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22 de mar. de 2017

Concurso de Monografias - Academia Nacional de Economia

Divulgação:
1º Concurso de Monografias da Academia Nacional de Economia – ANE
Idealizado e instituído pela Academia Nacional de Economia - ANE, o seu 1º Concurso de Monografias, com periodicidade anual, tem por finalidade identificar problemas, propor soluções, estimular a pesquisa e contribuir para o desenvolvimento do conhecimento humano nas áreas das ciências econômicas, políticas e sociais.

Tema geral do concurso: A Economia Verde

Subtemas para as monografias:
1 - A Atualização do Direito Tributário frente a Economia Verde
2 - Economia Verde e Desenvolvimento Sócio econômico
3 - A Economia Verde e o Desenvolvimento de Cidades Inteligentes
4 - A Mudança de Comportamento dos Agentes Econômicos na Transição para a Economia Verde
5 - Economia Verde e os Novos Padrões de Produção, Distribuição e Consumo
6 - Economia Verde: Desafios e Oportunidade de Novos Negócios
7 - A Economia Verde e as Necessidades de Adaptações Jurídicas, Tecnológicas e Sociais
8 - A Amazônia e a Economia Verde

Maiores informações e inscrições: http://www.academia-ane.org/detalhes.asp?id=1&programacao=12 

4 de abr. de 2015

Congresso USP 2015

Divulgadas as listas dos trabalhos aprovados para apresentação no XV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade e no XII Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade, além dos Working Papers que também serão debatidos no Congresso.
Para quem deseja saber desde já quais os temas dos artigos apresentados, seguem os links:

A autora deste blog teve um trabalho aprovado para apresentação no XV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade em parceria com  os colegas Guilherme Otavio Monteiro Guimaraes e Marcelo Álvaro da Silva Macedo, do PPGCC/UFRJ. O título do trabalho aprovado é "Análise da Alíquota Efetiva de Tributos Sobre o Lucro no Brasil: Um Estudo com foco na ETRt e na ETRc".

Nos vemos no Congresso USP 2015!

4 de jun. de 2014

Revista de Artigos Científicos da Receita Federal

A Receita Federal acaba de lançar (02/06/2014) a sua primeira revista de artigos científicos destinada ao incentivo, à produção e à difusão de trabalhos científicos de autoria de servidores e de pesquisadores. 
Com periodicidade semestral, a Revista tem por finalidade: incentivar a produção de trabalhos de conteúdos relevantes pelo corpo funcional da Receita Federal e por pesquisadores externos e promover a discussão crítica, a abordagem interdisciplinar e a difusão de ideias por meio de trabalhos acadêmicos confeccionados com rigor técnico, na forma de artigos, resenhas de livros, jurisprudência comentada, estudos e inovações normativas. 

A Revista possui perfil aberto às mais diversas abordagens teóricas e metodológicas, inclusive a textos que versem sobre gestão organizacional, temas relativos à Educação Fiscal e à História da Administração Tributária Federal no Brasil.

A publicação será oferecida ao público nos formatos digital e impresso, ficando a versão digital disponível no endereço eletrônico da Receita Federal. Os periódicos impressos (até 4.000 exemplares) serão distribuídos gratuitamente a órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, conforme definição do Conselho Editorial. O periódico contará com cinco seções:
- Institucional, estudos ou divulgações;
- Artigos;
- Jurisprudência comentada;
- Inovações normativas;
- Resenhas de livros.

Serão aceitos trabalhos em português, inglês e espanhol. Os interessados deverão enviar os textos até o dia 01 de agosto de 2014. Os artigos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: revistareceitafederal.df@receita.fazenda.gov.br

Normas e submissão de artigos, clique aqui:
Versão do Edital em inglês.
Versão do Edital em espanhol.

Fonte da notícia: RFB

Dicas IRPF

As dicas servem para a blogueira e para os leitores do Blog, contadores ou não!

Verificar análise do IR no site da Receita evita dor de cabeça

Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar, bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta. Para especialistas, no entanto, é importante que as pessoas fiquem atentas e consultem periodicamente o cadastro no site da Receita para evitar surpresas desagradáveis e também para corrigir eventuais pendências que o órgão detecta com o cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça futuras. 

