31 de out. de 2010

Manobras, engenharias, ajustes, desvios, criatividade (contábeis ou não)... (2)

** Capitalização da Petrobras ajuda governo a alcançar superávit recorde

Fonte: Agência Brasil

Com superávit primário abaixo da meta em 2010, o governo federal contará com uma ajuda de peso para equilibrar a situação fiscal: as receitas obtidas com a capitalização da Petrobras. Na prática, o Tesouro Nacional está antecipando os ganhos da exploração do pré-sal para fechar as contas públicas, num reforço que chega a R$ 31,8 bilhões e garantirá superávit recorde.

Os números serão apresentados no resultado do Tesouro do mês de setembro, que será anunciado nesta semana, mas já foram divulgados no Diário Oficial da União, que publicou os resultados finais da capitalização da estatal. Os recursos extras virão da diferença entre o que a companhia petrolífera pagou para explorar os poços da União (cessão onerosa) e o que o Tesouro desembolsou para ampliar a participação do governo na Petrobras (subscrição de ações).

Por meio do processo de capitalização, a companhia recebeu R$ 120,248 bilhões de investidores que compraram ações ofertadas. A empresa, no entanto, teve de pagar R$ 74,808 bilhões para a União, para ter o direito de usar os poços da camada pré-sal, no processo de cessão onerosa. O montante pago pela companhia é equivalente a cinco bilhões de barris pelo preço médio de US$ 8,51.

Subscrição de ações

Desse total, R$ 67,816 bilhões foram pagos por meio de títulos públicos e R$ 6,992 bilhões foram desembolsados em dinheiro. O Tesouro Nacional, no entanto, não ficou com toda a quantia, pois teve que pagar R$ 42,928 bilhões em títulos à estatal para subscrever as ações.

A subscrição de ações ocorre quando, num processo de aumento de capital, os atuais acionistas pagam para manter o percentual de participação na empresa. Se a subscrição não for feita, o acionista mantém as ações, mas perde participação na companhia. No caso da Petrobras, como vários acionistas minoritários não fizeram a subscrição, o governo não apenas manteve o controle como aumentou a participação na estatal de 39,8% para 46,9%.

A diferença entre o que o Tesouro recebeu no processo de cessão onerosa e o que desembolsou na subscrição (R$ 31,880 bilhões) engordará os cofres federais. No entanto, o Tesouro só lucrou com a operação porque não assumiu toda a despesa com a subscrição. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) entrou com R$ 24,753 bilhões em títulos, e o Fundo Soberano aportou entre R$ 10,15 bilhões e R$ 11,45 bilhões.

Engenharia financeira

As transferências de títulos do Tesouro para o BNDES e o Fundo Soberano foram autorizadas por uma série de medidas provisórias (MPs) editadas nos últimos meses. Ao permitirem a troca de títulos e ações entre o Tesouro, as estatais e o Fundo Soberano, as MPs criaram a engenharia financeira que, ao mesmo tempo, aumentou os recursos da Petrobras e reforçou o superávit primário.

O superávit primário corresponde à economia de recursos para pagar os juros da dívida. A meta para 2010 é que a União, os estados, municípios e as estatais economizem 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, até agosto, o superávit acumulado em 12 meses chegava a apenas 2,01% do PIB. O desempenho das contas públicas é provocado pelo aumento dos investimentos, que somaram R$ 28 bilhões de janeiro a agosto, 62% a mais que no mesmo período do ano passado.


** Setor público tem superávit recorde com capitalização da Petrobras

Fonte: Jornalismo da Band

Redação: Helton Simões Gomes

Graças aos recursos decorrentes da manobra contábil envolvendo a capitalização da Petrobras, o superávit primário de setembro foi de R$ 27,8 bilhões, o maior valor da série iniciada em dezembro de 2001, de acordo com o Banco Central (BC).

Considerando União, Estados, municípios e suas estatais, a quantia é a economia do setor público para pagar os juros da dívida pública.

O saldo de R$ 25,6 bilhões que entraram nos cofres da União “foi influenciado pelo recebimento de receitas da cessão onerosa pela exploração de petróleo, pagas pela Petrobras, em montante superior às despesas com a capitalização da Empresa”, de acordo com o comunicado do BC.

