22 de jun. de 2010

Divulgação: XVII Congresso Brasileiro de Custos

XVII Congresso Brasileiro de Custos
Sustentabilidade: além da mensuração de custos
03 a 05 de novembro de 2010
FACE (Faculdade de Ciências Econômicas) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais)
Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Classificação Qualis/CAPES: O Congresso Brasileiro de Custos foi classificado como A1 pela área da Administração, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES.

Homepage do Congresso: http://cbc.edugraf.ufsc.br/

O Congresso Brasileiro de Custos é o principal evento ligado à área de custos empresariais do Brasil, além disso, é o principal divulgador da produção técnico-científica da especialidade e áreas afins, proporcionando a interação da comunidade acadêmica, pesquisadores, professores e estudantes, com empresários, consultores, contadores, administradores e demais profissionais atuantes na área da Gestão Estratégica de Custos.
O tema central do XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE CUSTOS será “sustentabilidade: além da mensuração de custos”. O tema procura discutir o papel da contabilidade gerencial de custos, para o ganho e preservação da sustentabilidade, em que os aspectos ambiente, sociedade e economia são interdependentes e conduzem-nos a uma avaliação mais ampla nos processos de tomada de decisões. Assim, percebe-se a importância das informações contábeis englobando mais do que apenas um desses aspectos, sejam apenas os modelos de custos ambientais ou sociais, além da avaliação de resultados, de maneira isolada, o que implica em uma informação com menor capacidade preditiva e completa, na visão de sustentabilidade.
A informação produzida depende basicamente da capacidade do sistema contábil de identificar e mensurar os eventos, e esta capacidade depende de como a regulação e outras externalidades moldam os eventos e influenciam o desenho do sistema de mensuração das empresas. Uma vez que a regulação gera impacto nos incentivos das empresas pelas restrições impostas e oportunidades criadas pelas restrições da regulação, o disclosure da sustentabilidade inicia-se em um processo interno, em que a contabilidade de custos tem papel importante ao avançar além da mensuração de custos.
A realização do XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE CUSTOS tem como principais objetivos:

– Debater a atual situação da gestão dos custos frente a complexidade inerente ao tema sustentabilidade e seus efeitos para o ambiente empresarial.
– Discutir a importância da gestão de custos nas relações interempresariais.
– Intensificar o desenvolvimento na área de gestão de custos no Brasil, enfatizando os aspectos referentes à inovação tecnológica; dessa forma, ampliando o intercâmbio de informações e de idéias entre estudantes, docentes, pesquisadores, profissionais, empresas e instituições.
– Estabelecer uma ligação entre estudos acadêmicos e aplicações em organizações, possibilitando aos participantes conhecer mais profundamente as metodologias de custos utilizadas e, ao mesmo tempo, ter uma amostra do que as universidades estão produzindo na área.
– Demonstrar quais são as dificuldades encontradas para a implantação de uma gestão de custos com enfoque em sustentabilidade.
– Debater os temas relevantes da área, abordando aspectos referentes ao ensino, pesquisa, extensão, exercício profissional e questões institucionais.
– Divulgar a produção técnico-científica da área, contribuindo, assim, para a difusão do avanço técnico e científico da mesma.
– Dar prosseguimento à seqüência de encontros iniciada em 1994, fortalecendo a integração entre empresas e instituições de ensino e de pesquisa.

Simpósio Brasileiro de Teoria da Contabilidade (SBTCont)

Simpósio Brasileiro de Teoria da Contabilidade (SBTCont)
Homepage: http://www.sbtcont.com/

Para maiores informações, favor entrar em contato:
João Marcelo Alves Macêdo
E-Mail -
marcelo.nt@terra.com.br
Telefone - (83) 8872-0506

Dificuldades para o IFRS

Especialistas listam dificuldades para o IFRS

Texto de Verena Souza publicado no Portal Financial Web em 22/06/2010

Obtenção de maior ou menor lucro dependerá do setor de atuação e do modelo de negócio da companhia
A convergência contábil para o modelo internacional do IFRS, instituída no final de 2007 pela lei 11.638, reflete a evolução econômica e financeira do Brasil. Não há dúvida no mercado de que o modelo foi feito para promover maior transparência e habilitar o País a apresentar demonstrações compatíveis com o exterior. No entanto, alguns aspectos podem não ser positivos para determinadas empresas, podendo impactar seus resultados. De acordo com o especialista em IFRS da KPMG Ramon Jubels, o setor de concessões públicas tem potencial maior de serem afetadas.
“As normas relativas aos contratos de concessões têm gerado controvérsias, pois a interpretação é complicada, devido à complexidade das normas. Para o segmento de construção imobiliária, por exemplo, há mudança no reconhecimento de receitas, com um timing diferente do habitual. Isso tem efeito no patrimônio líquido até o término da obra”, afirmou Jubels.
Ainda de acordo com ele, as normas não geram mais ou menos lucros, mas a apresentação da receita e dos custos são em períodos diferentes. “É um novo jeito de olhar para os ativos e passivos da empresa”, disse.
Para o sócio da área de IFRS da Ernst & Youg, Paul Sutcliffe, não é possível prever quais setores serão impactados de forma negativa pela convergência. “Para algumas empresas, o resultado ficará igual, outras terão efeito positivo e, ainda, existem àquelas que apresentarão resultados negativos”, explicou.
Segundo avaliação de Jubels, as consequências vão depender do setor de atuação, do porte e também do modelo de negócio que a empresa possui.

Subjetividade
As normas internacionais são baseadas em princípios de contabilidade. E, por serem norteadas por princípios e não regras, possibilita várias interpretações sobre o mesmo assunto. “Isso cria uma grande dificuldade”, afirmou.
Além da subjetividade, outro impasse para o Brasil é a falta de profissionais qualificados para a implementação do IFRS. “O País tem pouquíssimas pessoas com expertise sobre o tema, sendo um aspecto dificultador”, explicou Sutcliffe.
Apesar dos desafios inerentes à implementação, para ambos especialistas, a transição está sendo feita na hora certa. “Não dá para esperar mais dez anos. As coisas só saem, no mundo real, quando se tem um prazo estabelecido. E, em 2007, já sabíamos que ele seria implementado”, disse Sutcliffe.

Alterações
Um dos aspectos de grande relevância nas demonstrações no novo padrão refere-se ao valor justo dos ativos. As informações devem conter muito sobre o futuro da companhia, como expectativas sobre os fluxos de caixa futuros por exemplo.
Muitos dados que antes não eram divulgados, agora os investidores vão poder ter acesso e, consequentemente, a concorrência também. “Isso é um fato que as empresas vão ter de aprenser a lidar” ressaltou Jubels.

17 de jun. de 2010

Contadores terão exame similar ao da OAB

Finalmente temos um avanço (assim espero que seja) para que se tenha algum controle ou que se avalie com algum critério os profissionais de Contabilidade que chegam no mercado. Agora esse negócio de que os técnicos em Contabilidade terão direito de exercer a profissão sem passar pelo exame até 2015 não tem fundamento! Por que não fazem as coisas direito? Querem criar uma regra séria, mas ficam criando uma série de exceções que comprometem a seriedade da iniciativa. Mas vamos aguardar o desenrolar dos fatos!

Contadores terão exame similar ao da OAB

Texto de Fernando Torres publicado no Jornal Valor Econômico em 17/06/2010

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.

Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.

Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.

Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.

Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.

Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.

Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é contrário à essa nova regulamentação e também à edição de normas pelo CFC, a nova legislação só vale para os fatos novos, ou seja, não se aplica aos contadores que já possuem seus registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em detrimento das 'grifes' internacionais".

Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os contadores que contestavam o poder do órgão para emitir normas não mostravam o contrário, que ele não podia fazê-lo.

Ao falar sobre a então possível aprovação da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças. "Não haverá mais espaço para esse tipo de contestação, mas não vamos mudar o nosso procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o órgão continuará trabalhando em conjunto com o CPC, que é o órgão responsável pela tradução das normas contábeis internacionais.

IFRS das pequenas e médias empresas

Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas

Texto publicado no Jornal Valor Econômico

Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais.

A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte.

Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS.

No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano.

Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos.

Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. "As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor", afirma o especialista.

Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema.

15 de jun. de 2010

Novas regras da Profissão Contábil

Nova Lei altera normas que regem a profissão contábil: aumenta a responsabilidade dos Mestres e das escolas e faculdades de ciências contábeis

Em 11 de junho de 2010 o Presidente da República sancionou a Lei 12.249/2010 - publicada no Diário Oficial da União de ontem (14) consolidando mais uma grande conquista para a classe contábil brasileira. A Lei, nos artigos 76 e 77, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.

Dentre as principais alterações observamos a inclusão, entre as competências do Conselho Federal de Contabilidade, constantes do artigo 6º do Decreto-lei 9.295/46 a de

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.”.

Por sua vez o artigo 12 do referido DL também foi alterado determinando que não basta o profissional concluir o curso de Bacharel em Ciências Contábeis para o exercício da profissão, determinando que esse exercício somente terá efeitos após a aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade da região, conforme redação a seguir:

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.”

Além destas alterações, ainda constam da referida Lei, questões relacionadas com penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão que vão das multas à suspensão do exercício da profissão, cassação do exercício profissional e advertência reservada, conforme a gravidade.

O mais importante, na opinião deste blog é atribuir competência para que o Conselho Federal de Contabilidade para regular:

(a) Regular acerca dos princípios contábeis;

(b) O exame de suficiência;

(c) O cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada

(d) Editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Certamente a edição da lei acima referida irá colocar uma pá de cal nas dúvidas de alguns setores legalistas sobre a competência do órgão fiscalizador e representativo da classe contábil para regular os princípios contábeis e editar as Normas de natureza técnica e profissional.

Sobre o exame de suficiência é bom recordar as palavras da ex-Presidente do CFC, Maria Clara Cavalcante Bugarin[1],(2007) que em mensagem relacionada com o terma assim se expressou:

“ Fatos marcantes foram diagnosticados pelo CFC quando da exigência do exame. Por exemplo, as instituições de ensino ampliaram os estudos de ética e de Normas Brasileiras de Contabilidade e houve uma demanda crescente dos futuros profissionais por obras técnicas.”

Com a edição da Lei 12.249/10, acredita-se que os métodos de ensino utilizados pelas escolhas e faculdades, bem como dos professores de Contabilidade e disciplinas complementares, devem ser alterados e, por isso, apresentamos a seguir alguns princípios gerais[2], que devem ser aplicados para maior eficiência e sucesso no exame de suficiência.

O primeiro é a clareza. O que o professor ensina deve ser claro. Ser sólido como uma pedra, e brilhante como a luz do Sol. Não para o professor, o que será fácil e por isso deve pensar não no que sabe, mas naquilo que os alunos não sabem; não no que acham difícil, mas naquilo em que eles possam encontrar dificuldade.

O segundo é a paciência. Qualquer coisa que mereça ser ensinada leva tempo – tempo para ensinar, tempo para aprender. Grandes eruditos e ilustres políticos freqüentemente se enganam ao supor que seus ouvintes já tenham pensado sobre os problemas de que vai tratar, e que eles estejam apenas a alguns passos deles, numa questão qualquer; por assim pensarem tratam desses assuntos como se já estivessem resolvidos pelos ouvintes, os quais, no entanto, apenas os vislumbram ou raramente passam de uma obscura questão à outra, sem mesmo tentar expor as relações existentes entre elas.

O terceiro principio é o senso de responsabilidade. É coisa muito séria interferir na vida de alguém. Já é difícil guiar a nossa própria vida. Não obstante, as pessoas são facilmente influenciadas para o bem ou para o mal, especialmente quando jovens, ou quando reconhecem autoridade nos mestres e professores. Os prejuízos do mau ensino por conselhos insensatos ou perniciosos, ou por mero desejo de lucro ou de publicidade, em declarações a um publico confiante, são de extensão incalculável.

[1] Exame de Suficiência uma abordagem histórica. Conselho Federal de Contabilidade. Brasilia: CFC, 2007.

[2] Os principios elencados foram adaptados do livro de Gilbert Highet, A arte de ensinar, edições Melhoramentos, 1964 (tradução do Professor Lourenço Filho)

Texto do Prof. Lino Martins da Silva publicado em seu Blog.

14 de jun. de 2010

Imposto sobre Grandes Fortunas

CCJ aprova criação do imposto sobre grandes fortunas (... Mas será que passa?)

Fonte: Portal FinancialWeb em 10/06/2010

Proposta prevê taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões. A alíquota de 1% a 5% vai variar de acordo com o tamanho da riqueza

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (09) o projeto de lei de número 277/08 que institui o imposto sobre grandes fortunas. A medida prevê taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões.

A autoria é dos deputados do PSOL Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). Conforme o texto, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução no Imposto de Renda anual dos valores recolhidos ao novo tributo.

Variação

Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: a taxação será de 1%;

– entre R$ 5 milhões e R$ - 10 milhões: 2%;

– de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões: 3%;

– de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões: de 4%;

– e 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

O projeto tramita em regime de urgência, porém, ainda não tem parecer da Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, deverá ser votado pelo Plenário. Posteriormente, se aprovado, seguirá para o Senado.

Base de cálculo

Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os ativos adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil por ano.

Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.

Justiça fiscal

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse.

Oliveira ressaltou ainda que o imposto está previsto na constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, é justo, responde ao princípio da capacidade contributiva. Além disso, a lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Poder Público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. A União está em débito com essa competência dela”, afirmou.

Sustentabilidade e Redução de Custos

Desafio da sustentabilidade com redução de custos

Texto de Marcelo Leme publicado no Financial Web em 11/06/2010

Em artigo, consultor explica o impacto dessa situação dentro das empresas

A economia em nosso país ora se apresenta de forma estável ora em crise, sejam por fatores externos ou internos que podem desestruturar o consumo interno e o poder de compra, principalmente dos produtos produzidos internamente.

O tema da sustentabilidade se apresenta como uma forma das empresas superarem eventuais crises existentes, como por exemplo, através do resgate e concretização dos princípios éticos e de valores que devem orientar os negócios. Além de ser um instrumento pelo qual atitudes, estratégias e inovações que são implementadas nas empresas, sustentabilidade dá resultados concretos e se traduz em práticas e procedimentos de trabalho. Diminui custos, reduz riscos, principalmente futuros, evita desperdícios, melhora relacionamentos entre as partes interessadas e gera lucros e dividendo aos acionistas.

Estrategicamente, a partir do momento que o Presidente da empresa quer que sua empresa se torne sustentável, todas as práticas que são implementadas passam a se tornar estratégia da empresa em seu core business, e consequentemente seguem o conceito do triple bottom line, direcionando seu crescimento através das ações sociais, ambientais e econômicas em sua essência.

