31 de ago. de 2009

Descontração: Análise de investimento ou de risco?

Análise de investimento ou de risco?
Uma moça escreveu um e-mail para uma revista financeira pedindo dicas sobre "como arrumar um marido rico". Contudo, mais inacreditável que o "pedido" da moça, foi a disposição de um rapaz que, muito inspirado, respondeu à mensagem, de forma muito bem fundamentada.
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Mensagem/e-mail da MOÇA:

Sou uma garota linda (maravilhosamente linda) de 25 anos. Sou bem articulada e tenho classe..Estou querendo me casar com alguém que ganhe no mínimo meio milhão de dólares por ano. Tem algum homem que ganhe 500 mil ou mais neste site? Ou alguma mulher casada com alguém que ganhe isso e que possa me dar algumas dicas? Já namorei homens que ganham por volta de 200 a 250 mil, mas não consigo passar disso. E 250 mil por ano não vão me fazer morar em no Caribe. Conheço uma mulher (da minha aula de ioga) que casou com um banqueiro e vive em em Saint Tropez! E ela não é tão bonita quanto eu, nem é inteligente. Então, o que ela fez que eu não fiz? Qual a estratégia correta? Como eu chego ao nível dela?" (Rafaela S.)
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Mensagem/resposta do RAPAZ:
Li sua consulta com grande interesse, pensei cuidadosamente no seu caso e fiz uma análise da situação.Primeiramente, eu ganho mais de 500 mil por ano. Portanto, não estou tomando o seu tempo a toa....Isto posto, considero os fatos da seguinte forma: Visto da perspectiva de um homem como eu (que tenho os requisitos que você procura), o que você oferece é simplesmente um péssimo negócio. Eis o porquê: deixando as firulas de lado, o que você sugere é uma negociação simples, proposta clara, sem entrelinhas : Você entra com sua beleza física e eu entro com o dinheiro.Mas tem um problema... com toda certeza, com o tempo a sua beleza vai diminuir e um dia acabar, ao contrário do meu dinheiro que, com o tempo, continuará aumentando. Assim, em termos econômicos, você é um ativo sofrendo depreciação e eu sou um ativo rendendo dividendos. E você não somente sofre depreciação, mas sofre uma depreciação progressiva, ou seja, sempre aumenta!Explicando, você tem 25 anos hoje e deve continuar linda pelos próximos 5 ou 10 anos, mas sempre um pouco menos a cada ano. E no futuro, quando você se comparar com uma foto de hoje, verá que virou um caco. Isto é, hoje você está em 'alta', na época ideal de ser vendida, mas não de ser comprada. Usando o linguajar de Wall Street , quem a tiver hoje deve mantê-la como 'trading position' (posição para comercializar) e não como 'buy and hold' (compre e retenha), que é para o quê você se oferece... Portanto, ainda em termos comerciais, casar (que é um 'buy and hold') com você não é um bom negócio a médio/longo prazo! Mas alugá-la, sim!Assim, em termos sociais, um negócio razoável a se cogitar é namorar. Cogitar... Mas, já cogitando, e para certificar-me do quão 'articulada, com classe e maravilhosamente linda' seja você, eu, na condição de provável futuro locatário dessa 'máquina', quero tão somente o que é de praxe: fazer um 'test drive' antes de fechar o negócio...podemos marcar?"
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Não é a toa que o cara ganha U$ 500.000,00 por ano !
Autor Desconhecido
Enviado por Josué Braga por e-mail

28 de ago. de 2009

Comitê da Basileia vê necessidade de mudança contábil

Valor Online (28 Ago. 2009)
Joseph Heaven, Bloomberg, de Zurique

Os padrões internacionais de contabilidade deveriam ser alterados para aperfeiçoar a forma de avaliação dos ativos quando os mercados sofrem de falta de liquidez ou com funcionamento inadequado, segundo o Comitê da Basileia de Supervisão Bancária.
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) deveria determinar os padrões para registrar o "valor justo" quando a avaliação não é clara, e os bancos, registrar previamente as perdas previstas ao longo da vida da carteira de empréstimos, segundo propôs o Comitê da Basileia, em comunicado divulgado ontem, quinta-feira, em seu site.
A polêmica em relação ao valor justo, ou marcação a mercado, aumentou sensivelmente depois da crise financeira, com forte pressão dos bancos pela flexibilização das normas.
Os lideres do G-20, que reúne os principais países industrializados e alguns emergentes, como Brasil e China, defenderam um endurecimento das regras de contabilização financeira em seu encontro em Londres, em abril. O IASB é responsável por determinar as Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, na sigla em inglês), usados em mais de 100 países, incluindo os 27 da União Europeia (UE).
"As novas regras contábeis precisam ser consistentes com as boas práticas de gestão de risco e aumento da transparência", afirmou Nout Wellink, presidente do Comitê da Basileia e do banco central holandês, no comunicado.
A fase de consultas do IASB sobre os instrumentos de avaliação financeira acaba em 1º de setembro e a organização, com sede em Londres, poderia publicar um esboço da proposta em outubro.
Mark Byatt, porta-voz do IASB em Londres, não quis fazer mais comentários.
As autoridades reguladoras da UE também preparam regras preliminares de adaptação ao sistema espanhol, que força os bancos a acumular capital nos bons momentos da economia para usá-lo nos maus, como parte de uma remodelação das regras de exigência de capital, idealizada para evitar outra crise financeira mundial.
A Comissão Europeia, em Bruxelas, pretende apresentar em outubro suas propostas sobre o sistema, chamado de provisionamento dinâmico, de acordo com comunicado divulgado em seu site em julho. O órgão informou que levará em conta os planos do IASB.
Na quarta-feira, o IASB anunciou que havia colocado em audiência pública uma proposta para reformar onze normas contábeis (IFRS) dentro de seu projeto anual de aprimoramento, segundo um comunicado do órgão em seu site. As propostas vão desde esclarecimentos sobre combinação de negócios (IFRS 3) a mudanças na linguagem para tornar mais claras as normas e remover inconsistências.

