1 de set. de 2010

Discussões sobre Sustentabilidade

Sustentabilidade: o IDE e a economia de baixo carbono

por Instituto de Estudos para Desenvolvimento Industrial (IEDI)

Texto publicado no Portal Financial Web em 30/08/2010

Esta Análise traz um resumo dos principais pontos da Carta IEDI divulgada hoje, a qual apresenta um estudo recente sobre o investimento estrangeiro em economia de baixo carbono, publicado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad): World Investiment Report 2010 . O protocolo de Kyoto não impôs nenhuma obrigação aos países em desenvolvimento no que se refere às políticas de mitigação da mudança climática. Por essa razão, estes países têm total liberdade para escolher se desejam ou não migrar para economia de baixo carbono e, em caso afirmativo, decidir a escala dessa mudança.

Os países em desenvolvimento que optaram pela adoção de políticas de mitigação da mudança climática e pela transição para uma economia de baixo carbono enfrentam dois principais desafios. O primeiro é mobilizar os recursos necessários para financiar e realizar os investimentos nas atividades apropriadas. O segundo é adquirir, gerar e disseminar a tecnologia relevante, Para ambos, os investimentos de baixo carbono das empresas transnacionais oferecem contribuições particularmente importantes.

Embora o regime internacional de mudança climática ainda esteja em processo de negociação, o estudo ressalta que os países em desenvolvimento precisam avaliar cuidadosamente o interesse em incentivar o investimento estrangeiro de baixo carbono e quais estratégias adotar. Nesse sentido é importante que os formuladores de política dos países em desenvolvimento ponderem os benefícios e as desvantagens associados ao investimento estrangeiro de baixo carbono tanto em termos do crescimento econômico, de um lado, como do meio ambiente, da saúde humana e do desenvolvimento sustentável, de outro lado.

O IDE de baixo carbono pode se traduzir em inúmeros benefícios, sobretudo para os países em desenvolvimento, entre os quais:

Fortalecimento da capacidade produtiva por meio da emergência de novas indústrias e tecnologias e do aperfeiçoamento dos processos produtivas, com aumento da eficiência de energia, recursos e materiais;

Aumento da competitividade das exportações em indústrias-chave associadas às vantagens do pioneirismo na adoção de tecnologias limpas e amigáveis ao meio-ambiente em um mercado com demanda em expansão para produtos e serviços de baixo carbono;

