Em homenagem aos meus alunos de ACC 234 - Contabilidade das Instituições Públicas e ACC 243 - Gestão Orçamentária
Os
dez mandamentos da LRF segundo o prof. Ilvo Debus
I
– Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação
ilimitada (Art. 5º, § 4º);
II
– Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual (Art. 5º § 5º);
III
- Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio
(Art. 17, § 1º);
IV
– Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência (Art. 11);
V
– Não aumentarás a despesa com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato
(Art. 21,II, § único);
VI
– Não aumentarás a despesa com seguridade social sem que a sua fonte de custeio
esteja assegurada (Art. 24);
VII
– Não utilizarás recursos recebidos por transferência para finalidade diversa
daquela que foi pactuada (Art. 25, § 2º);
VIII
– Não assumirás obrigação para com teus fornecedores, para pagamento a
posterior, de bens e serviços (Art. 37, IV);
IX
– Não realizarás operação de ARO (Antecipação da Receita Orçamentária) sem que
tenhas liquidado a anterior (Art. 38, IV, “a”);
X
– Não utilizarás receita proveniente de alienação de bens para o financiamento
de despesas correntes (Art.44).
Fonte: LRF.com.br
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