelo CFC, introduziu o artigo 6º da Lei 9.295 de 1946: “art, 6º: São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:... f) regular acerca dos princípios contábeis... E editar normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional”. Em nenhum momento a lei nova mencionou ter o CFC poder para dizer tais ou quais empresas devem compulsoriamente seguir tais normas. Isso está contido na lei que, pela hierarquia, está muito acima de resoluções e circulares do CFC. As empresas que são obrigadas a seguir as normas específicas são aquelas que são mencionadas nas leis 11.638 e 11.941. As pequenas e médias empresas não estão obrigadas e tampouco proibidas de seguir os normativos, mesmo aqueles expedidos agora pelo CFC.

Pela leitura dos argumentos apresentados pelo autor do texto acima só discordo em um ponto: O Conselho Federal de Contabilidade não pode obrigar as empresas, mas fiscaliza o exercício dos profissionais contábeis que trabalham nas empresas! Esses sim são fiscalizados pelos conselhos regionais e estão sujeitos à sansões caso não observem os normativos emitidos pelo sistema CFC/CRC's. E agora??? As empresas (ou os profissionais de Contabilidade) devem seguir ou não os normativos emitidos pelo Conselho?

Atualidades da Profissão Contábil

Reflexões sobre o momento mundial da profissão contábil

Como reação à crise, discute-se a necessidade de maior regulação do mercado

Texto de Paulo Ricardo Pinto Alaniz disponível no Portal Contadores.CNT.br em 17/12/2010 (Artigo de Opinião)

A crise financeira mundial de 2008/2009 criou novas e reavivou antigas preocupações em relação à importância e o papel das informações financeiras para análise dos negócios. Na análise das ocorrências da última crise financeira mundial, destacam-se os seguintes aspectos: não foi possível "parar" a crise; e não foi dado um "alerta" efetivo sobre o que poderia acontecer. Como conseqüência, houve perda de confiabilidade nas informações financeiras divulgadas.

Como reação à crise, discute-se a necessidade de maior regulação do mercado, principalmente na busca da integração e interpretação das informações das demonstrações financeiras que revelem a sustentabilidade dos negócios. Nesse contexto, informações não-financeiras devem passar a ser consideradas, assim como algum indicador sobre o risco de ocorrência de novas crises financeiras.

O tema central dos debates do Congresso Mundial de Contabilidade, realizado em Kuala Lumpur, na Malásia, em novembro de 2010, foi justamente a sustentabilidade como imperativo global.

Em sua palestra no evento, Paul Druckman, que preside o IIRC (International Integrated Reporting Committee, que estuda a elaboração de indicadores financeiros), falou sobre as dificuldades de criar indicadores de base financeira que possam ser comuns a todas as empresas, mesmo após sua segregação por segmento de negócio. A principal preocupação do grupo que lidera é de que não sejam criadas "fantasias" na prestação das informações financeiras.

País com 12 milhões de contadores, a importância da China no cenário mundial também ficou evidenciada no Congresso. Wang Jun, vice-ministro de Finanças chinês, explicou a preocupação das empresas locais em relação à adoção das IFRS (normas internacionais de contabilidade) e de relatórios financeiros padronizados. O ministro indicou 38 ações a serem desenvolvidas, dentre as quais: a identificação/retenção de talentos da contabilidade; adoção de legislação para convergência às melhores práticas contábeis; e a criação de novos procedimentos contábeis em função de mudanças na economia.

Frederico Diomeda, presidente da Federação Européia dos Contadores e Auditores de Pequenas e Médias Empresas, mencionou no Congresso projeto da entidade voltado à capacitação profissional para aumentar a qualidade das demonstrações financeiras desses empreendimentos. Já Dato' Hafsah Hashim, CEO da SME Corp. (Companhia de Desenvolvimento de Pequenas e Médias Indústrias da Malásia), comentou ser necessário haver um tratamento específico para as pequenas e médias empresas diante das questões social e de sustentabilidade que envolvem esses empreendimentos.

Sem a pretensão de esgotar o assunto, o Congresso apontou cinco pontos básicos de reflexão:

1 – Distribuição do poder global – a nova composição de interesses, formada a partir da última crise e que foi personalizada pelo G20 (grupo das maiores economias do mundo), é que deverá estabelecer as diretrizes mundiais no desenvolvimento econômico.

2 - Recursos necessários - nos últimos anos, o petróleo vem sendo a commodity mais importante. Presume-se que os alimentos, minerais preciosos e a água serão os recursos mais desejados e escassos adiante. Estabelecer premissas de uso sustentável desses recursos é uma das tarefas do G20.

3 - Mercado de capitais no futuro - a globalização será diferenciada por regiões. A facilidade na movimentação de capitais globais e a adoção de práticas padronizadas para possibilitar a comunicação e o entendimento dos relatórios financeiros são tendências.

4 - Ecossistema corporativo - Pequenas e médias empresas serão multinacionais do futuro, especializadas em resolver problemas locais e conectadas com o mundo global. A responsabilidade pelo uso dos recursos escassos é global, e a continuidade de sua destruição em favor do desenvolvimento local será uma atitude condenada. Estabelecer limites para o uso dos recursos planetários é um desafio que estará na agenda do G20.

5 - Governança e governos – os governos devem cada vez mais se afastar das atividades de indústria e serviços. De outra parte, a atividade de fiscalização, monitoramento e aplicação de sanções deve ser executada pelos governos.

Ao final, concluiu-se que a busca de meios coerentes para sustentar todas as nações por região e a economia global como um todo será o grande desafio. Os controles de governança, de compliance e de assurance são críticos para a globalização dos negócios, e novos sistemas e princípios-base para a regulação dos mercados e das atividades que dão suporte a eles deverão ser incrementados.

As empresas estão preparadas para o SPED?

É possível perceber que o cenário do SPED nas empresas ainda não está plenamente compreendido.