Aceleração da própria transição do país para economia de baixo carbono, com vantagens setoriais específicas, tais como, eletrificação rural, proteção e segurança decorrentes de códigos de edificação mais severos, segurança energética por meio da diversificação das fontes de energia, maior eficiência energética, efeitos positivos locais para o meio ambiente, entre outros.
No que se refere às desvantagens associadas ao investimento estrangeiro em baixo carbono, a Unctad destaca o fato de que, dotadas de tecnologias de ponta e processos de produção mais eficientes, as empresas transnacionais podem efetivamente alijar empresas domésticas do mercado, em particular aqueles que estejam operando com baixa eficiência e/ou qualidade, acarretando importantes custos sociais. Entre outras consequências, esse efeito deslocamento pode se traduzir em dominância de mercado e em práticas restritivas de negócios no país anfitrião. De acordo com o estudo, os países em desenvolvimento são particularmente vulneráveis às práticas anticoncorrenciais das empresas transnacionais. Estes países correm igualmente o risco de ver aumentar sua dependência vis-à-vis os bens e serviços vendidos pelas transnacionais.
Os países que optem pela promoção do investimento estrangeiro de baixo carbono precisam adotar políticas tanto para minimizar os impactos negativos potenciais como para amplificar seus efeitos positivos. Na avaliação da Unctad, há um conjunto amplo de opções de políticas que os países podem escolher e adotar em graus variados, considerando suas particularidades e circunstâncias específicas, com a finalidade de: a) aproveitar as oportunidades de desenvolvimento de novos negócios; b) ampliar a capacidade produtiva; c) reduzir a pegada de carbono das formas tradicionais de IDE ao encorajar modos de produção amigáveis ao clima; e, sobretudo, d) acelerar o progresso em direção a outros objetivos dos desenvolvimentos.
Enfatizando a inexistência de um modelo único de transação para economia de baixo carbono, o estudo apresenta algumas opções de políticas e estratégias, algumas das quais envolvem coordenação regional e/ou internacional:
Estratégias nacionais para a promoção do investimento limpo. As estratégias efetivas para atração de investimento estrangeiro de baixo carbono requerem um arcabouço coerente de políticas e de programas direcionados a atividades-alvo agrupadas em áreas-chave de baixo carbono, bem como de agências de promoção de investimentos (IPA, na sigla em inglês) competentes. Entre as iniciativas sugeridas incluem-se: a) incorporar o investimento estrangeiro convencional nas estratégias de desenvolvimento de baixo carbono; b) criar o marco regulatório para o investimento de baixo carbono de modo a atrair investimento estrangeiro de qualidade; c) políticas focadas nas novas oportunidades de negócio, como criação de mercado para produtos e serviços de baixo carbono; d) fortalecer o papel das agências de promoção de investimento na atração de investimento estrangeiro de baixo carbono.
Construção de uma interface efetiva para a disseminação da tecnologia de baixo carbono. A disseminação transfronteiriças de tecnologia sustentável exige: a) seleção e priorização de tecnologias; b) a criação de um ambiente favorável ao fluxo tecnológico entre a matriz e filiais e/ou empresas domésticas do país anfitrião; c) criação de base de interação entre as transnacionais e empresas domésticas para acelerar a transmissão de tecnologia e know how; d) o fortalecimento da capacidade de absorção e adaptação tecnológica das empresas domésticas mediante parcerias público privado e/ou acordos entre centros tecnológicos regionais.
Gestão dos efeitos negativos do investimento estrangeiro de baixo carbono. Política industrial, de defesa da concorrência, política social são essenciais para minimizar os efeitos negativos potenciais do IDE de baixo carbono.
Acordos internacionais de investimento (IIA, na sigla em inglês). Os esforços governamentais para atração de IDE de baixo carbono podem ser facilitados mediante a inclusão em futuros acordos internacionais de investimento de cláusulas ambientais e de provisões relativas à transferência de tecnologia de baixo carbono.
Gestão do vazamento de carbono associado às estratégias de realocação dos investimentos. Para evitar que as transnacionais realoquem suas atividades para jurisdições com padrões inferiores de controle ambiental, o estudo sugere o reforço da regulação mediante monitoramento e exigência de divulgação de informações ambientais.
Suporte aos países menos desenvolvidos. As atividades de baixo carbono nos países menos desenvolvidos, incluindo investimento estrangeiro, podem ser impulsionadas mediante: a) concessão de assistência financeira, b) concessão de garantia aos investimentos no exterior, a partir de uma avaliação explícita da sua contribuição à mitigação dos efeitos da mudança climática; c) canalização de recursos da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (ODA, na sigla em inglês) para atividades com potencial de crescimento de baixo carbono, d) acordos bilaterais de cooperação tecnológica.

Divulgação de evento: AdCont 2010


I Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont 2010

O Congresso Nacional de Administração e Ciências Contábeis – AdCont é uma iniciativa da FACC/UFRJ – Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo como objetivo propiciar aos acadêmicos e profissionais das áreas de Administração e Ciências Contábeis um espaço privilegiado para discussão de temas relevantes.

Seu público-alvo envolve professores, alunos de graduação e pós-graduação, pesquisadores e profissionais das áreas de Administração e Ciências Contábeis.

INSCRIÇÕES: Deve-se obedecer aos seguintes prazos:
-- Período de Inscrição para Autores com Artigos Aceitos: 27/09/2010 à 10/10/2010
-- Período de Inscrição para outros Participantes: 13/09/2010 à 27/10/2010
Maiores informações e detalhes:
Comitê Organizador - adcont@facc.ufrj.br
Tel: (021)3873-5119
Site do Evento: http://www.facc.ufrj.br/ocs/index.php/adcont/adcont2010

Divulgação: Prêmio IBGC-Itaú Academia


Esse prêmio tem como foco principal os trabalhos que versem sobre Governança Corporativa.
Para ver o folder com maiores detalhes, basta clicar sobre a imagem!

