20 de dez. de 2009

Feliz 2010!

À todos aqueles que acompanham este blog, meus agradecimentos!
A vida continua!
Que o Ano Novo venha para nós cheio de boas perspectivas e grandes realizações!

"A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás; mas só pode ser vivida olhando-se para frente." (Soren Kierkergaard)

10 de dez. de 2009

Pessoas para trocar uma lâmpada (Descontração)

Lembram daquela velha pergunta: QUANTAS PESSOAS SÃO NECESSÁRIAS PARA TROCAR UMA LÂMPADA?

Vejam as respostas de alguns “grupos sociais”:

Peruas – Duas: uma chama o eletricista e a outra prepara os drinques.

Psicólogos - Apenas um, mas a lâmpada PRECISA QUERER ser trocada.

Loiras – Cinco: uma para segurar a lâmpada e outras quatro para girarem a cadeira.

Bêbados - Uma só pra segurar a lâmpada, enquanto o teto vai rodando.

Ativistas Gays – Nenhuma: A lâmpada não precisa mudar, o que precisa e que seja aceita pela sociedade.

Cantores sertanejos – Duas: uma troca a lâmpada e a outra escreve uma canção sobre os bons tempos da lâmpada antiga…

Machões - Nenhum: Macho não tem medo de escuro.

Patricinhas - Duas: uma pra segurar a Coca Light e outra pra chamar o papai.

Mulher com TPM - Só ela! Porque ninguém, dentro desta casa sabe como trocar uma lâmpada! São um bando de IMPRESTÁVEIS! Eles nem percebem que a lâmpada queimou! Eles podem ficar em casa no escuro por três dias antes de notar que a bosta da lâmpada queimou! E quando eles notarem vão passar mais cinco dias esperando que EU troque a lâmpada porque acham que eu sou a ESCRAVA deles! E quando eles se derem conta de que eu não vou trocar a lâmpada, ainda vão ficar mais dois dias no escuro porque não sabem que as lâmpadas novas ficam dentro da dispensa! E se, por algum milagre, eles encontrarem as lâmpadas novas, vão arrastar a poltrona da sala até o lugar onde está a lâmpada queimada e vão arranhar o piso todo, porque são INCAPAZES de saber onde a escada fica guardada! É inútil esperar que eles troquem a lâmpada, então sou eu mesmo quem vai trocá-la! E como eu sou uma mulher independente, vou lá e troco! INFERNO!!!!


Fonte: Aqui


Os efeitos da Convergência (II)

Estudo revela falta de transparência


Texto publicado no Jornal Valor Econômico em 09 Dez. 2009

Os pesquisadores da FGV se depararam com um problema sério ao fazer o estudo para identificar o impacto das mudanças contábeis nos resultados das empresas brasileiras: a falta de transparência. Das 318 empresas avaliadas, apenas 175, ou 55% do total, apresentaram reconciliação dos resultados em 2007 ou 2008. Do universo total, foram apenas 34, ou 11%, as que publicaram esses efeitos nos dois exercícios, considerada a forma de divulgação mais transparente pelos analistas.
O estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, da FGV-EAESP, será apresentado hoje no seminário "Migração dos balanços para o IFRS: Impactos nos resultados de 2008 - Perspectivas para 2010", que será realizado no auditório da escola em São Paulo.
O fato de a empresa estar listada no Novo Mercado tampouco serviu de diferença em termos de transparência sobre esses números. Apenas 15 empresas deste segmento fizeram a reconciliação nos dois exercícios, o que equivale a 18% do universo.
Menos crítico foi o caso das companhias com recibos de ações (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York. Das 25 empresas listadas nos Estados Unidos, 17 fizeram a reconciliação em 2007 e 2008. Ainda assim, a expectativa era cumprimento de 100%, uma vez que essas empresas já apresentam seus balanços conforme o US Gaap, bem mais complexo.
Segundo a professora Edilene Santos, o curto tempo que as companhias tiveram para se adaptar talvez seja a melhor explicação para a falta de transparência. A lei 11.638 foi publicada no fim de 2007, passando a valer já para o ano seguinte, o que se tornou um desafio para a convergência contábil. Como o processo foi conturbado, o regulador acabou sendo mais tolerante com as companhias em termos de divulgação.
Conforme a pesquisadora, seria importante que nesse período de transição as companhias divulgassem os resultados conforme a regra em vigor até 2007, com a primeira fase do processo de migração e também com a adoção completa das normas a partir de 2010.
Dessa forma, o usuário da informação teria como saber se o lucro de uma empresa aumentou ou diminuiu por questões reais ou por mudanças de regra contábil.
Edilene destaca que isso não geraria custo adicional, uma vez que essas informações já estão disponíveis e são usadas para fins fiscais.
Em relação à segunda fase de convergência para o IFRS, com a adoção em 2010 dos CPCs editados este ano, será mais fácil de se identificar o impacto da mudança de regra. Isso porque a reconciliação do resultado de 2009 é uma exigência da própria norma.

Os efeitos da Convergência (I)

Efeitos colaterais
Texto publicado no Jornal Valor Econômico em 09 Dez. 2009

Por Fernando Torres

Estudo da FGV detalha de que forma as novas normas contábeis influenciaram o lucro das companhias abertas nos anos de 2007 e 2008. Tendência é de alta com a adoção completa do IFRS.

Assim que a nova lei contábil 11.638 foi editada, no fim de 2007, todos queriam saber quais seriam os efeitos da medida sobre os lucros das companhias brasileiras. Dois anos depois, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) mostra que a adoção da primeira fase das mudanças contábeis teve impacto médio positivo de 8% nos resultados líquidos de 2007 e negativo de 7% em 2008. O trabalho revela ainda o efeito detalhado de cada um dos pronunciamentos contábeis (CPCs) adotados até o ano passado sobre o lucro das empresas.

Apesar do efeito médio negativo registrado em 2008, a conclusão do estudo, coordenado pela professora Edilene Santana Santos, é que a norma contábil brasileira antiga é mais conservadora do que o padrão internacional IFRS, que deve ser adotado por completo pelas companhias abertas a partir do balanço do exercício fechado de 2010. Desta forma, portanto, a tendência é de lucros médios maiores a partir do ano que vem, com a segunda fase do processo de transição.

