Olá
amigos seguidores do Blog Ideias Contábeis,
No
primeiro dia útil de 2012 estamos retomando nossas atividades no Blog. Espero
contar com vocês com comentários, críticas e sugestões.
Vamos
começar 2012 com uma série de postagens baseada em uma das atividades
desenvolvidas na disciplina Contabilidade Societária, que cursei no primeiro
semestre de 2011, na FEA/USP. Chamarei esse série de Estudando Contabilidade Societária... A cada tema discutido semanalmente, os alunos
tinham que elaborar cinco questões, as quais eram debatidas em uma aula
posterior. Na ocasião, postei todas as questões que apresentei, aqui no Blog,
agora vou postar as propostas de respostas e conto com vocês para aprendermos
juntos.
O
primeiro tema é DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Seguem as
perguntas e minhas propostas de respostas (em azul).
1) Segundo a legislação societária vigente no
Brasil e as normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários em referência
às companhias abertas, o que deve compor o conjunto completo das demonstrações
contábeis?
Lei nº 6.404/1976 e
atualizações: Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar,
com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da
companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II -
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do
resultado do exercício; e IV – demonstração
dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) V – se
companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº
11.638,de 2007)
Estrutura Conceitual – CPC 00
(Deliberação CVM nº 539/2008): O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, normalmente, o
balanço patrimonial, a demonstração do resultado, a demonstração das mutações
na posição financeira (demonstração dos fluxos de caixa, de origens e
aplicações de recursos ou alternativa reconhecida e aceitável), a demonstração
das mutações do patrimônio líquido, notas explicativas e outras demonstrações e
material explicativo que são parte integrante dessas demonstrações contábeis. Porém, o CPC 00 (R1) (Deliberação CVM nº. 675/11) não traz
mais esses termos!!
CPC 26 (Deliberação CVM nº.
676/11): O conjunto completo de demonstrações
contábeis inclui: (a) balanço patrimonial ao final do período; (b1)
demonstração do resultado do período; (b2) demonstração do resultado abrangente
do período; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; (d)
demonstração dos fluxos de caixa do período; (e) notas explicativas,
compreendendo um resumo
das políticas contábeis significativas e outras informações
elucidativas; (f) balanço patrimonial do
início do período
mais antigo, comparativamente apresentado, quando
a entidade aplica
uma política contábil retrospectivamente ou procede
à reapresentação retrospectiva
de itens
das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação
de itens de suas demonstrações contábeis; e (g) demonstração do valor
adicionado do período,
conforme Pronunciamento Técnico CPC
09, se exigido
legalmente ou por
algum órgão regulador
ou mesmo se apresentada voluntariamente.
2) Qual o tratamento a ser dado à Participação
de acionistas não controladores no Balanço Patrimonial, segundo o CPC 26 e
segundo a Lei nº 6.404/1976?
CPC 26 (Deliberação CVM nº.
676/11): Informação a ser apresentada no balanço patrimonial
54. O
balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, no
mínimo, as seguintes contas:
(...) (q) participação de não controladores apresentada de forma destacada
dentro do patrimônio líquido;
Lei nº 6.404/1976 e
atualizações: Art. 250. § 1º A
participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro
do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na
demonstração do resultado do exercício. (Redação dada
pela Lei nº 9.457, de 1997)
3) Em que consiste o resultado abrangente,
objeto da DRA? Dê exemplos?
CPC 26 (Deliberação CVM nº.
676/11): Outros resultados abrangentes compreendem itens
de receita e
despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos
na demonstração do resultado como
requerido ou permitido
pelos Pronunciamentos, Interpretações e
Orientações emitidos pelo
CPC. Os componentes dos
outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações
na reserva de
reavaliação, quando permitidas
legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos
CPC 27 – Ativo Imobilizado
e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos
e perdas atuariais
em planos de
pensão com benefício
definido reconhecidos
conforme item 93A
do Pronunciamento Técnico
CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e
perdas derivados de
conversão de demonstrações
contábeis de operações no
exterior (ver Pronunciamento Técnico
CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão
de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos
e perdas na
remensuração de ativos
financeiros disponíveis para venda
(ver Pronunciamento Técnico
CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração);
(e) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos
de instrumentos de hedge em operação de
hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38).