Mudança no status do contador nas empresas

Contabilidade ganha novo status nas empresas
O Estado de S.Paulo (27 Ago. 2009)
Contador agora atua na linha de frente e ajuda na tomada de decisões

Por Paulo Justus
A demanda por auditores e contadores vem crescendo nos últimos tempos. Na consultoria de recrutamento Robert Half, a procura cresceu 30% no primeiro semestre na comparação com o mesmo período de 2008. "A procura está forte não apenas por contadores, mas por pessoas com conhecimento na área para ocupar outras posições", diz Sócrates Melo, especialista em recrutamento para Finanças e Contabilidade da Robert Half. Ele diz que o mercado procura um perfil mais comunicativo para esse profissional. "Hoje, o profissional está na linha de frente e ajuda na tomada de decisões das empresas."
Antes ligado basicamente à rotina do escritório, o profissional de contabilidade ocupa hoje posições mais estratégicas nas empresas. O novo perfil da profissão acompanhou as mudanças importantes na contabilidade, que começaram a partir de 2007 mas se tornaram efetivas este ano, como a informatização das informações e a adoção das normas internacionais de contabilidade.
Na visão de Aline Freitas, consultora sênior da Michael Page, o principal motivo da procura por esses profissionais atualmente se deve à implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da Nota Fiscal Eletrônica. "Na maioria das vezes, quem implementa isso são os profissionais da contabilidade, que também precisam conhecer a tecnologia e ter uma visão de negócio", diz.
Além desse perfil mais dinâmico, o mercado busca um profissional atualizado. Além do SPED, outra mudança importante para os contadores e auditores foi a lei 11.638, de dezembro de 2007, que obriga as empresas de capital aberto e de grande porte a publicar seus balanços de acordo com as normas contábeis internacionais. "Hoje, o profissional que conhece as novas normas é muito desejado" diz Níveson da Costa Garcia, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) e empresário da contabilidade. A dificuldade, segundo Garcia, está na formação desses profissionais. "As instituições de ensino não deixam o aluno preparado e cabe à empresa gastar muitas horas e muitos reais para deixá-lo pronto."
Como reflexo dessa carência, o salário de um contador com um ano experiência e conhecimento desejado pelo mercado subiu de R$ 2 mil para R$ 3 mil em dois anos, de acordo com a Robert Half. A remuneração dos executivos em cargos mais altos acompanhou esse crescimento, afirma Melo.
A demanda por profissionais para projetos temporários de implantação do SPED nas empresas, por exemplo, também cresceu. "Hoje cerca de 20% das nossas oportunidades temporárias são para projetos desse tipo", diz Aline, da Michael Page. O salário para um profissional experiente nessas atividades vai de R$ 6 mil a R$ 10 mil.
Para se adaptar às mudanças, os profissionais passaram por uma alta carga de treinamentos. A supervisora da auditoria KPMG, Ana Karina Beckman, de 30 anos, diz que o aprendizado é contínuo e ocorre tanto nos seminários promovidos pela empresa quanto fora do expediente. "Uso meu horário de trajeto de casa para o trabalho para estudar", afirma.
Ana foi contratada pela KPMG em fevereiro, vinda de uma empresa do setor químico. Em outubro, será promovida ao cargo de gerente. "Desde que me formei o mercado sempre foi crescente."
Segundo ela, a profissão mudou bastante desde que concluiu o curso de Ciências Contábeis, em 2001. "Quando entrei na faculdade, todo mundo chamava os contadores de guarda-livros", brinca. Hoje, ela diz que o aquecimento do mercado tem atraído novos estudantes para a área. "Um exemplo disso é meu irmão, que depois de fazer um ano de informática decidiu seguir os meus passos e hoje cursa Ciências Contábeis."
Fonte: CFC Notícias

Descontração



Fonte: A Charge Online

26 de ago. de 2009

Os riscos dos empréstimos bancários nos relatórios contábeis

Contabilidade: Empréstimos de bancos são a próxima bolha a estourar

Por Jonathan Weil, Bloomberg, de Nova York
Valor Econômico (26 Ago. 2009)

É impressionante o que um pouco de luz pode fazer. Chequem as notas explicativas do balanço trimestral mais recente do Regions Financial e verão uma revelação notável. Ali, numa tabela fácil de ler, a companhia divulgou que os empréstimos em seus livros, em 30 de junho, valiam US$ 22,8 bilhões a menos do que seu balanço dizia. Em comparação, o patrimônio líquido do banco, cuja sede fica em Birmingham, Alabama, era de apenas US$ 18,7 bilhões.
Então, se não fossem pelos valores inflados dos empréstimos, o patrimônio do Regions Financial seria inferior a zero. Enquanto isso, o governo continua classificando o banco como "bem capitalizado".
Embora divulgações do tipo não sejam novidade, sua frequência o é. Esta temporada de balanços financeiros marcou a primeira vez em que as companhias dos Estados Unidos tiveram de publicar o valor justo de todos seus instrumentos financeiros de forma trimestral. Antes, a exigência era apenas anual, pelas regras do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb).
O momento das revelações é estranho. Em julho, em decisão que deixou o lobby bancário enfurecido, o Fasb informou que seguiria com o plano de ampliar o uso da contabilidade de valor justo para os instrumentos financeiros. Em resumo, todos os ativos financeiros e a maioria dos passivos financeiros teriam de ser contabilizados pelos valores de mercado nos balanços de cada trimestre, embora nem todas as flutuações em seus valores contariam no lucro líquido. Uma proposta formal poderia ser divulgada por volta do fim do ano.
A maior mudança seria a forma de tratamento dada aos empréstimos. As atuais regras do Fasb deixam as instituições de crédito contabilizar a maioria de seus empréstimos nos livros pelo custo histórico, rotulando-os como mantidos até o vencimento ou mantidos como investimento. Em geral, isso significa que as perdas com esses empréstimos podem ser admitidas apenas quando a diretoria as considere prováveis, apesar da possibilidade de que pudessem ser previstas muito antes. Usar a contabilidade de valor justo aceleraria a admissão das perdas com empréstimos e resultaria em lucros e valores contábeis mais baixos.
Embora o Regions Financial possa ser um exemplo extremo de valores inflados dos empréstimos, não é o único. O Bank of America informou que seus empréstimos, em 30 de junho, valiam US$ 64,4 bilhões menos do que o seu balanço dizia. A diferença representava 58% de seu capital próprio nível 1, um indicador de patrimônio usado pelas autoridades reguladoras, que exclui as ações preferenciais e muitos ativos intangíveis, como o ágio acumulado em aquisições de empresas.
O Wells Fargo informou que o valor justo de seus empréstimos era US$ 34,3 bilhões inferior a seu valor nos livros, em 30 de junho. O capital próprio nível 1 do banco, em comparação, era de US$ 47,1 bilhões.
As disparidades entre os valores dos empréstimos dos bancos cresceram à medida que o ano avançou. O Bank of America havia divulgado que a diferença de valor justo, em 31 de dezembro, de seus empréstimos era de US$ 44,6 bilhões. No fim de 2008, a diferença no Wells Fargo era de apenas US$ 14,2 bilhões, menos da metade do que passou a ser seis meses depois. No Regions Financial, era de US$ 13,2 bilhões.
O SunTrust Banks está entre as outras instituições de crédito com grandes divergências no valor dos empréstimos. Exibiu diferença de US$ 13,6 bilhões, em 30 de junho, acima de seu capital próprio de US$ 11,1 bilhões. O KeyCorp anunciou que seus empréstimos valiam US$ 8,6 bilhões a menos do que o valor contábil, sendo que o capital próprio nível 1 era de apenas US$ 7,1 bilhões.
Quando o valor de mercado de um empréstimo cai, é possível que a instituição de crédito cobrasse mais pelo mesmo empréstimo hoje. Também pode ser que as pessoas de fora vejam uma chance maior de inadimplência do que a diretoria presume. Talvez, o valor da garantia do empréstimo tenha desabado, mesmo com o captador não tendo deixado de honrar os pagamentos do empréstimo.
A tendência no valor dos empréstimos dos bancos não é uniforme. Entre as 24 companhias do índice KBW Bank, 12 informaram que o valor justo de seus empréstimos está dentro de uma margem de diferença de 1% do valor contábil, incluindo o Citigroup. O valor justo dos empréstimos do Citigroup estava em US$ 601,3 bilhões, apenas US$ 1,3 bilhão a menos do que o valor nos livros. No fim de 2008, a diferença era de US$ 18,2 bilhões.
A história nos traz algumas lições aqui. Um problema comum na crise das instituições de poupança e empréstimos nos anos 80 foi sua dependência do financiamento de curto prazo a taxas de mercado para financiar suas operações, que consistiam basicamente em emitir hipotecas de longo prazo com juros fixos. Quando as taxas apresentaram fortes altas, as instituições de poupança caíram em uma armadilha na qual seus ativos não geravam retorno suficiente para cobrir seus passivos.
As regras contábeis também deixavam aberta a oportunidade para ganhar com a negociação dos papéis. As empresas contabilizavam os lucros com a venda dos ativos com bom desempenho e mantinham as de mau desempenho em seus livros, contabilizadas pelos preços antigos, inflados. Se as instituições de poupança tivessem marcado os empréstimos pelo valor de mercado em seus balanços, seus problemas teriam ficado claros muito antes para as pessoas de fora. (O Fasb não exigia a nota explicativa, anual, sobre o valor justo até 1993.)
As diferenças no valor justo de hoje, no mínimo, ressaltam a arbitrariedade dos valores contábeis e do capital regulador. Pelas regras atuais, os bancos já têm a opção de contabilizar os empréstimos pelo valor justo. A maioria dos bancos prefere não fazê-lo na maior parte das vezes, sob o argumento de que pretendem manter os empréstimos até o vencimento e esperar que o dinheiro entre. Consequentemente, a diferença entre o banco bem capitalizado e o tragicamente subcapitalizado pode depender de nada além do que o estado de espírito de um executivo-chefe altamente bem remunerado.
As estimativas de valor justo no curto prazo podem até ser um indicador deficiente do valor final de um ativo, especialmente quando os mercados não funcionam com suavidade. O problema de ficar dependente das intenções da diretoria é que ela pode ser ainda menos confiável. Pelo menos, agora, recebemos alguns números reais, mesmo que seja necessário escavar nas notas explicativas para obtê-los.