"É algo complexo de se estimar. Mas se tudo se comportar como o esperado o lucro deve subir mais", afirma Edilene, lembrando que outro estudo, que teve como referência o padrão americano, apontou diferença positiva de 15% para os lucros em US Gaap, em relação ao balanço publicado conforme as regras brasileiras.

Segundo a professora, que contou com a colaboração da doutoranda Laura Calixto e do estudante de graduação Alexander Jusiwiak na pesquisa, a análise dos dados sugere que a queda verificada no ano passado teria sido provocada pela coincidência do período de migração contábil com a maior crise internacional das últimas décadas. "Os índices que mudaram têm forte correlação com a crise global", afirma Edilene.

Desta forma, a aplicação de regras como o valor justo para instrumentos financeiros em um momento de baixa dos mercados teve um efeito negativo nos resultado, que provavelmente seria positivo em um ambiente de normalidade. O Ibovespa, por exemplo, tombou 41% no ano passado.

Outro item que teria sido influenciado pela crise foi o fim do reconhecimento dos custos de emissão de ações no resultado. Essa mudança teve forte impacto positivo, de 191%, no resultado reconciliado de 2007. Já em 2008, quando houve menos ofertas de ações por conta da turbulência financeira, o efeito positivo foi bem menor, de 8,8%.

O estudo, que foi financiado pela GV Pesquisas, teve como base a análise de 318 empresas abertas que publicaram os balanços de 2007 e 2008 - foram excluídas as instituições financeiras, que já adotavam parte dessas regras. Do total, 175 apresentaram notas explicativas com a reconciliação dos resultados em pelo menos um dos anos avaliados.

A pesquisa da FGV mostra que a ampliação do uso do método de equivalência patrimonial, que passou a incluir todos os investimentos com participação acima de 20% (e não apenas os relevantes), foi um dos CPCs que mais reduziram o lucro das companhias, com peso negativo de 22,6% em 2007 e de 2,6% em 2008. As limitações para o uso do ativo diferido também jogaram os resultados para baixo.

Do lado positivo, destaque para os incentivos fiscais (que passam a ser contabilizados como receita), para o custo de transação em emissão de títulos e para a baixa na reserva de reavaliação (que muda a depreciação).

É importante ressaltar, no entanto, que há uma dispersão relativamente grande nos dados coletados. Ou seja, algumas empresas estão mais expostas aos efeitos negativos, mas não aos positivos e vice-versa. "A regra do incentivo fiscal, por exemplo, aumenta muito o resultado, mas em poucas empresas", exemplifica a professora.

Polêmicas em torno das emissões de Carbono

Tarifa de carbono é arriscada e inútil
Texto publicado no Jornal Valor Econômico (10 Dez. 2009)

Financial Times

Como se já não fosse deprimente o bastante toda a disputa em torno de tirar a rodada Doha de liberalização comercial do buraco em que se encontra, os ministros se defrontam com um novo problema. Se as ameaças de uma tarifa de carbono da parte da União Europeia e dos Estados Unidos forem cumpridas, o mundo pode entrar na maior guerra comercial desde a Grande Depressão, nos ano 30.

As "border tax adjustments" (uma tipo de tarifa de importação), aplicadas pelo importador ao conteúdo de carbono de produtos importados de países que não possuem um esquema de corte de emissões, têm como objetivo evitar que esses países ganhem uma vantagem competitiva. Em teoria, pode até haver justificativa legal e econômica para essas tarifas. Mas, na prática, elas vão acabar se tornando um emaranhado impraticável, fora de proporção em relação ao problema que buscam resolver.

Os argumentos legais e econômicos são simples. Do mesmo modo que os governos devem aplicar aos produtos importados o mesmo imposto de consumo que vigora para os produtos nacionais, forçar empresas locais e estrangeiras a arcar com o mesmo custo de carbono na produção deixa o jogo equilibrado entre as duas partes. Isso ajudaria a prevenir "vazamentos de carbono", isto é, que empresas poluidoras transfiram sua produção para países com controles frouxos.

Em princípio, esse tipo de taxa pode até ser compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio. Na prática, as complexidades ocultas provavelmente dariam origem a uma série de disputas comerciais que poderiam rapidamente se assemelhar a uma versão litigiosa da Guerra dos Cem Anos: longa, cara e amplamente infrutífera.

Em primeiro lugar, não é fácil estimar o custo extra que um esquema de venda de crédito de carbono impõe mesmo a uma empresa local. E, devido às redes de suprimento desagregadas, será quase impossível calcular que país agregou qual parte do conteúdo de carbono total do produto, para assim poder definir qual seria a tarifa a ser aplicada. Surgiria o espectro de intermináveis painéis de disputa na OMC se debruçando até altas horas sobre planilhas de produção de países do Sudeste Asiático.

E não é certo que o "vazamento de carbono" seja um problema grave. A maior parte dos estudos sugere algum impacto no países ricos, mas não muito grande, em setores intensivos no uso de energia, como papel, vidro e aço, mas pouco efeito na economia como um todo. Não vale a pena iniciar uma comercial nem colocar em risco o futuro do ambiente por isso.

Como artifício para manter empregos rentáveis para advogados especializados em comércio, o imposto de carbono é perfeito. Como política econômica, essa tarifa seria um desastre. Temos de esperar que esse papo em Paris e Washington seja um blefe, que tenha apenas como objetivo levar países como China e Índia à mesa de negociação. Porque, se for para valer, estamos em apuros.

8 de dez. de 2009

Crédito de carbono chega a encruzilhada

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (07 Dez. 2009)

Fiona Harvey, Financial Times, de Londres

Os sistemas de comercialização de créditos de carbono em todo o mundo estão numa encruzilhada: um caminho leva ao declínio e fracasso, outro produzirá uma enorme explosão de investimentos. O rumo que vierem a tomar dependerá do que for decidido na conferência sobre mudanças climáticas que tem início em Copenhague hoje.

A retomada do extremamente criticado esquema da ONU e sua adequação a uma expansão potencialmente grande será um item importante na agenda.

Se não houver concordância entre os governos, o programa da ONU - que pretendia ser o sistema mundial predominante de comercialização de créditos de carbono, mas que se revelou distante disso - poderá tornar-se pouco mais do que uma irrelevância. Mas, se o sistema puder ser reformulado e tornado efetivamente mundial, mediante a inclusão dos atualmente excluídos EUA, então a comercialização será chave para a reação do mundo às mudanças climáticas.