Normas contábeis e o direito internacional

O Brasil está passando pelo processo de adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) e, para tanto, foi preciso uma significativa mudança no direito contábil brasileiro, promovida, principalmente, pelas Leis 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. A regulamentação desse processo foi atribuída ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem emitido pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, aprovados por vários órgãos que conferem força normativa a eles, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O IFRS 1 - convertido no Pronunciamento Técnico CPC 37 - trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, isto é, da sua aplicação pela primeira vez pelas empresas; e, como direito contábil, traz profundas alterações no direito mercantil, no direito societário e no direito tributário.
Somente com essa rápida apresentação, já foi possível notar que o impacto jurídico do IFRS 1 (CPC 37) nas empresas é bastante amplo. No meio dessa amplitude, porém, destaco dois pontos que merecem, se não mais, pelo menos uma atenção mais imediata. Em primeiro lugar, trata-se da observância compulsória das normas internacionais de contabilidade. Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil). Com relação à observância do padrão contábil internacional, surgiu a dúvida em razão da Lei nº 11.638, de 2007, ser, em princípio, aplicável apenas às sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e às sociedades limitadas consideradas de grande porte - faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos totais superior a R$ 240 milhões.
Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pela tributação do imposto sobre a renda (lucro real ou lucro presumido).
O segundo ponto diz respeito à possibilidade de reavaliação de ativos, principalmente depois da revogação, pela Lei nº 11.638, de 2007, da conta contábil nomeada de "reserva de reavaliação", mas prevista pelo IFRS 1 (CPC 37) por meio do conceito do "custo atribuído" (deemed cost). Além de não haver expressa vedação legal para a reavaliação de ativos, pela prática utilizada até então no Brasil, devido ao cálculo de depreciação, era possível que os bens registrados no ativo imobilizado (ou como propriedade para investimento) chegassem a ter custo contábil zero, quando o tempo de vida útil estimado se completava. Essa situação não é consistência com a realidade econômica das empresas, pois esses bens a custo zero continuam com valor de mercado, ainda que residual, e gerando caixa (produzindo receita). A reavaliação, portanto, com base no "custo atribuído" é uma forma de recuperar o valor econômico da empresa expresso nas demonstrações contábeis.
Em conclusão, considerando que se trata de um ramo do direito não sujeito exclusivamente à legalidade, cabe às normas infralegais regulamentar o direito contábil, o que tem sido feito pelas Resoluções do CFC e Instruções da CVM. Essa liberdade de regulamentação, por outro lado, não é absoluta, devendo ser respeitados os dispositivos legais que venham a limitar ou obrigar determinada opção de política contábil. Por fim, por estar, esta sim, sujeita exclusivamente à legalidade, a repercussão tributária dessas mudanças deve estar expressamente previstas em lei, sendo que, por ora, vige o Regime Tributário de Transição (RTT).


Fonte: Jornal Valor Econômico – Texto de Edison C. Fernandes (24/08/2010)

Cooperativas de Crédito: Contabilidade mais simples

Cooperativa terá regras simplificada
Fonte: Jornal Valor Econômico – Texto de Luciana Otoni (26/08/2010)

O Banco Central simplificará a contabilidade de cooperativas de crédito que possuem ativo inferior a R$ 200 milhões e também de centrais de crédito com ativo menor que R$ 100 milhões. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o Banco Central exigirá dessas cooperativas, tidas como de baixa complexidade operacional, um indicador único de aferição de riscos e para isso definirá novo valor de capital mínimo exigido.
O índice de Basileia para exposição do capital a riscos é de 8%, sendo que o Brasil adota 11%. Esse novo valor mínimo de capital substituirá o parâmetro do modelo atual no qual são exigidos indicadores para os riscos operacional, de crédito e de mercado. O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, comentou que a mudança reduzirá custos e burocracia porque, entre outras consequências, dispensará as cooperativas de contratar consultores para elaborar os demonstrativos exigidos pelo BC. "Há impacto positivo porque reduz bastante os custos. Hoje, há diversos demonstrativos que têm que ser encaminhados ao Banco Central referente a riscos aos quais essas cooperativas não necessariamente incorrem", disse Odilon.
A mudança deverá, na análise do BC, diminuir os spreads nas operações feitas pelas cooperativas de crédito. "A tendência é, fazendo essa sintonia fina, a cooperativa tenha melhor formação de seus custos, portanto, de seus preços", disse. Para ter acesso à simplificação dos procedimentos para o cálculo de capital regulatório mínimo as cooperativas não poderão possuir exposição em ouro, em moeda estrangeira, ou possuir operações sujeitas a variação cambial. Também não poderão possuir derivativos e manter aplicação em securitização de crédito.
Outra obrigatoriedade é que essas cooperativas também não poderão manter aplicações em cotas de fundos de investimento. Isso porque essas operações caracterizam maior "expertise" e exclui tais cooperativas do modelo contábil simplificado. Das 1.307 cooperativas com capital inferior a R$ 200 milhões, 95% estariam em condições de requerer o modelo simplificado. Das 38 centrais de crédito, 10 têm condições de se enquadrar.
As cooperativas serão dispensadas ainda da obrigatoriedade de realização de teste de estresse, obrigatoriedade de critérios mínimos na determinação das operações a serem incluídas na carteira de negociação; e elaboração e remessa de demonstrativo relativo a risco de mercado.