É possível associar sustentabilidade com redução de custos, e algumas empresas já perceberam isso. A título exemplificativo temos o caso da Nike, que em uma linha de produtos utiliza matéria-prima como algodão plantado num raio de até 300 quilômetros da sua unidade industrial. Além de reduzir o custo e as emissões do transporte de longa distância, acaba por fomentar o trabalho local. Outra empresa que aderiu ao greening foi a UNILEVER que inovou em uma de suas linhas de cosméticos criando uma embalagem mais fina, economizando, segundo a empresa o equivalente a 15 milhões de embalagens tradicionais.

A GE é outro exemplo de sucesso, e tornou-se benchmarking de inovação e sustentabilidade. Seu presidente, Jeffrey Immelt, anunciou em 2007 uma nova linha de produtos com o selo Ecomagination. A estratégia da empresa foi incorporar a sustentabilidade ao ciclo tradicional de inovação, em vez de criar novos sistemas de gestão. Resultado, em apenas dois anos a receita dos produtos verdes cresceu três vezes mais que a média de vendas da empresa para os produtos tradicionais. Em 2006, foram US$ 11,5 bilhões. Foi nessa ocasião que Immelt afirmou “green is green” numa clara alusão às notas verdinhas de dólar. Essa expressão ganhou destaque na mídia e percorreu o mundo servindo de inspiração para outras companhias.

Mas então, como podemos medir a verdadeira redução de custos? De fato, inicialmente quando é realizado um mapeamento na empresa nos aspectos sócio-ambientais, em seus três pilares básicos e através das ramificações de outros assuntos a serem analisados, existem indicadores que nos demonstram, em cada uma das matérias, as fases em que a empresa se encontra e para que rumo esta deve seguir a fim de que consiga galgar e trilhar cada vez mais os caminhos existentes da sustentabilidade.

E o que são indicadores? Simplificando o conceito, indicadores são unidades que permitem medir o desempenho de atividades, produtos entre outros interesses.

Assim, o indicador de sustentabilidade é uma unidade de medida, um elemento informativo de natureza física, química, biológica, econômica, social e institucional – representado por um termo ou expressão que possa ser medido, ao longo de determinado tempo, a fim de caracterizar ou expressar os efeitos e tendências e avaliar as inter-relações entre, por exemplo: os recursos naturais, saúde humana, qualidade ambiental (dos ecossistemas), dentre outros aspectos com o afinco de estreitar o alinhamento e harmonizar os entendimentos nos aspectos econômicos, ambientais e sociais.

Existem algumas formas e ações, que reduzem os custos internos, que podem ser utilizadas na prática, após o mapeamento ser realizado na empresa, tais como:Marketing Interno: criar campanhas envolvendo os colaboradores para que estes tragam idéias para o seu negócio, deixando claro que os mesmos serão reconhecidos e premiados por atuações destacadas conforme iniciativas apresentadas.

Aspectos legais: que a empresa tenha conhecimento básico dos direitos e deveres inerentes ao negócio. Por exemplo, na área ambiental responde pelo dano aquele que direta ou indiretamente contribuiu para a degradação, quer seja, a responsabilidade é objetiva, independe de culpa do causador do dano.

Diante de tais conhecimentos, certamente haverá minimamente alguma redução nos eventuais gastos desnecessários.

Outros aspectos importantes que permeiam a redução de custos e aumento do lucro seriam: como obter mais investimentos dos seus investidores? Como conseguir boas taxas de financiamentos e, principalmente, ter sua empresa reconhecida pelos seus clientes como uma empresa verde?

Bancos, como por exemplo, o Banco Nossa Caixa de Desenvolvimento, concedem financiamentos às empresas que apresentam um projeto que a viabilidade econômica seja condizente com a linha de crédito oferecida, e que principalmente tenham por base a sustentabilidade.

Todas as empresas que buscam reduzir seus custos com base nas ações sustentáveis, consequentemente acabam valorizando seus ativos intangíveis, que podem se transformar facilmente em vantagem competitiva ao mercado que estas estão inseridas.

Neste sentido, tudo está perfeitamente de acordo com a lógica do mercado, porque emprestar dinheiro para empresas que têm equipamentos modernos (com menor risco de acidentes e multas), funcionários motivados (com menos processos trabalhistas, menor custo de atração e manutenção de talentos) e programas de redução de consumo de energia e matérias-primas (que reduzem custos operacionais), sai certamente menos oneroso à instituição financiadora.

O autor ex-vice-presidente da IBM canadense e diretor da The Natural Step, Bob Willard, publicou no livro The Sustainability Advantage, em 2002, os benefícios de uma empresa ao adotar os princípios de sustentabilidade socioambiental. Comenta em seu livro, um aumento potencial no lucro de 38% e um benefício na produtividade em 8%.

Ainda assim, este mesmo autor contabilizou algumas reduções de custos conforme sua pesquisa: na produção (como energia, água, matérias-primas);nas despesas na administração (como energia e materiais de consumo);nos riscos ao negócio (onde proporciona menores taxas de financiamento e leasing); nos riscos jurídicos (como multas por infrações ambientais, processos trabalhistas, Termos de Ajuste de Conduta; na valorização do profissional (baseado em menores custos de captação, manutenção e treinamento e em maiores facilidades em atrair talentos); dentre outros.

Se uma empresa, ao adotar valores intangíveis de sustentabilidade socioambiental, tem potencial para aumentar o lucro em até 38%, a produtividade em até 8%, e consequentemente diminuir os custos internos tanto na produção quanto administrativamente, parece claro que a implementação de sustentabilidade gera lucros e ajuda a diminuir os custos.

Dissertação: Transparência da Gestão Pública Municipal

Pessoal,
Já se encontra disponível na homepage da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FACC/UFRJ) o aquivo para download da minha dissertação de Mestrado defendida nessa instituição. Aos que tiverem interesse, o download pode ser feito nesse link. Trata-se da dissertação de número 109 defendida pelo Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FACC/UFRJ.
Resumo da dissertação:
Nesse estudo buscou-se verificar o nível de transparência das informações acerca da gestão pública divulgadas nos portais eletrônicos dos grandes municípios brasileiros e quais características e indicadores socioeconômicos dos municípios podem estar relacionadas com o nível de transparência observado. A partir do pressuposto adotado de que nos municípios mais desenvolvidos encontram-se as melhores condições (econômicas, sociais, políticas, tecnológicas) para implantar melhores portais eletrônicos e divulgar mais informações relativas à gestão pública, foram levantadas treze hipóteses relacionando o nível de transparência da gestão pública (ITGP-M) com as seguintes variáveis: região, localização, filiação partidária do gestor municipal, participação do município na rede Mercociudades, acessibilidade do site da e os indicadores: PIB per capita, receita orçamentária, IDH-M, taxa de alfabetização, Índice FIRJAN, IRFS/CNM, Índice de Potencial de Consumo e Dinamismo municipal. Foram analisados os sites de 96 municípios incluídos entre os cem mais populosos do Brasil. O nível de transparência da gestão pública foi verificado a partir de um modelo de investigação construído com base em códigos internacionais de boas práticas de transparência e governança, na legislação brasileira aplicável e nas experiências de pesquisas anteriores de natureza semelhante realizadas no Brasil e no exterior. No referencial teórico foram abordados os conceitos de governança aplicada ao contexto da gestão pública e da transparência na gestão pública. A principal teoria usada para sustentar os achados quanto ao nível de transparência foi a Teoria da Agência. Foram efetuados testes paramétricos e não paramétricos de correlação e de diferença de média, análise de regressão linear múltipla e análise de clusters. As evidências empíricas apontam para baixos níveis de transparência, considerados incompatíveis com o seu desenvolvimento socioeconômico, porém esse entendimento é compatível com os pressupostos da teoria da agência. As evidências analisadas sugerem que as variáveis: localização, participação em redes de integração municipal, PIB per capita, receita orçamentária, IDH-M, taxa de alfabetização, Índice FIRJAN e Dinamismo municipal exercem influência direta e significativa sobre o nível de transparência da gestão pública municipal. As relações entre a variável dependente e as variáveis região, filiação partidária, acessibilidade do site, IFRS/CNM e IPC não se mostraram significativas. O modelo de regressão explica 57% das variações no ITGP-M, através das variações na receita orçamentária e no dinamismo municipal. Os 96 municípios da amostra foram agrupados em dois clusters, com base no desempenho obtido nas categorias de informações que compõem o ITGP-M. Com base nos resultados apresentados, pode-se concluir o pressuposto inicial dessa pesquisa de que, no geral, existe associação entre as condições socioeconômicas dos municípios e os níveis de transparência na divulgação de informações acerca da gestão pública observados nos sites dos grandes municípios brasileiros que compõem a amostra desse estudo.

