4 de ago. de 2010

A maior Universidade Pública do País

Reitores vão criar consórcio com sete federais de Minas

Glória Tupinambás - Estado de Minas

Publicação: 02/08/2010

A maior universidade pública do Brasil começa a nascer amanhã. Reitores de instituições de ensino superior de Minas se reúnem nesta terça-feira, em Belo Horizonte, para discutir a criação de um consórcio envolvendo sete federais do estado – de Alfenas (Unifal), Itajubá (Unifei), Juiz de Fora (UFJF), Lavras (Ufla), São João del-Rei (UFSJ), Ouro Preto (Ufop) e Viçosa (UFV). A fusão, inédita no país, mas comum nos Estados Unidos e em países da Europa, como a França, promete dar origem à “Superuniversidade do Sudeste”, apelido dado à gigante nos bastidores. Números superlativos justificam o título: serão 90 mil alunos, 15,6 mil novas vagas abertas a cada vestibular, 4,1 mil professores, 273 cursos de graduação e 179 programas de mestrado e doutorado espalhados por 17 cidades mineiras.

São tantos dígitos que a nova instituição vai desbancar até grandes nomes do ensino superior do país, como a Universidade de São Paulo (USP), que oferece 233 graduações e tem 88,2 mil alunos matriculados; e a Federal de Minas Gerais (UFMG), com 50 mil estudantes e 80 cursos de bacharelado e licenciatura. Também ficam para trás a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 47,2 mil docentes e 66 graduações abertas; a Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com 40,5 mil alunos; e a Unicamp, com 2,8 mil novas vagas abertas a cada vestibular. O consórcio promete mudar a distribuição do poder na educação brasileira e ainda permitir que as instituições mineiras sonhem com espaço em rankings internacionais.

A proposta foi apresentada ao ministro da Educação, Fernando Haddad, no fim do mês passado. A previsão é de que os detalhes finais sejam acertados amanhã entre os reitores, para que o consórcio seja assinado até o fim do ano. De acordo com o projeto, as universidades manteriam a autonomia, mas formulariam um único plano de desenvolvimento institucional (PDI). Trocando em miúdos, isso significa que elas permanecerão com reitores e conselhos universitários próprios, mas vão criar estratégias conjuntas para captar mais recursos, contratar professores, construir laboratórios, trocar equipamentos e tecnologias e trabalhar de maneira integrada em programas de ensino, pesquisa e extensão.

A escolha das sete universidades foi feita com base em critérios geográficos e de qualidade do ensino. Todas as instituições estão localizadas num raio de 200 a 300 quilômetros de distância, nas porções Sul e Sudeste do estado. Além disso, todas têm cursos de graduação com notas 4 e 5 (aproveitamento máximo) no Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado pelo MEC. Na pós-graduação, 15 programas têm nível 5; cinco têm nível 6 e dois, nível 7, o mais alto. Outro ponto forte é o fato de que a maior parte das federais tem áreas de atuação específicas, como as de Viçosa e Lavras, no campo das ciências agrárias; a de Itajubá, destaque em tecnologia; e a de Alfenas, na saúde. Essa característica deve permitir que elas trabalhem de maneira complementar.

“A ideia é somar competências. Todas as universidades são relativamente pequenas e detêm maior competência em alguma área específica do conhecimento. O consórcio vai trazer maior mobilidade estudantil, com alunos cursando disciplinas em mais de uma instituição; dissertações e teses poderão ser compartilhadas; e a contratação de professores deverá ser feita por meio de um único concurso público. Além disso, podemos ter câmpus coordenados por mais de uma universidade em municípios-polo dentro da área de abrangência do consórcio. O governo federal já se mostrou favorável e o governo estadual também será chamado para compor a parceria, pois a proposta vai trazer mais desenvolvimento regional”, explica o reitor da Ufla, Antônio Nazareno Guimarães Mendes, que também preside o Fórum de Dirigentes das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais.

Segundo Nazareno, o termo de constituição do consórcio deve ser assinado no mês que vem e, até o fim do ano, o novo plano de desenvolvimento institucional deve ser concluído. A adesão à proposta será voluntária e, além da aprovação dos reitores, o consórcio depende do aval dos conselhos superiores de cada universidade. O MEC informou que a criação do consórcio é legal e não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas nenhum representante do ministério quis conceder entrevista sobre o assunto.

3 de ago. de 2010

Divulgação de Evento em Sergipe

II Semana de Contabilidade
“Os Novos Rumos da Ciência Contábil”
08 a 10 de setembro de 2010

PROGRAMAÇÃO
Dia 08/09/2010 – Quarta-feira
17h – Credenciamento
19h – Solenidade de abertura
19h30min – Apresentação da Orquestra Sinfônica
20h30min – Palestra: Finanças Contabilidade e Harmonização das Normas Contábeis - Palestrante: Prof. Dr. Adriano Leal Bruni – UFBA
21h30min - Debate
Dia 09/09/2010 – Quinta-feira
14h às 17h – Minicurso(1): Educação Financeira - Instrutor: Roger Bezerra Castelo. BM&FBovespa.
19h – Palestra: Educação Contábil: a competência e a habilidade, um conjunto integrado na construção do conhecimento - Palestrante: Prof. Jorge Lopes, Ph.D. – UFPE
20h – Debate
20h30min – Palestra: BM&FBovespa: mercado de ações e futuros - Palestrante: Roger Bezerra Castelo. BM&FBovespa.
22h30min - Debate