Dedução do IRPJ de Doações

Empresa poderá deduzir do IR doação de material para casa popular
Fonte: Agência Câmara (30/08/2010)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7758/10, do Senado, que prevê a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que doarem materiais de construção para programas governamentais de habitação popular.
Pela proposta, o incentivo beneficiará empresas tributadas com base no lucro real, que poderão deduzir do Imposto de Renda devido 50% do valor das doações de materiais de construção, até o teto de 5% do valor do imposto devido.
Segundo a proposta, as doações poderão ser feitas para programas de habitação popular a cargo da União, dos estados ou dos municípios.
A autora do projeto, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), esclarece que o objetivo da medida é permitir que o problema social do déficit habitacional de famílias com renda inferior a cinco salários mínimos deixe de ser enfrentado apenas pelas próprias populações carentes, que contam com escasso auxílio do poder público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Falsificações em aberturas de empresas

No PR, duas empresas falsas são abertas por dia

Fonte: Bemparana.com.br (30/08/2010) Texto de Ana Ehlert

Artimanha é utilizada por criminosos que recorrem a documentos roubados

Por dia duas empresas falsas são abertas com documentos adulterados, segundo Mauro Cesar Kalinke, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Paraná (Secap-PR). Por ano são cerca de 500 empresas clandestinas abertas mediante o uso de documentos perdidos ou roubados, cujos titulares não abrem um Boletim de Ocorrência (BO) por desconhecer as implicações legais futuras.

Por mês o setor de Achados e Perdidos dos Correios recebe entre 3 mil e 4 mil documentos, conforme os dados da assessoria da Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos de Curitiba. E apenas 10% destes documentos retornam às mãos dos donos verdadeiros.

Essas estatísticas ajudam a elevar o número de empresas constituídas com documentos adulterados. Segundo o advogado Edson José da Silva, essas fraudes são favorecidas pelo próprio judiciário. "Se você tentar fazer um BO (Boletim de Ocorrência) porque perdeu seus documentos você não vai conseguir fazer isso. A lei brasileira estabelece que o BO só pode ser feito no casos de roubo de documentos", afirma. "O mesmo vale para o caso de você ter os documentos furtados após as 18 horas de sexta-feira, uma vez que as delegacias só abrem BOs em horário comercial", diz Silva.

Silva é o advogado de defesa do professor aposentado Pedro Antônio Triepvtiler, 56 anos, que está respondendo a acusação de formação de quadrilha e roubo de cargas. Triepvtiler teve os seus documentos perdidos durante um acidente sofrido na região de Itararé (SP), em 2006. "Como ele usava mais a carteira funcional, de professor do Senai, ele não percebeu o que havia acontecido com os documentos de imediato e, quando depois de um tempo deu conta do ocorrido, tentou fazer um BO e não conseguiu", explica Silva.

A história toda estourou em junho, segundo o advogado, quando Triepvtiler recebeu uma intimação para depor no 12º Distrito Policial. Lá ele descobriu que integrantes de uma quadrilha presa em Paranaguá haviam alugado um galpão industrial no bairro da Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Essa quadrilha usaria o galpão para esconder cargas roubadas, conforme revelou o advogado. "Ele que já não tinha uma saúde muito boa, está abaixo de fortes medicamentos", diz.

Sescap recomenda mais rigor a contadores

Fonte: Bemparana.com.br

Para tentar frear a ação criminosa, o Sescap - PR encaminhou um alerta às empresas de contabilidade do Estado. Nele, o Sindicado pede mais rigor na hora de assessorar alguém interessado em abrir uma empresa, principalmente quando aos interessados são pessoas desconhecidas no local. "A assinatura dos documentos constitutivos da empresa tem que ocorrer na presença do contador", afirma o presidente do Sescap-PR, Mauro Cesar Kalinke, em correspondência enviada aos escritórios de contabilidade associados.

Kalinke, que preside o sindicato com mais de 13 mil empresas representadas no Estado, destaca também que cada órgão responsável pela abertura de empresas deve fazer a sua parte no combate ao crime. "É preciso criar mecanismos de fiscalização eficaz para coibir a ação dos marginais, mas sem burocratizar ainda mais o sistema de abertura de empresas", afirma, ao apontar a criação de um cadastro sincronizado entre os vários órgãos como uma das alternativas viáveis que pode coibir a ação dos marginais.

Planejamento tributário sob a ótica da Justiça

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como incorporação às avessas (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por não conhecer recurso especial apresentado pelo contribuinte. Esse "não conhecimento" ocorre quando o tribunal decide por não adentrar no mérito do recurso, indicando impossibilidade de julgar a demanda.

Há uma série de razões que podem sustentar essa medida, mas, nos limites deste texto, basta saber que ao STJ não é permitido rediscutir provas já firmadas nos autos, cabendo apenas decidir sobre a correta aplicação do direito aos fatos que, necessariamente, precisam estar constituídos pelas provas produzidas nas instâncias inferiores.