Quando os números abalam as estruturas

Crimes contábeis, como fraude e sonegação, são responsáveis pela falência de importantes empresas e podem levar a economia ao caos

Texto de Lara Ely publicado no JOrnal do Comércio (RS) em 09.06.2010

A lisura dos dados publicados no balanço contábil de uma empresa ou de uma instituição pública é decisiva para a estabilidade da economia. Ao contrário do que pensa quem tenta maquiar balanços em nome da sobrevivência de seu negócio, quanto mais transparência, mais chance de uma companhia ganhar solidez.

Situações que destoam desta máxima, como a recente crise no sistema financeiro da Grécia ou caso Enron - empresa de energia dos EUA que maquiou os balanços -, deflagram o poder dos números no comando nos rumos de uma nação. Outro exemplo do poder da contabilidade foi a histórica prisão do gângster Al Capone, na década de 1930, que apesar de todos os seus crimes contra o Estado norte-americano, acabou preso por sonegação de impostos.

Em meio às várias revoluções pelas quais passou o mundo, os métodos de investigação criminal também evoluíram ao longo do tempo. Tornou-se imprescindível a criação de novas formas de apurações como, por exemplo, as de inteligência financeira no âmbito dos crimes contábeis.

No Brasil, ações como essas são atribuições da perícia federal criminal contábil, uma ferramenta que pode fornecer meios para o combate e a repressão das organizações criminosas às autoridades. As investigações se voltam, por exemplo, a crimes como lavagem de dinheiro, um dos mais comuns.

O Conselho de Controle de Atividades Financeira - Coaf, em sua cartilha sobre o tema lavagem de dinheiro, conceitua como sendo o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. Outra contravenção bastante comum é a fraude, que continua a atingir as empresas brasileiras e a afetar os resultados finais das organizações.

Segundo uma pesquisa realizada pela KPMG no ano passado, 70% dos empresários sofreram fraude em sua companhia nos últimos dois anos. Destes, os principais motivos citados foram a falsificação de cheques e documentos (por 29% dos entrevistados) e roubo de ativos (por 25%). Outro dado interessante que a pesquisa revelou é que para 61% dos entrevistados, o maior potencial para a prática de fraudes existe dentro da própria organização, incluindo a alta administração e os demais funcionários.

Nascido em 17 de janeiro de 1899, em Nova Iorque, e morto em 25 de Janeiro de 1947, em Palm Beach, o gângster mais famoso dos Estados Unidos, Alphonsus Gabriel Capone, o Al Capone, é um exemplo de criminoso que teve sua liberdade cassada devido aos crimes financeiros que cometeu. Contrabando de bebidas, pontos de apostas, casas de jogos, prostíbulos, corridas de cavalos, clubes noturnos estiveram entre os seus ramos de negócios criminosos. Porém, foi a sonegação de impostos que o levou, em 1931, à condenação pela Justiça americana, com 11 anos de reclusão.

Eficácia das regras depende de postura ética

A única forma de evitar as fraudes é manter uma postura comprometida com valores éticos frente ao trabalho. Isso é o que defende o diretor contábil corporativo da Gerdau, Geraldo Toffanello, que não acredita que exista uma vacina contra a fraude. Para ele, o sistema contábil é indiscutivelmente feito para dificultar práticas ilícitas e evidenciar transparência das informações relevantes para o mercado.

O executivo acredita que as normas internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) que estão sendo implantadas neste ano buscam a essência das informações e ampliam o seu campo de divulgação. “Estamos indo para um caminho de maior transparência e complexidade de regras”. O novo ordenamento contábil traz também novos conceitos que podem contribuir no critério transparência. “Pior é quando não se tinha instrumentos. Hoje demos um salto na complexidade de regras”, afirma.

O sistema tributário complexo que há no Brasil permite, na opinião de Toffanello, a ação simultânea dos agentes fiscalizadores e de empresários corruptos. “O sistema brasileiro é difícil, tanto para os que cumprem religiosamente as regras quanto para quem não o faz. Esse sistema propicia esses dois ambientes.” A solução, segundo ele, estaria na educação e na evolução do uso das regras. “De nada adianta termos normas se não tivermos uma postura ética.”

Casos Grécia e Enron trazem alerta à economia mundial

A Grécia acumulou uma dívida de 300 bilhões de euros e um déficit fiscal de 13,6%. O seu desequilíbrio fiscal veio em decorrência da crise financeira global que atingiu as principais economias do mundo a partir de 2008: com a arrecadação em baixa e os gastos em alta, ela gasta mais do que arrecada.

A Enron Corporation era uma companhia de energia estadunidense que empregava cerca de 21 mil pessoas, tendo sido uma das líderes no mundo em distribuição de energia e comunicações. Com um faturamento de US$ 101 bilhões, foi à falência por causa de denúncias de fraudes contábeis e fiscais.

O grupo pediu concordata em dezembro de 2001 e arrastou consigo a Arthur Andersen, que fazia a sua auditoria. Na época, as investigações revelaram que a Enron havia manipulado seus balanços financeiros, com a ajuda de empresas e bancos, e escondeu dívidas de US$ 25 bilhões por dois anos consecutivos, tendo seus lucros inflados artificialmente.

Em razão de escândalos como esse, foi redigida a lei Sarbanes-Oxley, em 2002. A lei, apelidada de Sox, nasceu com o objetivo de evitar o esvaziamento dos investimentos financeiros e garantir mecanismos de auditoria e segurança confiáveis. Devido a esses casos, hoje, a economia mundial e também a brasileira podem ser consideradas melhores e mais fortes do que há dois anos atrás. Quem defende essa opinião é o professor da faculdade de Economia da Pucrs, Alfredo Meneghetti Neto.

Para ele, era previsto que a economia da Grécia entraria em colapso devido aos exagerados benefícios sociais que o governo estava aplicando. O ocorrido serviu de alerta para a economia mundial. “Com esses problemas de falta de transparência, muitos países estão fazendo programas austeros para resolver e limpar a falta de alinhamento.”

