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3 de set. de 2020

Portaria para concessão de elogios

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou uma portaria regulamentando a concessão de elogios a servidores efetivos do Ministério!

De acordo com a portaria, os elogios serão propostos e fundamentados pela chefia imediata ou autoridade superior e concedidos pela prática de ato excepcional, de relevância profissional, humanitária e de interesse do bem comum.

Os atos que podem motivar a concessão de elogios são aqueles dignos de registro, por mérito profissional, intelectual ou comportamento social.

Este tipo de honraria se assemelha às moções de aplausos concedidas por casas legislativas (câmaras de vereadores e assembleias legislativas).

Qual o nome do filme?

The relevance lost! 

Acesso à integra da portaria: https://sei.mi.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2758199&id_orgao_publicacao=0

6 de mai. de 2019

Seminário Avaliação e Pesquisa em Instituições de Controle

Divulgamos a realização do Seminário Reflexões e Dilemas sobre Avaliação e Pesquisa em Instituições de Controle promovido pela Escola de Contas e Gestão do TCE/RJ



Maiores informações e inscrições: http://www.tce.rj.gov.br/web/ecg/todas-noticias/-/asset_publisher/PB0Ut4neHuws/content/seminario-reflexoes-e-dilemas-sobre-avaliacao-e-pesquisa-em-instituicoes-de-controle

18 de set. de 2018

Despesa com Pessoal no Estado do Rio de Janeiro

Alguém me explica por que a Despesa Total com Pessoal no Estado do Rio de Janeiro, relativa ao Poder Executivo, subiu mais de 66% de 2015 para 2016?
E mais ainda: Por que o governador não foi responsabilizado por estar descumprindo a LRF há mais de dois anos?



Despesa Total com Pessoal no Estado do Rio de Janeiro (2014-2017)
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Executivo 2017 2016 2015 2014
DPT 28.744.436.313 28.537.870.625 17.150.989.582 15.339.770.660
RCL 50.194.044.675 46.228.984.469 51.224.316.996 46.045.517.775
LimRCL (49%) 57,27% 61,73% 33,48% 33,31%
Consolidado 2017 2016 2015 2014
DPT  33.637.140.991 33.426.453.815 22.098.512.324 19.936.477.137
RCL 50.194.044.675 46.228.984.469 51.224.316.996 46.045.517.775
LimRCL (60%) 67,01% 72,31% 43,14% 43,30%
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal - Anexo I (http://www.cge.fazenda.rj.gov.br/)

Minhas Disciplinas

Esse período assumir duas novas disciplinas no curso de graduação em Ciências Contábeis na UFRJ: Orçamento Governamental (obrigatória) e Análise de Balanços Governamentais (optativa). Está sendo muito bom abordar essas disciplinas em um momento em que assuntos ligados ao governo estão sendo tão debatidos.
Vou postar no blog algumas curiosidades e experiências resultantes da condução da disciplina, a começar pelo conteúdo programático de ambas.

Conteúdo Programático de Orçamento Governamental:
I - FUNDAMENTOS DO ESTUDO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS: visão histórica; evolução conceitual; princípios orçamentários;
II - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: classificações da despesa e da receita públicas;
III - PROCESSO ORÇAMENTÁRIO: sistema e processo orçamentário; elaboração da proposta orçamentária; mecanismos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA); mecanismos retificadores do orçamento; execução orçamentária e financeira; controle e avaliação da execução orçamentária.

Em termos de bibliografia da disciplina, uso o livro Orçamento Público, do James Giacomoni e a Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que trata de Procedimentos Contábeis Orçamentários.


Conteúdo Programático de Análise de Balanços Governamentais:
I.          Informação Financeira Governamental
II.        Convergência das normas contábeis do Setor Público
III.       Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
IV.       Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
V.        Demonstrativos fiscais: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)
VI.       Análise da Receita Pública
VII.      Análise do Gasto Público
VIII.    Análise da Dívida Pública
IX.       Indicadores de metas e limites fiscais
X.        Condição Financeira Governamental
XI.       Análise de Solvência Orçamentária
XII.      Análise de Solvência de Caixa
XIII.    Análise da Posição Financeira e patrimonial


Em termos de bibliografia da disciplina, uso o livro Contabilidade Pública: Análise Financeira Governamental, de Severino Cesário de Lima e Josedilton Alves Diniz. Uso também o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), especificamente os capítulos que tratam de Plano de Contas e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF/STN) sobre o conteúdo do Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