A partir desse julgamento, muitas notícias foram veiculadas, ora indicando que o tribunal teria julgado a própria legalidade de se realizar incorporações às avessas, fomentando atuação mais rígida da Receita Federal na fiscalização de operações similares, ora apresentando posicionamentos segundo os quais os julgamentos acerca da legitimidade de planejamentos tributários ficariam sob a responsabilidade dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais, ante a impossibilidade de reapreciação de matéria de prova pelo STJ.


As duas posições, no entanto, não refletem a melhor interpretação do direito.


Realmente, o STJ não deve ser entendido como uma terceira instância judicial. A Constituição prevê o duplo grau de jurisdição como direito fundamental, não havendo ofensa desse direito pela existência de restrições de acesso aos tribunais superiores.


Ao STJ cabe a uniformização da legislação federal, não podendo, uma vez acessado pela via do recurso especial, servir de instância voltada à rediscussão de provas. A jurisprudência do próprio tribunal é uníssona em acatar esse entendimento, confirmado, inclusive, por sua Súmula nº 7, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".


Isso, no entanto, não significa que estará vedada ao tribunal a valoração das provas trazidas aos autos. Há uma diferença entre a simples reapreciação da prova e sua valoração jurídica. Tanto é assim que, consultando os precedentes que levaram à edição da referida súmula, percebe-se que a jurisprudência sempre distinguiu entre requalificação legal e valorativa da prova produzida, de um lado, e reexame de prova, do outro.


Em jornalismo, costuma-se diferenciar os fatos das versões. No direito brasileiro, por influência de Tércio Sampaio Ferraz Júnior e Paulo de Barros Carvalho, a mesma dicotomia pode ser apresentada, diferenciando-se os eventos dos fatos. Os eventos só podem ser convertidos em fatos quando estiverem amparados em provas. Uma vez constatada a existência do fato, discute-se qual a melhor aplicação do direito.


Logo, existem, pelo menos, dois tipos de discussão. A primeira concentrada na constituição ou não de determinados eventos em fatos, pela apreciação de provas, enquanto a segunda dedica-se, superada a questão anterior, a verificar o direito aplicável ao caso.


Quando um processo chega ao STJ pela via do recurso especial, a primeira discussão precisa estar encerrada. Não deve haver dúvidas acerca dos fatos, não cabendo reapreciação de tal ou qual acontecimento provado nas instâncias inferiores. Para o direito, os fatos aconteceram e ponto final.


O segundo tipo de discussão, no entanto, pode e deve encontrar acolhida nos tribunais superiores. Essa, diga-se, é sua função constitucional. Assim, nos casos de apreciação da validade de planejamentos tributários, o STJ terá plena competência para, consubstanciado na convicção dos fatos firmados nos autos, apreciar a matéria de direito para entender se é ou não caso de simulação e, com isso, diferenciar a conduta do sujeito passivo como elisão (lícita) ou evasão fiscal (ilícita).


Essa questão ganha importância porque as grandes discussões que existem em torno da legalidade dos planejamentos tributários não se dão ao nível dos fatos, mas quanto à correta aplicação do direito. A linha divisória entre os atos simulados e os negócios jurídicos indiretos (estes permitidos pelo ordenamento) é muito tênue, havendo aí um grande espaço de atuação do STJ na conformação de um arcabouço jurisprudencial acerca das limitações ao planejamento tributário.


É certo que o STJ não pode apreciar, em tese, a legalidade de determinado planejamento tributário, já que a caracterização de licitude dependerá da análise de cada caso concreto, sendo incorreto, portanto, o entendimento de que o Tribunal condenou, para todos os casos, a realização de incorporação às avessas. Isso, no entanto, não afasta sua competência para julgar sobre o direito aplicável, conformando quais os limites que os contribuintes terão de respeitar para ver sua conduta de economia fiscal tomada como lícita, o que demonstra, também aqui, incorreção na afirmação de que os planejamentos tributários não podem ser apreciados pelo STJ.


Não é crível que se imagine a inexistência de uniformização jurisprudencial em tema tão importante, por equivocada aplicação da Súmula nº 7. Interpretação pela incompetência do STJ em analisar planejamentos tributários adotados pelos contribuintes pode, em última análise, propiciar a existência de diversos regimes jurisdicionais no Brasil sem a possibilidade de uniformização, fomentando a atração ou expulsão de determinados contribuintes em razão da práxis (flexível ou não) que venha a ser construída pelos tribunais espalhados pelo país, o que pode fomentar uma espécie de guerra fiscal jurisdicional, intencional ou não, altamente danosa à Federação, agora tendo como protagonista, não mais o Poder Executivo, mas os tribunais do país.