Blogueiro do Fair Value

O blogueiro contador na batalha pelo "valor justo"
Valor Online (10 Ago. 2009)
Por Nelson Niero

Jeremy Newman, chefe global da rede de auditoria e consultoria BDO International, pode ser considerado um blogueiro de longa data, comparado aos seus colegas do mundo executivo. Em setembro de 2006, na sua primeira postagem, ainda como presidente da BDO Stoy Hayward, a firma britânica da rede, Newman confessou estar assustado com a tarefa de manter esse diário online. Mas seguiu adiante, apresentando aos seus comentários sobre o assunto que mobilizava a quinta maior firma mundial de contabilidade: a competição com PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG, as quatros firmas que dominam com grande vantagem o mercado.

Três anos depois, Newman já é um blogueiro inveterado, mas as incômodas "Big Four", como são conhecidas no setor, perderam força, pelo menos na lista de assuntos do blog. O caso é que a crise financeira tratou de colocar outros temas em pauta e, entre eles, a marcação dos ativos ao valor de mercado é sem dúvida a grande coqueluche do momento entre os profissionais de contabilidade. No blog novo que estreou depois de assumir a chefia da BDO International, "CEO Insights", Newman tornou-se uma defensor obstinado da marcação ao valor de mercado, ou "valor justo". No ranking de assuntos, "Mark to Market" bate longe os outros temas - e atrai muita polêmica e muitos críticos.

Para seus defensores - entre eles os mentores da normas internacionais de contabilidade (IFRS), em processo de adoção no Brasil -, o valor justo dá muito mais transparência aos números que são apresentados aos investidores pelas companhias. Alguns políticos e muitos banqueiros americanos não concordam e, no auge da crise, conseguiram que as regras fossem flexibilizadas.

Em entrevista por telefone, a reportagem do Valor usou um dos comentários de um leitor particularmente enraivecido do blog para começar a conversa com Newman: "Se a marcação a mercado é tão sensacional, como conseguimos sobreviver sem ela entre 1938 e 2008?"

O chefe da BDO dá gargalhadas, mas sabe que sua cruzada é séria e enfrenta muitos oponentes de peso. A razão, replica ele, para defender um sistema que segundo seus críticos torna os balanços instáveis, é que os mercados financeiros ficaram muito mais sofisticados e complexos nos últimos anos, um ambiente pouco amigável onde termos exóticos como "securtização" e "colaterização" pipocam sem nenhuma cerimônia. "De uma hora para outra, tornou-se difícil usar os modelos tradicionais para avaliar instrumentos financeiros."

"A marcação pelo valor de mercado não é perfeita. Se fosse, não haveria tanta polêmica. Mas é a melhor opção, porque é a mais transparente e mais consistente", afirma. "Os modelos que estávamos usando para avaliar os instrumentos financeiros são os mesmos que bancos usavam para fazer empréstimos e, se os modelos fossem tão bons, não haveria os prejuízos enormes que vimos." E, lembra ele, foram perdas reais, não perdas contábeis. "Dinheiro de verdade foi perdido e não será pago", afirma. "Mudar as regras da contabilidade não vai criar dinheiro."

A pressão política preocupa Newman, já que a interferência estaria prejudicando a contabilidade. Seria razoável pensar, afirma, que a crise do "subprime" impulsionasse a harmonização das regras contábeis - especialmente entre as americanas e o IFRS -, porque uma língua única tornaria mais fácil o entendimento do que está acontecendo. Mas a ironia é que a turbulência causou muito mais divergência do que convergência.

"As normas internacionais correm risco", alerta. A mensagem para o mundo, que assiste ao tiroteio entre europeus e americanos, não é das melhores. "O Brasil está no G20 e tem mais influência, mas ainda assim eu aposto que vocês também se sentem excluídos dessa discussão, que, no final, vai ter consequências para todos os países". Por isso, afirma, os governos têm que sair da toca e sustentar o compromisso fechado no último encontro dos países G20 em apoio às normas internacionais de contabilidade. "Não vi ninguém fazer isso ainda."

O momento não é bom para a contabilidade e nem para os negócios. Com firmas em mais de 100 países, a BDO, como seus concorrentes, está em busca de crescimento fora das economias "maduras" do hemisfério Norte. Não é novidade que o Brasil e seus colegas que ficaram conhecidos pela sigla Bric - Rússia, Índia e China - são o alvo.

"O Brasil parece mais estável que as economias vizinhas", diz Newman, que esteve no Peru há alguns meses, mas ainda não veio ao país onde tem sociedade com a Trevisan.

"Os países [do Bric] são muito diferentes entre si e as estratégias para cada um têm que levar isso em conta", lembra. "Apesar da China apresentar oportunidades enormes de crescimento, o Brasil tem um nível de sofisticação muito maior", afirma.