1 de jun. de 2017

Rejeição de contas pelo TCE-RJ

O CRC-RJ se posicionou a respeito do parecer do TCE-RJ sobre as contas do Governo do Estado e a resposta do Governador sobre o parecer.
Em nota, o governo sinalizou que a rejeição das contas proposta pelo TCE-RJ se baseia apenas em questões de "natureza contábil" e que isso não reflete as condições em que os recursos públicos foram obtidos e aplicados, indicando divergências entre as informações apresentadas pela Contabilidade Pública e o entendimento do Governo.
Seria importante o governo do ERJ se lembrar que o parecer prévio emitido pelo TCE tem como base relatórios de natureza contábil, orçamentária e fiscal preparados pelo próprio governo do Estado... Se o ente não concorda com a fidedignidade de representação dos relatórios que emite, temos sérios problemas de evidenciação.

Segue a nota do CRC-RJ.


22 de mar. de 2017

XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017



O Prêmio Tesouro Nacional é idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública. 
Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos,  de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

Os temas do concurso são:
1. Equilíbrio e Transparência Fiscal
2. Alocação Eficiente do Gasto Público
3. Dívida Pública e Concessão de Garantias

Maiores informações e inscrições: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/pagina-principal-xxii-premio-tn-2017 

Moody's: Somos estáveis!(?)

Somos estáveis!(?)

A agência de classificação de riscos Moody’s divulgou que mudou a perspectiva de nota do Brasil. De acordo com a Moody’s, a situação do Brasil passa de negativa para estável [Como será que ela concluiu isso?]. Porém, o país ainda não recuperou o grau de investimento [Que também é atribuído por agências como a Moody’s].

Matéria publicada no jornal Valor Econômico:

A Moody's pegou de surpresa boa parte do mercado, que qualificou como “ousada” a decisão da agência de alterar a perspectiva da nota de crédito do Brasil de "negativa" para "estável". Para justificar a ação, a Moody's citou estabilização econômica [Onde? Quando? Como?], convergência da inflação à meta, melhora da perspectiva fiscal e do ambiente institucional [Não é possível que ela considera o nosso ambiente institucional estável, não... Em tempos em que os principais nomes que estão no comando do país estão envolvidos em escândalos de corrupção] e números mais positivos da Petrobras [Prejuízo menor é positivo!!!]. O rating permanece em “Ba2”, ou dois níveis abaixo do grau de investimento.

Em um período em que o Brasil questiona como são feitos os hambúrgueres e as salsichas nos principais frigoríficos do país, cabe questionar também como são calculados os indicadores que as agências de riscos usam para classificar os países e as empresas.

E vale: a carne é fraca, mas os interesses escusos podem ser muito fortes!

4 de mar. de 2017

IV Encontro Brasileiro de Administração Pública

A Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP) convida a comunidade acadêmica e profissional para participar do IV Encontro Brasileiro de Administração Pública, a ser realizado nos dias 24 e 25 de maio de 2017, na cidade de João Pessoa, Paraíba.

O evento contará com duas conferências internacionais. Na abertura, dia 24 de maio, Gregório Montero (Secretário Geral do CLAD) irá palestrar sobre a “Construção da Administração Pública do Século XXI”. No encerramento, dia 25 de maio, Álvaro Vicente Ramirez-Alujas (Pesquisador - GIGAPP) irá palestrar sobre “A Reforma do Estado e a Modernização da Gestão Pública”.

A submissão de artigos está aberta até o dia 15 de março de 2017. Os artigos aprovados serão publicados e discutidos em cinco Grupos de Trabalho (GTs). Maiores informações estão disponíveis no endereço: http://www.ufpb.br/ebap/contents/paginas/grupos-de-trabalho

O evento conta ainda com sete Oficinas, abertas a participação de estudantes de graduação e profissionais, interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a Administração Pública. 

Para maiores informações visite o website do evento, disponível em: http://www.ufpb.br/ebap

Infos:
IV Encontro Brasileiro de Administração Pública
Quando: 24 e 25 de maio de 2017
Onde: João Pessoa, Paraíba.

21 de fev. de 2017

Controle Governamental, Accountability e Coprodução

A Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão - SCG (Qualis B2) está com uma chamada especial sobre "Controle Governamental, Accountability e Coprodução", a ser co-editada pelos professores André Aquino (FEA-RP/USP), Arlindo Rocha (ESAG/UDESC), Cecília Olivieri (EACH/USP), e José Antonio Gomes de Pinho (EA/UFBA).