O saldo dos governos regionais e das estatais foi de R$ 1,7 bilhão e R$ 509 milhões, respectivamente.

De janeiro a setembro, o setor público já acumula R$ 75,5 bilhões, o que corresponde a 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto). No mesmo período de 2009, o superávit agregado era de R$ 37,7 bilhões.

O endividamento do setor público chegou a R$ 1,415 trilhão, e atingiu 41% do PIB, queda de 0,4 ponto percentual ante o registrado em agosto. No ano, a relação dívida líquida/PIB já recuou 1,8 ponto percentual.

Manobras, engenharias, ajustes, desvios, criatividade (contábeis ou não)...

Sobre manobras, engenharias, ajustes, desvios, criatividade (contábeis ou não)...

Brasil faz superávit primário recorde com Petrobras

Agência Reuters - Isabel Versiani - 29/10/2010

O setor público consolidado brasileiro registrou superávit primário de 27,8 bilhões de reais em setembro, maior valor da série histórica iniciada em dezembro de 2001. O resultado foi impulsionado por receitas levantadas pelo Tesouro com a operação de capitalização da Petrobras.

"O superávit do governo central foi influenciado pelo recebimento de receitas da cessão onerosa pela exploração de petróleo, pagas pela Petrobras, em montante superior às despesas com a capitalização da empresa", disse o BC em nota.

Com a forte arrecadação atípica, a economia feita pelo governo superou o volume de juros apropriados no mês e o país registrou um superávit nominal de 11,782 bilhões de reais.

A dívida pública líquida recuou a 41 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) no mês passado, frente a 41,4 por cento do PIB em agosto.

O resultado primário veio um pouco abaixo da estimativa de um saldo positivo de 29,75 bilhões de reais levantada por sondagem Reuters junto a 12 analistas.

Sobre a repercussão da divulgação do superávit primário decorrente da capitalização da Petrobras, que foi denominada de "manobra contábil, transcrevo abaixo o texto postado no Blog do Prof. Lino Martins da Silva, abordando a divulgação de informações na imprensa imputando à Contabilidade a operacionalização de manobras, ajustes e outras coisas do tipo.

Caso PETROBRAS: artifício contábil; artifício operacional ou engenharia financeira?

Dizem que certa vez um político importante definiu o que seria a diferença entre “um bom negócio” e “uma negociata”. O bom negócio é aquele que foi idealizado por nós ou por pessoas nossas amigas. Já negociata é o negócio idealizado pelos outros e da qual nós não participamos.

Confesso que fiz uma leitura rápida das noticias sobre a capitalização da Petrobras, mas imediatamente lembrei-me da operação que foi realizada entre a União e o Estado do Rio de Janeiro (acho que em 1999) relativa ao “Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas” em que a União reconheceu o valor total de débitos do Estado. Esse contrato trouxe como grande novidade o adiantamento dos royalties do petróleo.

Minhas anotações aqui do Observatório de Controle indicam que a dívida originalmente refinanciada era formada por cinco débitos. Um era a dívida em títulos emitidos até 31 de março de 1996, de R$ 11,44 bilhões. Outro, de R$ 438,09 milhões, é a soma de empréstimos feitos pelo Estado na Caixa Econômica Federal (CEF). E se não estou enganado havia outro débito com a CEF, específico para saneamento básico, de R$ 466,87 milhões, e uma dívida com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pela Linha Vermelha, de R$ 111,82 milhões. Também havia a dívida assumida pelo Estado para cobrir o passivo do Banerj e viabilizar sua privatização, de R$ 6,07 bilhões.

Como parte desse acordo foi assinado também termo aditivo ao contrato do Rio com a CEF, referente ao empréstimo que permitiu a venda do BANERJ ao Itaú. Pelo contrato, o dinheiro estava em duas contas (A e B), destinadas, respectivamente, a cobrir o passivo do banco com a Previ-Banerj (a caixa de previdência) e a honrar outras dívidas.