Fonte: Jornal Valor Econômico – Texto de Diego Bomfim em 31/08/2010


Micro e pequenas empresas no Brasil


Elas carregam o país nas costas


Fonte: Jornal Correio Braziliense - Texto de Gustavo Henrique Braga



Micro e pequenas empresas somam 99% dos 5,8 milhões de negócios registrados no país e respondem por 52% das vagas formais do mercado de trabalho. Só no Distrito Federal, onde há 81,5 mil empreendimentos de menor porte, são 100 mil empregos

Remando contra uma maré de elevados encargos trabalhistas, excesso de burocracia e legislação defasada, os micro e pequenos empresários brasileiros mantêm-se como os principais geradores de empregos formais no país. A mais recente radiografia do setor mapeou que, das cerca de 5,8 milhões de empresas registradas de todos os portes, 99% são micro ou pequenas. Só no Distrito Federal, são 81,5 mil empreendimentos dentro dessas classificações. As menores são responsáveis pela geração de 13 milhões de postos com carteira assinada, ou 52% das vagas formais no país, 100 mil delas na capital federal. Quase dois terços dos empreendimentos (64%), entretanto, são de companhias formadas por uma única pessoa.

Os números são do Anuário do Trabalho nas Micro e Pequenas Empresas, que será divulgado hoje pelo Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), e mostram ainda que 53% delas atuam no comércio, 32,2% no setor de serviços, 11% na indústria de transformação e 3,8% na construção. Estima-se, contudo, que a representatividade dos pequenos empreendedores na economia formal, atualmente, seja ainda maior. O motivo é que os números mais recentes são de 2008, anteriores a programas como Empreendedor Individual (EI) que, em um ano de vigência, trouxe aproximadamente 404 mil empresários para a formalidade.

A presidente da Associação dos Jovens Empreendedores (AJE-DF), Tatiana Moura, reconhece os avanços recentes tanto do EI como do Simples - programa que facilita o pagamento de impostos para as pequenas companhias -, mas considera que ainda há muito a fazer. "A situação melhorou, mas enquanto não houver redução dos encargos trabalhistas nem aumento dos investimentos em educação e formação profissional, os empresários continuarão trabalhando no limiar da capacidade da sobrevivência", critica.


Conta própria

A expectativa do Sebrae é a de que o trabalho nas micro empresas vive uma tendência de crescimento, que poderá ser melhor detectada a partir dos próximos anuários, onde estarão mapeados os dados do Empreendedor Individual, cuja meta é alcançar 1 milhão de formalizações até o fim do ano. Os dados de 2008 apontam a existência de 3,7 milhões de empresas formadas por uma única pessoa. O número engloba uma ampla variedade de categorias, tais como taxistas, cabeleireiras e vendedores, entre outros, exatamente os beneficiados pelo EI.


Rafael Lima, 27 anos, e Fábio Veloso, 26, amigos desde os tempos da faculdade, decidiram montar o próprio negócio. A falta de simpatia pelo trabalho como empregados motivou ambos a se juntarem a mais um colega para abrir um negócio por conta própria. Investiram em uma farmácia que tem como diferencial a venda pela internet. "Nosso modelo de negócios faz da loja um ponto de distribuição. O espaço físico agrega valor e credibilidade na hora das vendas on-line. O consumidor tem uma referência", comenta Lima. A microempresa está aberta há quatro meses e tem oito empregados, todos com carteira assinada.


O gerente da drogaria, Márcio Canto, 40 anos, mora no DF há 12 e sempre trabalhou no setor de saúde. Ele fez o curso de formação técnica em saúde humana - semelhante ao de enfermagem - no Rio Grande do Sul e, na opinião do profissional, as experiências de estagiar em um hospital e ser vendedor de outras drogarias fizeram a diferença na hora da contratação. "A loja só tem quatro meses e ganho até três salários mínimos. Mas fiz um acordo com os donos para que, na medida que a empresa crescer, meu salário também aumente."


O diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, avalia que a evolução do número de empregos nas empresas está diretamente relacionado com os movimentos macroeconômicos de crescimento da produção nacional. "Com a economia crescendo, os pequenos empreendedores se tornaram um elemento central para a geração de postos de trabalho no país", observa.



Carteira assinada

Já Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) - parceiro no levantamento do Sebrae -, defende que os resultados atestam a urgência de se desenvolver políticas voltadas para os pequenos empresários.

Aproveitando a onda da carteira assinada nas pequenas empresas, Marcelo Rocha, 30 anos, largou a condição de autônomo no ano passado, quando recebeu uma proposta do microempresário João Carlos Ramos, dono de uma gráfica, para trabalhar no ramo de comunicação visual. Ele assumiu o setor de criação e, com uma escolaridade que inclui os cursos técnicos de designer gráfico, web designer e programador, alcançou um salário de R$ 2,5 mil. Marcelo é auxiliado por Tiago Faria, 18 anos, que pretende seguir os passos do chefe. Tiago está no segundo emprego e tem planos para conseguir um salário melhor.