Texto de Robson Chang Tong publicado no Portal Contadores.CNT.br em 30/12/2010

Desde janeiro de 2007, quando foi editado o Decreto 6022, que criou o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os empresários e os profissionais contábeis ainda não estão confortáveis para o cumprimento da nova ordem fiscal, contábil e tributária que a medida trouxe.
Dentre outros objetivos, o SPED apresenta como intuito aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro no seu fluxo de resultados quase em tempo real, possibilitando que os órgãos fiscalizadores tenham uma nova e eficaz maneira de combater a sonegação.
Sua implantação trouxe ao mundo virtual, de modo muito mais flexível e dinâmico, as informações antes contidas em calhamaços de papéis e diluídas em notas fiscais, registros de entrada e saídas, livros diários e razões, além de toda a burocracia resultante de obrigações acessórias. Em função disso, o SPED dividiu-se em três grandes projetos: a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital).
Acredito que muitos empresários e profissionais contábeis não estão preparados para o sistema e encararam os projetos com ceticismo e sem a menor preocupação de que pudessem efetivamente vingar. Diversas corporações e profissionais da área contábil não se incomodaram em se atualizar, dispor de novas metodologias, investirem no capital humano em busca de aprimoramento e principalmente, reavaliar seus processos internos. Ignorância ou imaturidade? Talvez ambas as situações, uma vez que no Brasil existem muitas normas que não prosperaram.
Embora esse viés da questão seja repercutido massivamente, é importante destacar que a adoção do sistema é uma realidade e, a cada dia, as empresas precisam reavaliar o impacto produzido. O lado positivo dessa medida é que as corporações tiveram que se adaptar, se autoconhecer e, principalmente, revisar procedimentos internos.
É possível perceber que o cenário do SPED nas empresas ainda não está plenamente compreendido. Para muitos profissionais da área contábil, o Sistema de Escrituração Digital é uma invasão do Fisco nas operações e, para outros, nada mais é que uma forma disfarçada de autoritarismo em que o governo somente visa à sua parte no lucro de todo mundo.
O executivo explica que a carga tributária no Brasil é de cerca de 40% em relação ao PIB, com tendência de aumento. Há uma luta não muito empenhada pela sociedade no intuito de obter uma efetiva reforma tributária, que, sendo coerente, poderia minimizar muito problemas.
Defendo que o empresário deve, imediatamente, deixar conceitos arcaicos de lado e partir para a efetiva modernização e investimento, realizando pesquisa de uma solução que melhor apresente custo-benefício. O SPED veio para ficar e, como na teoria da evolução de Darwin, só os mais bem preparados serão selecionados para a sobrevivência.

O SPED da Cofins e PIS
Com a instituição da escrituração fiscal digital da COFINS e do PIS, a Receita Federal do Brasil aperfeiçoa o projeto do SPED e cria mais um controle sobre o que representa cerca de 90 % da arrecadação da União.
O objetivo é claro: tomando por ponto de partida o fato de que os pedidos de compensação de créditos do PIS e da COFINS somaram cerca de R$ 13,5 bilhões no ano de 2009, o Fisco resolveu tomar uma atitude mais firme, principalmente se, aproximadamente R$ 6 bi em créditos foram aprovados e, o restante, praticamente desprezado.
Essa metodologia realmente irá inibir significadamente a sonegação, fraudes e evasões indevidas, bem como reprimir ação fiscalizatória, uma vez que, em médio prazo, o cruzamento de dados se tornará mais dinâmico e eficaz.
O empresário mal orientado pode, inocentemente, errar ao informar ao seu contabilista o que é utilizado como crédito, dentro do que acha que determinam as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, mas desconhece, efetivamente, se os conceitos estão plenamente observados. Outra situação é o profissional contábil desconhecer a fundo a legislação e a metodologia de aplicação desses créditos, o que gera inconsistências flagrantes.
Agora, com o EFD-PIS/COFINS, essas informações deverão estar ainda mais refinadas e alinhadas, pois as multas referentes a compensações indevidas ou fraudulentas podem chegar a 150%.
Obrigatória, a partir de janeiro de 2011, para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação pelo Lucro Real, a sistemática estará totalmente consolidada até 2012, quando entrarão também na obrigatoriedade os contribuintes optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Logo, em conclusão simples, o SPED Contábil também será obrigatório para estes últimos no mesmo período. Para as empresas optantes pelo Lucro Real e que não estão sujeitas a acompanhamento diferenciado, a EFD-PIS/COFINS é obrigatória para fatos geradores, a partir de 1º/07/2011.
No cenário atual, os contribuintes e profissionais da área contábil estão a cada dia mais sujeitos à reciclagem e ao aprimoramento. O Fisco ampliou as oportunidades para os profissionais das áreas contábeis, fiscal, auditoria, informática, de maneira inimaginável, em apenas três anos. No entanto, é preciso escolher bem os profissionais que irão assessorar o empresário.

Carga de Tributos para 2011

Em matéria de tributos, pior do que está pode ficar

Neste ano de 2010 erros antigos foram mantidos e ampliados, mas novos também foram criados.

Texto de Raul Haidar disponível no Portal Conadores.CNT.br em 27.12.2010 (Artigo de Opinião)

Ao final da primeira década do século 21, os contribuintes brasileiros continuam se transformando cada vez mais em vítimas de abusos do fisco, agravados pela insegurança que encontram quando tentam se defender.

A pretexto de combater a sonegação agentes fazendários transformaram os contribuintes em inimigos, aplicando autos de infração absurdos, baseados em legislação aprovada por legisladores que aprovam qualquer coisa que o executivo encaminha.

Neste ano de 2010 erros antigos foram mantidos e ampliados, mas novos também foram criados. Os contribuintes não vão ter o que comemorar nas festas de fim de ano.

A presidente Dilma já disse que pretende encaminhar ao Congresso Nacional um novo projeto de reforma tributária, coisa prometida várias vezes nos últimos 10 anos. Com uma carga tributária de cerca de 38% do PIB, enquanto países emergentes tributam em torno de 20 a 25%, o Brasil desestimula investimentos privados. E pior: sem reduzir as despesas públicas, o investimento estatal também se prejudica.

Na área do Imposto de Renda é indispensável atualizar as tabelas de retenção, há vários anos ignorando a inflação, com o que os mais prejudicados são os assalariados. Os abatimentos com educação e dependentes também devem ser atualizados, pois os limites abaixo da realidade implicam em verdadeiro confisco, tributando-se renda inexistente.

A redução episódica e pontual do IPI vem sendo utilizada como instrumento de publicidade e serve apenas para aliviar temporariamente alguns setores da economia. Hoje dão alguma redução para os materiais de construção, como antes ocorreu com veículos e eletrodomésticos. Isso não é política fiscal, mas apenas um sistema ridículo de diminuir a pressão da corda quando a vítima já está quase se enforcando.

O combate à sonegação é importante e vem sendo feito, mas de forma muitas vezes abusiva. Há multas totalmente desproporcionais e confiscatórias que impedem o autuado de colocar-se em dia, estimulando soluções ilícitas ou mesmo o desaparecimento de empresas.