Com tal operação ocorreu uma segregação do BANERJ em dois Bancos: o Banco Bom (assumido posteriormente pelo ITAU) e o Banco “Podre” (que ficou com o Estado). Pelo contrato original, porém, o governo do Rio não poderia ter acesso ao dinheiro, cuja destinação era específica.

Com a renegociação, ocorreu uma mudança. Na conta A ficaram R$ 312,98 milhões, a título de reserva monetária. O resto foi para o Estado. O Rio recebeu R$ 320 milhões em dinheiro, R$ 798,28 milhões em títulos que venceriam em 15 de dezembro de 2001 e R$ 2,5 bilhões em títulos que vencerão em 15 de dezembro de 2014. Isso permitiu que o Estado formasse as reservas do Rio-Previdência, fundo criado pelo Estado para, no futuro, assumir sozinho o pagamento dos cerca de 200 mil aposentados e pensionistas do serviço público estadual. Com isso, os gastos de pessoal poderiam ser reduzidos ao limite do ajuste exigido pelo governo federal.

O que achei de interessante nisso tudo é que na época, até onde estou lembrado, ninguém levantou que a operação acima era um artifício contábil. Afinal também representava um saque sobre o futuro e esse futuro acabou promissor para o Estado tendo em vista o grande aumento do preço do barril de petróleo nos anos seguintes.

O caso da Petrobras e a venda dos direitos sobre exploração futura parece ser da mesma natureza. Entretanto, agora se fala em artifício contábil. Aliás, o assunto é tratado como contábil antes mesmo de examinar os registros para verificar se algum lançamento foi surripiado na Contabilidade Patrimonial o que é praticamente impossível em face dos sistemas de controle existentes. Espera-se que ao considerar como contábil antes do registro não tenha o propósito de manipular a opinião pública na tentativa de dar credibilidade ao fato.

Este Blog acha que o que falta é conhecimento de análise das demonstrações contábeis para sobre elas emitirem suas opiniões e fazerem os ajustes que julguem necessários. Ao invés disso preferem pré-julgar como “artifício contábil”. Se artifício for, será operacional ou de engenharia financeira, mas nunca contábil vez que a Contabilidade Patrimonial sempre apresentará tais movimentações.

É incrível como a Contabilidade, nos últimos tempos, passou a ser uma espécie de “Bombril”, vale dizer, tem mil e uma utilidades. Isso nos leva a crer que o sistema contábil é mais importante do que pode pensar qualquer vã filosofia.

Daqui do nosso observatório de controle confesso que nem sei se a operação é licita ou ilícita, pois entendo que de uma forma ou de outra ela estará registrada na Contabilidade Patrimonial das entidades envolvidas.

O que me preocupa é o mau uso que algumas pessoas tem feito da Ciência Contábil transformando-a numa espécie de Geni que, como na velha canção do Chico:

“Joga pedra na Geni!

Joga pedra na Geni!

Ela é feita pra apanhar!

Ela é boa de cuspir!

Ela dá pra qualquer um!

Maldita Geni!”

Parabéns ao Prof. Lino Martins pela genialidade do texto e riqueza das informações apresentadas. É necessário textos como esse que esclareçam que nem toda mudança na configuração de números e saldos é necessariamente prerrogativa ou artifício da Contabilidade.


Procrastinação (Acadêmica)


Procrastinação é o diferimento ou adiamento de uma ação!

Procrastinação acadêmica = Tendência a postergar tarefas relativas aos estudos, não realizá-las nas datas solicitadas ou fazê-las com pressa somente para entregá-las aos professores.