Segundo o diretor tributário da consultoria Confirp, Wellinton Mota, é comum as pessoas ficarem aguardando sem verificar se está tudo certo no processamento. “Não se atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por centavos, já dá para cair na malha fina”, diz. 

Por isso, é importante que o contribuinte entre no site da Receita e acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para saber se há eventuais pendências. Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá fornecer a data de nascimento e números de CPF e dos recibos das duas últimas declarações válidas (deste ano e de 2013). Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior precisará ir até um posto da Receita Federal. 

O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda que a primeira preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o documento enviado ao Fisco está em processamento ou já foi analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é esperar mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido processada, a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que é a confirmação de que está tudo em ordem ou não. 

PENDÊNCIAS - A consulta periódica ao e-Cac é importante porque, detectado que houve alguma incorreção ou falta de algum dado – por exemplo, se a pessoa trabalha com carteira registrada e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de um dependente –, é possível fazer declaração retificadora. 

Isso é bem melhor do que ficar esperando a Receita notificar o contribuinte para esclarecer eventual divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19 mil, entre o imposto devido e multa. “Ele teve de vender o carro para pagar”, disse.

Texto de Leone Farias, publicado no Diário do Grande ABC - 04/06/2014

Contadores à beira de um ataque de nervos

O texto a seguir publicado do Jornal do Comércio (RS), veículo que tem publicado muitas matérias de interesse da área contábil, aborda alguns desafios da realidade da atuação profissional dos contadores. 
Tem pontos positivos e outros nem tanto, mas nada que seja tão desanimador!
Eis o texto! 

Contadores à beira de um ataque de nervos

Bem remunerados e mais demandados pelas empresas, os contadores têm pela frente o desafio de encarar os altos índices de estresse.

Planilhas, documentos, folhas de pagamentos, guias preenchidas pela internet, prazos apertados para a entrega da documentação, cobranças dos contratantes e tensão ante a constante possibilidade de ter as informações prestadas confrontadas pela Receita Federal. Por trás de tudo isso está o contador, profissional que ocupa as primeiras colocações nos rankings dos segmentos com maior nível de estresse. 

Estudo recente da instituição de prevenção e combate ao estresse International Stress Management Association no Brasil (Isma Brasil) aplicado a mil entrevistados de Porto Alegre e São Paulo no ano passado, comprova que o profissional de Finanças – ramo que abrange a Contabilidade – fica atrás apenas dos trabalhadores da Saúde e Indústria no ranking dos mais estressados. Na terceira posição entre os ramos pesquisados, o profissional sofre para traspor desafios como acúmulo de tarefas, instabilidade e falta de autonomia.

Os níveis de estresse entre todos os brasileiros são preocupantes. Pesquisas do Isma Brasil indicam que 70% dos profissionais brasileiros sofrem alguma sequela devido ao alto nível de stress. Desse total, 30% atingiram o nível mais elevado, conhecido como Burn Out - esgotamento mental intenso causado por pressões no ambiente profissional.

O mesmo levantamento do instituto de controle do estresse aponta que o Brasil é o segundo país com o maior nível dessa mistura de frustração, irritação e ansiedade do mundo. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstram que doenças causadas por estresse e depressão afastam do trabalho mais de 200 mil pessoas por ano no País.

Tido como um dos males da pós-modernidade, o estresse pode assolar o trabalhador de qualquer área, mas, inegavelmente, aqueles que lidam diretamente com as contas de uma pessoa física ou jurídica e são responsáveis pelos balanços, fechamentos e relatórios tornam-se os mais atingidos. Tudo isso combinado com o aumento das obrigações e a obrigatoriedade de adaptação às novas exigências fiscais e ferramentas tecnológicas agrava ainda mais esse “gatilho” para o aparecimento de outras doenças.


Obstáculos também ajudam a evoluir na profissão

A dor de cabeça nas Ciências Contábeis parece não ter fim. Por outro lado, os profissionais de contabilidade nunca foram tão valorizados, inclusive economicamente. Pesquisa realizada pela empresa de recrutamento especializada Robert Half estima que 58% dos diretores financeiros do Brasil esperam aumento na remuneração dos profissionais de finanças e contabilidade em 2014. Os resultados do estudo, realizado com 2.535 executivos de finanças e contabilidade de 16 nacionalidades, colocam o Brasil como quarto país em que mais se aposta em aumento salarial para esses executivos neste ano, atrás apenas da China (70%), Hong Kong (69%) e Nova Zelândia (60%).