O que torna a vida do contribuinte ainda mais complicada é a gradual transformação dos órgãos de julgamento administrativo em meras repartições encarregadas de homologar autos de infração, por mais absurdos que sejam.

Absurdo municipal: empresa com sede em outro município, prestando serviços apenas para bancos, emitiu notas fiscais e recolheu o ISS na cidade onde está sua sede. O município de São Paulo aplicou autos de infração, entendendo que o tributo deveria ser pago na capital. Até ai a questão pode ser debatida com alguma lógica. Mas o absurdo dos absurdos foi a aplicação de multa por falta de emissão de documentos fiscais, quando há prova material de que tais documentos foram emitidos. Ou seja: para aumentar o valor da multa o fisco simplesmente ignora a verdade.

Absurdo estadual: o fisco estadual multa empresa que não exibiu documento, apesar do contribuinte ter provado que o documento havia sido apreendido pelo fisco federal. Com isso, as multas foram a milhões e a imprensa ainda divulgou que o empresário fulano de tal teria sonegado todos esses milhões, dos quais 90% representam apenas multas absurdas.

Absurdo federal: o fisco federal não deixa por menos. Multa o contribuinte que teve Imposto de Renda retido, porque o seu empregador não recolheu o tributo. O regulamento de Imposto de Renda foi ignorado e até ato normativo desprezado. Mas ao mesmo tempo em que deixou de punir a empresa, o governo federal a estava sustentando com verbas publicitárias. Ou seja: ajuda o bandido (não recolher imposto retido é crime), mas aplica multa sobre a vítima.

Tais fatos não servem de estímulo para qualquer contribuinte, seja pessoa física, empresa comercial ou industrial de qualquer ramo ou porte.

Apesar disso, setores da indústria (veículos, móveis, materiais de construção, etc) conseguiram alguma redução do IPI como forma de incentivar o consumo, proteger empregos e enfrentar os importados.

Todavia, deve-se considerar que 47% do IPI pertencem aos estados e municípios (CF, art. 159) e também que esse imposto em termos de arrecadação vem se tornando cada vez menos importante. Ele jamais deveria ter sido criado, pois onera o consumo, que já sofre o ônus do ICMS. Numa reforma tributária digna desse nome, o IPI deverá simplesmente ser extinto.

Continua sendo criada anualmente absurda quantidade de leis, decretos, portarias, instruções, etc., o que transforma em inferno a vida dos contribuintes e o cotidiano dos funcionários encarregados da contabilidade e da escrituração fiscal.

Só a Receita Federal baixou cerca de 1.000 normas neste ano, inclusive as Instruções Normativas, Portarias, etc. Estados e municípios também ajudaram a construção desse inferno. Devemos procurar alguma segurança jurídica para o contribuinte, reduzindo e simplificando as normas que devam cumprir.

A carga tributária está insuportável e impede o crescimento de que o país necessita. Portanto, alguns tributos devem ser eliminados ou reduzidos. Já não tem sentido, por exemplo, a existência do IPI, um tributo praticamente igual ao ICMS.

A extinção do IPI além de aliviar o setor produtivo, reduziria a burocracia e a perda de sua arrecadação seria compensada com o aumento no Imposto de Renda e nas demais receitas da União e dos estados.

De igual forma, o IPVA também deve acabar, por não possuir nenhuma função, já que os combustíveis estão arrecadando o que é preciso. Sua extinção seria compensada largamente com o incremento de vendas de veículos, que pagam ICMS.

Finalmente, nenhum país pode crescer sem que haja uma estabilidade razoável nas regras fiscais. Ninguém se dispõe a investir, a médio e longo prazo, num lugar em que não se sabe hoje o imposto que se deve pagar amanhã cedo...

Conclusão: Em relação aos tributos vivemos tempos trágicos: carga exorbitante, burocracia absurda e absoluta falta de garantias para que abusos sejam evitados ou corrigidos, inexistindo um sistema de defesa justo, imparcial e confiável. A par dessa desgraça, vemos a inexistência de retorno, em serviços como Justiça, segurança, saúde e educação, que são, afinal de contas, as únicas coisas que justificam os impostos e o próprio Estado.

Com o anúncio de aumentos de despesas públicas, bem como gastos elevados com aviões inclusive militares, obras de infraestrutura custeadas ou financiadas pelo tesouro, etc. etc. etc., tudo indica que a situação do contribuinte brasileiro não vai melhorar nos próximos anos. Assim, ao contrário do que um deputado recentemente eleito apregoava em sua divertida campanha pela televisão, em matéria de tributos PIOR DO QUE ESTÁ PODE FICAR.

Fonte: Consultor Jurídico

Trabalho Temporário

O texto abaixo apresenta dicas e informações úteis para quem aproveita as oportunidades de trabalhos temporários, em geral oferecidas pelo comércio para adquirir experiência ou ganhar uns R$ a mais!

Trabalho temporário – fique por dentro


O trabalhador temporário é aquele contratado por empresa de trabalho temporário

Texto de Guaraci José Terlecki disponível no Portal Contadores.CNT.br em 18/11/2010

Situações há em que na atividade empresarial, ocorrem a necessidade de contratação de trabalhadores em decorrência de aumento extraordinário de serviço, como por exemplo o aumento de produção para atender pedido que ultrapassa a produção normal da empresa, ou para substituir pessoal regular e permanente afastado por diversos motivos como gozo de férias, auxílio-doença ou salário-maternidade.

Considerando-se que a necessidade de mão de obra é transitória, a empresa poderá recorrer ao trabalho temporário, nos moldes da Lei nº 6.019/74, abaixo esmiuçada.

O trabalhador temporário é aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Já a Empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela cadastrados, remunerados e assistidos.

Enquanto que o Cliente, ou seja, a Empresa tomadora dos serviços é aquela que contrata com a empresa de trabalho temporário mão de obra qualificada para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Quanto a duração do Contrato em relação a um mesmo empregado, o prazo poderá ser de um dia até três meses, podendo ser estendido mediante autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período total do trabalho temporário não exceda a seis meses.