Dia 10/09/1010 – Sexta-feira
14h às 17h – Minicurso(1): Educação Financeira - Instrutor: Roger Bezerra Castelo. BM&FBovespa.
19h – Palestra: Contabilidade, desafios e oportunidades de uma profissão fascinante - Palestrante: Prof. Dr. José Carlos Marion – USP
20h – Debate
20h30min – Solenidade de encerramento

INFORMAÇÕES:
Núcleo de Ciências Contábeis - UFS - Itabaiana-SE
(79) 3432-8219 horário 14h às 19h
PABX UFS: (79) 3432-8200
Inscrições através do site:
www.itatechjr.com.br/secont
E-mail:
iisecont_ufs_ita@yahoo.com.br

1 de ago. de 2010

Recursos públicos e Copa de 2014

Se o Brasil teve derrotas e prejuízos com a Copa que foi (2010), já estão sendo calculados os prejuízos (para os cofres públicos) com a Copa que vem (2014). Vejam o texto abaixo!

Risco dos elefantes

Texto de Marta Salomon publicado no Jornal O Estado de S.Paulo em 01/08/2010

Candidatas a financiamentos de R$ 4,8 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as obras milionárias dos estádios para a Copa do Mundo de 2014 reúnem indícios de superfaturamento, desperdício de recursos e negócios arriscados para os cofres públicos. Até sexta-feira, o Comitê Organizador do evento contabilizava o início das obras em apenas metade das 12 arenas pré-selecionadas para o Mundial. O palco de São Paulo segue indefinido.

A reconstrução do estádio da Fonte Nova, em Salvador, por exemplo, custará R$ 591,7 milhões, mas o Estado da Bahia já se comprometeu a pagar valor pelo menos 50% maior ao parceiro privado, responsável também pela administração e exploração da nova arena. Em Brasília, a reforma do Mané Garrincha é a obra mais cara da Copa, orçada em R$ 745,3 milhões. O novo estádio, com 71 mil lugares, corre o risco de virar um elefante branco em uma cidade sem torcidas nem tradição no futebol. Em Manaus, a construção da Arena Amazônia começou sob suspeita de preços superfaturados em pelo menos R$ 63 milhões.

De acordo com a divisão de responsabilidades, os governos locais se encarregam da construção e reforma dos estádios. A União participa com os financiamentos do BNDES, que têm taxas de juros abaixo da média do mercado, além de três anos de carência e 12 para pagar. "Tememos que aconteça como nos Jogos Pan-Americanos", observou o procurador da República no Amazonas, Athaíde Ribeiro Costa. Ele coordena grupo do Ministério Público (MP) responsável por acompanhar os empreendimentos do Mundial. No Pan-Americano de 2007, o orçamento inicial estourou e a União cobriu o rombo para evitar o fiasco do evento. O grupo de procuradores se reúne no final desta semana em Brasília.

Riscos. As primeiras movimentações dos órgãos de controle tornam evidentes os riscos dos negócios da Copa para os cofres públicos. Correspondência encaminhada ao BNDES pela procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes recomenda que o banco não conceda empréstimo de R$ 400 milhões ao consórcio responsável pela reconstrução da Fonte Nova. O consórcio é integrado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht.

Contabilidade do Ministério Público mostra que em 15 anos o Estado pagará ao consórcio mais de três vezes o valor do estádio. O governo da Bahia contesta o cálculo, mas confirma que o pagamento supera o custo da obra, apesar de o parceiro privado ter assegurada pelo menos parte da bilheteria dos eventos. A taxa de retorno do investimento foi fixada em 16,47% ao ano, informou o secretário executivo da Parceria Público-Privada, Rogério Princhak.

O BNDES se limitou a informar que não há decisão sobre o empréstimo. Ao Estado, o banco informou que analisa os pedidos de financiamento já formalizados por seis Estados, mas o crédito ainda não foi aprovado para nenhum deles.

O estudo de viabilidade econômica dos estádios a longo prazo é uma das exigências do BNDES para a liberação do dinheiro. Esse pré-requisito pode inviabilizar o financiamento da reforma do Mané Garrincha. Caso a operação dos estádios não se mostre lucrativa, os governos estaduais serão chamados a cobrir os prejuízos.

Elefantes brancos. Em relatório aprovado há pouco mais de um mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) destacou o risco de gestão dos estádios em Brasília, Manaus, Recife e Cuiabá. "O risco de elefantes brancos pode ser considerado alto em virtude de serem locais com pouca tradição de futebol", destaca o documento.

Para o TCU, o novo estádio do Amazonas reúne os principais riscos das obras iniciadas no País para adequar as arenas das cidades-sede às exigências da Fifa. Auditores do Tribunal identificaram indícios de 46% de superfaturamento em apenas uma amostra dos custos do Vivaldão. O preço extra apontado era de R$ 63 milhões.

