22 de mar. de 2017
Concurso de Monografias - Academia Nacional de Economia
4 de abr. de 2015
Congresso USP 2015
4 de jun. de 2014
Revista de Artigos Científicos da Receita Federal
Dicas IRPF
Contadores à beira de um ataque de nervos

5 de dez. de 2013
Links
Multinacionais agem para mudar nova lei de tributação de lucros - Folha de São Paulo
Empresas tentam alterar MP 627 - Valor
4 de dez. de 2013
Contabilidade e tributação
13 de nov. de 2013
Fim do RTT
30 de out. de 2013
Artigo sobre Tributos sobre o lucro
28 de out. de 2012
Contabilidade Tributária e Fim do RTT
15 de set. de 2011
ICMS sobre importação
Fonte: Agência Câmara (17/09/2010)
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara.
A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.
Segundo o deputado, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.
Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
21 de ago. de 2011
Depreciação e RTT
Receita publica orientação sobre depreciação
Texto de Laura Ignacio e Fernando Torres publicado no Valor Econômico em 10/08/2011
A Receita Federal divulgou uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa em razão das inúmeras dúvidas, que ainda persistem, em relação ao Regime Tributário de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União, a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema, deixando claro que durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras do Fisco sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em razão das alterações na Lei das SA. A Lei nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, alteraram a legislação societária brasileira para adaptá-la às normas contábeis internacionais.
De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse regime de transição, as empresas devem aplicar as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas devem calcular a depreciação para fins fiscais de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR). Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de cinco a dez anos. A depreciação é dedutível da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar milhões de reais, principalmente para a indústria de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto que o parecer é visto por especialistas como uma das medidas do governo federal para incentivo da indústria no país. "Uma indústria naval, por exemplo, teria um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma antiga. Porém, com as novas normas contábeis, teria R$ 40 milhões de imposto a pagar", diz o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Consultores e Advogados.
Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de ela ter que se submeter à nova lei contábil e societária, deve também gerar um ajuste no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são obrigadas a se submeter ao RTT.
Segundo advogados, não há notícias de empresas autuadas por aplicação equivocada do RTT. "Mas o mercado sentia-se inseguro", afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já havia respondido - no mesmo sentido do parecer - a pelo menos três soluções de consulta de empresas sobre os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto, uma solução de consulta só gera efeito para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é geral. Segundo a Receita informou por nota, "o parecer deve ser observado pelos fiscais e contribuintes". De acordo com Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina as regras contábeis das companhias abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.
Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria e consultoria havia posições divergentes a respeito da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte, por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão da tabela de depreciação, não poderia haver compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e 2009, quando o RTT ainda não era obrigatório, pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação judicial.
Além da questão da depreciação, sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços. Em relação ao último ponto, Miguel Silva, do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado é dedutível para fins de IR, independentemente da nova norma contábil. Especialistas, porém, discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem sugere que esse será o entendimento da Receita para todos os temas de divergência.
6 de jun. de 2011
Contabilidade, PME e Tecnologias
Pequenas e médias empresas sob maior fiscalização
Autoria: José Maria Chapina Alcazar - SESCON- SP (publicado no Jornal O Debate - 05Jun2011)
Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão. Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado.
Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais. Quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o Brasil. No princípio, quando apenas os grandes contribuintes eram enquadrados, já se notava o ganho econômico para a máquina pública, a partir da eliminação de documentos em papel e o não deslocamento de fiscais e auditores até as organizações. Todo o processo passou a ser feito eletronicamente. Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independente do porte da organização.
A Receita Federal mantém sua base de dados sempre atualizada acerca das transações de cada contribuinte no mercado e, por este motivo, requer tratamento qualificado por parte das empresas quanto às informações corporativas. A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos, pois qualquer inconsistência na declaração,seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração. Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), oSPED veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do SPED, muitos impostos deixavam de ser recolhidos.
O sistema que começou com três grandes projetos – SPED Fiscal, SPED Contábil e NF-e – evoluiu e agora recebe mais um integrante na guerra contra a informalidade e a sonegação, a Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins). O novo sistema eletrônico vem para atender ao cumprimento,por meio da certificação digital, das obrigações acessórias nas três esferas tributárias e abrange os setores da indústria, comércio e prestação deserviços. O objetivo é dificultar o uso de créditos originados de operações nãoprevistas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. Com a novidade, apenasa Dacon, obrigação que controlava o Pis e o Cofins, foi eliminada. Sempre que o governo anuncia inteligências eletrônicas como esta, gera a expectativa de que haverá revisão de obrigações acessórias muitas vezes redundantes entre si.