"É preciso termos algo decidido sobre [a comercialização de créditos de carbono]", disse John Browne, ex-CEO da BP.

Mas ele enfatizou que o mecanismo precisa ser aperfeiçoado, uma posição com que a maioria dos profissionais no setor do carbono deve concordar.

O mercado mundial de gases causadores do efeito estufa cresceu de zero, em 2005, quando o Protocolo de Kyoto entrou em vigor, para cerca de US$ 125 bilhões no ano passado, apesar da crise financeira, segundo a Point Carbon, uma empresa de análises.

Caso os EUA venham a participar da comercialização de créditos de carbono, o que hoje não acontece porque o país não ratificou o Protocolo de Kyoto, o valor global do mercado rapidamente cresceria de várias centenas de bilhões de dólares, estima a Point Carbon, podendo chegar a US$ 3 trilhões em 2020.

Nos termos dos atuais projetos de lei contemplando sistemas de limitação e comercialização de direitos de emissão nos EUA, as companhias envolvidas em um sistema federal de comercialização de créditos de carbono poderiam comprar milhões de créditos de carbono em outros países. Assim, o envolvimento dos EUA será crucial.

A ausência americana é um dos dois principais problemas que se colocam como obstáculo ao crescimento do sistema de comercialização de carbono da ONU - o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O outro é estrutural. A arquitetura do MDL provocou críticas generalizadas.

Henry Derwent, executivo-chefe da International Emissions Trading Association, uma entidade comercial, está preocupado que problemas envolvendo o mecanismo americano possam levar os EUA a rejeitar o sistema, "a menos que seja possível demonstrar rapidamente que ele é capaz de funcionar com mais harmonia".

Quase todos os envolvidos - a ONU, os países mais desenvolvidos e muitos dos países em desenvolvimento - querem ver uma reformulação do MDL. E rápida. Mas há problemas.

A primeira dificuldade está na própria diretoria executiva do mecanismo. Atualmente, os projetos precisam ser aprovados pela diretoria, que tem poucos membros, fundos escassos e admite estar em dificuldades para processar o volume de pedidos que lhe são encaminhados.

Lex de Jonge, seu diretor, disse ao "Financial Times" que a diretoria não consegue dar conta de mais de 1 mil projetos por ano, um número esperado caso haja êxito nas negociações em Copenhague. Ele deseja uma reforma que permita à diretoria delegar parte de seu mandato a outra comissão, que ficaria encarregada de certificar projetos individuais.

Mas a ONU reconhece que mudanças mais abrangentes serão necessárias. Atualmente, os projetos são tratados caso a caso, mas esse procedimento é intrinsecamente lento e gera muita complicação burocrática. Em Copenhague, os governos discutirão mudanças que permitiriam a muitos projetos ser considerados em conjunto, ou mesmo que os créditos de carbono não seriam concedidos a projetos, mas sim a países.

Uma ideia é que a ONU deveria estar capacitada a definir referenciais gerais válidos para determinados setores de atividade ou países, e então conceder créditos com base nos êxito relativo desses setores ou países em reduzir suas emissões em comparação com esses parâmetros de referência. Isso permitiria que o sistema de comercialização crescesse rapidamente em escala.

Essa condição seria essencial para participação americana, disse Kristian Tangen, da Point Carbon. "Haverá necessidade de enorme ampliação de escala no MDL se os EUA assumirem uma meta [de corte de emissões de carbono]".

Outras possíveis mudanças incluem reformas no conceito de "adicionalidade".

De Jonge disse que certos projetos, como esquemas complexos de eficiência energética que exigem grandes investimentos iniciais, poderiam ser considerados "adicionais" sem ter de prová-lo.

Mesmo que Copenhague consiga cumprir pouca coisa mais, especialistas emissões de carbono gostariam de ver esse critério revisto rapidamente. "'Adicionalidade' é provavelmente a área mais crítica da reforma", disse Abyd Karmali, diretor mundial de emissões no Merrill Lynch e presidente da Carbon Markets and Investors Association.

Uma reforma será vital para enfrentar as mudanças climáticas, diz Paul Bledsoe, da Comissão Nacional para Política Energética dos EUA. "O desenvolvimento de uma arquitetura financeira eficaz exigirá que governos e especialistas financeiros no mundo inteiro se engagem plenamente. Esse não é um aspecto secundário, mas a viga mestra de qualquer reação mundial efetiva."

7 de dez. de 2009

Índice de Sustentabilidade Empresarial

Índice de Sustentabilidade Empresarial - ISE

Trata-se de um índice econômico-ambiental criado em 2005 pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) em parceria com entidades profissionais ligadas ao mercado de capitais, além da Fundação Getúlio Vargas, Instituto Ethos e Ministério do Meio Ambiente que é uma iniciativa pioneira na América Latina e tem como objetivo criar um ambiente de investimento compatível com as demandas de desenvolvimento sustentável da sociedade contemporânea. O ISE serve de referencial para aplicações e movimentos em investimentos sustentáveis. O ISE também tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, e também atuar como promotor das boas práticas no meio empresarial brasileiro. Por isso, funciona como um selo de qualidade.

Para participar desse índice, um conselho formado pelos representantes da bolsa e das outras instituições, analisa os questionários, enviados pelos mesmos, às empresas pré-selecionadas sobre as 150 ações mais líquidas.

Alguns dos assuntos abordados no questionário são: a dimensão ambiental, dimensão de governança, dimensão da natureza do produto. Os principais critérios de seleção são: relacionamento com empregados e fornecedores; governança corporativa; impacto ambiental de suas atividades. Uma vez participante do índice, a revisão da carteira é anual.

Os investimentos no ISE atualmente estão se apresentando com uma oscilação menor comparado aos investimentos no IBOVESPA, o que comprova uma maior estabilidade para os investidores. Fato este considerado como positivo pois em apenas alguns anos já se mostra uma carteira de investimento segura e confiável.

Mais variedade na carteira do índice de sustentabilidade

A quinta edição da carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da BM&FBovespa;— índice que reúne as ações das empresas com melhores práticas de governança e sustentabilidade e mede seu desempenho médio — o fez ganhar em diversificação.

De 36 ações de 28 empresas incluídas na carteira que vigorou neste ano, o índice passará a contar com 43 papéis de 34 companhias a partir de 1º de dezembro, conforme a bolsa anunciou ontem.