O diretor contábil corporativo da Gerdau, Geraldo Toffanello, chama a atenção para o “off balance”, um dos pontos que caracterizou o efeito Eron, e que é caracterizado pelas seções que não estavam contempladas no balanço. “Isso foi surpreendente para o modelo americano, que é muito do contrato, da forma, e não da evidência.”

Interpretação de dados pode interferir na transparência

A Contabilidade dominada pelas normas pode ser uma ameaça, e pode dar margem à ação de fraudadores. Essa é a tese que o contador Antônio Lopes de Sá defende em seu recente livro publicado pela Editora Juruá, Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade.

Na polêmica publicação, ele cita exemplos e tenta provar através de casos recentes como a adoção do padrão internacional pode comprometer a Contabilidade brasileira. Ele considera que os grupos financeiros transnacionais são responsáveis pela manipulação dos instrumentos que normatizam a profissão.

“Ao mergulhar nesse regime que rege os Estados Unidos e parte da União Europeia, a classe contábil do nosso País está sendo iludida por uma submissão cultural que envergonha o povo brasileiro”, alega.

Pioneiro da literatura das normas, na década de 1970 Lopes de Sá editou o primeiro livro de normas e foi o representante brasileiro no primeiro curso na comunidade europeia, para implantar harmonização das normas internacionais. A interpretação dos balanços é o que, na opinião dele, permite essa manipulação de resultados.

Balanços de fachada desestabilizam a economia

As falhas de mercado que a economia apresenta são resolvidas pelo governo através da obrigatoriedade da publicação dos balanços. O governo determina que empresas de capital aberto prestem contas para ter mais transparência. E os números ajudam a sociedade a acompanhar os lucros e prejuízos de uma empresa.

Quando esses números são manipulados com más intenções, a sonegação e a ocultação são os crimes mais comuns, conforme explica o professor da faculdade de economia da Pucrs, Alfredo Meneghetti Neto. “Empresas que estão em situação fragilizada alteram seus balanços dando uma falsa ideia de números positivos e de lucratividade”. Manipulações como essas foram muito praticadas nos Estados Unidos até setembro de 2008, quando ocorreu a falência do banco Lehman Brothers – caso que o FBI e a Cia ainda tentam esclarecer. Já no Brasil, o monitoramento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não permite que essas fraudes ocorram com a mesma facilidade que a Security Echanged Comited (SEC), a equivalente americana.

Em relação às regras que a CVM impõe às companhias brasileiras, Meneghetti Neto alerta para o efeito que poderá ter o alto custo da adoção das IFRS. “O valor econômico elevado pode desencadear um efeito inflacionário”. Ele cogita também o aumento do Custo Brasil, ou seja, o conjunto de fatores que comprometem a competitividade e a eficiência da indústria nacional.

No Brasil, sabe-se que em função da fiscalização, é pequena a margem que o empresário tem para proceder de forma ilegal. “O mercado informal é muito grande, em alguns segmentos, chega a 40%”, informa. Segundo o Banco Mundial, o Brasil é um dos países de maior mercado informal. Então, em torno de 35% da economia é formado pelo mercado informal.

Entre os mais graves problemas financeiros brasileiros apontados pelo economista, está o financiamento de campanhas políticas. “É muito forte esta relação entre grandes empresas e o mundo político”. Por isso, defender uma reforma político-institucional para encaminhar os financiamentos públicos de campanha é a solução apontada por Meneghetti Neto.

Por que a contabilidade é obrigatória nas empresas?

Texto de Ângelo Mori Machado publicado no Financial Web em 14/06/2010

Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, todos os empresários independente do porte de suas organizações são obrigados a seguir um sistema de contábil atendendo às Normas Brasileiras de Contabilidade. Isso, além das demais resoluções voltadas para a apresentação anual do seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. O que chama a atenção dos profissionais das áreas de economia e contábeis, que auxiliam as organizações nessa tarefa, é a falta de atenção com as obrigações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza e dentro das normas técnicas exigidas todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste chamado Livro Diário que o Balanço Patrimonial em conjunto com as demais demonstrações contábeis são devidamente apresentados e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade.

Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não seja tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

11 de jun. de 2010

Transparência das empresas

É necessário ampliar a transparência das empresas
Texto de Maria Helena Santana , publicado no Valor Econômico em 10.06.2010

O Brasil já tem se beneficiado dos avanços que promoveu na governança corporativa

Após um processo de consulta pública que durou 11 meses, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010 a Instrução nº 480, que reformulou em profundidade o registro na CVM e a prestação de informações pelas companhias abertas. O principal objetivo foi melhorar a qualidade e o volume de informações disponíveis aos investidores sobre as companhias, além de adotar um padrão de divulgação contínua semelhante ao que normalmente já é apresentado aos potenciais investidores durante uma oferta. Os benefícios de manter o mercado bem informado são claros e se refletem na melhor formação dos preços dos ativos negociados, revertendo para as próprias companhias como redução de seu custo de capital.
Parte substancial das informações a serem prestadas pelas companhias está reunida no Formulário de Referência, documento que, somado às demonstrações financeiras, é capaz de oferecer um excelente panorama do emissor. Um dos capítulos do formulário é dedicado a informar as políticas e os montantes de remuneração dos mais altos executivos das companhias.
Alguns profissionais de companhias abertas decidiram discutir na Justiça a legalidade do item que exige a divulgação do menor e do maior valor individual pago a um integrante do conselho de administração e da diretoria executiva, além do valor médio da remuneração em cada órgão.
Um dos questionamentos é de que a regra da CVM seria inconstitucional, por agredir a privacidade dos administradores. Entendo que essa crítica parte da falsa premissa de que o direito à privacidade é absoluto e superior a qualquer outro interesse ou valor jurídico. Hoje se reconhece que os direitos fundamentais não são direitos absolutos, devendo ceder passo diante de outros interesses, considerados igualmente importantes à luz da Constituição. Esta afirmação não é novidade e o Supremo Tribunal Federal já ressaltou a relatividade dos direitos individuais.
Em particular, é evidente a relatividade do direito à privacidade de administradores de companhias abertas, em razão das características especiais dessas companhias. Afinal, os seus executivos devem saber que esse tipo de pessoa jurídica, pelo fato de poder se valer da poupança popular para o financiamento de suas atividades, está sujeita a regime regulatório baseado no princípio da transparência. Não é à toa que são chamadas, nos países em que esse conceito se consolidou, de public companies.
Tanto é assim que países como França, Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Canadá e Reino Unido exigem que informações quantitativas sobre remuneração sejam prestadas individualmente para os principais executivos. Isso, aliás, expõe bem mais os administradores do que a regra editada pela CVM, que exige apenas a divulgação de informações agrupadas por órgão e sem a identificação dos beneficiários.
Além disso, é fácil reconhecer que a exigência de divulgação da maior remuneração, da menor e da média por órgão de administração em nada altera a situação, por exemplo, de um presidente de companhia aberta, que normalmente já tem uma grande exposição pública por conta da posição que ocupa no meio empresarial.
As informações sobre remuneração exigidas pela Instrução serão úteis para os investidores e a CVM avaliarem ao menos dois pontos ainda pouco conhecidos do público. O primeiro é o regime de estímulos a que estão sujeitos os executivos. É sobretudo por meio da remuneração que a companhia os incentiva a privilegiarem objetivos de curto, médio ou longo prazo e a perseguirem as metas estabelecidas pela organização.
A depender da forma como a remuneração está estruturada, o administrador terá incentivos para buscar os resultados eleitos como prioritários. Por outro lado, como se observou durante crise financeira internacional, sistemas de remuneração construídos de forma equivocada podem estimular que os gestores das empresas assumam riscos excessivos em prejuízo dos acionistas.
O segundo ponto diz respeito à distribuição da remuneração entre integrantes da alta administração da companhia. Pode ocorrer de o custo total da administração de um emissor ser compatível com a média do mercado, mas existirem ali indivíduos que ganham muito acima da média e outros cuja remuneração é substancialmente inferior à de seus pares.
Conhecer essa realidade permitirá aos investidores identificar características da governança da companhia que não seriam percebidas de outro modo, como a eventual concentração de poder indicada na informação sobre o maior e o menor valor pagos dentro da mesma diretoria. Essa informação, ainda, complementa as demais que descrevem a política de remuneração, permitindo inclusive que se verifique a consistência em sua implementação. Pode-se afirmar, portanto, que a remuneração é um elemento essencial a qualquer sistema de governança.
Nós da CVM avaliamos que, procurando cumprir com nossa responsabilidade de ponderar os diversos interesses em jogo, adotamos uma solução intermediária, que representou para os investidores avanço significativo em termos de transparência e, para os executivos, um nível de exposição pública compatível com aquela que um administrador de companhia aberta, que capta recursos da poupança pública, deve razoavelmente esperar.
Felizmente, os argumentos contrários à regra já podem começar a ser confrontados com os fatos. Inúmeras companhias abertas brasileiras vêm, desde o início deste ano, divulgando os seus sistemas remuneratórios na forma exigida pela CVM e têm se destacado exatamente por isso. Os primeiros benefícios da divulgação de informações sobre remuneração já podem ser percebidos, com a maior discussão por analistas de investimentos e na imprensa sobre características específicas dos programas implementados por algumas empresas, seu contexto, suas qualidades e riscos potenciais que trazem. É necessário que esse processo avance, inclusive contando com um esforço das companhias para aperfeiçoar as informações prestadas, e se jogue finalmente luz sobre um dos pontos ainda pouco transparentes relativos à governança das companhias abertas brasileiras.