4) Quais as vantagens e desvantagens dos
métodos Direto e Indireto de apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa?
Costumamos dizer que a DFC pode ser elaborada pelo método direto ou
indireto. Na verdade essa expressão tem um equívoco: não é a DFC, como um todo,
que é pelo método direto ou indireto, mas apenas a apuração dos fluxos de caixa
das atividades operacionais.
CPC 03 (R2) - Demonstração
dos Fluxos de Caixa (Deliberação CVM nº. 641/10): A entidade deve divulgar os
fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:
a. o método direto, segundo o qual as principais
classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
b. o método
indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos:
(i) das
transações que não envolvem caixa;
(ii) de quaisquer diferimentos ou outras
apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais
passados ou futuros; e
(iii) de itens de
receita ou despesa
associados com fluxos
de caixa das atividades de investimento ou de
financiamento.
Lei nº 6.404/1976 e
atualizações: Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV
(DFC) e V (DVA) do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada
pela Lei nº 11.638,de 2007)
I – demonstração dos fluxos de caixa – as
alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de
caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação
dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) das operações; (Redação dada pela Lei nº
11.638,de 2007)
b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº
11.638,de 2007)
c) dos
investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
A Lei Societária não faz menção aos métodos de apuração
dos fluxos de caixa das atividades operacionais, direto ou indireto!!!
Método direto
Vantagens:
Evidencia os pagamentos e recebimentos brutos de natureza operacional; fácil
entendimento; facilita projeções de fluxos de caixa futuros.
Desvantagens: Não
apresenta conciliação entre lucro e caixa, a qual deve ser apresentada
adicionalmente.
Método indireto
Vantagens: apresenta
conciliação entre lucro e caixa
Desvantagens: Não evidencia
os pagamentos e recebimentos brutos de natureza operacional; dificulta
determinação dos critérios de classificação usados; e não revela montantes dos
juros e dividendos pagos; requer maior conhecimento para seu entendimento; dificulta
projeções de fluxo de caixa futuro.
5) Na
apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício, quais os principais
objetivos do método da função da despesa e do método da natureza da despesa?
Qual dos dois métodos tem sido mais adotado pelas empresas no Brasil?
CPC 26 (Deliberação CVM nº.
676/11): A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As
despesas são agregadas na demonstração
do resultado de
acordo com a
sua natureza (por exemplo,
depreciações, compras de
materiais, despesas com
transporte, benefícios aos
empregados e despesas
de publicidade), não
sendo realocados entre as
várias funções dentro
da entidade. Esse
método pode ser
simples de aplicar porque
não são necessárias
alocações de gastos
a classificações funcionais. Um
exemplo de classificação que usa o método da natureza do gasto é o que se
segue:
Receitas
Outras Receitas
Variação do estoque de produtos acabados e em
elaboração
Consumo de matérias-primas e materiais
Despesa com benefícios a empregados
Depreciações e amortizações
Outras despesas
Total da despesa
Resultado antes dos tributos
A segunda forma de análise é o método da função da
despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as
despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou
serviços vendidos ou, por exemplo, das
despesas de distribuição
ou das atividades
administrativas. No mínimo,
a entidade deve divulgar o
custo dos produtos
e serviços vendidos
segundo esse método separadamente
das outras despesas.
Esse método pode
proporcionar informação mais relevante
aos usuários do
que a classificação
de gastos por natureza,
mas a alocação
de despesas às
funções pode exigir
alocações arbitrárias e envolver
considerável julgamento. Um
exemplo de classificação que utiliza o método da função
da despesa é a seguinte:
Receitas
Custo dos produtos e serviços vendidos
Lucro bruto
Outras receitas
Despesas de vendas
Despesas administrativas
Outras despesas
Resultado antes dos tributos
As entidades que classifiquem os gastos por função
devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as
despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos
empregados.
A escolha entre o método da função das despesas e o
método da natureza das despesas depende de fatores históricos e setoriais e da
natureza da entidade.