Em termos práticos, no entanto, a maior parte do dinheiro vai para onde estão as "oportunidades enormes". Nos seus dez meses como chefe global, Newman já foi seis vezes à China, o que não deixa margens de dúvida sobre quem está no topo da lista. Perguntado se essa preferência pelos chinesas não poderia enciumar seus sócios do Brasil, Newman usa a fleuma inglesa para afirmar que a BDO Trevisan é perfeitamente capaz de tocar o negócio sem sua interferência.
Fonte: CFC Notícias

Contabilidade Ambiental: novas perspectivas

Questão ambiental ganha importância nos balanços
Por Marta Watanabe(24 Ago. 2009)
O fenômeno é resultado da exigência cada vez maior dos investidores em relação a possíveis passivos ambientais

Questões ambientais começam a aparecer com mais frequência nos balanços das companhias abertas e a fazer parte das contingências, ao lado dos tradicionais passivos trabalhistas e tributários. Das 30 maiores empresas abertas, nove - Petrobras, Vale, Neoenergia, CSN, Eletropaulo, Sabesp, Ultrapar, Cemig e CPFL - já mencionam contingências ambientais em seus balanços financeiros. Dessas, só Cemig e CPFL não mantêm provisões para discussões na área.
O fenômeno é resultado da exigência cada vez maior dos investidores em relação a possíveis passivos ambientais. Outros fatores contribuem para isso, como a regulamentação mais rígida para contabilização das discussões ambientais e a fiscalização acirrada de órgão federais e estaduais, que têm resultado em maior volume de autuações e disputas.
A Neoenergia, por exemplo, tem em suas demonstrações consolidadas uma provisão relacionada a um acordo feito em ação popular que pedia compensação pelos impactos socioambientais causados pela implantação da usina hidrelétrica de Itapebi. A "reserva" de R$ 19,76 milhões inclui a elaboração de estudos e medidas ambientais compensatórias. Os projetos foram implantados como condição para concessão da licença de operação pelo Ibama.
A CSN destaca entre suas provisões uma contingência ambiental de R$ 69,38 milhões relacionada a gastos com investigação e recuperação ambiental de potenciais áreas contaminadas em estabelecimentos da companhia no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina.
Para Antonio Lawand, do escritório Braga & Marafon, a maior quantidade de processos administrativos e judiciais não acontece por acaso. Para muitos setores, diz ele, a certificação ambiental tornou-se uma forma de proteção. Com isso, o cumprimento de obrigações ambientais passou a ser um requisito de mercado. "Para vender ao cliente final ou para comprar do fornecedor é muitas vezes necessário ter uma certificação do setor. E isso só é obtido por empresas que tornam essa informação mais transparente".
Grandes empresas firmam compromissos ambientais
Valor Econômico (26 Ago. 2009)

Por Daniela Chiaretti e Jacilio Saraiva

A cem dias da Conferência do Clima de Copenhague, um grupo de 22 das maiores empresas nacionais e entidades privadas lançou ontem, em São Paulo, um documento que é um marco na posição do setor produtivo rumo à economia de baixo carbono. O texto, espécie de "carta ambiental", é um sinal de que a agenda comercial flerta cada vez mais com os tópicos da negociação internacional sobre a mudança do clima. A maioria dos signatários tem perfil exportador e teme perder mercado se não embarcar na temática verde. "A empresa que não tem preocupação ambiental vai sofrer mais lá na frente, vai pagar essa conta", afirmou Roger Agnelli, diretor-presidente da Vale e um dos líderes do movimento.
Na carta, lançada durante o seminário "Brasil e as Mudanças Climáticas", promovido pelo Valor e pela "GloboNews", os líderes empresariais assumem cinco compromissos básicos, da publicação anual de inventários de emissões de gases estufa ao rastreamento da cadeia de fornecedores. Também elencam nove propostas para influenciar as posições brasileiras nas discussões do acordo climático de Copenhague, cobram do governo liderança nas negociações e apoiam a criação de um sistema de incentivo para a preservação das florestas.
O movimento ainda não tem adesão de um número significativo de empresas. Entidades de classe tradicionais não estavam representadas. O ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, citou a resistência do agronegócio no Congresso às iniciativas para conter o desmatamento.
Na carta, os empresários prometem perseguir a redução contínua do "balanço líquido de emissões de CO2". Na prática, falam em corte sem apresentar números, em rota similar à do governo brasileiro, que prefere falar em "compromissos". Agnelli pediu que não se perca tempo com semântica. O chefe dos negociadores brasileiros, Luiz Alberto Figueiredo Machado, cedeu: "Se querem chamar de metas, chamem de metas".
A carta dos empresários foi entregue a Minc, ao ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende, e ao chefe dos negociadores brasileiros. Entre os signatários estão Antonio Maciel Neto, presidente da Suzano, Wilson Ferreira Jr., da CPFL Energia, José Luciano Penido, da VCP, Guilherme Leal, da Natura, e Otávio de Azevedo, da Andrade Gutierrez.

Ganho contábil gera impasse no pagamento de dividendos

Valor Econômico (17 Ago. 2009)
Por Silvia Rosa

O ganho contábil gerado pela valorização do real em relação ao dólar que impulsionou os ganhos das empresas no segundo trimestre pode gerar um impasse em relação ao cumprimento do pagamento de dividendos mínimo.

Diante da possibilidade de registrar resultado líquido positivo em 2009, beneficiada pela variação cambial, a Braskem anunciou que poderá rever o valor mínimo do pagamento de dividendos aos acionistas referente ao resultado do exercício de 2009 de 25% do lucro líquido ajustado da empresa, segundo a Lei das Sociedades por Ações.

Carlos Fadigas, vice-presidente de finanças e relações com investidores, diz que a proposta de revisão do valor dos dividendos a serem distribuídos se deve ao forte impacto do câmbio no lucro da companhia, sem efeito caixa, como medida para manter a capacidade de investimento.

"Num cenário em que a empresa fique com lucro líquido de R$ 2 bilhões, acho razoável que a gente discuta internamente uma proposta de distribuição de dividendos que não seja obrigatoriamente os 25% disso, tendo em vista os investimentos que a empresa tem que fazer para frente."

O lucro líquido da Braskem subiu 186% no segundo trimestre ante o mesmo período do ano passado, somando R$ 1,156 bilhão.

A companhia, no entanto, registrou uma queda de 20% da receita líquida no segundo trimestre no comparativo anual, totalizando R$ 3,668 bilhões. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização - um indicador de desempenho operacional - foi de R$ 566 milhões, com crescimento de 2%.

"Mesmo com ganho contábil, a geração de caixa da empresa continua fraca e a distribuição de 25% do lucro em dividendos poderia gerar um aumento do índice de alavancagem, o que não seria interessante para os acionistas", afirma Luiz Otávio Broad, analista da Ágora Corretora.

A empresa, que tem uma política de pagamento de dividendos anual, já não distribuiu os proventos referentes ao exercício de 2008 em função do prejuízo de R$ 2,5 bilhões registrado no ano passado.