IFRS com prazo de validade

As normas internacionais de contabilidade que serão adotadas obrigatoriamente pelas companhias abertas brasileiras nos balanços de 2010, conhecidas como IFRS, estão com o prazo de validade perto de vencer.
Enquanto contadores e auditores locais correm contra o tempo para deixar tudo pronto no prazo, os principais órgãos internacionais responsáveis pela emissão de normas contábeis tentam costurar um entendimento que pode resultar em mudanças significativas nas regras atuais.
Na prática, isso quer dizer que o modelo novo adotado pelas companhias aqui no Brasil pode se tornar velho em poucos anos.
Um exemplo é o caso das provisões para inadimplência dos empréstimos. Até o ano passado, os bancos brasileiros usavam o critério da perda esperada para calcular a provisão de devedores duvidosos. No balanço em IFRS referente a 2010, terão que usar o sistema de perda incorrida. Daqui a poucos anos, com a revisão da norma internacional, o mais provável é que voltem para o sistema antigo, embora com algumas diferenças no método de avaliação.
Além desse processo contínuo de aperfeiçoamento das normas IFRS, que já ocorre normalmente, isso deve se intensificar tendo em conta a busca por um padrão global de contabilidade que envolva também os Estados Unidos.
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), que emite as IFRS, e o seu similar americano FASB, responsável pelo padrão chamado de US GAAP, têm dito repetidamente que buscam uma convergência entre os dois sistemas de contabilidade.
De fato houve acordo entre os dois órgãos em diversos aspectos tratados até agora, mas numa das áreas mais importantes e polêmicas, relativa à classificação e mensuração de instrumentos financeiros, o que se viu foi um distanciamento de opiniões.
Seguindo o histórico de sua escola, o FASB deixou claro há duas semanas, com a divulgação de uma minuta que entrou em audiência pública, que defende uma abordagem que aumenta a abrangência do registro dos instrumentos financeiros pelo valor de mercado (valor justo), enquanto o IASB já emitiu uma nova norma, o IFRS 9, que admite com maior flexibilidade o uso do método do custo amortizado (marcação do papel pela curva), o que deve reduzir a volatilidade dos balanços em momentos de crise.
Os especialistas não consideram que essa divergência seja insolúvel, mas entendem que, se o objetivo for alcançar um único padrão contábil internacional de alta qualidade, algum dos lados terá que ceder, ou os dois.
Eventuais mudanças que o FASB possa fazer no US GAAP não interferem no novo padrão de contabilidade brasileiro, que tem como base as IFRS, ressalta a presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta.
No entanto, ela admite que tanto a minuta proposta pelo órgão americano, como os comentários recebidos durante a audiência pública, podem influenciar a regulamentação do IASB.
O IFRS 9 foi emitido em agosto, com permissão para adoção antecipada, mas com o uso obrigatório previsto apenas para o exercício de 2013. Diante disso, uma mudança na regra até poderia ser feita, mas não seria algo trivial, uma vez que África do Sul, Austrália, Nova Zelândia e algumas empresas japonesas já estão usando o novo sistema.
Também não seria fácil para o IASB simplesmente ignorar todo o processo de audiência pública conduzido para elaborar o IFRS 9 e dizer que mudou de ideia após ouvir a opinião do FASB.
Nesse sentido, o IASB pediu que todos os agentes envolvidos com o IFRS nos mais de 120 países que adotam mo modelo se manifestem na consulta feita pelo órgão americano. A esperança é que, ao perceber a reação do mercado à sua proposta, o FASB possa rever o texto sugerido.
Segundo o professor Eliseu Martins, representante da FIPECAFI no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta apresentada pelo FASB expande o uso do valor justo para quase todos os instrumentos financeiros, como carteiras de recebíveis e de empréstimos, que nos sistemas contábeis usados até agora podiam ser marcados pela curva, caso fossem mantidos até o vencimento. "Parece que depois de toda essa discussão sobre valor justo, o FASB concluiu não só que ele não foi responsável pela crise financeira, como quer expandir seu uso", diz o professor, que destaca que as diferenças em relação ao modelo proposto no IFRS "são grandes".
Se o IASB for convencido a seguir pelo mesmo caminho do FASB, isso mudaria bastante não só o balanço dos bancos, como das empresas não financeiras brasileiras, diz Eliseu.
Se o plano A de convergência total entre o IFRS e US GAAP não der certo, não está descartado um caminho de meio termo. O plano B teria como base aproximar a contabilidade em quase todos os pontos e apresentar uma breve reconciliação com as diferenças. Nesse cenário, há expectativa de que a Securities and Exchange Commission (SEC) poderia permitir a adoção do IFRS pelas empresas americanas mesmo sem a convergência total.
Texto de Fernando Torres, publicado no Valor Econômico em 09.06.2010

Atenção às Normas Internacionais.