Ambos os métodos proporcionam uma indicação das
despesas que podem variar, direta ou indiretamente, com o nível de vendas ou de
produção da entidade. Dado que cada método de apresentação tem seu mérito
conforme as características de diferentes tipos de entidade, este
Pronunciamento estabelece que cabe à administração eleger o método de
apresentação mais relevante e confiável, atendidas as exigências legais.
Entretanto, dado que a informação sobre a natureza das despesas é útil ao
prever os futuros fluxos de caixa, é exigida divulgação adicional quando for
usada a classificação com base no método da função das despesas.
O método mais
utilizado pela maioria das empresas no Brasil, pelo menos no universo que temos
observado, é o da análise da despesa por função.
E aí, concorda com tudo? Tem mais
perguntas sobre esse tema? Manda pra gente e vamos aprender juntos!
O próximo post será sobre o tema Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Teremos várias perguntas sobre esse tema!
Professora, eu como estudante e amador das ciências contábeis fico perdido com tantas normas, sendo que algumas até em conflito, seguir normas contábeis do CFC ou da RFB, seria ótimo uma linha de normas que não fossem tão conflitantes.
ResponderExcluirSim, Rafael, são muitas normas, mas n]ao temos outra alternativa a não ser estudarmos continuamente para podermos prestar informações úteis.
ResponderExcluirMinha Prezada Claudia
ResponderExcluirAcho que estou ficando velho, mesmo, quando me formei em Contabilidade (1967) iniciei estudando a classificação das despesas por natureza, no meio do curso, veio a grande novidade: agora a classificação da despesas deve ser "por função".
O setor público não ficou para trás e a Lei 4.320/64 sapecou, também, a "classificação funcional da despesa" diziam e dizem que é melhor para o planejamento.
Naquela época era PROIBIDO tratar das Despesas pela Natureza e AI do aluno que trata-se do tema.
Agora, vem o CPC e diz que temos que ter as duas classificações....
Acho que está na hora de me aposentar.....
Grande abraço e saiba que gostei de sua postagem nesse inicio do ano de nosso senhor de 2012.
Prof. Lino Martins
Obrigada, Prof. Lino! É um honra ter um comentário seu aqui... E ainda um comentário que nos enriquece e ensina, pois eu não sabia da "primazia" da classificação da despesa por natureza há alguns anos atrás. Como tenho algumas leituras e um tempo um pouco mais livre, tem uma série de questões que discutimos nas aulas do Doutorado que vou postar no Blog. Abraços
ResponderExcluirO IAS 1 não cita a possibilidade de apresentação da Demonstração dos Resultados Abrangentes em
ResponderExcluirconjunto com a DMPL, mas apenas em conjunto com a DRE ou em separado. Assim, o modelo
apresentado no CPC 26 (Apêndice A(R1)), que congrega a DRA e a DMPL em uma única
demonstração, pode ser considerado como estando em acordo com o IFRS?
Oi Paulo,
ResponderExcluirNa minha opinião, apesar dessa diferença na forma de apresentação, se as informações forem conservadas em sua essência, tal como seriam se fossem apresentadas em separado, não vejo desacordo com o IFRS. A questão é se a forma de apresentação colaborar para uma divulgação incompleta.
Mas o IFRS também normatiza a apresentação das informações. Aliás, um dos grandes problemas que tenho visto nas demonstrações das companhias brasileira é justamente este descaso com as normas de disclosure.
ResponderExcluirE acho que o IAS 1 é bem claro quanto à DRA: é uma demonstração específica, diferente da DMPL (§ 10). Quando a DRE é apresentada em separado, a DRA deve vir logo após (§ 12). Qualquer coisa diferente disso é invenção de moda por parte do CPC.
Sim, sim... Concordo que os requisitos de disclosure não recebem a mesma atenção que os critérios de reconhecimento e mensuração... E além disso parece que os normatizadores e auditores no Brasil realmente deixam os critérios de disclosure para segundo plano... Vemos por aí uma quantidade bastante razoável de relatórios que não apresentam a divulgação mínima, sem no entanto, qualquer observação nos relatórios de auditoria...
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