Duas ações da composição antiga foram excluídas e outras oito entraram no índice. Também há três setores novos no ISE: construção civil, seguros e máquinas e equipamentos.

A nova carteira do ISE incorporou ainda uma premissa diferente de concentração por papel. Até agora, a regra estabelecia que uma empresa poderia deter até 25% de participação relativa no índice - porcentual que o ItaúUnibanco alcançava.

A partir desta edição, o limite passa a ser de 15%, e por setor. A participação dos bancos, portanto, que chegava a 56%, caiu a menos da metade.

Segundo a diretora de sustentabilidade da BM&FBovespa, Sônia Favaretto, que preside o conselho do ISE, 137 empresas (detentoras das 150 ações mais líquidas do pregão) eram elegíveis para integrar o índice.

Apenas 51, no entanto, se dispuseram a responder o questionário em que se verificam as práticas de sustentabilidade das empresas - requisito primordial para participar do processo de seleção.

A bolsa não informa as razões que levaram à exclusão das ações da Odontoprev e da Celesc. Uma das possibilidade é de que tenham optado por não responder o questionário. A outra é de que não tenham atingido a pontuação mínima de boas práticas exigida para integrar o ISE.

Diversificação

"A diversificação é interessante para o investidor, principalmente para aquele de longo prazo", afirma o analista da corretora Socopa, Marcelo Varejão.

A tendência, com a mudança, é de que o desempenho do ISE se afaste do registrado pelo Ibovespa, índice de referência do mercado acionário brasileiro.

Esse distanciamento já vinha se verificando neste ano em função, entre outros fatores, da exclusão da Petrobras da carteira em 2008.

No Ibovespa, as ações da petrolífera representam quase 20%. Outro carro-chefe do índice de referência da BM&FBovespa, a Vale também não faz parte do índice politicamente correto.

"Juntos, os setores de siderurgia, mineração e petróleo são 47% do Ibovespa", destaca Varejão. São apenas 15% na nova carteira do ISE.

Dentre as empresas que estão chegando ao ISE nesta edição estão Copel, Even, Itausa, Indústrias Romi, Redecard, SulAmerica, Usiminas e Vivo.

"A tendência é de que isso se pulverize cada vez mais", diz o economista da Legan Asset Management, Fausto Gouveia.

Na sua visão, os papéis do setor bancário e de siderurgia é que devem puxar o desempenho do índice.

Por outro lado, a grande quantidade de ações do setor elétrico (que, sendo defensivas, costumam andar mais devagar quando o mercado está em ebulição) pode frear uma eventual alta do índice, lembra Varejão, da Socopa. "Estas ações (as do setor elétrico) são 15% do ISE, enquanto são apenas 7% do Ibovespa."

Adaptado do texto de Mariana Segala publicado no Portal Brasil Econômico

4 de dez. de 2009

Ativo maior, dividendo menor

Por Fernando Torres

Os investidores devem se preparar para uma mudança contábil que terá efeito negativo sobre o lucro das empresas e consequentemente no dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído a partir de 2010. É evidente que o tamanho do lucro de cada empresa dependerá de inúmeros fatores operacionais e que a distribuição do dividendo é uma decisão da maioria dos acionistas. Mas o fato é que o impacto geral da mudança contábil será para baixo e afetará especialmente os setores de capital intensivo.

Apesar de a Lei nº 11.638, de 2007, ter proibido a reavaliação de ativos no Brasil, as empresas poderão rever o custo do ativo imobilizado, como prédios, máquinas, equipamentos e veículos, no momento da adoção inicial do novo padrão contábil. O nome técnico é custo atribuído, ou "deemed cost".

Como muitos desses ativos são antigos e já foram depreciados ao longo do tempo, uma parcela importante deles está registrada com valores irrisórios nos balanços, ou mesmo valendo zero, ainda que continuem em funcionamento e gerando caixa para a companhia.

Com a nova regra, as empresas terão que verificar se o preço registrado no balanço ainda é válido. Se for um número razoável, tudo fica como está. Se o valor registrado estiver muito defasado, ela deve atribuir um novo custo para tal ativo e contrabalançar a diferença na conta ajustes de avaliação patrimonial. "Sem correção monetária, sem reavaliação e com depreciação acima do que seria o desgaste real, muitas empresas estão com seus ativos imobilizados líquidos bem fora da realidade", explica Ernesto Rubens Gelbcke, sócio da Directa Auditores e representante da FIPECAFI no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O CPC debate amanhã a redação final da norma, que leva o nome de ICPC-10 e foi para audiência pública. É possível que a redação final da norma não obrigue a mudança, mas neste caso a empresa teria que justificar porque optou por manter o custo histórico, sob risco de ter uma ressalva no balanço pelo auditor externo. "Um bem em atividade avaliado como zero, por exemplo, não pode ser mantido assim. Só se mudar a tecnologia, por exemplo. Mas isso tem que ser justificado", diz Idésio Coelho, sócio de auditoria da Ernst & Young.

O cálculo desse novo valor pode ser feito usando a variação de índices de preços, custo de reposição, valor de mercado ou fluxo de caixa descontado, mas sempre limitado ao valor justo. A data de referência para esse novo custo será o dia 1º de janeiro de 2009.

Ao mesmo tempo em que determinar esse preço, a empresa deverá dizer qual será a taxa de depreciação do bem, com base em cálculos sobre a vida útil e vida econômica do ativo. A vida útil é o tempo em que o ativo será usado pela empresa que o controla, enquanto a vida econômica considera o tempo total pelo qual o ativo poderá ser usado, independentemente do número de entidades que o utilizem. Se houver valor residual de venda, a taxa de depreciação terá que levar isso em conta.

Na prática, portanto, os números do ativo imobilizado do balanço tendem a ficar maiores e mais próximos da realidade. Feita a atribuição de custo, ano a ano a companhia deverá fazer testes para saber se o valor é adequado e, quando não for, efetuar uma baixa contábil. A empresa deverá rever também anualmente as taxas de depreciação utilizadas, para verificar se estão adequadas.

Mas com o ativo aumentado e novas depreciações ocorrendo o lucro líquido tende a ficar menor do que seria sem essa mudança. Com o lucro menor, o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído também se reduz.

