30 de jan. de 2010

Organização e controle de Finanças Pessoais

Programas gratuitos para organizar suas finanças

Entra ano e sai ano, a promessa é a mesma. Equilibrar as contas. Para terminar o ano de 2010 no azul, não adianta fazer simpatias e orações na passagem do ano. É preciso muita disciplina com os gastos e organização no orçamento.
E a tecnologia pode ajudar nessa empreitada. Há programas que facilitam a vida de quem quer sanar dívidas, verificar a movimentação da conta bancária e identificar os gastos que podem ser cortados. E o melhor de tudo: são todos gratuitos.
Veja cinco opções de aplicativos que podem auxiliar no controle das finanças.

1) FinanceDesktop
Fabricante: MYFRECOMM
www.financedesktop.com.br
Compatibilidade: Windows
Idioma: Português
Este aplicativo importa dados bancários via internet e cria um relatório com toda a movimentação das contas. É possível, inclusive, gráficos para mostrar a relação entre o custo fixo e o salário no mês.
Para o usuário não esquecer nenhuma conta ou compromisso, o FinanceDesktop oferece uma espécie de agenda, na qual podem ser incluídas as datas de pagamento de todas as contas. No dia determinando, o software dispara e-mails com os lembretes para a quitação.
Para usar o programa, é necessário realizar um cadastro simples no site do desenvolvedor, a MyFreeComm. Em seguida, a empresa envia por e-mail a chave de ativação do software. Quando for utilizar o programa, o usuário deve digitar o login e a senha e, depois, a chave de ativação. Todos os dados apresentados são criptografados, garante o fabricante.
O software requer uma conexão de internet ativa, já que vários dados e até notícias são carregados automaticamente pelo programa.

2) GNUCash
Fabricante: GNU
www.gnucash.org
Compatibilidade: Windows, Mac OS X, Solaris e com todos os sistemas GNU/Linux
Idioma: Inglês, Alemão e Português
Este aplicativo facilita o controle de contas bancárias, ações e investimentos, receitas e despesas. Permite usar contas em diferentes bancos, fazendo o cruzamento de informações e simular transferência entre contas com um clique.
Gera relatórios e importa arquivos do programa de finanças pessoais Quicken, permitindo o compartilhamento e a portabilidade dos dados.

3) Hábil Pessoal
Fabricante: Koinonia Software
www.habilpessoal.com.br
Compatibilidade: Windows
Idioma: Português
Voltado para quem tem mais de um cartão de crédito, várias contas a pagar e diversas contas em bancos, o Hábil é dividido em módulos.
O software gera gráficos e relatório sobre o dia a dia da vida financeira e mostra até um índice de endividamento do usuário. O aplicativo, que roda em Windows, conta com uma agenda para a anotação de tarefas e datas importantes.

4) Orçamento Mensal Pessoal
Fabricante: Microsoft
www.microsoft.com/brasil
Compatibilidade: Windows
Idioma: Português
Elaborado pela própria Microsoft, o programa é na verdade uma planilha Excel 2007 já padronizada para relacionar receitas e débitos. Sua formatação já inclui os itens que respondem pelos principais gastos, como moradia, alimentação e transporte.
A planilha permite fazer um balanço entre os valores projetados e os realizados para cada item da lista. Para alertar os usuários, quando o resultado dos gastos é negativo, uma bolinha vermelha aparece ao lado dos valores.

5) Personal Finances Free
Fabricante: Alzex Software
www.financessoftware.com
Compatibilidade: Windows
Idioma: Inglês, Alemão, Espanhol e Português
Este programa permite controlar o fluxo de caixa e registrar transferências bancárias. Muito intuitivo, o software conta com uma divisão por cores, destacando as despesas e valores a receber. Com ajuda de um gráfico, o usuário pode ver quanto gasta com cada item.
É possível saber, por exemplo, qual é a porcentagem de seu dinheiro que vai para o posto de gasolina ou para o supermercado. Não é possível exportar os dados para uma planilha de Excel. O software é compatível apenas com o formato PDF.