Para o empresário contábil Cláudio Nasajon, da Nasajon Sistemas Contábeis, isso se explica exatamente pelas dificuldades enfrentadas na prática contábil. “Quanto mais difícil é uma tarefa, mais valor têm aqueles que conseguem executá-la bem. No caso da legislação empresarial brasileira, é preciso ser quase um mago para se atingir um nível razoável de proficiência”, adverte.

O contador e perito contábil Márcio Lavies Bonder, do Escritório Lavies Bonder de Porto Alegre, aproveita os obstáculos para evoluir na profissão. Graduado em duas universidades, Bonder não para de se qualificar e diz que só isso garante tranquilidade no dia a dia. O desafio, então, é tirar proveito da grande demanda por profissionais sem colocar em risco a própria saúde. As pressões e demandas estão aumentando, e não há perspectiva de que vão baixar. Pelo menos não num futuro próximo. “É responsabilidade de cada profissional estabelecer seus próprios limites e zelar pela sua qualidade de vida. O dinheiro que eventualmente você pode estar recebendo a mais agora pode ser gasto em hospitalização ou no tratamento de uma doença mais tarde”, salienta a psicóloga Ana Maria Rossi.
É preciso atenção ao surgimento de novas tecnologias 

Entre os principais geradores de estresse, segundo levantamento da Isma Brasil, em primeiro lugar está a falta de tempo para realizar um número cada vez maior de tarefas. A sobrecarga de trabalho e o excesso de atividades são apontados por 64% dos entrevistados como o primeiro dos grandes vilões para o bem-estar. 

Após, na lista da entidade, está o medo da demissão, tido como grande fonte de ansiedade para 56% das pessoas ouvidas. Em terceiro lugar, vem o excesso de responsabilidade e a falta de autonomia, fator destacado por 47% dos entrevistados e que “assola principalmente os responsáveis pela área financeira e, consequentemente, contábil”, enfatiza a presidente do Isma Brasil e doutora em psicologia clínica, Ana Maria Rossi.

Além desses três fatores diagnosticados em pesquisa, a psicóloga lembra que o desequilíbrio entre a valorização e o esforço empenhado também é um fenômeno a ser levado em conta ao analisarmos os níveis de estresse no País. “Muitos profissionais sentem que estão trabalhando mais do que deveriam por que não são gratificados pela colaboração. E essa gratificação nem precisa ser financeira. Às vezes, um tapinha nas costas é suficiente”, pontua.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Antônio Palácios, afirma que há um certo agravamento do estresse cotidiano exatamente pela necessidade de estar em constante adaptação e pelo grande acúmulo de tarefas e responsabilidades nas mesas dos contadores. “Aumentaram as exigências da Receita Federal, que hoje são o principal motivo de atenção da maioria dos nossos profissionais, e as evoluções tecnológicas ocorrem em uma velocidade que a categoria não consegue acompanhar”.

Não é à toa que a rotina tida pela maior parte dos contadores como a mais estressante é o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A ferramenta exige adaptação técnica e maior atenção às informações fornecidas devido ao cruzamento completo de todos os dados prestados. Ao mesmo tempo, as dúvidas colocam os setores tributários e fiscais em lugar de destaque no organograma empresarial, no centro da tomada de decisões e do tratamento de informações. Esta dinâmica pode servir de exemplo do protagonismo que vem sendo assumido pelo profissional contábil na dinâmica empresarial e, paralelamente, do peso que recai sobre as suas costas.

O perito contábil Márcio Lavies Bonder, com formação em Ciências Contábeis e Direito, é jovem no ramo (atua há 10 anos) e, talvez por isso mesmo, diz não sentir desgaste ao ter de buscar qualificação e aprender a utilizar as novas tecnologias. O segredo, segundo ele, é não levar o estresse para casa, estudar para não se desesperar ao se deparar com um processo complicado e se organizar para cumprir os prazos apertados. “É claro que quanto mais valorizado, maior é a responsabilidade, mas não é por isso que eu me digo estressado. Mas também sou de uma geração que conheceu a contabilidade com o uso de tecnologias, diferente de quem está há muitos anos na profissão”, admite o contador.