Preocupados com isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o CPC disseram, no texto da minuta da nova norma, que "é necessário que a administração divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor". Por deliberação própria, as empresas poderão tirar esse efeito do lucro ajustado para pagar dividendos, mas isso não será uma obrigação.

Apesar de reconhecer que o tema é polêmico, Idésio Coelho, da E&Y, argumenta que "se um ativo está registrado como zero, é porque a empresa o depreciou demais no passado e então distribuiu dividendo a mais".

Na opinião de Ricardo Almeida, diretor técnico da divisão paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), as empresas que respeitam os minoritários e que já fazem uma avaliação de quanto podem e devem distribuir de dividendo continuarão agindo da mesma maneira, pagando mais de 25% quando for possível e adequado ou menos quando não houver sobra de recursos. "Já aquela que só paga o mínimo, vai acabar distribuindo menos dividendo, na medida em que o imobilizado subir e a depreciação aumentar", afirma.

Segundo Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), o tema foi debatido dentro da entidade e ainda não há um consenso. "Tem prós para os dois lados", diz, ressaltando que a preocupação com o dividendo é importante, mas que ter um valor patrimonial da companhia mais próximo da realidade também.

O motivo para que tantos ativos estejam depreciados além da conta nos balanços é que a prática das empresas brasileira até agora era usar a tabela da Receita Federal para determinar a vida útil dos bens, seja por praticidade ou porque o ritmo é levemente acelerado, o que garantia vantagens fiscais.

Nessa tabela, veículos são depreciados em cinco anos, por exemplo, passando a valer zero a partir de então. Máquinas e equipamentos têm vida útil calculada entre cinco e dez anos e os imóveis, por sua vez, são depreciados em 25 anos. Como existe o Regime Tributário de Transição (RTT), está mantida a depreciação distinta entre o balanço contábil e o fiscal.

Mas nem sempre o impacto sobre o lucro e o dividendo mínimo será negativo. Há possibilidade de efeitos positivos no caso de empresas com ativos novos, decorrentes de aquisições ou crescimento acelerado no curto prazo. A companhia de tecnologia Tivit, por exemplo, acredita que o impacto no resultado pode até ser positivo. Segundo o diretor de relações com investidores, Edson Matsubayashi, como os ativos são novos, ainda estão em depreciação, processo que deve se alongar com a nova regra. Dessa forma, a depreciação anual passará a ser menor que a praticada atualmente, elevando o lucro.

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (04 Dez. 2009)

EBICTDA

Ebictda com "C", o efeito Copenhague

Por Eduardo Athayde

O "Carbon Index" e o "DCarb Index", medem o nível de descarbonização dos ativos

A partir de Copenhague, o EBITDA ganha um "C" passando a Ebictda (Earnings Before Interests, Taxes, Carbon regulation, Depreciation and Amortization)

Diferentemente das outras cúpulas mundiais, Rio 92 e Johannesburgo 2002, que construíram caminhos para o futuro, Copenhague 2009 decidirá os próximos passos da economia global. Metas oficiais de redução de emissões, inclusive a brasileira, comprovam isto. Copenhague não é um evento, mas um momentum quando fatos marcantes revelam as transformações em curso, governantes, empresários, cientistas, ambientalistas e artistas, lutam juntos por saídas da economia de alto carbono, com custos e prazos já definidos.

A partir de Copenhague, o Ebitda, indicador usado para medir a musculatura e a capacidade de geração de caixa das empresas, ganha um "C" passando a Ebictda (Earnings Before Interests, Taxes,"Carbon regulation", Depreciation and Amortization), incluindo a emissão de carbono (representante dos gases de efeito estufa) como item na avaliação do potencial das instituições.

O componente "C", dotado de inteligência nova, passa a integrar os sistemas de gerenciamento de risco das empresas, monitorando a parcela de responsabilidade nas 45 gigatoneladas de CO2 equivalente/ano de emissões globais, indicando oportunidades de atuação na economia de redução de carbono que, ao inverter a curva de crescimento de emissões até 2020 criará mercados globais de US$ 2,5 trilhões/ano em produtos e serviços de baixo carbono.

Pressões sem precedentes em Copenhague também levam a crise climática às portas das bolsas de valores onde massas de capitais ainda fluem livremente, sem regras para o fluxo de carbono. Ações negociadas em bolsas podem ser propulsoras ou mitigadoras de mudanças climáticas e indicadores como o "Carbon Index" e o "DCarb Index", criados para medir o nível de carbonização e descarbonização dos ativos negociados, aumentando a transparência, são ferramentas simples para guiar investidores, estimulando tendências de capitais para as lucrativas rotas da descarbonização. Segundo o World Federation of Exchanges (WFE), que reúne bolsas de valores de todo o mundo, US$ 791 trilhões foram negociados globalmente em 2008, incluindo derivativos, contratos cujo valor deriva de outros ativos.

Após Copenhague, em 2010, o Brasil passará por outro ajuste adotando oficialmente o modelo contábil do International Financial Reporting Standards (IFRS), regras para balanços já vigentes em mais de 100 países, que modifica significativamente o modo com que as corporações reportarão seus demonstrativos financeiros, alterando a forma de apurar resultados e as analises do mercado sobre o desempenho das empresas.

Enquanto demonstrativos da contabilidade tradicional consideram MEIO AMBIENTE e mudanças climáticas como contingências remotas - externalidades - o IFRS determina que os ativos biológicos (tudo que nasce, cresce e morre), alterações climáticas e seus impactos positivos e negativos sobre o valor dos bens, sejam ajustados no balanço pelo "fair value" (valor de mercado), o que pode alterar significativamente os resultados e o nível de atratividade de mercado das empresas. As novas regras influem diretamente no Ebictda e precisam ser entendidas pela administração, afinal, além dos balanços, a reputação e a imagem das empresas também serão afetadas.

Os ativos biológicos, ou seja, culturas variadas, canaviais e produtos derivados, rebanhos e matrizes reprodutoras, FLORESTAS plantadas cercadas pelas naturais (melhor chamadas de biofábricas por abrigar princípios ativos ainda não valorados), são bens vivos que crescem ou engordam, e alguns são commodities com preços oscilantes, terão que ser demonstrados nos balanços pelo valor de mercado. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, que financia bioativos da pecuária, FLORESTAS e alcoolquímica derivada da cana, estará enquadrado nas regras do IFRS - e os financiados, também.