Fonte: Portal Época Negócios


28 de jan. de 2010

Agenda da Contabilidade Pública

CFC e STN definem o planejamento para 2010


Fonte:
Agência de Notícias do CFC

O planejamento das ações a serem desenvolvidas em 2010, conjuntamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi definido em reunião realizada no dia 21 de janeiro, na sede do CFC. A agenda de eventos e o alinhamento das estratégias para capacitação dos contabilistas que atuam na área pública foram discutidos por representatantes do CFC e da STN.
Segundo Juarez Domingues Carneiro, a contabilidade pública será uma das prioridades de sua gestão. "Vamos trabalhar, em conjunto com a STN, o Ministério da Fazenda e outros órgãos da administração federal, para investir na capacitação dos técnicos e na contínua evolução da área; também vamos continuar a editar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público", afirmou o presidente do CFC.
Por meio da parceria entre o CFC e a STN, conforme o planejamento definido na reunião, uma série de eventos já está sendo programada para 2010. Também ficou acertado que, durante a realização das "Semanas Orçamentárias do Governo Federal", que são organizadas pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o CFC irá capacitar multiplicadores. As Semanas Orçamentárias estão previstas para ocorrer nas seguintes datas: de 22 a 26 de março, no Rio de Janeiro; de 24 a 28 de maio, no Pará; de 26 a 30 de julho, no Rio Grande do Norte; de 27 de setembro a 1º de outubro, no Rio Grande do Sul; e de 22 a 26 de novembro, no Distrito Federal.
A partir de proposta apresentada pela vice-presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim, ficou definida a realização de "Seminários de Capacitação em Contabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal para Estados e Municípios", nos moldes do evento ocorrido de 24 a 28 de agosto de 2009, em Maceió (AL). Este ano, os Estados que, provavelmente, irão receber o Seminário são Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e Ceará.
Outros dois importantes eventos foram confirmados no planejamento de 2010: o "II Fórum Internacional de Contabilidade Pública", a ser realizado de 1º a 3 de setembro, em Brasília (DF); e o "III Fórum de Contabilidade e Gestão Públicas", previsto para ocorrer em Belo Horizonte (MG).
O coordenador-geral de Contabilidade da STN, Paulo Henrique Feijó, falou também, durante a reunião, sobre a necessidade de se manter a prioridade do trabalho de tradução das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS), que são as normas internacionais de contabilidade do setor público.

Ministério da Fazenda
Ainda no dia 21 de janeiro, o presidente Juarez Domingues Carneiro e a vice-presidente Maria Clara Cavalcante Bugarim participaram de uma reunião, no Ministério da Fazenda, com o secretário-executivo da pasta, Nelson Machado. Na oportunidade, foi ratificado o planejamento dos trabalhos em parceria para 2010.

Aprovação das demonstrações financeiras

Texto publicado no Jornal Valor Econômico em 28 Jan. 2010

Por Guilherme Santos Borrego (advogado)

A administração de bens comuns ou de terceiros faz jus ao dever de prestar contas. Independentemente do tipo societário adotado, devem os administradores prestar contas de sua atuação. O Código Civil, no que diz respeito às sociedades simples e sociedades empresárias limitadas, contempla, de forma única, a obrigação de os administradores prestarem anualmente contas justificadas de sua gestão e apresentar o inventário e os balanços patrimonial e de resultados. Aos sócios, por seu turno, resta a incumbência de analisar referidos documentos no prazo de até quatro meses após o término do exercício social, em sede de reunião ou assembleia de sócios, isto é, tomar as contas dos administradores.
Tomar as contas significa verificar as operações realizadas pela administração, os lançamentos contábeis e documentos que o embasam, bem como os dados do balanço patrimonial e de resultado econômico. Aprovadas as contas, devem, ainda, os sócios, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício - se existente.
Além de possibilitar uma distribuição correta dos dividendos, a aprovação de contas tem como efeito isentar de responsabilidade os administradores e membros do conselho fiscal, no período da gestão a que elas se referirem, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo ou simulação.
Desse modo, vale esclarecer que o inventário e os balanços, patrimonial e de resultados, enquanto não aprovados pelos sócios, não produzem efeito. Na lógica desse sistema, as contas do exercício só têm existência jurídica quando sobre elas tiver recaído deliberação homologatória da assembleia ou reunião de sócios. Até lá, são meros projetos, propostas ou elementos técnicos, que não apresentam o caráter de atos jurídicos perfeitos e acabados.
Uma sociedade limitada, contudo, por toda a sua existência, pode não realizar a reunião ou assembleia de aprovação de contas, ou elaborar o inventário e o balanço exigidos pela lei. Inexiste consequência direta ou penalidade prevista em lei para tal omissão, sendo por certo resguardado o direito de os sócios exigirem as contas e o cumprimento das demais obrigações aplicáveis à administração da sociedade. Em que pese à inexistência de sanção ou sequela prevista na lei pela não aprovação das contas do exercício, podemos certamente listar algumas implicações.
A aprovação de contas é assunto que diz respeito, em um primeiro momento, ao relacionamento dos sócios entre si e destes para com a sociedade. Nesse âmbito, sem que as contas anuais do exercício tenham sido aprovadas, não podemos considerar o lucro apurado, uma vez que inexiste juridicamente uma clara determinação da situação patrimonial da empresa. Ainda, nas sociedades limitadas cujos contratos sociais determinam a regência da Lei das Sociedades Anônimas em caráter supletivo, os administradores podem ficar incursos em responsabilidade solidária, devendo repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo do ajuizamento da ação penal que no caso couber. Os sócios quotistas, por sua vez, poderão ser obrigados a restituir os dividendos que tenham recebido, pois se presume a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.
Ademais, a ausência de aprovação das contas impossibilita uma análise conclusiva sobre os atos da administração, considerando que os reflexos econômico-financeiros resultantes da gestão da referida administração não serão levantados. Neste passo, a aprovação também é decisiva para a manutenção ou destituição dos administradores da sociedade.
Noutra seara, a aprovação de contas reflete um interesse público. Perante terceiros, as contas do exercício, quando devidamente elaboradas, tornam-se uma ferramenta essencial para que seja avaliada a situação financeira e os resultados da empresa, indispensável para que os que com ela negociam possam avaliar o risco do crédito que lhe concedem, bem como para que os interessados em adquirir fração de seu capital social, ou nela ingressarem como sócio, possam tomar suas decisões respaldados em informações certas e verificadas.
Não obstante, no direito tributário, as informações contidas no balanço constituem partes integrantes da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e, portanto, apresentam a natureza de meios de prova do lucro real sujeito a tributação. Quando regularmente aprovado, o balanço goza de presunção de verdade, de tal modo que o Fisco só pode deixar de considerar os elementos dele decorrentes, se fundamentado na violação das formalidades legalmente prescritas no ato de sua elaboração.
Finalmente, no campo do direito econômico, podemos registrar outras duas consequências da não aprovação das contas. Uma delas é específica das sociedades com participação de capital estrangeiro, pois, perante o Banco Central, a existência de um balanço regularmente aprovado é pressuposto do exercício do direito de transferência do capital investido ou remessa de lucro para o exterior. Outra implicação relaciona-se à obtenção de empréstimos e financiamentos no BNDES. A pessoa jurídica interessada em obter empréstimos e financiamentos deverá estar em dia com as suas obrigações fiscais, tributárias e sociais, devendo prestar informações sobre os seus dados econômicos e financeiros, que deverão ser baseados nos três últimos balanços da empresa e no balancete mais recente.
Assim, podemos concluir que a prestação de contas constitui uma ferramenta útil aos sócios e terceiros que tenham interesses ligados à sociedade, na medida que revela o desempenho econômico-financeiro da sociedade e permite uma avaliação global dos resultados da administração. Reconhecendo o valor que a prestação de contas agrega à sociedade civil, o ordenamento jurídico protege-a de tal sorte que acabará por penalizar os empresários que estiverem à margem de sua regulação.