Broad ressalta que, com exceção de 2008, a Braskem tem pago uma média superior aos 25% obrigatórios em dividendos aos acionistas, de cerca de 46% do lucro líquido nos três anos anteriores.

A Lei das Sociedades por Ações permite que a empresa suspenda ou reavalie a distribuição do dividendo obrigatório, caso seja incompatível com a sua condição financeira, estando essa avaliação sujeita à aprovação da assembléia geral dos acionistas.

Em caso de suspensão, os lucros não distribuídos deverão ser alocados a uma reserva especial e, se não compensados com prejuízos subsequentes, deverão ser distribuídos a título de dividendos tão logo a situação financeira da companhia possibilite tal pagamento.

Foi o que aconteceu com a Eletrobrás, cujos dividendos retidos pela estatal entre o fim da década de 70 e 80 totalizam R$ 8,5 bilhões.

Para a coordenadora-geral do Centro de Conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Adriane de Almeida, as empresas têm que oferecer maior previsibilidade aos acionistas, definindo na sua política de pagamento de dividendos os fatores que podem afetar a sua distribuição. A orientação em relação à política de dividendos foi incluída na versão atualizada do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, que será lançada no começo de setembro.

Segundo Adriane, uma das opções para evitar esse tipo de impasse quando o lucro é inflacionado por um ganho contábil é definir como fundamento o pagamento atrelado ao fluxo de caixa da empresa. "Seria uma opção para as empresas que tiveram um grande lucro, mas não tiveram efeito caixa para poder reduzir o valor dos dividendos a serem pagos. Porém esse pagamento não pode ser menor que a distribuição de 25% do lucro líquido."

Ela destaca que para as empresas que têm posição de caixa confortável, o pagamento mínimo de dividendos continua obrigatório mesmo em casos de lucro gerado por efeito contábil.

A Gol, que também teve o lucro impulsionado pelo ganho com a variação cambial, informou em nota que pagará dividendos de 25%, independentemente do resultado ser ou não caixa. "A atual política da companhia é de pagar anualmente esse percentual se houver lucro."

O lucro líquido da companhia somou R$ 353,7 milhões no segundo trimestre, ante prejuízo de R$ 166,5 milhões registrado no mesmo período do ano passado, em função do ganho financeiro líquido de R$ 370 milhões no trimestre.

A receita entre abril e junho, no entanto, caiu 4,8% para R$ 1,39 bilhão. O saldo de caixa da empresa ao fim de junho era de R$ 613,7 milhões, 55% maior do que o registrado no primeiro trimestre.

Além da distribuição de dividendos, as empresas que tiveram crescimento do lucro em relação ao ano passado também devem aumentar a provisão para pagamento de Imposto de Renda. Levantamento realizado com 255 empresas de capital aberto que já divulgaram os resultados do segundo trimestre apontou um crescimento de 15% dessas provisões em relação ao mesmo período de 2008. Nesse caso o ganho com variação cambial recebe uma tributação diferida para efeitos fiscais, ou seja, o IR incidente será pago quando a transação for liquidada, pelo valor ajustado.

As normas das S.A. e as empresas limitadas

Valor Online (25 Ago. 2009)
Por Armando Luiz Rovai

Não é mais novidade a afirmação de que o Código Civil trouxe regras específicas e complexas para as sociedades limitadas. Antes de 2002, vigia o Decreto nº 3.708, de 1919, cujo teor era bem amplo e um tanto vago, e, por isso mesmo, permitia que a doutrina e a jurisprudência consolidassem entendimentos sobre pontos específicos, pacificando questões controversas.

Algumas disposições do Código Civil atual contrariam entendimentos da doutrina e da jurisprudência existentes sobre a matéria, impedindo a aplicação de regras já consagradas.

Inicialmente, cabe dizer que as sociedades limitadas são regidas pelas normas da sociedade simples, nas situações em que for omisso o capítulo destinado às sociedades limitadas, mas o contrato social da empresa pode prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. O artigo 1.053 do Código Civil diz que "a sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples". Já o parágrafo único prevê que o "contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

Aliás, na comunidade jurídica, este é um ponto de muitas controvérsias. A antiga legislação contemplava a possibilidade de utilização subsidiária das normas da sociedade anônima, toda vez que houvesse dúvidas, laconismo ou omissão para aplicação das normas das sociedades por quotas de responsabilidade limitada - Decreto nº 3.078, de 1919, artigo 18 - Serão observadas quanto às sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte aplicável, às disposições da lei das sociedades anônimas.

Agora, diferentemente, com a redação trazida pelo Código Civil, as normas da sociedade anônima só podem ser aplicadas à sociedade limitada na ausência de normas específicas nas disposições existentes sobre estas, e depois de destrinchadas todas as formas de aplicação das normas da sociedade simples, que funcionam como regra geral para os assuntos societários.

Tem sido objeto de análise a composição do caput e do parágrafo único do artigo 1.053, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que o primeiro dá conta da aplicação da regra geral, o segundo indica a utilização supletiva das normas da sociedade por ações - a partir deste momento adotar-se-á, neste artigo, a expressão sociedade por ações no lugar de sociedade anônima, tendo em vista que esta terminologia melhor se enquadra ao respectivo tipo societário, conforme a vedação imposta ao anonimato da Lei nº 6.404, de 1976.

Ora, se a aplicação das normas da sociedade por ações são previstas supletivamente, entende-se que sua utilização só vai se dar se não houver regra específica no próprio capítulo destinado à sociedade limitada ou no capítulo destinado à sociedade simples, que, como se viu, é a regra geral do direito de empresa.

Ainda, sem muito esforço, é simples a análise da expressão "supletiva" do artigo em comento, dada à regência da sociedade por ações. Segundo nosso vernáculo, supletivo vem próprio para "suprir". E, suprir, significa fornecer o que é preciso para eliminar, neutralizar ou preencher (falta, falha, lacuna, necessidade etc.) (Ferreira, 2005).

Está claro, portanto, que a aplicação das normas relativas às sociedades por ações, na sociedade limitada, só se daria na falta de outra norma. O que não é o caso, visto que as normas atinentes às sociedades simples abarcam quase todo o expediente societário. Pode-se excetuar a esta afirmação apenas poucos exemplos, como: instalação de conselho de administração, quotas em tesouraria, quotas sem valor nominal e etc - visto o caráter amplo da atividade negocial, e levando em conta a abrangência das normas da sociedade simples.

É verdade que as normas dispostas sobre sociedades por ações continuam sendo preferidas pela comunidade advocatícia, por causa da segurança jurídica que suas operacionalizações ocasionam. Também é certo afirmar que na aplicação das referidas regras da sociedade por ações, em virtude do tempo de sua vigência, se encontram uma vasta doutrina e jurisprudência, ambas abalizadas e garantidoras de uma relação societária estável.