Observe-se que é:

a- nulo de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador pela empresa cliente ao final do contrato temporário, valendo este como período de experiência;

b- é vedado à empresa de trabalho temporário exigir qualquer importância do trabalhador, inclusive a título de mediação, excetuados os descontos previstos em lei, sob pena do cancelamento do registro para funcionamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Quanto aos direitos, são assegurados aos trabalhadores temporários:

a) 13º salário, no valor de 1/12 da última remuneração percebida, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias;

b) férias proporcionais, , no valor de 1/12 do último salário percebido, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias;

c) horas extras remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;

d) repouso semanal remunerado;

e) adicional por trabalho noturno, insalubre ou periculoso, quando cabível;

f) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com saque dos valores depositados em sua conta vinculada, quando da ocorrência de uma das hipóteses legalmente previstas, como término do contrato temporário ou dispensa sem justa causa;

g) benefícios e serviços da Previdência Social, inclusive por acidente do trabalho;

h) vale-transporte e alimentação.

OBS: A Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 avos do último salário percebido, por mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Entretanto entende-se que essa indenização foi substituída pelo direito ao FGTS, nos termos da Lei nº 8.036/90 e do Decreto nº 99.684/90, que a regulamentou.

Não há de se falar em Aviso Prévio ou Multa de 40% sobre o FGTS, já que a rescisão dos contratos temporários ocorrem em razão da implementação do seu termo final ou em razão da extinção da necessidade transitória (acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal efetivo), hipóteses que implicam na rescisão do contrato na modalidade “término do contrato”, código de saque do TRCT “04”.

No caso de rescisão, pelo termo final do contrato, a condição essencial para percepção do seguro-desemprego (dispensa sem justa causa) não foi implementada, não estando habilitado o trabalhador temporário para obtenção do benefício. Assim, a empresa de trabalho temporário não é obrigada a entregar formulários para soerguimento do seguro-desemprego.

Após o término do contrato de trabalho temporário o empregado poderá retomar as parcelas do seguro-desemprego que foi suspenso, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução do CODEFAT n.º 467, de 21/12/2005, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa.

Saliente-se que a empresa tomadora ao contratar uma empresa de trabalho temporário, deverá verificar se ela está devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho, evitando possíveis autuações dos fiscais do Ministério do Trabalho e gastos extras com ações judiciais, o que se tem verificado com muita freqüência, nestes casos, a vitória jurídica dos funcionários sobre os empregadores.

A empresa tomadora não arca com nenhum encargo social, os quais são de responsabilidade da empresa de trabalho temporário, isentando-se de ônus mais gravosos no caso de insistir em manter funcionários sem “registro”, podendo ter que arcar com os custos relativos a tratamentos médicos, caso o funcionário tenha problemas de saúde no trabalho ou ainda, no caso do falecimento do funcionário em trabalho, ter de arcar com a pensão vitalícia e indenização aos herdeiros.

Outro benefício da assinatura de contratos temporários de forma regular é a possibilidade de contratação de mão-de-obra qualificada, já que essa passou por uma seleção por parte da empresa de prestação de serviço. No caso do funcionário não se adaptar às funções do cargo, a contratante pode solicitar a substituição por outra pessoa com melhores condições sem custo adicional.

Estudos para concursos

Como montar um plano de estudos para concurso público?

Texto de Rogerio Neiva (juiz e professor de cursos preparatórios para concursos)

Fonte: Portal Exame


O plano de preparação para um concurso público deve visar tanto à apropriação cognitiva do conhecimento exigido quanto à manutenção e ao aperfeiçoamento dessas informações.

O primeiro elemento do plano estratégico para adquirir as informações necessárias é definir quais cargos e concursos fazem parte de seus objetivos. A partir disso, o candidato deve pesquisar quais matérias e conteúdos são exigidos para cada concurso público pretendido.

Com um viés tático, o terceiro ponto essencial para estruturar seu plano de estudos é definir quais serão as fontes e, por conseqüência, os métodos e meios para estudá-las. Depois disso, é hora de mensurar quanto tempo será dedicado à preparação para o concurso.

O passo seguinte consiste na montagem da grade de matérias. Para isso, é importante contar com critérios racionais de otimização de esforços intelectuais e cognitivos. Nesse ponto, vale seguir o Princípio de Pareto. Assim, prefira alocar as matérias mais relevantes ou difíceis, segundo a sua percepção, para os momentos de maior disponibilidade intelectual e física.

Feito isso, é importante contar com mecanismos de monitoramento e controle. Essas ferramentas permitem que o candidato acompanhe o quanto avança no planejamento e, até, como medidas motivacionais. Uma dica, por exemplo, é construir metas de curto prazo – essenciais para que o candidato mantenha o foco no processo e não no resultado.

Lembre-se: a estruturação e execução do planejamento de estudos e preparo torna a aprovação no concurso uma consequência lógica, racional, cartesiana e natural.

Sobre década e décadas

Qual o ano que marca o fim da primeira década do século 21: 2009 ou 2010?

Não há muito o que discutir.
A primeira década do século se encerra este ano.
É muito simples.
Os séculos têm cem anos e sempre começam no ano 1.
O século primeiro começou em 1 e foi até 100.
O século 19 iniciou-se em 1801 e terminou em 1900.
O século 20 principiou em 1901 e acabou em 2000.
E o século atual teve seu início em 2001.
É a partir deste ano que começamos a contar os anos do século 21.
E o primeiro ciclo de dez anos, chamado de década, vai de 2001 a 2010.
Portanto, não há dúvida, 2010 marca o fim da primeira década do século 21.
E o próximo ano, 2011, será o início de uma nova década, certamente chamada de “década de 10”, cujo encerramento se dará em 2020.
Então, quer dizer que o pessoal que assinalou 2009 como o fim da primeira década do século errou?
Calma lá!
Essa década a que nos referimos na primeira parte deste comentário é a chamada “década clássica”.
Ela, porém, não é a única.
Como década é qualquer período de dez anos, podem ocorrer situações em que o início e o fim de uma década sejam marcados de outra forma.
Por exemplo: imaginemos que um clube de futebol foi decacampeão de 1995 a 2004.
Esse período de dez anos pode ser chamado de “a década de ouro” desse clube.
Algo parecido sucede com os dez anos que vão de 2000 a 2009.
Essa época pode perfeitamente ser chamada de década.
Não a primeira deste século, que, como vimos, termina agora em 2010.
Mas, por exemplo, a “década dos anos 00”, ou seja, a década que abrangeu os anos de 2000 a 2009.