Novo Presidente do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade tem novo presidente

O novo presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, e os conselheiros que farão parte da nova Diretoria da entidade - no período de 07 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011 - foram eleitos, por unanimidade, pelos 27 membros efetivos do Plenário do CFC. A 56ª Reunião do Colégio Eleitoral foi realizada na sede da entidade, em Brasília, na manhã desta quinta-feira, dia 7.

A sessão começou com a posse de dois terços dos conselheiros do CFC, que foram eleitos no pleito realizado nos dias 5 e 6 de novembro de 2009. Os conselheiros tomaram posse lendo, conjuntamente e em voz alta, o seguinte juramento: "Prometo desempenhar a nobre função de conselheio, envidando todos os esforços para, no cumprimento fiel da legislação pertinente, promover o desenvolvimento da classe contábil, dignificando-a e honrando-a".

Em seguida, conforme o processo eleitoral vigente, houve prazo para a inscrição de chapas interessadas em concorrer ao Conselho Diretor do Conselho Federal. Apenas uma chapa se inscreveu e foi submetida à aprovação do Plenário, por meio de votação secreta. Após a contagem dos votos, a chapa encabeçada pelo contador Juarez Domingues Carneiro foi proclamada eleita, por unanimidade, e empossada.

Fonte: Agência de Notícias do CFC

Links

LUXO AO ALCANCE DE TODOS!
Interessante: Uma empresa que aluga bolsas de grifes luxuosas.
Veja aqui!

Participação nos lucros das empresas

Será que a tão sonhada, desejada, comemorada e bem recebida PLR (Participação nos Lucros e Resultados) pode sair dos muros das grandes sociedades anônimas? De acordo com a matéria a seguir, a idéia de criar um dispositivo legal que obrigue as empregas em geral a destinar 5% dos seus lucros à força de trabalho tem rondado os corredores do Governo, mais especificamente, do Ministério do Trabalho! Se a idéia for para frente, imagino o quanto vai ter de empresário chorando! Acredito que além dos trabalhadores, quem vai ganhar com isso é a Contabilidade! Mas por quê? Porque o "lucro distribuível" será objeto de mais atenção e esse é produto obtido a partir dos registros contábeis em obediência estrita ao regime de competência. Como muitas empresas, principalmente de menor porte, não estão obrigadas à escrituração comercial, mas apenas fiscal, o cenário pode mudar!!