MAPA VIRTUAL - O Sebrae disponibiliza a partir de setembro de 2010 o MPEData (www.mpedata.com.br), um ambiente na internet que reúne dados de diversos fontes, entre elas um anuário, sobre as micro e pequenas empresas brasileiras. Trata-se de uma base de informações elaborada para facilitar a busca de números dos pequenos negócios no país. O site oferece informações dos indicadores mais demandados, como taxa de sobrevivência das companhias, número das exportadoras, das optantes pelo Simples, dos empreendimentos informais e dos empreendedores individuais formalizados. Classificados nacionalmente por região ou por estado, os indicadores serão atualizados a cada 15 dias e poderão ser exportados em planilhas de Excel ou em arquivos PDF.

Intangíveis: Abstratos, mas valiosos


Abstratos, mas valiosos
Texto publicado no Jornal do Comércio - RS - de Lara Ely

Com a chegada da Lei nº 11.638/2007, o valor dos bens intangíveis passou a ser calculado no balanço contábil.

Você chegou ao supermercado e todas as caixas de sabão em pó são iguais, as embalagens têm mesmo formato e cor, sem nome ou rótulo, apenas o conteúdo é diferente. Como reconhecer o produto? Por trás da marca, estão não só as características que conquistam a preferência do consumidor, mas também investimentos em inovação e tecnologia. São esses conceitos que permitem transformar a marca em algo extremamente valioso. E mais: garantir melhores financiamentos nos bancos, facilitar ações junto ao governo federal e, inclusive, facilitar uma negociação futura.

Muitas empresas tiveram uma grande valorização de seus ativos intangíveis, como marca, patentes, embalagens, procedimentos e franquias, principalmente após a entrada em vigor da Lei 11.638 (IFRS). As regras revisadas e emitidas pelo Comitê de Normas Internacional de Contabilidade (IASB) exigem que novas áreas sejam mensuradas a valor justo e dão origem a novos desafios aos avaliadores.

Apesar de o assunto ganhar repercussão, conhecer o valor da marca ainda não é uma prática comum na maioria das empresas. Segundo Eduardo Rêdes, sócio da área de Transações da Ernst&Young, os direcionadores dos intangíveis são diversos. "Se engarrafar a Coca-Cola e tirar o rótulo, o produto vai vender menos", exemplifica.

O cálculo inclui a estimativa da receita a curto, médio e longo prazos e também os recursos extras gastos com a marca, incluindo os royalites. É a chamada "projeção dos resultados futuros" o que define o valor.

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, que regulamenta a questão, é preciso declarar quais os artigos intangíveis que devem entrar na equação. Marcas, relacionamento contratual com o cliente, fidelidade do consumidor, tecnologias que são específicas do setor fazem parte desta lista.

Outro conceito levado em conta é o mindshare, ou seja, o quanto uma marca é lembrada pelos consumidores. É preciso um investimento muito pensado para ter esse destaque de ser lembrado como referência de qualidade ou sinônimo de bom produto mesmo sem ser comprado. É a chamada valoração intangível. Por outro lado, há uma base de consumidores que entende seu produto como uma referência de qualidade, mas não necessariamente o consomem imediatamente. É o que acontece com a marca Calvin Klein. Muitas pessoas que a conhecem não têm condições de comprá-la, mas o fazem assim que sua situação econômica muda. "Isso não se pode quantificar", afirma Rêdes.

Projeção de lucro depende do tipo de empresa e avaliação estratégica

Há inúmeras formas de fazer a avaliação do valor intangível. Para o advogado Gustavo Augusto Hanum Sardinha, especialista em ativos intangíveis, avaliação estratégica de marcas e direito do consumidor, a melhor forma é a que a legislação indica: contabilizar os ativos intangíveis. A metodologia a ser utilizada vai depender do tipo de empresa e do seu fluxo de caixa contábil. Outras formas seriam relativas à possibilidade de geração de lucro, a projeção no tempo, o ramo, a forma societária e, além disso, a análise do produto e sua participação de mercado.

Autor do livro Marca Comercial: Quanto vale a sua?, o advogado explica que são várias as formas de se chegar ao resultado. São muitos os recursos utilizados por grandes corporações de todo o mundo em técnicas avançadas de branding. "Qualquer que seja o método, a marca só tem valor se ela está incrustada na cabeça do consumidor", afirma.