Brasil deve estar atento a regras internacionais
Texto de Fernando Torres, publicado no Valor Econômico em 09.06.2010

Os agentes brasileiros envolvidos com a implementação do padrão contábil IFRS devem participar não apenas das consultas públicas feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) como também daquelas promovidas pelo congênere americano FASB.
Essa é a opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, que lembra que existe um grupo de trabalho formado pelas entidades que formam o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que está envolvido nesse processo.
"O Brasil tem que participar sim. Temos que contribuir para garantir uma melhor qualidade, não apenas em relação a essa norma de instrumentos financeiros como para qualquer outra", afirma Ana María.
Tanto ela como seu companheiro de PricewaterhouseCoopers Tadeu Cendon, no entanto, reconhecem que nesse momento fica difícil a participação dos empresários brasileiros nesse tipo de audiência pública. "As empresas têm problemas mais correntes, como a implementação do IFRS no Brasil da forma como ele está", diz Cendon, ressaltando que eventuais mudanças só devem valer a partir de 2013.
Apesar de haver alguns anos para a implementação obrigatória, a revisão das normas pelo FASB e pelo IASB deve ocorrer, após o atraso do cronograma original, até o fim de 2011. "Esse adiamento de seis meses não deve ser visto de forma negativa, considerando a complexidade da agenda", diz Bruce Mescher, sócio da Deloitte.
A atenção dos agentes brasileiros para a nova regulamentação tanto do FASB como do IASB se torna necessária, na medida em que os dos órgãos buscam uma convergência de regras e que o Brasil se comprometeu a seguir o IASB.
E a proposta apresentada pelo FASB para classificação instrumentos financeiros difere bastante do IFRS 9, que por enquanto será a nova regra para as empresas brasileiras a partir dos balanços referentes a 2013.
Segundo Cendon e Mescher, além do aumento da abrangência do uso do valor justo para mais instrumentos financeiros, a minuta apresentada pelo FASB mantém o lançamento dessas variações na conta de "outros resultados abrangentes", que fica dentro do patrimônio líquido.
Uma das mudanças do IFRS 9 é exatamente restringir os casos em que mudanças de valor dos instrumentos financeiros afetarão o patrimônio. Ao mesmo tempo em que prevê o uso mais extenso do custo amortizado (em detrimento do valor justo), a norma emitida pelo IASB diz que os lançamentos serão sempre contra o resultado, ou seja, afetando o lucro das empresas.
Outro ponto de divergência se refere à possibilidade de reclassificação dos instrumentos. O IFRS 9 admite que a empresa mude a forma de registro de ativos de valor justo para custo amortizado (e vice-versa) caso haja mudança justificada no modelo de negócios. Conforme a proposta apresentada pelo FASB, isso não seria permitido.
"É inegável que ao colocar a minuta em audiência pública o FASB está forçando o IASB a rever certas posições", diz Cendon, que também acredita que o órgão americano pode mudar sua proposta após receber comentários.
Ao analisar essa disputa de ideias, Henrique Campos, sócio da BDO, destaca que o FASB tem mais flexibilidade para fazer mudanças. "Ele se reporta a um só país, enquanto as regras do IASB valem para mais de cem", afirma.
Para Mescher, da Deloitte, tanto custo histórico como o valor justo são informações úteis para os usuários dos balanços. "O grande desafio é determinar qual a dose certa para cada sistema", afirma o especialista.

Vamos mudar o mundo?

Dizem por aí que não podemos mudar o mundo. Em contrapartida, nunca se falou tanto em como o mundo vem mudando em um ritmo tão veloz.
Aposto o que você quiser. Em algum tempo da sua vida você já teve o desejo de mudar o mundo, de transformar a realidade à sua volta e de deixar a sua marca por aqui. Acertei? Lá pelas tantas, alguém tentou convencê-lo de que essa é uma tarefa impossível e que você não pode mudar o mundo. E aí você se deu conta de que a Terra gira independente da sua presença, que você é só mais um nesse balaio de gatos e que deve cuidar da sua própria vida antes de querer cuidar da dos demais. Acertei de novo?
Pois é. Dizem por aí que não podemos mudar o mundo. Em contrapartida, nunca se falou tanto em como o mundo vem mudando em um ritmo tão veloz. Gestão da Mudança virou, inclusive, uma disciplina exclusiva dentro da Administração (até este colunista deu a sua contribuição na organização de um livro, reunindo a visão de acadêmicos brasileiros e portugueses sobre o assunto). O grande paradoxo dos tempos atuais é que, ao mesmo tempo em que querem convencê-lo de que você não pode mudar o mundo, exigem que você seja um profissional flexível e adaptável a - pasmem! - mudanças.
Ora, as coisas mudam porque as pessoas mudam. Alguém dá um passo à frente e os outros vêm depois. Somos todos agentes de mudança, tenhamos consciência ou não. O legal é que quando nos damos conta disso, nosso papel se torna muito mais relevante - e os impactos das nossas ações muito mais significativos. Da próxima vez que alguém lhe disser que você não pode mudar o mundo, não dê ouvidos. O mundo está sempre mudando, e eu, você e todos nós afetamos e somos afetados por essa contínua mudança.
Querer mudar o mundo é um desejo saudável e totalmente necessário. Quer saber mais? As melhores empresas, como o Google, procuram identificar justamente essa característica em seus processos de seleção. Eles desejam atrair gente que quer fazer a diferença - e é assim que, de fato, eles fazem a diferença.
Particularmente, quando tive a ideia de lançar o Administradores.com.br, vislumbrei a possibilidade de contribuir para o avanço da área de Administração em nosso país. Dez anos depois, essa ideia inicial se transformou em um veículo de difusão e troca de conhecimentos que atinge mais de 2 milhões de pessoas por mês.
Sempre tive total consciência de que as redes sociais, os grupos de discussão e os sites especializados geram possibilidades imensas e concretas de crescimento. Cada vez que alguém se debruça sobre uma discussão e exercita sua capacidade de argumentar e expor opiniões, cresce um pouquinho. É algo que nos aproxima do que o filósofo tunisianio Pierre Lévy cunhou de "coletivo inteligente". Essa atividade foi - e continua sendo - fundamental na minha formação profissional, pessoal e intelectual de maneira geral. Participar de grupos de discussão, fóruns do Orkut e escrever artigos, por exemplo, são formas diferentes de se construir conhecimento - algo que a simples frequência às aulas tradicionais não alcança, e não chega nem perto. Se conseguirmos estimular isso de alguma forma, estaremos contribuindo para a formação de pessoas melhores, pessoas que serão melhores em suas organizações e organizações que serão melhores em nosso mundo.
Pode até parecer um discurso idealista, utópico, uma luta contra os moinhos, mas é a forma que encontrei de atirar as estrelas de volta ao mar - e de trazer mais pessoas para essa caminhada.
E você, o que tem feito para mudar o mundo?