Representante dos profissionais contábeis no Estado, Antônio Palácios informa que, depois do eSocial, o que mais tira o sono da classe é a adoção das Normas Internacionais. Segundo Palácios, o problema agora não são as regras, que já estão bem estabelecidas, mas a falta de preparo das empresas para prestar aos profissionais da contabilidade as informações necessárias para desenvolver o trabalho e elaborar os balanços de acordo com o que as normas exigem.

Texto de Roberta Mello, publicado no Jornal do Comércio (RS) - 04/06/2014

4 de dez. de 2013

Contabilidade e tributação

Recomendação de texto para leitura:

Divórcio entre contabilidade e tributação

Há um conto de Luís Fernando Veríssimo em que um casal se divorcia porque os  filhos ficaram traumatizados já que eles eram os únicos adolescentes com pais  casados e felizes. Como a felicidade supera o casamento, pai e mãe –  oficialmente divorciados – continuam a se encontrar em jantares à luz de velas, hotéis e viagens românticas.

Por esse tipo de relação, a contabilidade e a tributação viveram por 30 anos.  Em 1976, com a publicação da Lei das Sociedades por Ações, foi declarado o  divórcio entre as normas contábeis e as normas jurídicas. Porém, no ano  seguinte, um decreto-lei marcava o primeiro “jantar clandestino” entre o casal  recém divorciado. E assim se seguiu, com encontros cada vez mais íntimos, até  2007.

Quando o marco regulatório da contabilidade no Brasil adotou os padrões  internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards –  IFRS) , a separação, que era “de direito”, passou a ser “de fato”. A  contabilidade rompeu seu vínculo com a tributação, que, por sua vez, aceitou-o e  radicalizou, por meio da neutralidade fiscal, introduzida pelo Regime Tributário  de Transição (RTT).

Tal separação perdurou por quase 6 anos, até o início deste mês, quando foi  publicada a medida provisória que pretende extinguir o RTT. Isso porque, à  semelhança do que ocorreu em 1977, a legislação sobre o Imposto de renda  pretende vincular o tratamento tributário de algumas operações ao seu expresso reconhecimento na contabilidade.

Isso é o que ocorre, por exemplo, no “ajuste decorrente de avaliação a valor  justo na investida”, para o qual não haverá incidência de tributos “se o ganho  for evidenciado contabilmente em subconta vinculada à participação societária,  com discriminação do bem, do direito ou da obrigação da investida objeto de avaliação com base no valor justo, em condições de permitir a determinação da  parcela realizada, liquidada ou baixada em cada período”.

É bem verdade que alguns ajustes requeridos pelos padrões internacionais de  contabilidade devem ser controlados de maneira adequada para produzirem efeitos  fiscais. Esse controle, contudo, não precisa ser procedido nas demonstrações  financeiras. Se assim for, corre-se o Risco de as normas contábeis aplicadas no Brasil serem consideradas diferentes dos padrões internacionais, o que seria um  prejuízo de imagem e de custo de Capital para as empresas brasileiras.

Esse controle, então, pode ser feito na escrituração fiscal, representada não  por outra contabilidade, mas pelo Sistema Público de Escrituração Digital  (Sped) . Já há, inclusive, emendas à medida provisória nesse sentido.
Na relação entre as normas contábeis e as normas tributárias é saudável que  cada um siga o seu caminho, ainda que mantenham algum tipo de contato. É  vantajoso para as empresas e para a Economia do país que haja essa separação.  Portanto, aceitemos definitivamente o divórcio entre a contabilidade e a  tributação.


Fonte: Valor Econômico - Por Edison Fernandes – 28Nov.2013

13 de nov. de 2013

Fim do RTT

Se nem tudo que se julga ser permanente realmente o é, imagine algo que nasceu provisório!!!
O triste fim do RTT (Regime Tributário de Transição)!
As autoridades fiscais estão atentas aos números contábeis reportados conforme as normas internacionais de Contabilidade.

Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.

O colega Alexandre Gonzales, do Blog Cenário Contábil comentou que:
Essa Medida Provisória possui 100 artigos, e requer certa atenção para ser lida e entendida. Tratamentos que eram transitórios deixam de ser. Conceitos já utilizados pela contabilidade passam a ser utilizados pela legislação fiscal, como o valor justo. O tratamento de certos componentes das demonstrações contábeis é detalhado para que possamos adequar os procedimentos. A questão dos lucros isentos (contábeis e fiscais) também é abordada.