Publicado na coluna "Com todas as letras", Jornal do Commercio do Recife, em 29/12/2010.
Blog Português na Rede

Contabilidade dos Bancos em 2011

Regra contábil é novo teste para bancos

Prevista para entrar em vigor no início de 2012, mudança deve afetar negativamente várias instituições, principalmente as pequenas e médias

Texto de Leandro Modé publicado no Jornal O Estado de S.Paulo em 19/12/2010

Depois de dois fortes e inesperados chacoalhões nos últimos anos - crise global e fraude bilionária no Banco Panamericano -, o sistema financeiro brasileiro tem mais um grande teste pela frente, este com data marcada. Está agendada para o início de 2012 uma mudança de regra contábil pelo Banco Central (BC) que, segundo especialistas, deve afetar negativamente várias instituições, sobretudo as de pequeno e médio portes.

O Estado conversou com várias fontes do setor, inclusive altos executivos de bancos pequenos e médios. Todos afirmam que, se a nova regulamentação entrasse em vigor já, haveria um baque. "O sistema não aguenta", diz uma das fontes. O prazo para a alteração está distante, mas, como se trata de algo espinhoso, será preciso tempo para as instituições se adaptarem - provavelmente o ano de 2011 inteiro.

O problema decorre de uma operação cada vez mais comum no sistema financeiro, chamada cessão de crédito. É quando um banco vende para outro um pacote com milhares ou milhões de empréstimos. Em troca, recebe um valor como pagamento. A principal vantagem de quem adquire as cessões é receber o pacote pronto, sem precisar se esforçar para construí-lo.

Lucro na cabeça. O BC tem uma regra segundo a qual quem cede a carteira pode contabilizar o valor integral da venda como lucro - é o que se chama no setor de "lucro na cabeça". O problema é que, ao longo do tempo, esse lucro não necessariamente se materializa.

Um exemplo prático ajuda a entender a questão: o banco "A" vende para o banco "B" uma carteira de crédito por R$ 100 milhões. Só que essa carteira tem prazo (ou seja, financiamentos dentro dela) de, por suposição, 36, 48, 60 meses, etc.

No entanto, ao longo desses meses/anos todos, pode haver inadimplência, pré-pagamento (quando um cliente não espera a dívida chegar até o fim e a quita antes, algo comum no caso dos empréstimos consignados), etc. Ou seja, o banco "A" não vai embolsar de fato os R$ 100 milhões obtidos na venda e contabilizados em seu balanço como lucro.

O valor exato dependerá de cada caso. No exemplo, pode ser R$ 95 milhões, R$ 85 milhões, R$ 70 milhões, etc. Quanto menos embolsar, maior é o problema potencial para o banco e, por tabela, para o sistema.

Por quê? 1) Porque, à medida que as receitas previstas nos empréstimos originais não se concretizam (de novo, por inadimplência, pré-pagamento ou outros fatores), o banco será obrigado a registrar os prejuízos em seus balanços. Isso é ruim para seus resultados, para seus acionistas e, dependendo da extensão dessas perdas, ruim para seus credores (normalmente outros bancos). 2) Porque o banco normalmente reempresta os R$ 100 milhões originais. Em outras palavras, em parte, a instituição terá concedido créditos em cima de vento, sem base.

O BC reconhece que há uma distorção. Tanto que editou uma resolução, a 3.533. A regulamentação divide as cessões de crédito em dois grupos. No primeiro, a cessão inclui os riscos e benefícios. Em outras palavras, o banco que a vende continua corresponsável por ela até que o último empréstimo seja pago.

O segundo grupo é aquele em que os riscos e benefícios são integralmente transferidos para o banco comprador da cessão. Nesse caso, o cedente não seria impactado por nada relacionado ao pacote de empréstimos. O lucro que contabilizasse na hora da venda seria um lucro real, não um lucro estimado com base nos fluxos futuros de pagamento.

O problema apontado pelo mercado hoje estaria automaticamente resolvido. "O pior pecado é um banco registrar no balanço um lucro que ainda não teve", diz um banqueiro.

Adiada. A 3.533 deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2009. Foi adiada por causa da crise global. Passou para janeiro de 2010, mas foi novamente adiada (dessa vez, por causa de mudanças nas regras mundiais de contabilização pela Iasb). Agora, ficou para janeiro de 2012.

O analista de instituições financeiras da Austin Rating, Luís Miguel Santacreu, afirma que, quando a 3.533 entrar em vigor, muitas instituições terão de aumentar o capital para manter o ritmo de concessão de empréstimos. "Os bancos vão ter de achar soluções para isso", observa.

O negócio de cessões de crédito movimenta bilhões por ano, principalmente nos segmentos de consignado e veículos. É impossível saber quanto porque essas operações não são contabilizadas pelo sistema. É por isso que a Federação Brasileira de Bancos anunciou recentemente o desenvolvimento de estudos para criar uma central de informações de cessões de crédito.

Balanço Contábil

Durante o ano de 2010 a Contabilidade foi tema recorrente e ocupou páginas principais, foi centro de debates e atenções... Entre os fatos importantes, pode-se destacar a aprovação da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 que definiu o escopo de atuação do Conselho Federal de Contabilidade e permitiu a retomada do Exame de Suficiência para concessão do registro aos profissionais da Contabilidade, o avanço no processo de convergência às normas internacionais de Contabilidade (no setor privado e também no setor público) e a divulgação de muitas, diversas matérias sobre escandalos contábeis, envolvendo contadores, administradores, auditores (PanAmericano, Carrefour, Petrobras, cenário político brasileiro - prefeituras, Estados e Gov. Federal - Bir Four e tantas outras...), além da indícios de registros contábeis no controle das receitas e despesas do tráfico de drogas no Brasil! Em 2010 houve também a defesa da primeira tese de Doutorado em Ciências Contábeis fora da FEA/USP no Brasil... Controvérsias e avanços, acredito que a profissão contábil talvez nunca antes tenha sido tão discutida, valorizada, lembrada na imprensa, na sociedade!
Interessante é que a Contabilidade tem alcançado o seu objetivo "inalienável" de gerar informações para tomada de decisões econômicas por diversos usuários, ainda que estas informações não tenham origem necessariamente nos livros diário e razão! Vale a pena o texto a seguir!


Escândalos contábeis são alvo de investigação
Texto de Lara Ely publicado no Jornal do Comercio em 15/12/2010

Recentes problemas de fraudes na publicação de balanços contábeis denotam necessidade de melhoria nos sistemas de controle interno

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu investigar o novo escândalo de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiária brasileira da rede supermercadista Carrefour. Como no caso do Banco PanAmericano, os conselheiros vão apurar se houve desvio ético ou falha técnica de contadores e de auditores nas contas da rede de varejo. É o segundo caso em menos de um mês de "inconsistência contábil'' que origina um processo interno no CFC. O conselho só ganhou em junho deste ano a atribuição legal para investigar e julgar essas infrações. Dependendo da gravidade, a entidade poderá multar, suspender ou mesmo banir definitivamente os profissionais julgados.