Maiores detalhes no site da Revista: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/ufrj/index

Chamada Especial: http://adcont.net/public/chamada_especial_2017.pdf

17 de nov. de 2016

Workshop Convergência Contábil no Setor Público

Workshop Experiências em Convergência Contábil no Setor Público

-- Data: 08 de dezembro de 2016

-- Local: Anfiteatro Ivo Torres

-- Inscrições: http://app.fearp.usp.br/forms/gera.php?form=ppgcc081216
Tendências em contabilidade pública. Um dos lideres de estudo de convergência da contabilidade pública na Europa, Prof. Eugenio Caperchione, em visita ao Brasil, apresenta a experiência européia na convergência aos padrões internacionais de contabilidade em workshop a ser realizado na FEARP, em Ribeirão Preto. No mesmo evento a Secretaria do Tesouro Nacional apresenta os próximos passos da experiência brasileira. O Prof. Caperchione (Università degli Studi di Modena e Reggio Emilia) é o atual presidente da rede de pesquisa internacional comparada em contabilidade pública (CIGAR Network).

-- O evento é organizado pelo grupo de pesquisa PSAGiB (Public Sector Accounting & Governance in Brazil), coordenado pelo Prof André Aquino, do Departamento de Contabilidade da FEARP/USP.

-- O evento será transmitido pela web (http://sites.usp.br/psag/556-2/).

-- O evento será em inglês, sem tradução simultânea.

22 de fev. de 2016

Análise de balanços públicos: Balanço Orçamentário

Em continuidade à série com indicadores para análise dos balanços públicos, vamos apresentar alguns indicadores sugeridos para o Balanço Orçamentário.
Este demonstrativo é exclusivo das entidades públicas governamentais e seu acompanhamento pode ser bimestral (como um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária) ou anual, como componente da prestação de contas anual dos gestores públicos.

De acordo com o MCASP/STN, o “Balanço Orçamentário, previsto na Lei nº 4.320/1964, apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação”. Portanto constitui um demonstrativo que permite o acompanhamento das receitas e despesas previstas no orçamento para um exercício.

A parte V da 4ª edição (2012) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) que tratava das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público trazia sugestões de indicadores para análise do Balanço Orçamentário, conforme apresentado a seguir:

1) Quociente do Equilíbrio Orçamentário é resultante da relação entre a Previsão Inicial da Receita e a Dotação Inicial da Despesa, indicando se há equilíbrio entre a previsão e fixação constante na LOA.

2) Quociente de Execução da Receita é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Previsão Atualizada da Receita, indicando a existência de excesso ou falta de arrecadação para a cobertura de despesas.

3) Quociente de Desempenho da Arrecadação é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Previsão Inicial da Receita, indicando a existência de excesso ou falta de arrecadação para administração dos indicadores fiscais.

4) Quociente de Utilização do Excesso de Arrecadação é resultante da relação entre os Créditos Adicionais abertos por meio de excesso de arrecadação e o total do excesso de arrecadação, indicando a parcela do excesso de arrecadação utilizada para abertura de créditos adicionais.

5) Quociente de Utilização do Superávit Financeiro é resultante da relação entre os Créditos Adicionais Abertos por meio de superávit financeiro e o total do superávit financeiro apurado no exercício anterior, indicando a parcela do superávit financeiro utilizada para abertura de créditos adicionais.

6) Quociente de Execução da Despesa é resultante da relação entre a Despesa Executada e Dotação Atualizada, cuja discrepância pode ser ocasionada por ineficiência no processo planejamento-execução ou a uma economia de despesa orçamentária.

7) Quociente do Resultado Orçamentário é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Despesa Empenhada, indicando a existência de superávit ou déficit.

8) Quociente da Execução Orçamentária Corrente é resultante da relação entre a Receita Realizada Corrente e a Despesa Empenhada Corrente. A interpretação desse quociente indica se a receita corrente suportou as despesas correntes ou se foi necessário utilizar receitas de capital para financiar despesas correntes.

9) Quociente Financeiro Real da Execução Orçamentária é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Despesa Paga, indicando o quanto a receita orçamentária arrecadada representa em relação à despesa orçamentária paga.