Na prática, porém, as obrigações convencionais são apenas somadas às declarações digitais. Pela complexidade e quantidade de informações exigidas no novo sistema, outras obrigações acessórias entregues atualmente por meio magnético também poderiam ser substituídas. Não obstante, é preciso levar em consideração o esforço do governo para reduzir a informalidade no país. A partir do cruzamento de um número cada vez maior de informações e sem criar outros impostos, o que não seria bem vindo pelo contribuinte, torna-se possível ampliar a arrecadação. A consequência é que, com monitoramento mais intenso, o agente informal não tenha alternativa a não ser regularizar a empresa, sob pena de multa. Por este motivo, é urgente que micro, pequenas e médias empresas se preparem o quanto antes para as novas ferramentas, pois os olhos da Receita Federal recaem sobre um universo cada vez maior de organizações.
Com o SPED Fiscal Pis/Cofins, o governo passou a ter, a partir de 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Até junho, mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, estarão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão. Investir na profissionalização da contabilidade, bem como na gestão da empresa, é uma demonstração de maturidade e consciência empresarial. É preciso estar atento às normas internacionais de contabilidade, que se fazem cada vez mais importantes e presentes no cotidiano das organizações.
2 de jun. de 2011
Contadores e Reforma Tributária
Vejam esse texto! Os comentários entre colchetes [ ] em vermelho e os grifos são nossos.
Deputados defendem participação de contadores no debate da reforma tributária
Fonte: Agência Câmara (30/05/2011) - Rachel Librelon & Ralph Machado
A importância do envolvimento de contadores na elaboração da proposta de reforma tributária permeou os discursos de parlamentares e convidados que participaram de sessão solene em homenagem ao Dia Nacional do Empresário Contábil e ao Dia do Contabilista, comemorados nos dias 12 de janeiro e 25 de abril, respectivamente [Parabéns a todos!].
O deputado Izalci (PR-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão, destacou que conhecimento dos contabilistas pode contribuir para uma proposta concreta de reforma. Também autor do requerimento, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) lembrou que os contabilistas já estão engajados na defesa da redução de tributos e uma ampla reforma tributária. “Não podemos ficar de fora da reforma tributária”, afirmou Lopes, que é contador.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, destacou que a atuação da categoria por uma reforma tributária que reduza a carga de impostos é apartidária. [Mas não neutra!] “Temos condições de ajudar o país a ser um país livre de corrupção”, afirmou. [Livre de corrupção? Em que área, na área tributária? Em que medida? E a corrupção que se dá com a colaboração de muitos profissionais de Contabilidade?]
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) pediu que o legislativo também se empenhe para simplificar a legislação tributária e frear a produção de normas de contabilidade. [Por quê? Quais normas exatamente? Estão sendo produzidas normas de forma desenfreada e intensa?] “Temos que votar as alterações no Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LCp nº 123/06), para ampliar a lista de empresas que podem ser enquadradas e deixar a legislação mais clara”, afirmou. A necessidade da aprovação da proposta que modifica a lei geral da microempresa (PLP nº 591/10) também foi destacada pelo deputado Gean Loureiro (PMDB-SC).
Importância
O presidente da Câmara, Marco Maia, destacou a importância crescente do profissional contábil para as empresas e para o governo e especialmente junto ao Poder Legislativo, na elaboração do Orçamento e na fiscalização contábil. [Sim! Sim! O problema são os interesses políticos espúrios que em diversos casos impedem uma atuação ética de muitos profissionais] Ele elogiou a recente adoção do exame de proficiência da categoria e da adoção de normas internacionais de contabilidade [Ponto positivo].
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, afirmou que o Brasil tem cerca de meio milhão de profissionais registrados nos conselhos regionais e que há uma demanda crescente por profissionais da categoria. “No mundo, a contabilidade é a quinta profissão mais demandada. Não tenho dúvidas de que no Brasil, no futuro, a contabilidade será a profissão mais demandada”, afirmou [Por essas e outras é que é urgente melhorar a formação dos profissionais!].