Nos dois casos, a empresa de auditoria independente contratada é a Deloitte, uma das maiores do País nesse ramo. A empresa já contatou o CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour. A rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade - três vezes mais do que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas empresas, auditores e dos reguladores.

Antes de demitir os principais executivos de sua filial no Brasil, por causa do rombo de R$ 1,2 bilhão descoberto nos balanços, a matriz da rede francesa Carrefour já havia dispensado os trabalhos da consultoria Deloitte. Esta, com sede em Londres, era responsável pela auditoria dos balanços do Carrefour no Brasil desde 2003, tendo sido substituída pela KPMG. No início do ano, depois de identificar problemas nos números locais, a matriz pediu explicações e uma solução para o caso. Como não houve uma solução satisfatória, em abril o contrato com a auditoria foi rompido.

Só em junho, depois que os primeiros trabalhos da KPMG revelaram que as "discrepâncias contábeis" eram mais graves do que se suspeitava, Jean Marc Pueyo, que presidia a filial brasileira, e seus principais diretores foram demitidos. Constatado que os problemas se deviam à má gestão em relação às práticas contábeis adotadas na filial, a matriz ampliou o contrato com a KPMG para fazer também uma auditoria externa. O Carrefour não atribui má-fé a seus ex-executivos e diz que vai esperar a conclusão da auditoria, no fim do ano, para apontar responsáveis pelo rombo.

Em comunicado divulgado à imprensa, a Deloitte afirmou que os ajustes contábeis em curso "foram definidos pela administração da matriz do grupo Carrefour e não foram submetidos a sua auditoria no Brasil". E afirmou que eles não prejudicam as demonstrações financeiras anteriores. A Deloitte lembrou ainda que ela e a KPMG são as responsáveis por auditar os números do grupo Carrefour, como estabelecem as leis da França. "Estamos convictos de que a verdade sobre esses fatos demonstrará que a Deloitte não tem nenhum motivo para rever seus procedimentos de trabalho", afirma Maurício Pires Resende, sócio de auditoria e responsável por assuntos regulatórios da Deloitte.

É o segundo caso de fraude contábil em que a subsidiária brasileira da Deloitte se envolve no País este ano. Há um mês, ela apareceu como pivô da descoberta de um rombo de R$ 2,5 bilhões no banco Panamericano, cujos balanços auditava.?

Crise leva ao fortalecimento dos controles internos

A fraude de balanços contábeis no Brasil é uma questão que pode estar ligada ao prolongado período de inflação na economia. Esta é a teoria de Charles Holland, contador e conselheiro da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Para ele, o longo período de inflação, mais fortemente vivido entre as décadas de 1980 e 1990, criou em grande parte dos empresários o hábito de não fazer a prestação de contas da forma correta, ou publicar balanços sem responsabilidade com as normas de contabilidade.

Atualmente, as empresas que apresentam uma boa prestação de contas são as companhias abertas, as de grande porte e as empresas regulamentadas, nos diversos setores da economia. Esse grupo representa um universo de menos de 200 mil empresas no Brasil. Já o número de companhias que não têm bons registros de prestação de contas gira em torno de três milhões, representando em média 20% da economia brasileira.

Mesmo assim, quando algum problema relacionado à transparência das contas ocorre, geralmente há mais de um culpado. "Em casos de fraudes ou erros, mais que uma pessoa necessariamente está envolvida", defende Holland. Porém, ele chama a atenção para o fato de que todo problema é também uma oportunidade de melhoria, e nesse caso, a chance é aprimorar os controles internos.?"Como os valores envolvidos são muito grandes, os escândalos trouxeram alerta para todo o mercado, no sentido de querer assegurar que suas empresas estejam livres desse tipo de problema", afirma o contador. Para Holland, processos de auditoria envolvem investimento e atenção continuada, pois quando "se baixa a guarda, se baixa a qualidade".

A partir dos escândalos, muitas empresas implantam processos mais sólidos e melhoraram sua prestação de contas. Esse hábito, que ganha força desde o fim do período de inflação, passa por um processo de resgate, e deve ficar ainda mais forte com a adoção das normas internacionais de contabilidade.

Porém, não há previsão para que isso ocorra no curto prazo. A estimativa de Holland é de que demore de cinco a dez anos para a implantação completa do novo sistema, já que isso depende da adaptação de mais de 10 mil professores, além do treinamento de 450 mil contadores e o treinamento de, pelo menos, 70 mil gerentes de bancos e agências bancárias que precisam aprender a ler e entender o significado de prestação de contas de acordo com novas práticas contábeis.

A boa notícia é que isso está fazendo com que todo mundo passe a prestar mais atenção na qualidade de contas da sua empresa. O cuidado que não estava no radar de todos agora passa a fazer parte, a exemplo do que aconteceu nos EUA após o caso Enron. A partir da deflagrada crise, houve uma reengenharia nos processos de prestação de contas, fortalecendo os controles internos das empresas que tinham ações negociadas na bolsa de valores.

CFC quer dar uma resposta à sociedade

Toda vez que há suspeita de uma possível falha ética na postura profissional de um contador, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entra em ação. Isso porque a fiscalização do exercício da profissão, junto com o registro, é a principal função executada pelo CFC, com o apoio de seus 27 conselhos regionais. "Fiscalizamos os profissionais e as organizações no que diz respeito ao cumprimento do código de ética e dos regulamentos da profissão contábil", afirma o presidente da entidade, Juarez Carneiro.

O trabalho de fiscalização costuma ser rotineiro e desenvolvido com assiduidade. Mas pode surgir a partir de denúncia ou comunicação de casos específicos, como no caso do Carrefour e Banco PanAmericano. Quando isso ocorre, o CFC faz o chamado Pedido de Informações, que faz parte da primeira etapa investigatória. "Esse é o momento de investirgar se o ato praticado é passível da abertura de um ato administrativo ou ético", explica o presidente.

Havendo indícios em que se deve instaurar processos, é assegurado o direito de defesa, trabalho este que é desenvolvido dentro dos conselhos regionais aos quais o contador estiver registrado. A partir daí, pode ser definida penalidade, advertência ou cassação do registro.

