A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade(CFC) nº 1.467, de 24 de outubro de 2014, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.
Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2015, serão:
- de R$ 472,00 para Contadores e de R$ 424,00 para Técnicos em Contabilidade;
- de R$ 235,00 para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
- Para as sociedades:
a) de R$ 472,00, com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 709,00, com 3 (três) sócios;
c) de R$ 947,00, com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.184,00, acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução. As anuidades poderão ser divididas em até sete parcelas mensais.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2015 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.