Além destes indicadores citados no MCASP (2012), eu acrescentei no trabalho final da disciplina os seguintes pontos para análise:

1. Comparação entre a participação (percentual) das receitas correntes e de capital em relação à receita total: (i) Participação da Receita Corrente = Receita Corrente/Receita Total Arrecadada a e (ii) Participação da Receita de Capital = Receita de Capital/Receita Total Arrecadada (Verificar a composição das principais receitas do município e comparar sua evolução);
2. Autonomia financeira do município: Autonomia Financeira = (Receita Orçamentária Executada – Receitas de Transferências) / Receita Orçamentária Executada (Verificar a evolução e participação das receitas próprias do município e comentar a dependência dos recursos de transferências, além de verificar quais as principais transferências recebidas no exercício);
3.   Percentual de Abertura de créditos adicionais no exercício: (Dotação Atualizada – Dotação inicial)/ Dotação Inicial;
4.  Restos a pagar Inscritos: Verificar o percentual da despesa empenhada que foi inscrito em restos a pagar processados (RPP) e não processados (RPNP). RPP = Despesa Liquidada – Despesa Paga; RPNP = Despesa Empenhada – Despesa Liquidada;
5.   Eficiência na execução da Despesa por grupo: Verificar o percentual de execução das despesas por grupo (G.D.), em relação ao fixado na LOA. G.D. Exec = Desp. Executada em cada grupo/Despesa Prevista em cada grupo;
6.  Investimento real: Despesas do grupo Investimentos/Despesa de Capital Executada (Verificar percentual das despesas de capital destinado à realização de obras e aquisições de material permanente);
7.  Cumprimento da Regra de Ouro da Responsabilidade Fiscal: Comparar o montante das Receitas de Capital com as Despesas de Capital. (A Receita de Capital não deve ultrapassar o montante da Despesa de Capital (RCap < DCap); Se for maior, verificar por que se deu o descumprimento da Regra de Ouro e, em ambos os casos, comentar os resultados encontrados).

Vocês conhecem outros indicadores para análise do B.O. que sejam aplicáveis ao setor público? Partilhem conosco!

16 de fev. de 2016

Análise Balanços Públicos: Balanço Patrimonial

Olá a todos!
Como costumam dizer os amigos do Rio de Janeiro, agora sim, 2016 começou. O carnaval passou!
Então vamos ao trabalho!
Uma das disciplinas que ministro na UFRJ é Contabilidade das Instituições Públicas.
Neste semestre estou incrementando as avaliações da disciplina com um trabalho de análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. E, como estamos em um momento de transição para novos modelos de balanços, em decorrência da convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, é um desafio a proposição de indicadores condizentes com os novos conceitos e modelos.
A parte V da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) que tratava das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público trazia sugestões de indicadores para análise das demonstrações propostas. Porém as edições posteriores excluíram as sugestões de indicadores.

Pretendo postar no blog uma série com indicadores para análise dos balanços públicos. Vamos começar por indicadores sugeridos para o Balanço Patrimonial:

De acordo com o MCASP (2012), a avaliação dos elementos do ativo e passivo pode ser realizada mediante a utilização da análise por quocientes, dentre os quais se destacam os índices de liquidez e endividamento. É importante destacar que, na análise do endividamento, é necessário segregar as operações de crédito que podem ser refinanciadas daquelas que não podem ser refinanciadas. As operações de crédito que não podem ser refinanciadas estão integralmente sujeitas à análise dos índices que incluem o passivo circulante e não circulante. Já as operações de crédito refinanciáveis podem ser utilizadas como justificativa para um eventual índice de liquidez desfavorável.

1) Liquidez Imediata: Disponibilidades /Passivo Circulante
Indica a capacidade financeira da entidade em honrar imediatamente seus compromissos de curto prazo contando apenas com suas disponibilidades, ou seja, os recursos disponíveis em caixa ou bancos.

2) Liquidez Seca: (Disponibilidades + Créditos a Curto Prazo) /Passivo Circulante
Demonstra quanto a entidade poderá dispor de recursos circulantes, sem levar em consideração seus itens não monetários como os estoques, almoxarifados e as despesas antecipadas, para fazer face às suas obrigações de curto prazo.

3) Liquidez Corrente: Ativo Circulante/Passivo Circulante
A liquidez corrente demonstra quanto a entidade poderá dispor em recursos a curto prazo (caixa, bancos, clientes, estoques, etc.) para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, contas a pagar, etc.).

4) Liquidez Geral (LG): (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante).
A liquidez geral, ou índice de solvência geral, é uma medida de capacidade da entidade em honrar todas as suas exigibilidades, contando, para isso, com os seus recursos realizáveis a curto e longo prazos.