A cassação de registro profissional é uma novidade para os contadores. O ato ficou definido a partir de junho deste ano, diante da aprovação da lei 12.249/2010 como penalidade para a considerada falta grave. Segundo Carneiro, o que leva à cassação é uma série de componentes que caracterizam falta grave.

Questionado se esse seria o caso dos contadores envolvidos nos recentes escândalos, o presidente do CFC afirma que não há como estabelecer julgamento prévio antes de as informações serem analisadas. "Não se pode emitir qualquer tipo de opinião, nem detalhar as etapas em que se encontram os processos, tem que olhar de forma isenta uma questão que envolve direito de defesa", afirma. O presidente explica que essa postura é adotada para evitar que não se cometa injustiça com nenhuma das partes envolvidas.

Não há uma previsão definida em relação ao tempo que isso pode levar. Enquanto o caso do Panamericano está em fase de conclusão da primeira etapa, na situação do Carrefour, as empresas ainda têm prazo para se manifestar. O presidente destaca que a sociedade percebeu que há um órgão de fiscalização atento a questões polêmicas que deixam todos em alerta.

Auditor pode ajudar a prevenir, mas não eliminar irregularidades

Deve-se reconhecer que as práticas contábeis podem ajudar na redução de ocorrências de irregularidades em demonstrações financeiras, mas, por si só, não serão capazes de eliminá-las. Quem defende a ideia é Maurício Pires Resende, sócio de auditoria e responsável por assuntos regulatórios da Deloitte.

Para ele, o papel do auditor necessita ser mais bem esclarecido. "O termo auditoria vem sendo largamente utilizado nos mais diferentes meios com a conotação de um trabalho quase que policial e do qual se esperam soluções para todos os problemas que envolvam qualquer tipo de desvio em relação a normas, procedimentos de governança e administração financeira."

Resende explica que, embora haja uma percepção de que o auditor seja capaz de detectar a ocorrência de fraudes - o que não é obrigação precípua do seu trabalho -, há de se entender que o auditor possui inúmeras limitações neste sentido. Essas limitações podem ocorrer por diversos motivos. Ações de administradores de uma empresa em conluio, fraudes que envolvam terceiros que não são objeto de exames de auditoria pelo mesmo auditor, manipulação de sistemas tecnológicos e de controles feita com a finalidade específica de ocultar fatos reais do auditor são alguns exemplos.

Exame de Suficiência do CFC 2011

Publicado o edital do primeiro Exame de Suficiência
Fonte: Comunicação CFC

No período de 10 de janeiro a 11 de fevereiro de 2011 estarão abertas as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. O detalhamento das informações sobre o processo de inscrições e as normas para a realização das provas estão no edital Exame de Suficiência nº 01/2010, publicado hoje (29/11) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União. O Exame será aplicado duas vezes ao ano, segundo a Resolução CFC nº 1.301/2010.

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Para a aplicação da primeira edição de 2011, o CFC contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). O Exame será constituído de duas modalidades de provas: uma para bacharéis em Ciências Contábeis e outra para técnicos em contabilidade. Segundo o Edital, somente poderão se inscrever no Exame candidatos que tenham efetivamente concluído os cursos.

As inscrições deverão ser efetuadas no site da FBC (http://www.fbc.org.br/) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

As cidades e os locais de realização das provas serão informados aos candidatos até o dia 25 de fevereiro de 2011, por meio do sistema de inscrição. O Edital especifica que o CFC, se não houver número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição, poderá mudar a realização das provas para cidades vizinhas.

Entre as normas estabelecidas no Edital para a realização das provas, consta que será permitido o uso de máquina calculadora, desde que o modelo não possua sistema de armazenamento de texto. As provas serão compostas, cada uma, por 50 questões objetivas, valendo um ponto cada item. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões.

As áreas abrangidas nas provas são:

Para técnico em contabilidade:
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharel em Ciências Contábeis:
Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada.

Os detalhamentos dos conteúdos programáticos estão publicados nos sites do CFC (link abaixo), da FBC e dos CRCs. Também serão divulgados nesses sites, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas, os gabaritos das questões objetivas.

A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional.

Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010.

RETIFICAÇÃO

No item 2.2.1, do Edital Exame de Suficiência n.º 01/2010, de 26 de novembro de 2010, publicado no DOU em 29 de novembro de 2010, seção 3, páginas 197 e 198, onde se lê:

"2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade".

Leia-se:

"2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir até a data do Exame o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade".

Retificação do Edital Exame de Suficiência nº 01/2010 publicado no DOU de 10/12/10, Seção 3, Página 213.

Adeus Ano Velho! Feliz Ano Novo!







Fonte: A Charge Online

Segurança virtual em pequenas e médias empresas


Segurança virtual em pequenas e médias empresas: é preciso definir regras

Estudo mostra que 48% das empresas brasileiras já perderam algum tipo de dado confidencial ou proprietário nos últimos meses
Já é fato incontestável há um bom tempo que os investimentos em segurança da informação estão na lista de prioridades dos CIOs de grandes corporações. A mesma preocupação, felizmente, já começa a ser replicada para o mercado de pequenas e médias empresas (PMEs). No entanto, ainda é necessário que se percorra um longo caminho para que as companhias desse porte estejam de fato prontas para lidar com a questão da segurança virtual. Para que isso evolua, as empresas terão que se conscientizar da necessidade não só de novos investimentos em soluções e ferramentas de segurança, mas também da criação de uma cultura entre funcionários e colaboradores para que sejam evitadas condutas que possam propiciar ataques e invasões virtuais.

Existem diversos estudos mostrando que as ameaças cibernéticas têm crescido significativamente entre as empresas brasileiras, de todos os tipos e tamanhos. Esses ataques, em grande parte, têm como objetivo o roubo de informações, incluindo dados de contas bancárias ou cartões de crédito. O Relatório Symantec 2010 sobre Segurança da Informação nas Empresas mostra que as empresas da América Latina perdem mais de US$ 500 mil por ano em decorrência de ataques virtuais. Realizada em janeiro deste ano, a pesquisa aponta que 49% das companhias latino-americanas foram alvo de algum tipo de ataque pela rede nos últimos 12 meses e que 48% das empresas brasileiras já perderam algum tipo de dado confidencial ou proprietário nos últimos meses.