Projeto que dá 5% do lucro a empregados divide governo

A proposta foi lançada no Fórum Social Mundial; o ministro da Justiça Tarso Genro afirmou que só existem “estudos” sobre o assunto

Da Agência Estado

Em 28 Jan. 2010

Uma proposta de tornar obrigatório o pagamento, por empresas brasileiras, de participação nos lucros a seus empregados, lançada ontem no Fórum Social Mundial, desencadeou no governo um princípio de crise. Depois que a proposição foi divulgada - em resumo escrito e em entrevistas do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e do secretário de Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, na capital gaúcha -, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou em Brasília que o que existe são só "estudos", divulgados prematuramente por assessores. Depois disso, Favreto, cuja secretaria é subordinada a Tarso, disse que a "minuta" agora será discutida pelo Ministério do Trabalho com empresários e trabalhadores. Só depois, em dois ou três meses, irá para o Congresso. O próprio Tarso, porém, foi apontado por Lupi como "quem coordena o projeto".

"Essa proposta de participação nos lucros ainda está em estudo. Foi elaborada inicialmente pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, ainda vai ter um debate interno. É um estudo que acharam oportuno divulgar, para que também se possa ter a percepção da sociedade e dos atores nesse tema aí. Quem vai coordenar a relação com as empresas e os trabalhadores será o Ministério do Trabalho", disse Favreto, no início da tarde. A declaração foi na linha do que dissera Tarso: "Não há posição fechada, nem do ministério, nem do governo, em torno do assunto."

Cerca de três horas antes, porém, a versão do governo era diferente. No Fórum Social Mundial, um folder de capa vermelha e oito páginas de texto apresentava a proposta de participação nos lucros. Favreto adiantou os detalhes do projeto em discussão: ordenaria que 2% do lucro líquido fosse distribuído aos empregados igualmente e 3% segundo critérios acordados, em negociações semestrais ou anuais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

24 de jan. de 2010

Mudanças no Adiconal de 10% do IRPJ

Projeto muda regra para tributação adicional de lucro de empresas

Texto publicado na Agência Câmara em 22. Jan. 2010

O Projeto de Lei 6308/09, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara, atualiza o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do imposto de renda (IR), previsto na Lei 9.249/95. Segundo a proposta, a parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês terá que pagar uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.

O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA). Caberá à Receita Federal divulgar em ato normativo, no início de cada ano, o novo patamar de tributação adicional.

Segundo o deputado Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica as empresas com menor capacidade econômica, obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas. Para ele, essa situação viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia na tributação. Por causa disso, além de elevar o valor do lucro ele propôs a atualização anual pela inflação.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: Projeto de Lei nº 6308/2009

O valor da riqueza nacional

Quem dizia que a Amazônia não tem preço deve começar a rever seus conceitos! Mas o perigo de toda essa riqueza ter um valor definido (ou pelo menos estimado) é a possibilidade de aparecer alguém querendo comprar!

País vai mapear a sua riqueza

Texto de Deco Bancillon, Vicente Nunes publicado no Jornal Correio Braziliense em 18 Jan. 2010

Fazenda prepara nova contabilidade para quantificar patrimônio da União. A meta é dar valor a ativos como Amazônia e pré-sal

No que depender do ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, o Brasil corrigirá uma grande distorção quando se faz a contabilidade pública. Em vez de os números se restringirem ao fluxo de recursos - gastos e receitas, deficits e superavits -, como se faz hoje, o governo passará a mostrar para a sociedade o tamanho exato do patrimônio do país. Segundo Machado, há um desconhecimento total sobre as propriedades públicas simplesmente porque nada está contabilizado por seu valor real. "Não sabemos sequer a quantidade de terrenos pertencentes à União e o quanto eles valem", afirma.

A ideia, explica Machado, é ter uma contabilidade patrimonial pública como a feita pelo setor privado. Ou seja, olhar para os números do governo e vê-los como os de uma empresa, cujo patrimônio ganha ou perde valor. Com isso, a União poderá, inclusive, cobrar dos gestores públicos como eles administram os bens pertencentes ao governo, se a depreciação (perda de valor) está indo ou não além do aceitável. "Esse avanço da contabilidade pública é importante para iluminar outras áreas do conhecimento, que estão apagadas. É preciso dar valor aos ativos públicos, para ajudar a definir a depreciação. Isso é importante para que o gestor público se importe com o patrimônio público, e não só com o Orçamento, se vai ter ou não dinheiro para gastar", diz.

Machado reconhece, porém, que esse foco limitado dos gestores públicos decorre da opção por uma contabilidade voltada exclusivamente para a questão orçamentária e o fluxo de caixa. "Quando se olha para uma entidade privada, você vê os ativos, que são bens e direitos. E vê os passivos, as obrigações. Isso não existe no governo. Por isso, a ideia da contabilidade patrimonial, que mostrará, de fato, qual o real patrimônio líquido do governo", assinala. "O setor público tem hoje o seu ativo e o seu passivo. Tem, também, o seu Orçamento, que, se for superavitário, aumenta o patrimônio líquido (PL), e, se for deficitário, o diminui", acrescenta.