Postei essa charge aqui por me recordar de um artigo bem interessante apresentado no XXXIV EnANPAD 2010, em que também apresentei um trabalho. Durante a apresentação da Profª. Beatriz Quiroz Villardi ouvi pela primeira vez o termo Procrastinação Acadêmica. A autora discorreu sobre sua experiência em um programa de Mestrado Profissional na área de Administração e alguns dos problemas envolvendo ensino-aprendizagem. As discussões feitas pela autora são muito interessantes. Segue o resumo do artigo:

Título: Implicações da Aprendizagem Experiencial e da Reflexão Pública sobre o Campo, para o Ensino de Pesquisa Científica e a Formação de Mestres em Administração

Autoria: Beatriz Quiroz Villardi

Resumo: Na pós-graduação stricto sensu se formam professores e pesquisadores em administração, espera-se que os estudantes em um prazo de vinte e quatro meses, desenvolvam sua capacidade de abstração e de ação para pesquisar em administração. Entretanto, a complexidade deste processo de aprendizagem parece não ter sido considerada pelos métodos de ensino e pesquisa nem nos projetos político-pedagógicos positivistas predominantes que ainda parece orientar a formação acadêmica nos cursos de mestrado. Apoiado em referencial que trata de processos de ensino-aprendizagem e pesquisa qualitativa buscou-se, então realizar pesquisa que respondesse à seguinte questão: Como mestrandos aprendem, por meio de prática experiencial, a realizar pesquisa qualitativa em administração? Apresenta-se, então, o processo aprendido, por meio de vivência e de reflexão na oportunidade dada a mestrandos calouros que estavam cursando a disciplina Metodologia de Pesquisa e pela primeira vez estudavam seus fundamentos. Especificamente, mestrandos calouros de dois diferentes programas de pós-graduação de diferentes instituições vivenciaram, com seus professores, a fase de coleta e análise de dados no campo construindo um roteiro de entrevista, realizando entrevista piloto, e refletindo para identificar as modificações necessárias ao roteiro e proceder à sua nova validação. Trata-se de um estudo exploratório qualitativo e reflexivo porque se propôs a examinar a própria prática de ensino-aprendizagem durante, e após o processo de aprender a pesquisar. Os dados de campo foram coletados ao longo de um ano, durante as aulas, discussões presenciais e virtuais e oficinas. As observações e entrevistas transcritas foram interpretativamente analisadas. Os resultados empíricos sugerem que: os alunos aprenderam a pesquisar, pesquisando e, assim, se aperceberam de sua própria prática como entrevistadores, apreenderam os pressupostos da pesquisa qualitativa, e com essa consciência deram inicio à construção de conhecimento para seus projetos de pesquisa. Os docentes destes alunos, por sua vez, ao refletirem sua prática no ensino de pesquisa qualitativa e, com seus alunos, sobre seus avanços, identificaram oportunidades de aprendizagem e desenvolveram espaços, para estimular a vivencia e reflexão, estabelecendo intersubjetividade e mudaram assim, sua própria prática para um processo de ensino-aprendizagem de mão dupla. Os dois resultados conceituais: a prática de ‘reflexão pública’ em sala de aula e durante os eventos específicos extraclasses ativou a ‘aprendizagem experiencial’ alcançada e, a entrevista no campo que os mestrandos praticaram estava orientada pelos pressupostos da entrevista do tipo romântico, nos termos de Alvesson (2003). A prática de reflexão pública no campo e sobre o campo ampliou, a consciência dos participantes, e revelou implicações para o ensino de metodologia de pesquisa, pesquisa qualitativa e orientação de mestrandos. A resposta alcançada pode subsidiar docentes de cursos de mestrado em administração na reflexão de suas próprias práticas e, gestores de IES na formulação didático-pedagógica de seus cursos.

30 de out. de 2010

Elaboração de Tese/Dissertação


Essa charge é mérito do Dimas Queiroz (Mestrando do Programa Multi-institucional e Inter-regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UnB/UFPB/UFRN - Núcleo Nordeste).
Realidade vivida por todos aqueles que fazem pós-graduação, mais especificamente na fase de elaboração da tese/dissertação! Um sacríficio que vale a pena!

Descontração (Eleições 2010)


Fonte: A Charge Online

Com o fim de mais um período eleitoral, amanhã saberemos quem será o(a) próximo(a) presidente do Brasil!

Desejo a todos os já eleitos e os que serão eleitos amanhã uma postura ética, decente e de compromisso com o atendimento das demandas mais preementes da sociedade, principalmente em relação às camadas menos favorecidas.

A Coca-Cola e o Contador!