Ele exemplifica com o lançamento do carro modelo Classe A, da Mercedes-Benz. A iniciativa representou uma tentativa de popularizar a marca no Brasil, mas como o produto era incompatível com o perfil do consumidor Mercedes-Benz, a ação foi frustrada. "Isso de certa forma desvalorizou e teve impacto negativo na marca, que era conhecida por marketing de luxo. A ação foi tão catastrófica que a linha saiu de fabricação", afirma.

Qualidade, experiência e associação definem colocação

As marcas têm pesos diferentes, que variam de acordo com a projeção no mercado, reconhecimento, valor intrínseco pelo público-alvo e pela capacidade de alavancar o faturamento das empresas. Quanto maior o investimento na projeção, por marketing e comunicação, maior a possibilidade de alavancar os resultados.

O administrador João Fernando Moreira Júnior, gerente comercial da Marpa Marcas e Patentes, explica que há diferentes metodologias para se precificar uma marca. Os profissionais capacitados para fazer esse tipo de avaliação são pessoas da área de Ciências Contábeis credenciados junto a algumas entidades para fazer avaliação, respeitando normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central, da Lei das S.A., além de normativas técnicas do Banco Central e Receita Federal.

Há aspectos que mesmo as pesquisas não conseguem quantificar por se tratar de uma questão mais qualitativa. "Tem quesitos que são de difícil mensuração", ressalta Moreira Júnior, referindo-se a fatores como qualidade, experiência e associação. Um exemplo disso é que uma marca como a Varig, que teve muitos contratempos em sua história, agora está sendo utilizada pela empresa Gol (sua nova proprietária) nas rotas internacionais. Isso porque o consumidor associa a alta qualidade aos tempos áureos do nome Varig. Um outro caso citado pelo especialista é da Rotermund, que, mesmo estando há muito tempo sem investir em mídia, é sempre lembrada pelas empresas que querem comprar agendas para distribuir aos clientes. Nesse caso, é uma questão de experiência e tradição.

A Lei da Propriedade Industrial, que orienta o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, recomenda às empresas que procurem se proteger e registrar suas formas. "Posso explorar uma marca que é detida por terceiros, faço todo um planejamento e depois não posso usar. Isso seria um desperdício de tempo e dinheiro", adverte.

Mídias sociais tem impacto na divulgação

A ascensão das redes sociais demarcou uma nova fronteira na forma de divulgação e relacionamento entre as marcas e seus públicos-alvo. Estar conectado aos sites de relacionamento e monitorar a opinião dos participantes não é apenas um diferencial para quem quer se posicionar no mercado, mas uma necessidade.

Por ser um canal para encontrar o consumidor, a prática se tornou uma questão de sobrevivência para as companhias, argumenta Eduardo Rêdes, sócio da área de Transações da Ernst&Young. "Estamos sendo monitorados por todos os lados e, por isso, temos que estar posicionados em todos eles. Há várias mídias que se pode medir a opinião do consumidor."

Ao mesmo tempo em que se apresentam como um precioso suporte de divulgação, as mídias sociais podem apresentar um risco à imagem da empresa. Para o advogado Gustavo Sardinha, o papel das redes é tão forte que elas são decisivas na divulgação, mas essa formação de opinião pode ser tanto para o lado bom quanto para o lado ruim. Aqueles que não têm atenção voltada ao consumidor das mídias sociais podem ter um decréscimo nas vendas, pois, se o internauta fala mal, vai atingir muitas pessoas, e ninguém da empresa vai saber. Por outro lado, se as marcas fazem gestão rápida disso, podem contornar o resultado negativo e usar a situação a seu favor, como uma oportunidade de se retratar com o cliente.

Um exemplo recente foi o lançamento do iPhone 4, situação em que as mídias sociais tiveram papel importante ao alertar sobre um problema de transmissão no sinal. Ao ser pulverizada na internet, a informação sobre problemas de conectividade do aparelho fez com que muitos consumidores deixassem de comprá-lo. Cobrada por pelos usuários, a Apple teve que se retratar, e ao divulgar práticas de melhoria via internet, encontrou uma forma de contornar o problema. "A avaliação da marca, ao contrário do que todos pensam, pode ser uma boa ferramenta para o empresário", argumenta.

Pegar carona nas mídias sociais para fazer crescer o valor da marca e se aproximar dos seus públicos de interesse. Essa é a sugestão do gerente comercial da Marpa Marcas e Patentes, João Fernando Moreira Júnior, em relação à divulgação por meio das mídias sociais. "É extremamente importante porque é livre, sincero e voluntário. Hoje qualquer empresa que está em crescimento valoriza a opinião advinda das mídias sociais, pois é um feedback gratuito, em que valem tanto as reclamações quanto os elogios."

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)