Essa lógica atual não representa, contudo, a realidade, acredita o ministro interino da Fazenda, pois, quando se olha apenas as demonstrações de resultados (DREs), isto é, o lucro e o prejuízo, deixa-se de capturar movimentações que não passaram pelo Orçamento. Um exemplo é a venda de terrenos. "Tem uma quantidade enorme de ativos públicos que não são controlados. Digamos que 50% das terras da Amazônia pertençam à União. Ótimo, mas quanto vale isso? Eu mesmo não tenho a menor ideia. Ninguém calcula isso", frisa. "A hora, então, é de acordar e botar isso no balanço, porque as empresas já fazem isso."

Visão de empresa

A desejada contabilidade patrimonial terá, no entanto, que ser discutida com a sociedade, com os contadores e com os órgãos de controle. "O mundo está discutido esse tema e o Brasil não pode ficar de fora" assinala Machado. "Temos que ter uma visão empresarial. Uma companhia que explora uma mina calcula não só os custos e os lucros provenientes da exploração, mas quanto vale a mina explorada. Isso faz parte das novas regras de contabilidade. E serve para preservar a empresa", destaca.

Ele vai além: "Imagine o caso de essa empresa ter um novo presidente e ele visar um lucro maior. Certamente, ele aumentará a exploração dessa mina. Mas, de fato, não aumentou o lucro, pois só antecipou os ganhos dos próximos anos". Esse exemplo, acredita o ministro interino da Fazenda, encaixa-se nas discussões sobre o pré-sal, que, espera-se, agregará muita riqueza ao país.

Endividamento

Apesar de não ser o objetivo principal, Machado admite que a contabilidade terá impacto na dívida pública. "O mercado financeiro internacional tem diversas formas de medir o risco (proveniente do endividamento público), como o rating. Por isso, não quero fazer uma relação de causa e efeito. Agora, é interessante registrarmos tudo no nosso balanço", afirma, "Quanto valem as nossas florestas? Quanto vale o Aquífero Guarani? Quanto vale isso para a gente e para as nossas futuras gerações? Isso tem que ser levado a público. A sociedade tem que ser informada", complementa.

Técnico respeitado e entusiasta do tema, Machado faz questão de frisar que a convergência entre a contabilidade pública e a privada não é um projeto do atual governo, mas de país. "Não estamos falando de um negócio que estará pronto amanhã e que terá reflexo amanhã. É projeto de país. E o importante é sair do campo conceitual e partir para a ação."

Petróleo

O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas localizadas em grande parte do litoral brasileiro, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo. Convencionou-se chamar de pré-sal porque forma um intervalo de rochas que se estende por baixo de uma extensa camada de sal, que em certas áreas da costa atinge espessura de até 2 mil metros. O termo pré é utilizado porque, ao longo do tempo, essas rochas foram sendo depositadas antes da camada de sal. A profundidade total dessas rochas, que é a distância entre a superfície do mar e os reservatórios de petróleo abaixo da camada de sal, pode chegar a mais de 7 mil metros.

Meta é fazer mais com menos

A contabilidade patrimonial é apenas uma das pontas do processo de transformação que está em andamento no governo para melhorar a qualidade dos gastos públicos, dar maior transparência às ações dos gestores e agilizar a cobrança de tributos. Para isso, diz o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, foram definidos três marcos como bandeiras, os chamados macroprocessos, que darão um choque de profissionalização à máquina federal.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, a meta é medir o custo das ações do governo. A liberação de recursos do Orçamento privilegiará aqueles que fizerem mais com menos. "Trata-se de uma mudança de cultura, voltada para a eficiência. Acredito que uma das coisas que o sistema de custos pode ajudar é trabalhar não com a dotação orçamentária em si, mas com as quantidades produzidas, os custos de cada órgão do governo", afirma Machado. "Esse é um desafio que temos que enfrentar", acrescenta.

De nada, porém, adiantará uma boa estrutura de custos se o governo não resolver as deficiências na cobrança de créditos tributários. "Hoje, o recebimento de dívidas dos contribuintes pode demorar cinco minutos ou 50 anos. Isso acontece porque todos os atores envolvidos - a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - olham o pedaço do mesmo elefante. E, na hora em que cada um busca o melhor para a sua unidade, não necessariamente é o melhor para o todo", ressalta.