Enfim, um documento para ser digerido, e temos algum tempo para isso. Parte dessa MP entra em vigor em 2014, e parte entra em vigor em 2015.

30 de out. de 2013

Artigo sobre Tributos sobre o lucro

Olá pessoal,
Programei uma visita ao meu amado Estado de origem no mês de outubro (para os que ainda não sabem, eu sou baiana! Como costumo dizer: Eu mereci!). Dois foram os motivos da viagem: visitar a família, na saudosa Feira de Santana, e participar da XI Convenção de Contabilidade da Bahia, promovida pelo CRC-BA. Nesse encontro, que reúne profissionais de Contabilidade de todo o Estado da Bahia, tive um trabalho aprovado para apresentação, cujo título é  Determinantes da Alíquota Efetiva de Tributos Incidentes sobre o Lucro de Empresas Brasileiras.
Isso mesmo: um trabalho na área tributária! Mas na verdade não é bem um artigo de conteúdo tributário per si, mas com interface entre reportes contábeis e tributos sobre o lucro. Meus trabalhos de pesquisa são mais direcionados para a área de Contabilidade e Finanças Públicas e também Contabilidade Financeira. Mas a elaboração desse artigo, a partir da proposição feita em uma das disciplinas do Doutorado, foi um desafio, que me permitiu conhecer o estado da arte da pesquisa envolvendo contabilidade e tributos sobre o lucro e expandir possibilidades de áreas de pesquisa.
A apresentação que fiz do trabalho na Convenção foi um momento bastante interessante, pois contou com a participação de pessoas que vivem essas questões em seu cotidiano profissional e que me desafiaram com questionamentos e peculiaridades que só são acessíveis a quem vive o “chão de fábrica”. Os questionamentos e sugestões dadas certamente contribuirão para o aperfeiçoamento do trabalho (Agradecimentos especiais aos contadores Wellington Cruz, presidente do CRC-BA, tributarista e debatedor na sessão e Andrea Barbosa).
Por fim, mas não menos importante, o artigo foi laureado com o prêmio de melhor artigo apresentado na convenção! Isso muito nos alegra, principalmente porque, apesar de ser um evento de caráter mais profissional do que acadêmico, a maior parte dos trabalhos apresentados foi de autoria de estudantes de Graduação em Ciências Contábeis, professores, mestrandos e doutorandos.
Segue o resumo do artigo:

O objetivo do estudo consiste em identificar a alíquota efetiva de tributos sobre o lucro (Effective Tax Rates – ETR) de empresas listadas na BM&FBovespa para verificar a possível presença do gerenciamento tributário ao confrontar a ETR calculada com a alíquota total dos tributos sobre o lucro e identificar possíveis características das empresas (tamanho, rentabilidade, endividamento, despesas tributárias diferidas e setor econômico), potencialmente relacionadas com o gerenciamento tributário. A investigação se justifica quando se considera a elevada carga tributária a que estão sujeitas as empresas no Brasil, o que segundo a literatura, constitui um incentivo para a prática de gerenciamento tributário e também pelas mudanças porque vem passando a Contabilidade no Brasil nos últimos anos. O estudo compreendeu os anos de 2006 a 2010, resultando em um painel com 870 empresas-ano, cujos dados foram obtidos na base Economatica. Os resultados indicaram que, em geral, as empresas brasileiras apresentam uma ETR significativamente menor que a alíquota de tributos sobre o lucro prevista na legislação fiscal; as variáveis representativas de tamanho e despesas tributárias diferidas das empresas apresentaram uma correlação negativa com a ETR; a variável representativa do nível de endividamento das empresas apresentou relação positiva com a ETR; a variável representativa da rentabilidade das empresas não se mostrou significativa. Além disso, o modelo de regressão estimado revelou que a variável setor econômico pode contribuir para explicar as variações na ETR.

28 de out. de 2012

Contabilidade Tributária e Fim do RTT


Durante as discussões nas aulas de Contabilidade Internacional no curso Especialização em Contabilidade Financeira, na FACC/UFRJ já temos discutido como as autoridades tributárias brasileiras se posicionariam frente ao fim do RTT e quais elementos seriam integrados na apuração do lucro tributável... Eis os primeiros indícios de que o RTT tem fim breve e a adoção das normas internacionais também deixará suas marcas nas informações reportadas para fins tributários.