5) Índice de Solvência (IS):  (Ativo Circulante + Ativo Não-Circulante) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante)
Uma entidade é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações e ainda apresenta uma situação patrimonial que garanta sua sobrevivência no futuro.

6) Endividamento Geral: (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante) / Ativo Total
Esse índice demonstra o grau de endividamento da entidade. Reflete também a sua estrutura de capital.

9) Composição do Endividamento: Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante).
Representa a parcela de curto prazo sobre a composição do endividamento total. Geralmente é melhor para a entidade que suas dívidas sejam de longo prazo.

Além destes indicadores citados no MCASP (2012), eu acrescentei no trabalho final da disciplina os seguintes pontos para análise:
- Analisar a composição e evolução dos Ativos e Passivos Circulantes e Não Circulantes;
- Resultado (Déficit ou Superávit) Financeiro apurado no Balanço Patrimonial: Superávit FinanceiroBP ou Déficit FinanceiroBP = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro;
- Analisar a composição e evolução do patrimônio líquido.

Vocês conhecem outros indicadores para análise do BP que sejam aplicáveis ao setor público? Partilhem conosco!

22 de dez. de 2015

Pareceres do TCM-BA

Os dois maiores municípios baianos tiveram suas contas de 2014 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas.

Segundo o TCM-BA, “o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.066.032.787,82, equivalente ao percentual de 78,47% do valor previsto no orçamento de R$6.456.118.274,28, revelando uma discrepância entre a receita estimada e a arrecadada, o que indica a necessidade de um melhor planejamento por parte da administração na elaboração das peças orçamentárias. A despesa efetivamente realizada alcançou o valor total de R$4.969.950.199,00, o que representa economia orçamentária, vez que equivale a 75,16% da despesa orçamentária autorizada de R$6.612.404.829,00. Desta forma, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$96.082.588,82.”

No caso de Feira de Santana, o TCM-BA informou que “no exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit [orçamentário] da ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais.”

Na minha pesquisa para a tese de doutorado discuti a questão da relevância do planejamento para que os entes possam ter uma gestão fiscal efetivamente responsável, a qual vai muito além dos tradicionais indicadores fiscais.

Ambos os municípios cumpriram os chamados índices constitucionais (valor mínimo de despesas nas áreas de saúde e educação) e os limites fiscais... Na verdade, fez-se referência apenas ao limite de despesa com pessoal, mas existem outros. Na verdade os gestores municipais têm muito a perder se não cumprirem estes indicadores, enquanto outros descumprimentos são, digamos, punidos com menos rigor ou viram uma ladainha infinita de recursos e justificativas.


O relatório do TCM-BA justificou a ressalva para as contas de 2014 de Feira de Santana com algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP.


Para Salvador, as ressalvas foram justificadas por despesas excessivas com publicidade (em 2014 foram mais de R$60 milhões, que corresponderiam a 1,2% da receita arrecadada pelo município, um expressivo incremento nos referidos gastos, já que no exercício de 2013 foram dispendidos apenas 0,34% [O que já não é pouco!]). O TCM-BA também alegou problemas em processo licitatório e pagamentos indevidos.


Para pegar pessoal tem limite, para gastar com publicidade fica o princípio da razoabilidade.

Gostaria de ver mais coragem nas cortes de contas deste país, mas da forma como os conselheiros são nomeados, não dá para esperar muito.

Fonte das informações: TCM-BA e TCM-BA

7 de nov. de 2015

DRU e Princípio da Especificação

O princípio orçamentário da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO diz que as receitas e despesas devem ser apresentadas no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.

Este princípio tem previsão explícita na Lei nº 4.320/1964, mas como a maioria dos princípios, tem suas exceções:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
 
Há um instrumento implantado no Governo Federal que constitui uma prática contrária ao que preconiza o princípio da especificação, mesmo não se enquadrando explicitamente na exceção disposta no art. 20 da Lei nº 4.320/1964, é a chamada  Desvinculação de Receitas da União (DRU).

"A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, a DRU permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública. Prorrogada diversas vezes, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015". (Fonte: Senado Federal)

Esta semana a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Emenda Constitucional (PEC) que além de prorrogar a vigência deste mecanismo, também aumenta o percentual de recursos desvinculados.

Pelo texto aprovado, a PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Por outro lado, impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), não poderão mais ser desvinculados.