Unificação

A meta é integrar toda a máquina arrecadatória do ponto de vista tecnológico. Assim, um contribuinte que tenha um problema de débito tributário simplificará o processo. Em vez de ele ter que pagar uma parte para a Receita e outra para a PGFN, em tempos diferentes, o desembolso será de uma só vez e em um único local. "Por trás disso, há um enorme trabalho de tecnologia da informação, de unificação da base de dados e de conceitos. Não importa quem esteja cobrando. O crédito tributário é um só", explica Machado. Com isso, acredita ele, ganharão o cidadão e o governo. O primeiro, por se livrar de pendências. O segundo, por receber mais rápido - em média, em um ano em vez dos quatro anos atuais.

Padrões Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade

Por Nelson Rocco, iG São Paulo

Em 21 Jan. 2010

A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. "Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos", afirma.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. "Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem", afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a Lei nº 11.638, de 2007.

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. "Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções", conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. "Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente", afirma.

Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.

Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. "O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira", afirma Rodil.

Um município chamado Cláudia (MT) Brasil

Pessoal,

Dissertar também é cultura. Vejam esse achado: entre os 5.564 municípios brasileiros existe um chamado Cláudia. Descobri isso durante a coleta de dados da dissertação. Vejam aí as características do município é meu homônimo!

Cláudia é um município brasileiro do estado de Mato Grosso. Localiza-se a uma latitude 11º30'54" sul e a uma longitude 54º53'27" oeste, possui uma área de 3.820,948 km² e sua população estimada em 2006 foi de 12.073 habitantes.

Indicadores

IDH 0,813 (elevado) PNUD/2000 (Maior que 15 capitais brasileiras!!)

PIB R$ 107.603 mil IBGE/2005

PIB per capita R$ 9.175,00 IBGE/2005 (Equivalente a quatro capitais brasileiras)

História

Os primeiros habitantes da região onde está assentado o município de Cláudia, foram os índios Kayabi, de Língua tupi. A chegada dos brancos, principalmente os seringueiros, ocasionou o afastamento dos índios para outras regiões, como para a área do Xingu e na área indígena Kayabi.

A colonização de Cláudia se deu em meados de 1978, após a aprovação do Projeto de Colonização designado “Gleba Celeste-5ª Parte”, constituído por 715 lotes rurais e 1.014 chácaras, com uma área de 113.146.8470 hectares. Emancipado pela portaria INCRA/Nº 15 de 19 de maio de 1981, e Portaria MIRAD/SEASC/Nº 20, de 12 de julho de 1988, sendo aprovado também o loteamento denominado Cidade Cláudia em conformidade com o Decreto - Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1977, regulamentado pelo Decreto nº333097 de 15 de setembro de 1978 e pela Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, registrado sob o nº 01 da matrícula nº 17.636, do livro nº 2-BC de Registro Geral em 3 de abril de 1984, no cartório de 6° Ofício, 3º Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, ainda município de Sinop.

A cidade Cláudia foi projetada para receber 25.000 habitantes, servindo de apoio aos bairros rurais dos municípios de: Fátima, Lenita, Beatriz, Ireni, Veruska, e os bairros e Chácaras Brasília e Cuiabá. O povoado de Cláudia passou a ser Distrito no ano de 1983, através de uma indicação do então vereador Wilson Baggestoss, aprovada pela Câmara de Sinop sob o nº 001/83, transformando posteriormente no Projeto de Lei nº 080/85, o qual definia a área e os limites do município. Em 25 de Maio de 1985, o Diário Oficial de Mato Grosso publicava o projeto de Lei nº 48/85, que criava o Distrito de Cláudia, mas por motivos vários somente foi transformado na Lei 5045, em 1º de Setembro de 1986, sancionada pelo ex-governador Vilmar Peres.

Cláudia continuou se desenvolvendo de forma expressiva, o que motivou as lideranças políticas locais a lutarem para que o Distrito viesse a ser Município, para que isso acontecesse foi encaminhado um ofício ao Deputado José Lacerda para que este defendesse junto à Câmara Legislativa Estadual o projeto de Lei que transformaria Cláudia em município, daí por diante houve uma sucessão de atos burocráticos como a publicação do Projeto – Legislativo nº 2.680, de 24 de Maio de 1988, criando o município de Cláudia, em seguida foi realizado o plebiscito com expressiva votação a favor da emancipação do Município culminado finalmente na oficialização da criação do Município de Cláudia através da Lei nº 5319, de 4 de Julho de 1988, sancionada pelo Governador Carlos Bezerra.

As eleições municipais realizadas no dia 15 de Novembro de 1988, juntamente com o restante do país, o povo de Cláudia elegeu seu 1° Prefeito, Sr. José Augusto Formigoni e Vice-Prefeito Sr. Acássio Guzzo e os primeiros nove Vereadores do Município. A posse solene do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores se deu no dia primeiro de janeiro de 1989.