A União Europeia adotou as normas IFRS em 2005. O Brasil, com o peso expressivo dos ativos biológicos será um "special case" para o International Accounting Standards Board (IASB), mentor das regras contábeis internacionais. Toda inteligência contida nos parâmetros do IFRS ainda é insuficiente para avaliar e demonstrar o "fair value" da maior biopotência do planeta na economia global.

O relatório final da Comissão para Mensuração da Performance Econômica e Progresso Social, formada por iniciativa do presidente francês, Nicolas Sarkosy, e coordenada pelos cientistas Joseph Stiglitz, Amartya Sen e Jean-Paul Fitoussi, uma referência para o desenvolvimento sustentável, observa a "contribuição" que cada país pode dar, individualmente, para a "insustentabilidade global". Diante da constatação da Comissão fica evidente a contribuição que o Brasil pode dar ao mundo com a valoração dos seus ativos ambientais, matriz energética limpa e adoção de inteligência nova nas instituições, credenciando-o a pleitear o recebimento de eco-royalties em fóruns competentes das Nações Unidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em rota de descarbonização, não usa mais papel e é o primeiro tribunal nacional do mundo a só julgar processos digitalizados, um exemplo da alta corte brasileira. Enquanto o governo brasileiro avança no debate internacional estabelecendo metas de redução de emissões, São Paulo promulga a lei da descarbonização e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas reune empresas na Plataforma Brasileira Empresas pelo Clima (EPC); bancos como o Itaú e Bradesco e transnacionais brasileiras como Natura, Braskem, Vale e Suzano, que já trabalham com a visão do fluxo "C" no Ebictda, rebaixam suas emissões controlando riscos e ganhando competitividade. Exemplos sintomáticos de transição para a nova geração de empresários reunidos em fóruns como o Comitê de Jovens Empreendedores (CJE), da Fiesp, próximos comandantes das empresas de baixo carbono.

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (04 Dez. 2009)

3 de dez. de 2009

Mercado de trabalho: o que esperar em 2010?

Depois de um ano conturbado, cheio de altos e baixos por conta dos efeitos da crise financeira internacional, 2009 chega ao fim e deixa uma pergunta no ar: o que esperar de 2010?

De acordo com o especialista em carreiras e mercado de trabalho, Renato Grinberg, a recuperação da economia fará com que os profissionais tenham mais tempo para investir e planejar a própria carreira, em vez de se preocuparem apenas com a manutenção do emprego.

"Agora as pessoas poderão planejar mais a carreira, já que neste ano e no final do ano passado, a prioridade era a manutenção do emprego", disse.

Setores

Dentre os setores que estarão em alta no próximo ano, Grinberg destaca o de Marketing e, especialmente, o de Vendas. Este último por conta do aumento no acesso ao crédito por parte da população e também devido às desonerações de impostos promovidas pelo governo.

Ainda como reflexo da crise, os setores de Finanças e Análise de Riscos também serão boas alternativas no mercado de trabalho. Entretanto, diz ele, tais áreas devem perder espaço no início de 2011.

"De modo geral, no próximo ano, o mercado estará aquecido com mais oportunidades de trabalho, o que será bom, sobretudo, para quem anseia por mudanças".


Por Gladys Ferraz Magalhães - InfoMoney

03 de dezembro de 2009

Fonte: Portal Administradores.com

Os CPCs dos derivativos!

A CVM editou no mês passado (novembro) atos que aprovam pronunciamentos e orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que tratam dos temidos e complicados Instrumentos Financeiros Derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários editou em 19 Nov. 2009 uma deliberação referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40 e um Ofício-Circular que referenda a Orientação OCPC 03, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros. Já a Orientação Técnica OCPC 3 estabelece de maneira resumida como a entidade classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, como os mensura, quando os reconhece no balanço patrimonial e como os divulga, dando também o tratamento relativo às suas mutações no resultado ou no patrimônio líquido.

Os Pronunciamentos Técnicos seguem as normas Financial Instruments: Recognition and Measurement - IAS 39, Financial Instruments: Presentation - IAS 32 e Financial Instruments: Disclosures - IFRS 7 emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB, que já vinham sendo parcialmente aplicados desde 2008 em decorrência da edição da Deliberação CVM 566/08, que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 14, e que agora, mais ampliado, se transforma na OCPC 03.

O Pronunciamento CPC 38 - "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração" disciplina o reconhecimento e a mensuração de operações realizadas com instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e o procedimento aplicável ao reconhecimento contábil das operações de hedge. Nesse último são definidos, sob a ótica contábil, os limites para que uma operação de hedge possa ser considerada como de proteção efetiva, bem como a documentação necessária para sua comprovação.

O Pronunciamento CPC 39 - "Instrumentos Financeiros: Apresentação" define termos importantes a serem utilizados quando da leitura de normas que envolvam instrumentos financeiros, principalmente os CPC?s 38 e 40, tais como, ativo financeiro, passivo financeiro, instrumento patrimonial, valor justo e instrumento resgatável. Trata, ainda, de um aspecto relevante no sentido da prevalência da essência econômica sobre a forma jurídica, que é a determinação das circunstâncias que qualificam os instrumentos financeiros a serem reconhecidos como instrumentos de dívida ou patrimonial.

O Pronunciamento CPC 40 - "Instrumentos Financeiros: Evidenciação" estabelece as informações mínimas que devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis que permita a seus usuários avaliar a significância do instrumento financeiro para a posição patrimonial/financeira e o desempenho da entidade. Além disso, determina divulgações que permitam a avaliação da natureza e extensão dos riscos a que a entidade está exposta num período de referência, resultante de instrumentos financeiros, e como a entidade administra esses riscos.