Contudo, entendemos que as normas da sociedade por ações somente poderiam ser utilizadas na sociedade limitada da seguinte maneira: i) fosse exaurida a aplicação das normas destinadas ao próprio Capítulo de Sociedade Limitada; ii) fosse exaurida a possibilidade de aplicação das normas da sociedade simples; iii) se houver previsão contratual e, após verificada a impossibilidade de aplicação das normas da sociedade limitada e da sociedade simples, aí sim, utilizar-se-iam as normas próprias da sociedades por ações.

Desde já, todavia, observa-se que há entre os pensadores do direito muitos que discordam do que ora se expõe, sustentando o seguinte raciocínio: as disposições que regem a sociedade limitada podem ser supridas, diretamente, pelas normas aplicáveis às sociedades por ações - Lei nº 6.404, de 1976 -, bastando, para isso, sua previsão contratual e a verificação de sua organicidade.

De todo modo e com o devido respeito, em que pese nossa opinião contrária, em razão dos motivos aqui já indicados, vale ressaltar que a questão relativa à "organicidade" trata-se de um inteligente argumento utilizado por aqueles que defendem a aplicação direta das normas da Lei nº 6.404, de 1976. Entretanto, neste diapasão, um problema de natureza conceitual e interpretativo surge no sistema societário, qual seja: a exigência de um elevado grau de subjetividade para catalogar, mensurar e definir a organização empresarial das sociedades.

Enfim, sem maiores conjecturas, entende-se que ocorrendo omissão ou falta de regra expressa que normatize a atividade negocial da sociedade limitada, devem ser aplicadas as normas das sociedades simples (arts 997 a 1038 do Código Civil), mesmo que haja a previsão supletiva das normas da sociedade por ações e independentemente de sua compreensão organizativa.

Para que não paire dúvidas, esclarece-se que a interpretação ora dada ao artigo 1.053 não é a maneira que trará mais segurança jurídica aos contratantes, todavia é o que está consignado na lei. Fica, assim, mais uma proposta de modificação legislativa, no que concerne ao direito de empresa, inserto e incerto no Livro II do Código Civil de 2002, a fim de se coadunar os preceitos jurídicos à realidade econômica e negocial do mundo globalizado.

25 de ago. de 2009

IFRS: Brasil terá grandes dificuldades na implantação

IFRS: Brasil terá grandes dificuldades na implantação, diz pesquisador
Por: Marcelo Rossi Poli
24/10/08 (InfoMoney)

Dúvidas e um amplo leque de debates surgem no cenário corporativo quando o assunto são as normas contábeis internacionais (IFRS). Desde primeiro de janeiro de 2005, data oficial da implementação, diversos países aderiram a esse padrão contábil, como China, Rússia, Hong Kong, África do Sul, Austrália e países da União Européia. No que diz respeito ao Brasil, companhias de capital aberto deverão elaborar demonstrações financeiras consolidadas com base no novo método a partir do exercício de 2010. A InfoMoney TV conversou com um especialista no assunto, o pesquisador da Fipecafi e professor de economia da FEA-USP, Nelson Carvalho. Ele revela quais são as vantagens do novo método e comenta as dificuldades para a implantação das normas contábeis internacionais.
Confira o vídeo da entrevista do Prof. Nelson Carvalho no site:
http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=1413660&path=/suasfinancas/videos/

8 de ago. de 2009

Artigo: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

Durante o 9º Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, realizado nos di 30 e 31 e julho em São Paulo, foi apresentado o trabalho: "Análise das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP: Mudanças e Desafios para a Contabilidade Pública" de autoria de Leandro Luís Darós e Adriano de Souza Pereira, ambos da Universidade Federal de Santa Catarina.
O artigo faz uma apresentação do cenário da convergência no setor público e dos textos das chamadas NBC T - SP (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas - Setor Público), cujo objetivo é contribuir para a uniformização das práticas e procedimentos contábeis no âmbito do setor público aos padrões internacionais.
Resumo do Artigo:
Diante de um contexto de harmonização internacional das normas contábeis, este artigo apresenta as principais mudanças e inovações para a Contabilidade pública decorrentes da aprovação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). São apresentadas as inovações promovidas pela norma e os reforços para o cumprimento das determinações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e na Lei Federal nº 4320/64. Como resultado constatou-se que as normas contribuem para a implementação de dispositivos contidos na LRF e Lei 4.320/64, de forma a elevar a eficácia e efetividade das Leis quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e responsabilidade da gestão fiscal. Além disso, as normas trazem inovações para a contabilidade pública, tais como previsão de depreciação, adoção do regime da competência para receitas e despesas, contabilização dos bens de uso comum e relatórios de fluxo de caixa. Esses pontos contribuem para a correção do enfoque da contabilidade aplicada ao setor público estritamente ligada à execução dos orçamentos públicos, abrangendo também aspectos da contabilidade patrimonial.
Acesse o trabalho na íntegra aqui.

7 de ago. de 2009

Polêmica com empresa de Auditoria

KPMG assume auditorias externa e interna da Rentokil e causa polêmica

Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres (Valor Online)

A Rentokil Initial negociou com a KPMG uma forma de auditoria mais enxuta e mais barata que poderá ser adotada por outras companhias, mas que causou estranheza no mundo da governança empresarial. A Rentokil reduziu em 1 milhão de libras, ou quase um terço, seus pagamentos anuais aos auditores externos e internos.
O acordo prevê que a KPMG, nova auditoria externa, assumirá trabalho de auditoria interna ao lado da própria equipe da Rentokil. Anteriormente, a PwC fazia o trabalho externo, enquanto a Deloitte cuidava de grande parte interna.
O esquema é controvertido, uma vez que os escândalos contábeis na Enron e WorldCom resultaram em novas regras em grande parte destinadas a desmembrar os papéis de auditorias externa e interna para evitar que os auditores fiquem excessivamente vinculados a seus clientes.
As questões cruciais estão relacionados com não permitir que auditores auditem seu próprio trabalho interno ou assumam qualquer função administrativa.
A KPMG disse não haver conflitos em seu acordo com a Rentokil e que está consciente da regra.
"Conceitualmente, realizar auditoria interna não caracteriza conflito [de interesses, o que ocorreria] apenas se houvesse maior envolvimento em aspectos mais amplos - como de administração -, algo que não estamos fazendo", disse Oliver Tant, diretor de auditoria da KPMG no Reino Unido.
Entretanto, especialistas em governança têm questionado a prática de "misturar" auditorias interna e externa. Essa separação baseia-se no princípio de que auditores internos trabalham para a administração, ao passo que externos, ou "independentes", atendem aos interesses de investidores.
"As duas funções apresentam uma superposição parcial, mas fazem trabalhos bastante distintos, por mais que algum executivo-chefe possa achar que são idênticas", disse um auditor sênior.
A PwC também fez propostas para assumir a auditoria nesses termos na Rentokil. "Nossa independência é absolutamente vital para que conservemos a confiança do público. Sempre procuramos, onde apropriado, nos basearmos em trabalho de auditoria interna. Tem uma boa relação custo-benefício, mas permite que mantenhamos nossa independência", disse Richard Sexton, diretor de auditoria na PwC.