Realidades Eleições e Pós Eleições


Culturas e Realidades


Des(contração)

Agora é hora de falar sério!!


Seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas (ao Vivo)


02 a 04/08/2010 - Seminário IFRS para pequenas e médias empresas - formação de multiplicadores.
Auditório do BNDES - Rio de Janeiro - RJ.
Transmissão ao Vivo pela TV CRC


http://www.tvcrc.com.br/newsletter/IFRS_RJ/news_IFRS_RJ.html

31 de jul. de 2010

O pseudo déficit da Previdência Social

A Previdência Social não é Deficitária

Texto de Milton Carmo de Assis (Advogado Tributarista) publicado no FinacialWeb em 29/07/2010

Ao contrário do divulgado pelo governo, a Previdência Social não é deficitária, segundo posição defendida por uma fonte insuspeita: o Jornal “Integração”, Informativo da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). A matéria foi publicada na Edição nº 8, de junho/2010.

Considerando-se que esse Informativo é editado pela cúpula da direção do órgão representativo dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, entre os quais se incluem os antigos auditores-fiscais da Previdência Social, não há motivo para duvidar-se da consistência do posicionamento.

Ressalta-se, no mencionado Informativo, que a Previdência Social é parte da chamada Seguridade Social, que abrange um conjunto de iniciativas estatais e da sociedade, que inclui, também, ações relativas à saúde e à assistência social. A Constituição Federal não prevê forma de financiamento específico para a Previdência Social. Prescreve, no artigo 165, que seja definido na Lei Orçamentária Anual o Orçamento da Seguridade Social.

Nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais e por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O mencionado dispositivo constitucional elenca cinco tipos de contribuições sociais: incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho; dos trabalhadores; das receitas de concursos de prognósticos; dos importadores; incidentes sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro das empresas. Estão incluídas, pois, entre os recursos de financiamento da Seguridade Social, o PIS, o PIS-Importação, a COFINS, a COFINS-Importação e a CSLL.

Em estudo para o ano de 2006, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) demonstrou que as receitas da Seguridade Social seriam 15,8% superiores às despesas se as receitas fossem contabilizadas considerando-se aquelas fontes de recursos e a elas fossem somadas as receitas próprias dos ministérios da Saúde, da Previdência e do Desenvolvimento Social, e contrapartidas do Tesouro para benefícios de legislações específicas.

Mesmo excluindo-se a chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU), as receitas seriam 4,5% superiores às despesas. A DRU permite à União desvincular 20% da arrecadação das contribuições sociais, além de impostos, para serem canalizados para despesas diversas, de prioridade do governo, inclusive para fazer superávit primário.

Segundo estudo de outro órgão insuspeito como o Informativo “Integração”, já citado, a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), se o orçamento da Seguridade Social fosse organizado adequadamente, ele teria um saldo positivo de R$60,9 bilhões em 2007, e de R$52,3 bilhões em 2008. O estudo consta da publicação “Análise da Seguridade Social em 2008”.

Conclui o Informativo “Integração”: “No curto prazo, é preciso rever a ideia de que a Previdência Social é deficitária. Ela é parte da Seguridade Social e tem fontes de financiamento diversificadas. O que se convencionou chamar, inapropriadamente, de déficit previdenciário é a diferença entre o que pagam empregadores e empregados (receitas) e o que é pago em benefícios (despesas).” E acrescenta: “Na verdade, a Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário.”

É falacioso, pois, argumento de que a Previdência Social é deficitária para o governo se recusar a rever a pesada carga das empresas sobre a folha de pagamentos.

Registro para contador: documentos necessários

Fonte: FinancialWeb em 27/07/2010

Profissionais ganham mais prazo para solicitar a chancela sem necessidade de exame de suficiência

Profissionais de contabilidade – sejam bacharéis ou técnicos – ganharam mais prazo para tirar seu registro sem a necessidade de fazer o exame de suficiência. A data limite, que acabaria na próxima sexta-feira (30), passou para 29 de outubro, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP) listou quais os documentos necessários para o requerente registrar seu interesse em obter a chancela. Em São Paulo, é necessário ter domicílio no Estado.

O profissional deve comparecer à sede do CRC do Estado ou a uma delegacia do conselho munido de originais e cópias de:

RG

CPF

Título de eleitor (maiores de 18 anos)

Certidão de nascimento ou casamento

Reservistas (para homens com menos de 46 anos)

Duas fotos 3x4

Comprovante de pagamento da solicitação

Diploma

Os técnicos em contabilidade precisam apresentar o histórico escolar, original e cópia, para a comprovação da carga horária.

No CRC/SP O custo é de o R$ 103,50 para técnicos e R$ 111,50 para contadores. O pagamento não configura a concessão de registro.

Atualizações Tributárias

Nota à imprensa: Medida Provisória nº 497/2010 (Receita Federal)

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.

2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS - Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.

3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.

5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.

6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.

7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.

8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.

9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual - mais vantajosa para o contribuinte - e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.

10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.

11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias

12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.

13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.

14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.


Fonte: Assessoriação de Comunicação Social - Ascom/RFB

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)