A Orientação OCPC - 03 é produto da revisão e transformação do Pronunciamento CPC 14, editado para permitir a regulação de dispositivos da Lei 11.638/07 que tratam de transações com instrumentos financeiros, e que visava ser uma norma resumida e simplificada de suporte às companhias que não incorressem em transações financeiras sofisticadas. Nessa oportunidade, foram para ele convergidos partes dos IAS 32 e 39 consideradas como um conjunto mínimo de procedimentos essenciais para regulamentação das determinações prescritas na Lei 11.638/07 sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros. À época, é conveniente lembrar, a agenda conjunta CVM/CPC previa a normatização de instrumentos financeiros em duas fases: a primeira, que culminou na emissão do CPC 14 e a segunda, agora, com a edição dos CPC?s 38,39 e 40, que convergem integralmente aos seus pares emitidos pelo IASB. Dessa forma, considerou-se que a manutenção do CPC 14 representaria uma duplicidade desnecessária e, por outro lado, que sua revogação significaria uma perda devido a sua característica sintética e objetiva. Por conta disso, decidiu-se pela sua manutenção, transformando-o numa Orientação de forma a servir de guia no reconhecimento, mensuração e divulgação de transações com instrumentos financeiros para as companhias que não incorram em transações sofisticadas com os referidos instrumentos. Destaque-se que, na hipótese de ocorrência de divergências interpretativas entre a OCPC - 03 e os Pronunciamentos CPC 38, 39 e 40, prevalecem as determinações contidas nesses últimos.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

2010: O ano dos CPCs!!!!!

Tem mais alguns pronunciamentos aprovados para os profissionais de Contabilidade estudarem!

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários editou, no dia 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.

O IASB - International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.

Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.

Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.

O Pronunciamento CPC 18 - "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 19 - "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.

O Pronunciamento CPC 35 - "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 36 - "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

Fonte: CFC Notícias

Proposta de antecipação dos ITR

Abrasca contesta antecipação de balanço

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (02 Dez. 2009)

Por Janes Rocha e Rafael Rosas


A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) é contrária à proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de reduzir o prazo de divulgação dos Informativos Trimestrais (ITR) de 45 para 30 dias. A proposta consta do edital de audiência pública 07/08 (já encerrada), que deu base para a elaboração das novas regras para registro das companhias abertas.

Conhecida como a "nova 202" - número da resolução que será substituída -, a regulamentação está para ser divulgada nos próximos dias, mas a CVM não antecipa o teor da instrução. Daí a preocupação das empresas com a possibilidade de que essa regra venha a ser adotada, explicou Eduardo Lucano da Ponte, superintendente-geral da Abrasca.

A preocupação da entidade é com a coincidência de um prazo possivelmente reduzido para elaboração de balancetes no momento em que as empresas estão fazendo a transição da contabilidade para o padrão internacional IFRS (sigla em inglês para International Financial Reporting Standards). "A Abrasca prefere deixar o prazo em 45 dias, principalmente porque estamos entrando no IFRS", afirmou Alfried Plöger, vice-presidente da entidade.

Plöger confirmou que a expectativa é de que as últimas normas necessárias para a adequação ao padrão IFRS sejam lançadas ainda neste ano. As companhias terão de produzir os balanços anuais do ano que vem já sob as novas normas contábeis, quando terão de apresentar de forma retroativa as informações trimestrais do próprio ano de 2010 (caso não o façam já no prazo normal), com a comparação dos números de 2009 também sob as novas regras.

"Todas as empresas que tiverem condições têm de colocar em notas explicativas trimestrais de 2010 qual será, provavelmente, a diferença entre o velho e o novo sistema de três itens principais: o patrimônio, o resultado e o faturamento. Se não puderem, tem de dizer por que não podem", ressaltou o vice-presidente da entidade.

Plöger analisou ontem, durante almoço de fim de ano da entidade com jornalistas, que os setores imobiliário e de empresas que operam concessões públicas apresentam as maiores dificuldades para adaptação às novas regras contábeis internacionais, que deverão valer para as demonstrações financeiras anuais no fim de 2010.

O executivo lembrou que entre os anos de 2013 e 2015 vencerá um grande número de concessões, nas mais diversas áreas, e a incerteza sobre a renovação traz dúvidas sobre o ritmo como as empresas devem amortizar seus investimentos.

"A norma diz o seguinte: se é provável que a concessão seja renovada, isso deve ser levado em consideração. Em vez de amortizar em cinco anos, amortiza em 15 anos. Aí é que vem a grande incógnita. Ninguém sabe qual vai ser o comportamento do governo (na renovação das concessões)", frisou Plöger. "Isso é uma coisa muito política, porque tem governo mais estatizante e governo menos estatizante. Esses são aspectos muito complicados", acrescentou.

Plöger explicou que, no setor imobiliário, o conceito brasileiro de amortização sempre seguiu o regime de competência, que levava a uma amortização ao longo do tempo das despesas com construção, por exemplo. Agora, com a adequação ao IFRS, o setor deverá reconhecer receitas e custos de uma vez, no momento da entrega da chave.

"Vai dar um buraco por algum tempo, com as empresas com balanço mais feio, porque muda o conceito", explicou Plöger. "Tenho a mesma atividade, porém não retrato isso no balanço, não nos lucros e perdas, mas no ativo", disse o executivo. "Isso o investidor vai ter de entender. Não piorou nada, mas vai ter uma 'barriga' para baixo, não vai ter outro jeito", destacou o vice-presidente da Abrasca.

TRANSPARÊNCIA FISCAL: Será que um dia veremos de fato?

Batalha pela transparência fiscal

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (03/12/2009)

Por Maria Clara R. M. do Prado

Há dias, um colega dizia que considerava a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, suficiente para garantir transparência às contas do setor público. Sua observação foi imediatamente contestada.

A LRF é sem dúvida um marco importante na história das finanças públicas do país, mas está longe de ensejar clareza, objetividade e controle aos orçamentos dos governos, sem falar em outras práticas que envolvem o dinheiro público e que não são devidamente contabilizadas. Uma ressalva: não há referência ali a atos de corrupção, uma vez que, tratando-se de questão criminal, fogem obviamente da discussão puramente fiscal.

O erro de avaliação está na origem do ponto de vista. Para muitos integrantes do setor público, a LRF é tida como um documento definitivo, consagrado em seu avanço. Mas há falhas a considerar. A LRF, como se sabe, impôs limites aos gastos com pessoal, vinculados à receita corrente líquida, e também ao endividamento nas três esferas de governo.

No campo da despesa com pessoal, o tempo e as ingerências políticas foram se encarregando de flexibilizar interpretações. "Brechas" têm sido abertas, aplainando o "rigor" da lei. Na esfera do endividamento, sabe-se que até hoje não foram fixados limites de endividamento para a União, nem para a dívida consolidada e nem para a dívida mobiliária.