O refrigerante Coca-Cola foi criado pelo farmacêutico John Pemberton na cidade de Atlanta nos Estados Unidos, logo após a Guerra Civil americana.
Uma curiosidade: A logomarca da da Coca-Cola foi criado por Frank Robinson em 1886, utilizando sua própria caligrafia. E sabem qual a profissão do Frank Robinson? Acertou quem respondeu: CONTADOR! Em um blog de Contabilidade, não poderia anunciar o mérito a um engenheiro, por exemplo!
Não gosto e não bebo Coca-Cola, mas viva a genialidade do Frank Robinson, que provavelmente não era um profissional retraído e nem de segunda linha!

Fonte: Aqui

Agradecimentos ao Márcio Dantas Rocha

26 de out. de 2010

Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS

IN 1.052/2010 - Instituição do EFD-PIS/COFINS

Texto de Bruno Nascimento de Souza elaborado em 08/2010

Disponível em: Fiscosoft

Considerações Iniciais
No apagar das luzes do ano anterior, o poder executivo, por meio da Receita Federal do Brasil, editou instrução normativa que definitivamente criava o E-LALUR, que, desde então, passou a ter data de entrega definida, instituindo, definitivamente, a obrigação acessória. Pois, como é do conhecimento de todos, até então o Livro de Apuração do Lucro Real era escriturado apenas para fins de evidenciação aos auditores independentes ou para demonstração ao fisco em procedimento de fiscalização.
Contudo, a RFB não encerrou a instituição de novas obrigações eletrônicas que devem a ela serem enviadas, pois, em Julho passado, através da IN nº 1.052/10, instituiu a EFD-PIS/COFINS (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); sendo que, dias após, a mesma Receita Federal por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31/10 aprovou o leiaute da nova obrigação acessória).
O EFD-PIS/COFINS seguirá os mesmos moldes das informações evidenciadas no EFD e ECD, pois deverá contar com plano de contas referencial, escrituração contábil da sociedade, validação do arquivo via PVA (Programa Validador e Assinador), etc.
Dessa forma, é prudente que os contribuintes na medida em que fechem as escriturações do EFD-PIS/COFINS e EFD façam, também, a escrituração do ECD.
O procedimento mencionado no parágrafo supra mencionado, far-se-á necessário tendo em vista que inconsistências evidenciadas nesses arquivos poderão acarretar em notificações sobre as incongruências.
A nova obrigação acessória evidenciará a apuração da base de cálculo das contribuições ora em comento, demonstrando ipsis litteris o método adotado pela sociedade, assim como demonstração minuciosa dos créditos tomados pelo contribuinte, operações de venda, et.al.
Nesse diapasão, é notável que a nova obrigação acessória é diferente, e muito da existente atualmente (DACON). Haja vista que esta tem o condão de demonstrar a apuração das contribuições sociais de forma sintética. Já aquela, como descrito no parágrafo acima, demonstrará todas as informações que determinará o montante devido pelo contribuinte.

Em que pese o DACON, aparentemente, não possuir mais razão de existir, ela ainda deverá ser entregue ao fisco brasileiro, conforme determina o §3 º, do art. 3º da referida instrução normativa.
Apesar de complexa, a escrituração dessa obrigação acessória suprirá a preenchimento dos arquivos da IN 86.
Realizadas algumas considerações, abaixo, segue questões práticas como obrigatoriedade de entrega, prazo de envio, possibilidade de retificação, etc.

Obrigatoriedade de Entrega
A entrega do EFD-PIS/COFINS será realizada por todos os contribuintes que apurem as devidas contribuições. Porém o envio da obrigação acessória será efetuado de forma organizada, pois ocorrerá em três ciclos, iniciando em relação aos fatos geradores de Janeiro de 2011 e fechando em Janeiro de 2012, conforme abaixo:
1. Janeiro de 2011 - Deverão enviar as informações da apuração do PIS/Pasep, as Pessoas Jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado;
2. Julho de 2011 - Demais Pessoas Jurídicas que tributam o Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real; e
3. Janeiro de 2012 - Demais Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Presumido e Arbitrado.