A rotina contábil com o SPED e NF-e

Novas ferramentas mudam rotina contábil
Jornal do Comércio - RS
Luciane Medeiros

A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o SPED Contábil já são realidade.
A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas.
Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Seminário SPED e NF-e, com a participação de representantes dos fiscos estadual e federal, empresas e contadores. O objetivo, segundo o vice-presidente de Relações Institucionais Pedro Gabril, foi promover a atualização da classe. "O contador que não fizer o uso da Tecnologia da Informação (TI) e outros meios está fadado ao insucesso. Os escritórios devem estar equipados com as ferramentas atuais, ligados ao restante do mundo", diz.
Aproximadamente 300 pessoas acompanharam os painéis que abordaram a visão dos governos e dos contadores sobre a NF-e e o SPED, seguido da apresentação do relato de empresas que implantaram os sistemas. Entre os palestrantes, um consenso: as dificuldades foram inúmeras no processo, realizado muitas vezes às vésperas do início da obrigatoriedade de entrega dos dados.
As vantagens do SPED foram destacadas pelo auditor fiscal da Receita Federal Márcio Fellicori Tonelli. Diversos setores e entidades, entre as quais o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon participaram do desenvolvimento do projeto. Supervisor técnico do SPED Contábil em Minas Gerais, Tonelli enfatizou os ganhos que o sistema trouxe não só ao governo como também aos contribuintes. O envio dos dados em meio digital proporcionou a melhora na qualidade das informações repassadas, tornando o novo arquivo mais importante na comparação com o papel. "A empresa passa a ter certeza de que a contabilidade é feita seguindo os requisitos mínimos dessa ciência. Pontos simples como a questão de os débitos baterem com os créditos agora podem ser verificados, o que não ocorria anteriormente com precisão", explica o auditor.

Imposto de Renda sobre venda de ativos

Fisco define IR sobre venda de ativos
Laura Ignacio (Valor Online)

A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.
Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".
O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.
A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.
Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.
"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.

Os resultados dos testes de Impairment

Baixa contábil tira mais de R$ 1 bi do balanço da Gerdau
Por Sérgio Bueno e Silvia Rosa (Valor Online)

A reavaliação dos ativos das empresas por conta da desaceleração da economia mundial voltou a fazer estragos nos resultados trimestrais das companhias de capital aberto. A Gerdau registrou seu primeiro prejuízo trimestral desde que a empresa começou a divulgar o desempenho trimestral consolidado, em 2001.
O resultado do segundo trimestre trouxe baixas contábeis de R$ 1,08 bilhão em ativos que estavam registrados no balanço acima do chamado "valor de recuperação", uma novidade introduzida pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Segundo Osvaldo Schirmer, diretor vice-presidente da Gerdau, sem esses itens "não recorrentes" o grupo teria lucro líquido consolidado de R$ 467 milhões. No mesmo período de 2008, o resultado havia sido de R$ 2,1 bilhões.
A siderúrgica foi uma das primeiras a adotar por completo as normas internacionais, em 2007. A maioria das empresas ainda está em processo de convergência.
De acordo com Wanderley Olivetti, diretor de assuntos técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as empresas têm que fazer a revisão das perspectivas de mercado assumidas para projetar a expectativa de geração de caixa uma vez por ano ou à medida que essas circunstâncias vão sendo modificadas.
No caso da Gerdau, as baixas contábeis provocadas pela reavaliação dividiram-se entre ativos imobilizados (R$ 440 milhões), ágio (R$ 230 milhões), intangíveis (R$ 300 milhões) e "outros" (R$ 100 milhões). Schirmer destacou que a operação não tem impacto sobre o caixa - que alcançou R$ 6,3 bilhões no segundo trimestre, ante R$ 5,6 bilhões em junho do ano passado.
Olivetti explica que os ativos das empresas são avaliados em função da capacidade de caixa que podem gerar com o tempo. Quando há uma alteração da perspectiva dos resultados futuros, seja pela queda do preço dos produtos ou desativação de unidades de produção, ocorre uma "redução ao valor recuperável dos ativos" e as empresas são obrigadas a registrar a baixa contábil. "Quando há uma modificação das condições de mercado as empresas têm que revisar a recuperação econômica dos ativos de longo prazo."
A reavaliação também se aplica ao ágio, quando a redução da perspectiva de geração de caixa implica numa revisão do ágio calculado na aquisição de novos negócios. "No entanto, as empresas só irão reconhecer a baixa contábil quando a eventual perda da capacidade de geração de caixa for considerada permanente e não temporária", diz Olivetti.
A Gerdau registrou uma queda do lucro operacional (antes do resultado financeiro, depreciação e amortização) para R$ 595 milhões, frente aos R$ 2,7 bilhões apurados de abril a junho de 2008.
A receita líquida consolidada do trimestre que ficou em R$ 6,4 bilhões, frente aos R$ 11,1 bilhões do mesmo período do ano passado. Segundo André Gerdau Johannpeter, diretor-presidente, a queda foi influenciada ainda pelos preços menores dos produtos vendidos e, em comparação com o primeiro trimestre, quando a receita foi de R$ 7 bilhões, pelo efeito cambial negativo na conversão de faturamento em dólares para reais.
A dívida bruta cresceu 14,8% em comparação com a posição de junho do ano passado, para R$ 18,9 bilhões, mas caiu frente aos R$ 23,2 bilhões do fim de dezembro, enquanto o endividamento líquido passou de R$ 10,9 bilhões no fim do segundo trimestre de 2008 para R$ 17,7 bilhões no encerramento do ano e agora recuou para R$ 12,7 bilhões.
No segundo trimestre, o grupo antecipou o pagamento de uma dívida de R$ 200 milhões que venceria em mais de um ano e até o fim do segundo semestre vai liquidar US$ 405 milhões em bônus da subsidiária americana Gerdau Ameristeel que venceriam em 2011, com custo de 10,3% ao ano.
Em junho, a Gerdau também acertou com 40 bancos credores a flexibilização até setembro de 2010 das cláusulas de desempenho garantidoras de empréstimos de US$ 3,7 bilhões no fim de março. O limite para a relação entre dívida bruta e resultado operacional, que era de quatro vezes, foi alterado para cinco vezes entre dívida líquida e lucro. Já o lucro operacional mínimo exigido passou para 2,5 vezes as despesas financeiras líquidas, enquanto pela regra anterior deveria corresponder a no mínimo três vezes as despesas financeiras brutas. O limite para a dívida bruta foi fixado em US$ 11 bilhões e em junho o indicador fechou em US$ 9,7 bilhões. Segundo Schirmer, a renegociação vai gerar custos adicionais de US$ 25 milhões a US$ 60 milhões, de acordo com o tempo de manutenção da flexibilização.