Texto de Leandro Vieira do Portal Administradores.com

9 de jun. de 2010

Falta cultura para contabilidade internacional

IFRS: profissionais ainda não têm visão sobre o assunto
Falta cultura para contabilidade internacional
Fonte: Portal Finacial Web em 08/06/2010
Texto de Marcos Assi

Muito se tem falado sobre harmonização contábil, IFRS (International Financial Reporting Standard), Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Lei 11.638/07. Mas qual é o problema desses temas? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto.
As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de companhias do exterior já realizam há muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP. Porém, todas as companhias que tem necessidade de apresentar balanço (sejam de fora ou não) devem preparar seus demonstrativos conforme a regra internacional.
O problema, no entanto, não são as normas internacionais, mais sim a ausência de cultura e de
conhecimento aqui no Brasil das metodologias para adequar as informações contábeis conforme o IFRS.
O que mais impressiona é que com toda esta polêmica sobre a implementação da essência sobre a forma, muitos ainda têm dificuldade em aplicar as regras e olhar a contabilidade de uma forma diferente.
O presidente do FASB comentou em reportagem recente que o órgão (que é responsável pelo USGAAP) quer mudar a forma de apuração e apresentação do valor justo. Com isso, publicaram que os créditos hipotecários, empresariais e ao consumidor são calculados pelo custo amortizado – método de avaliação de longo prazo e mais estável. Porém, o novo plano dos Estados Unidos (criador do USGAAP) exigiria que esses empréstimos fossem contabilizados pelo valor justo.
Por outro lado, o órgão que determina as regras contábeis da maior parte do mundo (mas não dos Estados Unidos) propôs contabilizar pelo valor justo um número bem menor de instrumentos financeiros e um número maior pelo custo amortizado.
Assim, estabeleceu-se uma polêmica sobre tópicos da norma internacional. A nossa preocupação, no entanto, é a busca por adequação e/ou interpretação, sem envolver interesses políticos e econômicos e que podem boicotar a harmonização contábil esperada.
O debate sobre o assunto servirá para fortalecer o conhecimento e aprimorar a cultura dos profissionais de contabilidade. Portanto, para que possamos fortalecer as mudanças contábeis e que estejam acima de qualquer tipo de interesse, eles necessitam valorizar a profissão e atividades que vão além do débito, crédito e emissão de razões e balancetes — somos, na verdade, partes integrantes na gestão do negócio.
Aprimorar o conhecimento, tanto acadêmico quanto profissional, é o que se espera da classe contábil, pois somente assim os princípios da boa governança farão efeito no mundo corporativo atual.
O IASB e o FASB estão estudando a possibilidade de adiantamento da adoção das normas internacionais que seria para junho de 2011 e, mesmo assim, já sinalizam que não vão cumprir o prazo determinado pelo G20. No fundo, estes órgãos estão preocupados com a velocidade do processo de harmonização.
Vale salientar que a comissão européia contrariou o IASB no ano passado quando decidiu não apoiar uma regra sobre o valor justo para instrumentos financeiros. Este assunto sempre causou polêmica e, como a contabilidade trabalha na base da evidência do fato, a questão de marcação a mercado e valor justo sempre se confundiram muito.
Portanto, ainda necessitamos de mudanças no que tange a cultura contábil acadêmica que sempre dá o pontapé inicial para as alterações com base na teoria contábil. Por outro lado, os profissionais desta área deveriam reconhecer a deficiência e buscar melhores formas de aprimorar seus conhecimentos. Como diria meu professor de mestrado, Sérgio de ludicíbus, “nós profissionais de contabilidade não sabemos demonstrar a importância de nosso trabalho, pois todos acham que somos somente elaboradores de razonetes e balancetes contábeis.”

6 de jun. de 2010

Nome da universidade pesa no currículo?

Mito ou verdade: nome da universidade pesa no currículo?

Muito se fala sobre o peso do “nome da universidade” no currículo dos profissionais. Mas até onde esta história é verdadeira?

Por Fábio Bandeira de Mello, www.administradores.com.br

É muito provável que você já tenha escutado que aqueles que estudam em renomadas instituições de ensino superior terão mais facilidade de conseguir um emprego do que aqueles que estudam em instituições menos conceituadas. Mas será que isso é verdade? Até que ponto o nome da instituição de ensino influência a escolha dos recrutadores em uma entrevista?

Entrar e concluir uma instituição de ensino superior no Brasil, de fato, não é tarefa para todos. Segundo dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas 8% da população brasileira possuem esse diploma acadêmico. Mas quando se trata das universidades mais conceituadas, esse número de pessoas que conseguem o diploma é ainda menor.

A coach Reginah Araújo, da Escola de Executivos e Negócios Master Mind, revela que o nome da universidade influência sim e, em determinados casos, é determinante na decisão dos recrutadores em uma entrevista de emprego. "Existem universidades que são realmente referência em algumas áreas e aí, o diploma de uma dessas renomadas universidades faz a diferença na análise do currículo".

Para os olhos do mundo corporativo, o aluno de uma boa faculdade já foi aprovado duas vezes: uma quando passou no vestibular e outra quando se formou, já que o grau de exigência nestas instituições costuma ser bem maior.

Quando se trata de candidatos para estágio, trainee ou recém formados que, geralmente, não possuem ainda uma grande bagagem profissional, o peso dessa escolha é mais acentuado. Claudia Monari, consultora da Career Center, consultoria especializada em gestão estratégica de carreiras e recursos humanos revela que "muitas empresas fazem seus processos seletivos para programas de estágio e trainee e já na pré-seleção definem de quais universidades devem vir os candidatos, antes mesmo de chamá-los para uma entrevista."

Mas afinal, como saber se uma universidade é bem conceituada? Uma dessa forma é conferir a avaliação do MEC (Ministério da Educação) sobre a instituição. Para isso existe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Além disso, é possível encontrar ajuda em revistas e jornais que produzem rankings de qualidade e contato com pessoas que já passaram pelas instituições.

"Nome de universidade" - diferencial até quando?

Mas quem acha que apenas estudar em uma universidade renomada terá sempre um diferencial para concorrer no mercado está profundamente enganado. Especialistas em recursos humanos entrevistados pelo Portal Administradores são unânimes em dizer que a experiência profissional anterior conta mais na hora da escolha dos candidatos.

A consultora Claudia Monari analisa como importante o conceito da universidade na decisão dos recrutadores, mas faz uma ressalva sobre o tema. "Existe a possibilidade do candidato ser escolhido por conta da universidade que fez, porém quanto mais maduro, ou seja, quanto maior a maturidade do candidato, o fator universitário vai ficando mais distante, dando espaço para experiência, que conta muito mais." Para Cláudia Monari "nada substitui a prática do dia a dia e o perfil de competências que o profissional adquire com a maturidade".

Teresa Gama, diretora e consulta do Projeto RH, empresa especializada em recrutamento e gestão pessoal, compartilha da mesma opinião. Para ela "quando a vaga requer uma experiência específica, uma maturidade profissional, o que geralmente pesa mais é a bagagem do candidato e o seu perfil. E, não apenas isso, mas também se ele buscou ampliar seus conhecimentos, teve experiências, mesmo que com projetos que possam ter propiciado uma visão crítica, analítica, postura empreendedora etc.

Outros diferencias

Na busca de um "lugar ao sol" no mercado, outro fator que colabora na conquista para uma vaga é o constante aprimoramento. Para isso, aquele que busca manter-se atualizado através de, por exemplo, cursos, palestras, intercâmbio, leituras ou um novo idioma, é um profissional mais valorizado no mercado. "A pessoa também pode fazer uma pós-graduação boa e isso também dá um peso maior à sua formação", acrescenta a diretora do Projeto RH, Teresa Gama.

Teresa salienta que "a formação é apenas um dos itens avaliados em um processo seletivo. O perfil e as competências que a posição requer têm um peso muito grande na decisão sobre a contratação. O mercado muda muito e requer um profissional atualizado e com as tendências que o cargo exige".

Mas para aqueles que ainda não possuem um currículo diferenciado e querem conquistar uma oportunidade, a especialista Reginah Araújo revela uma dica. "Quando o candidato não possui um belo currículo deve possuir um ótimo desempenho na entrevista com um bom marketing pessoal e surpreender o entrevistador".

Por tanto, independende se você possui um bom currículo ou um ainda não tão bom assim, demontrar sempre determinação, vontade e personalidade nas tarefas exigidas são trunfos para te ajudar a ter mais sucesso no futuro e no presente da sua carreira.

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)