Prazo de Entrega
O prazo de entrega da obrigação acessória ao fisco brasileiro encerrará no 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira à escrituração, inclusivo nos casos de eventos especiais (extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial).
Para a entrega da demonstração ao fisco, a obrigação acessória deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou pelo procurador constituído, nos termos da IN Nº 944/09.

Possibilidade de Retificação
O EFD-PIS/COFINS poderá ser substituído (retificado). Contudo, o contribuinte poderá fazê-lo somente até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere à escrituração substituída (o mesmo prazo de entrega da DIPJ, ECD, E-LALUR).

Entrega em Atraso
A entrega em atraso pelo contribuinte acarretará a aplicação de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês-calendário ou fração.

Conclusão
As obrigações acessórias (eletrônicas) definitivamente estão na "vida" das sociedades, não restando outra opção se não alinhar as práticas das áreas de TI, Contábil e Tributos, pois o atendimento e cumprimento desse dever legal somente serão realizados de forma satisfatória, se as áreas atuarem de formas integradas.
Por fim, é cediço que a autoridade tributária brasileira, em curto prazo, extinga o Dacon, pois esta obrigação acessória gerará informações redundantes nas bases de dados do fisco brasileiro, bem como aumento de gastos aos contribuintes brasileiros.

Obrigada ao @mochilacontabil

21 de out. de 2010

Reflexões sobre Convergência, CPC's, Prazos

Esses dias estava revisando a norma IAS 36 - Impairment of Assets (Redução ao Valor Recuperável de Ativos – CPC 01) para ministrar uma aula sobre o tema, quando descobri que a Deliberação CVM527/07, que aprovou o CPC 01 foi substituída pela Deliberação nº 639/10, que aprovou uma revisão do Pronunciamento CPC 01. Daí eu falei: Tão depressa? Bem, lá se vão três anos da edição do CPC 01 original! Em tempo de convergência “a toque de recolher” já tivemos até revogação de pronunciamento [extinto CPC 14]... Mas o que me surpreendeu mais foi o relatório da audiência pública da revisão do CPC 01, o qual apresento [na íntegra] a seguir:

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

1. A minuta do Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos esteve em audiência pública conjunta com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 23/07/10. Houve várias sugestões exclusivamente quanto à forma, de natureza redacional ou com a característica de melhoria do entendimento, cuja grande maioria foi acatada.

2. As sugestões relativas à forma não são destacadas nos Relatórios de Audiência Pública e não houve sugestões quanto ao conteúdo a serem relatadas.

3. O CPC agradece pelas sugestões recebidas.

É exatamente isso! Foi feita uma revisão, revogada uma deliberação e aprovada outra para consertar questões relacionadas à tradução e à linguagem! Somos ótimos na convergência!

Enquanto isso, a AICPA, entidade que reúne os contadores certificados dos Estados Unidos, pede tempo para adotar as normas internacionais de contabilidade. Segundo a AICPA é necessário um tempo mais longo [pelo menos cinco anos] para que a transição seja realizada de forma adequada.

E por aqui no Brasil, se não fizermos toda a convergência em dois/três anos não somos competentes.... Temos que correr tanto para provar que somos sérios, que estamos fazendo o nosso dever?

Quem roubou nossa coragem [a coragem dos nossos representantes] para solicitar um prazo maior para um processo de convergência mais adequado, menos acelerado, com mais reflexão?

AICPA quer mais prazo (Texto do Blog Contabilidade Financeira)

A AICPA, entidade que reúne os contadores certificados dos Estados Unidos, pediu a SEC, que cuida da regulação do mercado acionário daquele país, tempo para adotar as normas internacionais de contabilidade. A AICPA entende que é necessário um tempo mais longo para que a transição seja realizada de forma adequada. Baseado em pesquisas realizadas pela própria entidade, a AICPA acredita que as empresas irão necessitar de cinco anos de preparação antes de adotar a IFRS, se forem exigidos dois anos de demonstrações contábeis comparativas.
A SEC já tinha deixado claro que 2015 é a data mínima para a utilização da IFRS por empresas dos Estados Unidos.

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)