Olá
pessoal!
Vou
quebrar a série de postagens Estudando Contabilidade Societária, que
continuará nos próximos dias para comentar alguns textos.
O
texto a seguir será aqui comentado tão somente por causa do primeiro parágrafo.
Grande verdade!
Sim,
o diabo está nos detalhes, o perigo, o gerenciamento, a criatividade, os
tratamentos lícitos e outros nem tanto... Nos detalhes! A Contabilidade está
nos detalhes!
Mas
discordo que os detalhes estão apenas nas notas explicativas e discordo também
que tais detalhes estão passando despercebidos pelos investidores... Os
participantes do mercado não são ingênuos, não são bobos... Tanto é que o preço
das ações reflete toda informação divulgada, como costuma repetir o prof.
Alexsandro Broedel, segundo a Hipótese dos Mercados Eficientes... A
contabilidade permite tanta criatividade que não precisa usar as notas
explicativas para trabalhar nos detalhes... Existem tantos detalhes nas normas de
reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas... Eis os
detalhes que nem sempre estão bem explícitos nas notas explicativas.
Mas
sem tirar o mérito das NEs, elas também ajudam a entender [se forem bem
elaboradas] aquele número que está naquela linha do Balanço que a gente não
entende, a priori, porque variou tanto...
Caso da Vale
envolve IR sobre lucro no exterior
Texto
publicado no Valor Econômico em 11/01/2012
Se
o diabo está nos detalhes, no mundo da contabilidade esses detalhes são dezenas
de páginas de notas explicativas que acompanham os balanços - e que muitas
vezes passam despercebidas pelos investidores.
No calhamaço de
76 páginas referente aos dados do segundo trimestre de 2011, a Vale diz, na
página 39, que a elevação das perdas possíveis em processos judiciais e
administrativos "reflete a mudança do prognóstico de autuações pela
autoridade fazendária brasileira" a respeito da incidência de Imposto de Renda
e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no ganho de controladas e
coligadas no exterior, prevista no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158.
A companhia
disse que, com base "em jurisprudências e estudos sobre a matéria, os
consultores jurídicos [da companhia] alteraram a probabilidade de perda remota
para possível".
O caso ganhou as
páginas dos jornais no fim de novembro, depois que a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional disse que a Vale poderia ter que pagar R$ 25 bilhões por conta
desse processo.
Entre as dez
maiores empresas por valor de mercado, outras quatro também informam disputa
sobre cobrança de IR e CSLL sobre lucro no exterior. São elas: Petrobras (R$
1,97 bilhão), Ambev (R$ 2,3 bilhões), Itaú (R$ 483 milhões) e BRF Brasil Foods
(R$ 164 milhões).
Com exceção da
Vale, as demais empresas não financeiras da amostra já classificavam como
"possível" a perda nesses processos em dezembro de 2010.
Em setembro, a
Ambev reduziu a estimativa de perda possível nesse caso em R$ 700 milhões (em
dezembro, ela era de R$ 3 bilhões) após ter obtido uma decisão favorável no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para a qual não cabe
recurso.
Já o Itaú é o
único do grupo a ter provisão constituída para essa causa, por tratar a
cobrança como uma obrigação legal. Pela regra do Banco Central, se existe uma
lei exigindo o pagamento de um tributo, mesmo que o banco considere que a
chance de ganhar uma disputa judicial contra a cobrança é praticamente certa,
ele é obrigado a registrar a despesa referente a esse pagamento.
No caso da Vale,
a própria companhia havia divulgado, em fato relevante no fim de março, que
teve uma decisão desfavorável sobre a matéria no Tribunal Regional Federal da
2ª Região. Em novembro foi publicado o acórdão sobre a referida decisão, sendo
que a Vale alegou que o tema ainda será discutido no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto, o STF
tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) a respeito dessa cobrança. Houve um racha no
plenário, com cinco ministros votando para cada lado, mas com um voto favorável
a mais para a Fazenda em relação à cobrança de IR e CSLL sobre lucro de
controladas (mas não de coligadas). Falta a manifestação do ministro Joaquim
Barbosa, que, segundo o Valor apurou, terminou seu voto em dezembro, o que
permite a retomada do julgamento em fevereiro.
"Mas seja
qual for o resultado, ele não vai servir de base para solucionar todas as ações
que tramitam sobre o tema, tanto no Judiciário como no CARF", diz Rodrigo
Leporace Farret, advogado do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados.
Segundo ele, os
próprios ministros do STF já sinalizaram que o julgamento da Adin não esgota o
tema. Uma das questões específicas que devem ser examinadas, diz ele, é se os
negócios envolvem ou não paraísos fiscais e também se existe acordo
internacional contra bitributação. "Essas questões mais minuciosas, que
aparentemente são detalhes, é que dão os contornos dos casos."
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