Na comunicação Cláudia conta com a TV Capital (Rede Record), Rádio Nativa FM e o Site Notícia Minuto (www.noticiaminuto.com)

O nome

Até alcançar a sua emancipação Política Administrativa o Município de Cláudia era administrado por uma sub-prefeitura, vinculada ao Município mãe (Sinop).Todo Loteamento Gleba Celeste, as cidades, estradas, córregos, ribeirões e bairros receberam nomes de mulheres. A literatura existente conta que foram denominadas assim pelo Colonizador Enio Pepino, proprietário da Colonizadora Sinop S.A, empresa responsável pela colonização desta região na intenção de homenagear as mulheres.

“As mulheres dentro da pureza de sua criação, são fontes de vitalidade na organização do bem familiar, contribuem, dão significado e tornam possível a visão de um futuro de paz e progresso. Foi dessa inspiração que nasceu o nome de Cláudia.”

Existe ainda muito folclore quanto a denominação do nome de Cláudia, alguns dizem que os nomes de mulheres seriam para homenagear amigas do colonizador Enio Pepino, porém isso nunca foi confirmado.

Geografia

Cláudia limita-se com os municípios de União do Sul, Marcelândia, Sinop, Itaúba, Santa Helena e Santa Carmem.

Coordenadas Geográficas: Latitude Sul 11º 35’53” e Longitude 54º 52’12”.

Extensão Territorial: área de 2.867 km. No início do projeto original, a extensão territorial era de 4.400Km (Fonte: Certidão. Registro Geral de Imóveis. Cartório do Sexto Ofício. Cuiabá. 18 de junho de 1984). Com a perda de territórios limítrofes para os municípios, primeiramente de Santa Carmem, após União do Sul e por fim Santa Helena, a extensão territorial acabou ficando praticamente pela metade do projeto original.

Distância da Capital do estado do Mato Grosso - Cuiabá: 606 km (Fonte: Plano de Loteamento, Sadao Watanabe e Alfredo Clodoaldo de Oliveira Neto. Colonizadora Sinop. 10 de fevereiro de 1983).

Área desmatada no município em 1999 em percentual: 24,84% (Fonte: Fema/2000).

A Era da Imoderação

Pessoal,
Assino um newslatter muito legal e recomendo a todos: a Revista Cultura (uma promoção da Livraria Cultura). Eles trazem edições com temas muito interessantes.
A edição que recebi hoje tem como reportagem de capa a seguinte: A ERA DA IMODERAÇÃO.
CÁRCERE DO EXCESSO
A SOBRECARGA DE INFORMAÇÕES e atividades da vida atual faz REFÉNS e sugere REPENSAR PRIORIDADES!

Excesso de informações, conexões, expectativas, demandas, novidades... Como lidar com isso e administrar o tempo enquanto não aumentam (e certamente não aumentarão) as horas do dia?
Texto de Ronaldo Bressane
Leia a matéria na íntegra aqui.
Acredito que os profissionais que trabalham na área de Contabilidade se deparam todos os dias com essa realidade de excesso de informação, de demandas e necessidade de manter-se constantemente atualizado.
Vale a pena gastar alguns dos nossos preciosos minutos para ler.

20 de jan. de 2010

Divergência na convergência

Que a convergência das normas contábeis no Brasil tem sido um processo levado "a toque de recolher", quase todo mundo tem ciência, mas tem alguns deslizes e inconsistências que são explícitos e gritam por correções. É o que aborda o texto abaixo publicado essa semana.


Divergência na convergência

Texto publicado no Jornal Valor Econômico em 15/01/2010

Por Fernando Torres

Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomaram caminhos diferentes no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Em linhas gerais é possível dizer que a CVM foi mais agressiva no processo, incluindo de forma completa na mudança os balanços individuais das companhias, enquanto o órgão regulador dos bancos diz ter optado pela "prudência".

Mas nem tudo é uma questão apenas de tempo. Embora tenha um discurso cauteloso e diga, sem dar prazo, que a convergência será completa no futuro, o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência no padrão internacional.

Por determinação da CVM, as companhias abertas não financeiras terão que adotar todas as novas normas contábeis não apenas para os balanços consolidados a partir do exercício de 2010, conforme ocorreu na União Europeia, como também para os demonstrativos individuais, que são a base legal para questões fiscais e também societárias, como distribuição de dividendos.

Já as instituições financeiras que operam no Brasil terão que seguir o novo padrão apenas no balanço consolidado, em linha com a opção da Europa. Somente um número reduzido de novas regras será adotado para os balanços individuais já de 2010.

As diferenças de visão ficam claras também quando o BC faz questão de dizer que os balanços consolidados seguirão as normas IFRS conforme emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês). Isso significa que, ao contrário das demais empresas, os bancos não terão que acompanhar os normativos emitidos pelo CPC nem mesmo para o balanço consolidado. A visão do BC é a seguinte: se o compromisso é para a convergência com a norma internacional do IASB, não deve haver adaptações à brasileira.