Convergência limitada

Mesmo após a mudança na lei e os pronunciamentos do CPC, padrão brasileiro gera valores bem diferentes dos obtidos com o IFRS
Por Yuki Yokoi
A TAM, companhia com ações listadas na Bolsa de Nova York, resolveu simplificar a vida de seus contadores. Este ano, pela primeira vez, aboliu o US Gaap, padrão contábil norte-americano. Seu formulário 20F foi arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC) de acordo com o padrão internacional, ditado pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), conforme permitido pela agência norte-americana desde 2007. Ao tomar essa iniciativa, a TAM foi uma das primeiras companhias brasileiras a apresentar o mesmo tipo de balanço (a versão consolidada) em IFRS e no novo BR Gaap — o modelo contábil brasileiro criado após a Lei 11.638/07 e as regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O objetivo da nova lei e do trabalho do CPC é deixar a contabilidade brasileira muito próxima, senão igual, ao padrão internacional. Pois qual não foi a surpresa perceber que esse objetivo não foi alcançado até agora, após 14 pronunciamentos do CPC já implementados. Basta dar uma espiada nos números da TAM: pelo IFRS, a companhia registrou ativos totais de R$ 14,5 bilhões. No novo BR Gaap, essa mesma conta somou R$ 13,2 bilhões.
Fonte: Revista Capital Aberto

4 de ago. de 2009

Novos Pronunciamentos do CPC

03/08/2009
CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC)
CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamento Contábeis - CPC sobre "Combinação de Negócios", "Demonstração Intermediária", "Informação por Segmento", "Imobilizado" e "Propriedade para Investimento".
A Comissão de Valores Mobiliários editou no dia 31/07/2009 as Deliberações 580/09, 581/09, 582/09, 583/09 e 584/09 que aprovam, respectivamente, os Pronunciamentos CPC 15 - Combinação de Negócios, CPC 21 - Demonstração Intermediária, CPC 22 - Informação por Segmento, CPC 27 - Imobilizado, e CPC 28 - Propriedade para Investimento. As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15, que corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business Combinations (edição de 2008), é tratar dos aspectos contábeis relacionados às aquisições de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 orienta sobre o reconhecimento dos ativos adquiridos e passivos assumidos por seus valores justos na data da aquisição. Este pronunciamento também traz orientações sobre as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis, a fim de possibilitar que seus usuários avaliem a natureza dos efeitos da aquisição. As combinações de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica das transações, independentemente da forma jurídica que tomarem.
Cabe ressaltar:
a) a obrigação de identificar, pela essência da transação, a entidade adquirente e o negócio adquirido;
b) a exigência de cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill). Esse cálculo inclui itens não contabilizados e, às vezes, até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;
c) a proibição de amortização do goodwill.
O Pronunciamento CPC 21 orienta sobre o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os diversos aspectos de reconhecimento e mensuração das transações e eventos contábeis. O seu conteúdo está fundamentado no IAS 34 - Interim Financial Reporting, e na IFRIC 10 - Interim Financial Reporting and Impairment, ambos contemplando aditamentos resultantes dos IFRS emitidos até 3 de julho de 2008.
A principal mudança trazida por este pronunciamento é no conteúdo informacional das demonstrações contábeis intermediárias através da evidenciação das atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da demonstração intermediária. Portanto, não exige repetições de informações já consideradas nas demonstrações anuais quando estas não tiverem sido significativamente alteradas. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novas atividades, eventos, e circunstâncias e, por isso, não duplicam informações previamente reportadas.
As mensurações intermediárias devem ser pautadas em métodos de estimação de uma forma mais densa do que as normalmente praticadas. Portanto, para que as demonstrações contábeis intermediárias sejam preparadas a contento, sejam relatórios tempestivos e confiáveis, e aumentem a capacidade dos investidores, credores e outros usuários de entender a capacidade de uma entidade em gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez, tais demonstrações requerem carga substancialmente maior de julgamento dos administradores.
O Pronunciamento Técnico CPC 21 considera que as mensurações de ativos, passivos, receitas e despesas devem ser feitas em bases anuais, ou seja, tomando como referência a estimativa da demonstração anual e não só com base em informações exclusivas às datas intermediárias. Isso tem fortes implicações em alguns assuntos, em particular naquelas provisões, ativos e passivos, que dependem de fatos que ocorrem durante o exercício social como um todo, tal como participação em resultados e provisão para imposto de renda, especialmente.
Esse pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b"), não deverão alterar essas normas específicas.
O Pronunciamento CPC 22, elaborado com base na norma internacional, emitida pelo IASB, IFRS 8 - Operating Segments, orienta como a entidade deve divulgar informações que permitam a avaliação da natureza e dos efeitos econômicos e financeiros das atividades de negócios nos segmentos operacionais em que ela opera, seus produtos e serviços, por áreas geográficas e pelos seus principais clientes.
Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho. Em cada segmento devem ser divulgados os ativos e os lucros ou prejuízos, na mesma visão do gestor. Se forem fornecidos regularmente ao gestor, também devem ser divulgados os passivos e determinados itens de receitas e despesas. Esse pronunciamento também determina que sejam feitas reconciliações de receitas, lucros ou prejuízos, passivos e outros itens dos segmentos em relação aos valores de toda a entidade.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 27, elaborado com base no IAS 16 - Property, Plant and Equipment, é estabelecer o reconhecimento inicial e a posterior contabilização do ativo imobilizado, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam identificar os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e a determinação dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.
Chamamos a atenção para o tratamento que o Pronunciamento Técnico CPC 27 dá para a depreciação. A recente alteração da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, permitiram uma melhor aderência da prática contábil brasileira às normas internacionais. Nesse sentido, o pronunciamento traz, de forma mais objetiva, a eventual influência do valor residual do bem na aplicação da depreciação, em especial, quando menciona que "[o] valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo freqüentemente não é significativo e, por isso, imaterial para o cálculo do valor depreciável".
Outros pronunciamentos podem exigir o reconhecimento de um item do ativo imobilizado com base numa abordagem diferente da usada no Pronunciamento Técnico CPC 27. Por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 6 - Operações de Arrendamento Mercantil - exige que uma entidade avalie o reconhecimento de um item do ativo imobilizado arrendado com base na transferência dos riscos e benefícios. Em tais casos, outros aspectos do tratamento contábil para esses ativos, incluindo a depreciação, são prescritos por este Pronunciamento.
A exemplo de outros pronunciamentos do CPC, o Pronunciamento CPC 27 mantém a previsão contida no IAS 16, emitido pelo IASB, sobre a possibilidade de adoção, como método alternativo, da reavaliação. A reavaliação somente pode ser aplicada quanto "permitida por lei". Atualmente, a reavaliação, como prática contábil, não é permitida no Brasil.
O conceito de redução ao valor recuperável de ativos, objeto do Pronunciamento CPC 01, interage diretamente com o CPC 27. Por exemplo, no caso das sociedades manufatureiras, os custos fixos devem ser atribuídos com base na capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser baixados diretamente ao resultado.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, elaborado com base no IAS 40 - Investment Property, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento e respectivas divulgações. Propriedades para investimento são direitos sobre imóveis destinados à obtenção de renda ou à valorização comercial, ou a ambos, podendo ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.
Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.
O conteúdo integral do pronunciamento também se encontra disponível na página principal do CPC (www.cpc.org.br).
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)