É fundamental haver cada vez mais conscientização em relação ao problema, pois o alvo pode ser qualquer empresa, qualquer usuário. No segmento de pequenas e médias empresas, não pode mais haver a ilusão de que somente as grandes corporações precisam se precaver. O risco é, de fato, generalizado. O que fazer então? Bem, por algum tempo as PMEs acreditaram (muitas ainda acreditam) que bastava fazer a instalação de um sistema anti-vírus que os computadores estariam seguros. O anti-vírus é o mínimo apenas, muito longe de ser o suficiente.

Como se sabe, hoje é difícil imaginar que qualquer pequena empresa sobreviva sem o uso da internet, e é aí que devem se concentrar os esforços. Uma pesquisa da Qualibest apontou que mais de 85% dos funcionários no Brasil usam a internet da empresa para fins pessoais. Desses, quase 80% usam o e-mail pessoal durante o expediente, mais de 60% fazem pesquisas pessoais em sites de busca, mais de 50% fazem operações com internet banking e cerca de 15% baixam músicas. As companhias não podem ficar alheias a essa realidade.

Para não ser a próxima vítima, é essencial que a empresa estabeleça o que pode ou não trafegar em sua rede, ou seja, definir claramente o que pode e o que não pode ser feito: protocolo de MSN, chats, anexos de e-mail, redes sociais? Ferramentas como o firewall fazem exatamente esse tipo de controle e definição de regras.

As restrições a certos tipos de acesso tornam-se necessárias à medida que aumenta a complexidade das ameaças virtuais. Ferramentas de engenharia social, como spam e phishing, vírus via MSN ou outros programas de chat instantâneo, ou ainda via Twitter e redes sociais, são só alguns exemplos. O Brasil, aliás, já vem sendo há algum tempo um dos líderes dos ataques na internet, principalmente quando falamos de spam, phishing e trojan. O fato de muitos ataques serem realizados em português do Brasil e com alto grau de familiaridade com processos e padrões de empresas nacionais mostra que a participação de crackers brasileiros nessa indústria também cresce.

Obviamente, pode haver algum tipo de resistência por parte dos funcionários em relação a essas restrições de acesso na web, mas é aí que a empresa deve encontrar um espaço para implantar uma cultura de segurança, criando a consciência sobre a gravidade do problema e dos riscos. Quem nunca se sentiu tentado a clicar num link dizendo “você acaba de ganhar um prêmio”, ou a abrir um anexo de e-mail dizendo “veja essa sua foto”? A cultura de segurança nas empresas passa sobretudo pela educação em relação a esses pontos que parecem básicos, mas que já pegaram muita gente desprevenida, abrindo as portas para as invasões virtuais. Em resumo: ferramentas de segurança virtual são extremamente importantes para garantir que a rede e as informações de uma empresa estejam protegidas, mas tão importante quanto as ferramentas é o comportamento dos usuários.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios – Helcio Sampaio

2010 - 2011!

Pessoal,
O final do semestre foi pesado, mas é gratificante ver o resultado do nosso trabalho e dedicação. Jovens professores aprendem muito com seus alunos [Na verdade acho que todos aprendem, embora nem todos admitam].
Gostaria de agradecer aos meus alunos da disciplina Fundamentos da Contabilidade do curso de Graduação em Gestão Pública da UFRJ, aos alunos da disciplina Contabilidade Governamental do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, também aos alunos das especializações da FACC/UFRJ e aos profissionais das empresas com os quais tive a oportunidade de discutir conceitos e trocar experiências!
Gostaria de agradecer também a todos aqueles que seguem/acompanham esse Blog. Agradeço os comentários e sugestões, que só contribuem para melhorá-lo... Por favor, em 2011 seja m ainda mais presentes, críticos, comentadores, seguidores!
Férias!? Quem disse? Estou em "uns dias de respiro"... Só isso!
Dia 03 de Janeiro tenho uma reunião de professores do curso de graduação em Gestão Pública... E o pior é que me avisaram que não seria fácil, mas parece que eu não acreditei! Feliz 2011 a todos! Que o ano que se aproxima seja próspero, intenso, produtivo, inesquecível e de paz!

Esperança (Mário Quintana)

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
Atira-se
E
— ó delicioso vôo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança...
E em torno dela indagará o povo:
— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
— O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA...

Novas orientações para os Contadores do Setor Público

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em 3ª Edição

A Secretaria do Tesouro Nacional, na posição de Órgão Central de Contabilidade Federal, atua junto aos entes da Federação de modo a normatizar procedimentos que possibilitem a evidenciação orçamentária, financeira e patrimonial do setor público. Propicia, assim, uma harmonização contábil de toda a Federação, atendendo à base legal, aos princípios da Ciência Contábil e aos esforços de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em atendimento à Portaria MF 184/2008 e ao Decreto Federal nº 6.976/2009.

Com apoio dos Grupos Técnicos de Padronização de Procedimentos Contábeis e de Relatórios, instituídos pelas Portarias STN 581 e 582, de 2010, a STN vem criando as condições necessárias para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos.

Assim, foi publicada a 3ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade aplicada ao setor público atende a uma nova demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais e a avaliação da situação fiscal dos órgãos e entidades públicos, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Único.

Deste modo, no último dia 02 de dezembro foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias de aprovação das oito partes e anexo que compõem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 4/2010 aprova as partes I – Procedimentos Contábeis Orçamentários – e VIII – Demonstrativo de Estatística de Finanças Públicas e a Portaria STN 664/2010, elaboradas com a participação das Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação e Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais, pela Secretaria do Tesouro Nacional, e pela Coordenação Geral de Normas, da Secretaria de Orçamento Federal.

A Portaria STN nº 664/2010 aprova as partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e Respostas e VIII – e VII – Exercício Prático, elaboradas pela Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação.

As portarias e a 3ª Edição do MCASP encontram-se nos seguintes endereços:

Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010
Portaria STN nº 664, de 30 de novembro de 2010
3ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Destaca- se que as principais alterações em relação à 2ª edição consistem na atualização das classificações orçamentárias ante a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2010, a inclusão de capítulos sobre o tratamento contábil de relevantes aspectos patrimoniais, como os créditos tributários, o ativo imobilizado, o intangível e as provisões, o desenvolvimento de rotinas de verificação de integridade contábil e de encerramento do exercício, visando a sistematização e atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a atualização das estruturas das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e das notas explicativas e a inclusão de uma parte específica sobre o Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, alinhadas à cultura contábil patrimonial.

Desta forma, o Manual contribui para a promoção do desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil e atua como agente de transparência social, constituindo-se assim ferramenta primordial para o aperfeiçoamento da gestão do patrimônio público.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)