De fato, existem algumas pequenas diferenças entre o IFRS e o CPC, seja por limitações legais existentes no Brasil, que impedem a adoção de algumas regras, seja pela redução de opções disponíveis para as empresas fazerem alguns lançamentos contábeis. O argumento do superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos de Santana, é que reduzir alternativas não impede que se possa cumprir a norma internacional.

Ao justificar a decisão de tomar um caminho distinto daquele escolhido pela CVM, o BC deixa claro, em primeiro lugar, que a própria legislação garante que as instituições financeiras podem ter tratamento distinto no processo de convergência contábil. O artigo 61 da Lei 11.941 esclarece, por exemplo, que mesmo as instituições financeiras que sejam companhias abertas devem seguir o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Em relação a eventuais problemas de tradução, o Banco Central cita uma regra sobre o que seria equivalente de caixa conforme o CPC 3, de demonstração dos fluxos e caixa. Por conta de manifestação de agentes de mercado e de auditores, a própria CVM colocou em audiência pública, no dia 16 de dezembro, uma revisão desse e de outros trechos de normas emitidas em 2008 e 2009, por conta da identificação de imprecisões semelhantes.

Entre os impeditivos legais para a plena adoção dos CPCs pelos bancos, há também a Lei 6.099, que normatiza como devem ser contabilizados os contratos de leasing. O Banco Central argumenta que nem mesmo uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) pode se sobrepor ao que está previsto na lei.

Já sobre as normas brasileiras que não têm correlação com nenhum normativo do IASB estariam o CPC 9, sobre a demonstração do valor adicionado, e o CPC 12, que trata de ajuste a valor presente de ativos e passivos.

Outra divergência entre CVM e BC se refere à adoção de normas internacionais que estão em vias de ser alteradas. Este é o caso dos normativos que tratam da contabilização dos instrumentos financeiros. Como a regra nova, IFRS 9, está sendo divulgada em partes na Europa, a CVM e o CPC optaram por traduzir a norma que está atualmente em vigor, mesmo que ela deva sofrer alterações em breve.

Já o Banco Central não vê sentido nesse duplo trabalho e cogita a possibilidade de adotar a primeira parte da nova regra IFRS 9 já neste ano, a depender do andamento do processo de tradução da norma pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).

14 de jan. de 2010

Pra começar 2010: Remunerações e Carreiras

Pessoal,

Estamos de volta! Estou extremamente ocupada com a dissertação, mas vou tentar estar sempre por aqui trazendo alguma coisa interessante.

Dissertar é algo fascinante, mas que requer bastante tempo, concentração e disciplina.

Como primeira postagem de 2010, deixo aqui o resultado de uma pesquisa sobre salários e áreas profissionais. Há algum tempo atrás o tema RESPONSABILIDADE SOCIAL era assunto de pouca relevância no mundo corporativo., mas agora como estamos: a área de maior aumento na remuneração dos profissionais!


Profissionais de responsabilidade social tiveram maiores aumentos salariais, diz pesquisa

Segundo o estudo da Catho Online, qualificação e sexo continuam determinantes para aumentos na remuneração

A área de Responsabilidade Social foi a que alcançou maior crescimento salarial em 2009, segundo uma pesquisa realizada pela empresa de recolocação profissional Catho. Os salários pagos pelas empresas nesse setor tiveram um forte crescimento de 19,7% em apenas 12 meses. “Os maiores aumentos estão na área de responsabilidade social. Isso é um indicador a mais de que essa área tem tido cada vez mais atenção por parte das empresas no Brasil”, afirma Marco Soraggi, diretor da Pesquisa Salarial da Catho Online.

Também com reajustes representativos aparecem os setores de Comércio - Filial (14,6%), Medicina Clínica (12,2%) e Engenharia Elétrica e Eletrônica (12,1%). Dentro das áreas que registraram os maiores aumentos, os cargos de destaque foram os de educador social, auxiliar comercial e biólogo.

Em todas as comparações entre a qualificação profissional e o salário dos entrevistados, houve vantagem para os profissionais com mais extensa formação educacional. Estes têm, em média, remunerações 101% maiores. O estudo divulgado também mostra que as mulheres ainda ganham menos do que suas contrapartes masculinas em todas as áreas analisadas.

Outro fator que influi na folha salarial, segundo a pesquisa, é o domínio do inglês. A diferença de valor nos vencimentos pode passar de 5.000 reais entre os que falam a língua e os que não a dominam. A máxima disparidade atinge os cargos hierárquicos mais altos - a média salarial de um diretor fluente no inglês é de 20.000 reais, contra 15.000 reais de um que apenas fale a língua.

Na pesquisa realizada pela Catho, foram entrevistados mais de 166.000 profissionais para definir os perfis salariais de 22 regiões do Brasil. A pesquisa é realizada a cada quatro meses pela empresa, que organiza o material há nove anos.

Fonte: Portal Exame

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)