FISCO RETOMA PROJETO DE TRIBUTAÇÃO A PARTIR DOS BALANÇOS

Depois de causar irritação ao defender um sistema totalmente novo de tributação para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), que expira no fim deste ano, a Receita Federal revê seus planos. Segundo fontes consultadas pela Revista Capital Aberto  o Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei nº 11.638/2007 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança. 
No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do LALUR. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias [1]. 
A Receita ainda vai divulgar quais elementos do IFRS deverão ser incorporados ao LALUR. A tendência é ela desprezar, para fins fiscais, normas contábeis baseadas em critérios qualitativos. Por isso, itens como o ajuste a valor justo e o tratamento dispensado aos ativos biológicos, que já não produzem efeito tributário, devem permanecer neutros aos olhos do Fisco. Mas em outros itens, como o de ajuste a valor presente, a expectativa é diferente. "Aparentemente há uma certa dificuldade da Receita em aceita-lo, talvez por medo das taxas de desconto que venham a ser utilizadas. Mas mecanismos simples, como o balizamento de taxas, poderiam resolver e facilitar a vida das empresas", considera Martins. 

[1] O objetivo seria garantir certa independência às normas contábeis, protegendo-as das históricas limitações impostas pela legislação fiscal brasileira, garantindo que o lucro fiscal seja apurado em livro próprio, o LALUR, como já vinha acontecendo antes da adoção das IFRS.

Fonte: Texto de Yuki Yokoi -  Revista Capital Aberto.

15 de set. de 2011

ICMS sobre importação

ICMS sobre importação poderá ser de estado da empresa destinatária

Fonte: Agência Câmara (17/09/2010)

A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara.


A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.


Segundo o deputado, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.


Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

21 de ago. de 2011

Depreciação e RTT

Para aqueles que duvidaram de que as autoridades fiscais brasileiras não iam se conter ante à possibilidade de a base contábil tributária refletir as mudanças da adoção no Brasil das normas internacionais de Contabilidade, a resposta veio por meio de um parecer normativo, com ênfase no tratamento da depreciação.

Receita publica orientação sobre depreciação

Texto de Laura Ignacio e Fernando Torres publicado no Valor Econômico em 10/08/2011

A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.

O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.

De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. "Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar", diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.

Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.

Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. "Mas o mercado sentia-se inseguro", afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido - no mesmo sentido do parecer - a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, "o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes". De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.

Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.

Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.

6 de jun. de 2011

Contabilidade, PME e Tecnologias

O texto a seguir trata dos desafios das pequenas e médias empresas diante da implantação de tecnologias de fiscalização e controle, com destaque para o SPED. Detaquei os trechos que considerei interessantes em relação à Contabilidade! Fica a dica para os empresários [pequenos , médios ou não] que ainda acham que a Contabilidade é "um mal necessário".

Pequenas e médias empresas sob maior fiscalização

Autoria: José Maria Chapina Alcazar - SESCON- SP (publicado no Jornal O Debate - 05Jun2011)

Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão. Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado.

Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais. Quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o Brasil. No princípio, quando apenas os grandes contribuintes eram enquadrados, já se notava o ganho econômico para a máquina pública, a partir da eliminação de documentos em papel e o não deslocamento de fiscais e auditores até as organizações. Todo o processo passou a ser feito eletronicamente. Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independente do porte da organização.

A Receita Federal mantém sua base de dados sempre atualizada acerca das transações de cada contribuinte no mercado e, por este motivo, requer tratamento qualificado por parte das empresas quanto às informações corporativas. A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos, pois qualquer inconsistência na declaração,seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração. Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), oSPED veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do SPED, muitos impostos deixavam de ser recolhidos.

O sistema que começou com três grandes projetos – SPED Fiscal, SPED Contábil e NF-e – evoluiu e agora recebe mais um integrante na guerra contra a informalidade e a sonegação, a Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins). O novo sistema eletrônico vem para atender ao cumprimento,por meio da certificação digital, das obrigações acessórias nas três esferas tributárias e abrange os setores da indústria, comércio e prestação deserviços. O objetivo é dificultar o uso de créditos originados de operações nãoprevistas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. Com a novidade, apenasa Dacon, obrigação que controlava o Pis e o Cofins, foi eliminada. Sempre que o governo anuncia inteligências eletrônicas como esta, gera a expectativa de que haverá revisão de obrigações acessórias muitas vezes redundantes entre si.