O tema foi abordado na semana passada, em seminário promovido pelo Núcleo de Estudos Fiscais (NEF). Os economistas José Roberto Afonso e Helio Tollini falaram sobre "Orçamento, Transparência e Controle dos Gastos Públicos", enumerando os problemas acumulados na área fiscal desde a vigência da LRF.

O gráfico ao lado, elaborado por eles, mostra a evolução do superávit primário do governo em geral. Caiu de pouco mais de 4% do PIB em janeiro deste ano para 1% do PIB em julho (considerando o acumulado em doze meses). O déficit nominal, um espelho ampliado e mais verdadeiro das necessidades de financiamento do setor público, também assusta. Está em 4,61% do PIB.

Em verdade, a crise financeira deflagrada no final de 2008 deixou a nu as contas públicas do país. Evidenciou o que já se sabia: o alto superávit primário e o baixo déficit nominal, sedimentados a partir de 2004, não foram conquistas de nenhum ajuste fiscal e muito menos fruto único da vigência da LRF.

Resultaram, sim, de abrupto aumento da carga tributária. Esta substituiu com forte e crescente ímpeto as vantagens que a inflação - por meio do imposto inflacionário - garantia para o "equilíbrio" das contas públicas.

A tática de ampliar a carga de impostos não se sustenta quando a economia entra em crise. A LRF, neste aspecto, funcionou como um "falso amigo": como os limites de despesas com pessoal estão vinculados ao desempenho da receita corrente líquida, quanto mais os impostos aumentam, mais os governos ganham margem para gastar naquela rubrica.

Quanto ao endividamento, torna-se urgente a introdução de referenciais que monitorem o volume da emissão de títulos públicos. Como se sabe, junto com a receita tributária e com a base monetária (emissão primária de moeda), a dívida pública é fonte de financiamento do déficit público. Os contribuintes muito agradeceriam se também fossem explicitadas e monitoradas as operações desenvolvidas pelo Banco Central com títulos do Tesouro Nacional. Essas relações, não obstante os quinze anos de estabilidade monetária, ainda funcionam como uma espécie de "buraco negro" nas contas do governo federal.

Mas, sempre deve haver esperança. Espera-se que o Congresso Nacional dê andamento ao projeto de lei que cria um novo regime de responsabilidade orçamentária e contábil, a Lei de Responsabilidade Orçamentária (LRO). Consolidado a partir das propostas dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele reestrutura a LRF, mexe com as regras da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - e com o PPA (Plano Plurianual), obrigando os orçamentos a terem horizonte de médio prazo para abrigar as expectativas de receitas destinadas aos investimentos públicos.

O projeto prevê regras para as emendas dos parlamentares. Entre elas, a que sugere que apenas os deputados apresentem emendas individuais ao orçamento, limitadas a apenas dez por mandato. Também proíbe a indicação de entidade privada como destinatária dos recursos e, ainda, limita a somatória de gastos destas emendas ao equivalente a 0,3% da receita corrente líquida projetada no orçamento. Também há limites para as emendas de bancada. O Executivo terá de cumprir o orçamento tal e qual aprovado pelo Congresso.
Além de equiparar os compromissos de despesa com a receita e de prever a adoção de políticas anticíclicas, o projeto explicita uma série de regras de conduta e de limites para a execução orçamentária. São passos necessários para o ajuste fiscal.

Para conhecer o projeto, acesse: www.legis.senado.gov.br/mate-pdf/69449.pdf

Os contribuintes esperam contar, desta vez, com orçamentos que tenham princípio, meio e fim, e que sejam de fácil entendimento. Afinal, tudo se passa no setor público com o dinheiro arrecadado do setor privado.

Novas regras da DCTF (Parte II)

DCTF deve ser entregue mensalmente

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (03/12/2009)

Arnaldo Galvão

Aproximadamente 1,3 milhão de empresas que optaram pelo regime do lucro presumido terão de apresentar mensalmente, a partir de 2010, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, serão obrigadas a obter certificação digital para enviar o documento por meio eletrônico. Estas são as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa (IN) nº 974, divulgada ontem pela Receita Federal. A nova norma entra em vigor em janeiro e as informações relativas a esse período terão de ser prestadas até o quinto dia útil do segundo mês subsequente (março).

As declarações entregues pelos contribuintes indicaram que, de janeiro a outubro, a inadimplência foi de R$ 3,3 bilhões. A instrução normativa estende para essas empresas menores uma obrigação que já existia para cerca de 150 mil grandes contribuintes vinculados ao regime do lucro real. Antes, a entrega era semestral. As micro e pequenas contribuintes optantes do Simples Nacional ficaram dispensadas da obrigação acessória.

Para o coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, obrigar o contribuinte a entregar mensalmente a DCTF significa aproximar essas informações dos fatos geradores dos impostos e contribuições, facilitando a fiscalização e a recuperação de créditos. "Teremos um só tipo de DCTF. Estava muito frouxo. Nossa missão é cobrar no tempo certo para que o crédito tributário fique disponível", diz. Hoje, há cerca de 1,6 milhão de empresas no lucro presumido. Mas, deste total, cerca de 300 mil não têm movimentação suficiente para declarar.

De acordo com o coordenador-geral, uma semana depois de receber a DCTF, a autoridade já poderá negar a emissão de Certidão Negativa de Débito (CND). Com relação aos órgãos públicos da administração direta da União e às autarquias e fundações públicas federais, a obrigação de apresentarem DCTF mensalmente vale a partir de 1º de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos desses órgãos. As informações disponíveis atualmente estão no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

Sobre a certificação digital, Lins explica que também vale a que o contador das empresas já possui. Apesar disso, ele considera que o valor anual cobrado pelos certificadores, cerca de R$ 125,00, não é excessivo.

A consultora contábil da Confirp Contabilidade, Heloisa Harumi Motoki, afirma que a entrega mensal da DCTF exigirá um esforço extra dos escritórios de contabilidade. Isso porque eles terão que entregar o documento referente ao segundo semestre de 2009 até abril do ano que vem, como era na antiga regra, e cumprir mensalmente a obrigação. E ainda terão de iniciar o processo de elaboração das declarações de Imposto de Renda da pessoa física. O prazo termina no fim de abril. "Na Confirp, estamos nos planejando com antecedência para cumprir todos os prazos", diz Heloisa. As empresas, segundo ela, serão ainda mais monitoradas pela Receita Federal com as mudanças na DCTF. "Haverá um maior cruzamento das informações."

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)