Na prática, porém, as obrigações convencionais são apenas somadas às declarações digitais. Pela complexidade e quantidade de informações exigidas no novo sistema, outras obrigações acessórias entregues atualmente por meio magnético também poderiam ser substituídas. Não obstante, é preciso levar em consideração o esforço do governo para reduzir a informalidade no país. A partir do cruzamento de um número cada vez maior de informações e sem criar outros impostos, o que não seria bem vindo pelo contribuinte, torna-se possível ampliar a arrecadação. A consequência é que, com monitoramento mais intenso, o agente informal não tenha alternativa a não ser regularizar a empresa, sob pena de multa. Por este motivo, é urgente que micro, pequenas e médias empresas se preparem o quanto antes para as novas ferramentas, pois os olhos da Receita Federal recaem sobre um universo cada vez maior de organizações.

Com o SPED Fiscal Pis/Cofins, o governo passou a ter, a partir de 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Até junho, mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, estarão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão. Investir na profissionalização da contabilidade, bem como na gestão da empresa, é uma demonstração de maturidade e consciência empresarial. É preciso estar atento às normas internacionais de contabilidade, que se fazem cada vez mais importantes e presentes no cotidiano das organizações.

2 de jun. de 2011

Contadores e Reforma Tributária

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Deputados defendem participação de contadores no debate da reforma tributária

Fonte: Agência Câmara (30/05/2011) - Rachel Librelon & Ralph Machado

A importância do envolvimento de contadores na elaboração da proposta de reforma tributária permeou os discursos de parlamentares e convidados que participaram de sessão solene em homenagem ao Dia Nacional do Empresário Contábil e ao Dia do Contabilista, comemorados nos dias 12 de janeiro e 25 de abril, respectivamente [Parabéns a todos!].

O deputado Izalci (PR-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão, destacou que conhecimento dos contabilistas pode contribuir para uma proposta concreta de reforma. Também autor do requerimento, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) lembrou que os contabilistas já estão engajados na defesa da redução de tributos e uma ampla reforma tributária. “Não podemos ficar de fora da reforma tributária”, afirmou Lopes, que é contador.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, destacou que a atuação da categoria por uma reforma tributária que reduza a carga de impostos é apartidária. [Mas não neutra!] “Temos condições de ajudar o país a ser um país livre de corrupção”, afirmou. [Livre de corrupção? Em que área, na área tributária? Em que medida? E a corrupção que se dá com a colaboração de muitos profissionais de Contabilidade?]

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) pediu que o legislativo também se empenhe para simplificar a legislação tributária e frear a produção de normas de contabilidade. [Por quê? Quais normas exatamente? Estão sendo produzidas normas de forma desenfreada e intensa?] “Temos que votar as alterações no Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LCp nº 123/06), para ampliar a lista de empresas que podem ser enquadradas e deixar a legislação mais clara”, afirmou. A necessidade da aprovação da proposta que modifica a lei geral da microempresa (PLP nº 591/10) também foi destacada pelo deputado Gean Loureiro (PMDB-SC).

Importância

O presidente da Câmara, Marco Maia, destacou a importância crescente do profissional contábil para as empresas e para o governo e especialmente junto ao Poder Legislativo, na elaboração do Orçamento e na fiscalização contábil. [Sim! Sim! O problema são os interesses políticos espúrios que em diversos casos impedem uma atuação ética de muitos profissionais] Ele elogiou a recente adoção do exame de proficiência da categoria e da adoção de normas internacionais de contabilidade [Ponto positivo].

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, afirmou que o Brasil tem cerca de meio milhão de profissionais registrados nos conselhos regionais e que há uma demanda crescente por profissionais da categoria. “No mundo, a contabilidade é a quinta profissão mais demandada. Não tenho dúvidas de que no Brasil, no futuro, a contabilidade será a profissão mais demandada”, afirmou [Por essas e outras é que é urgente melhorar a formação dos profissionais!].

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)