Além disso, "a PEC aprovada prevê a prorrogação da DRU até dezembro de 2019 e propõe a retirada escalonada da incidência da desvinculação da receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, sendo 12,5% em 2016; 5% em 2017 e nulo a partir de 2018". (Fonte: CNM)

E assim, caem por terra os princípios orçamentários!

4 de nov. de 2015

Créditos adicionais extraordinários

Lei nº 4.320/1964:
"Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível."

Daí, em 04/11/2015, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lei que abre crédito extraordinário de 9,8 bilhões de reais para o Ministério da Educação, com mais da metade dos recursos destinada a operações de crédito educativo e financiamento estudantil (Lei nº 13.181/2015).

Os créditos adicionais extraordinários precisam ser motivados por situações como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Que fato decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública ocorreu para abrir tais créditos em favor do Ministério da Educação? A lei que abriu os créditos nada justifica.

Talvez a educação superior pública no Brasil esteja em estado de calamidade pública, mas o recursos do crédito são majoritariamente destinados ao financiamento estudantil (FIES, Prouni,...)

Artigos de periódicos

Esta semana a Revista de Contabilidade da UFBA publicou a edição referente ao v. 9, n. 3 (2015). A edição consta de 12 artigos, de diversas áreas, dos quais identifiquei três artigos do meu interesse. Um deles, inclusive gostaria de ter escrito, mas não consegui acessar ainda o texto completo, mas apenas o resumo.
Eis os artigos.
1)      Análise da adoção das IFRS pelas companhias abertas brasileiras do setor de construção       
Autores: Rafaelle Gomes Firmino, Josélia Maria Rodrigues de Andrade,      Edilson Paulo 

2)      Uma Análise da Extinção da Consolidação Proporcional em Investimentos Joint Ventures a partir da Perspectiva das Empresas que Contribuíram junto ao IASB        
Autores:  Jocely Alves de Souza, Márcia Ferreira Neves Tavares,  Luiz Carlos Marques dos Anjos, Christianne Calado Vieira de Melo Lopes     

3)      Governança corporativa em uma empresa familiar de Pernambuco       
Autores:  José Gilberto de Souza, Luiz Carlos Miranda, Andresson Fernandes Araujo dos Santos,      Thyago Luiz de Carvalho Tavares  

4)      Produção científica na área de perícia contábil: um estudo bibliométrico em periódicos nacionais
Autores:  Carlos Eduardo Lima dos Anjos,    João Marcelo Alves Macêdo,  Marcleide Maria Macedo Pederneiras, Yara Magaly Albano Soares           

5)      O Cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida no Estado de Santa Catarina entre os anos de 2000 e 2013           
Autores:  Gustavo Gaspary da Silva,Orion Augusto Platt Neto
Resumo: A Constituição Federal de 1988 definiu ao Senado Federal competência privativa para fixar os limites globais para o montante da Dívida Consolidada de todos os entes públicos. Diante disso, no ano de 2001, mediante proposta do Presidente da República, foi editada a Resolução n.º 40 para estabelecer tais limites. Neste contexto, o presente artigo tem como objetivo identificar se no Estado de Santa Catarina houve cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida (DCL) entre os anos de 2000 e 2013. Quanto aos objetivos, esta pesquisa é classificada como descritiva; com abordagem qualitativa e quantitativa. Quanto aos procedimentos metodológicos, classifica-se como pesquisa bibliográfica e documental. Como fontes de dados, foram utilizados os demonstrativos contábeis sobre a DCL presentes nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Estado de Santa Catarina referentes aos anos de 2000 a 2013, além das normas vigentes sobre a dívida pública. Pôde-se verificar que a relação da DCL com a Receita Corrente Líquida (RCL) foi reduzida de 183% para 48% entre os anos de 2000 e 2013. Tal redução deu-se em função da elevação da RCL e da diminuição da DCL ao longo da série. Em valores atualizados pela inflação, a DCL passou de R$ 13,6 bilhões para R$ 7,6 bilhões entre os anos de 2000 e 2013. A RCL, por sua vez, teve comportamento inverso à DCL, iniciando a série com R$ 7,6 bilhões no ano de 2000 e encerrando 2013 com R$ 16,4 bilhões. Por meio de análise dos dados obtidos nos demonstrativos contábeis, conclui-se que em todos os anos analisados o Estado demonstrou cumprimento do limite fiscal de 200% da RCL, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal.
           
6)      Práticas de gestão de custos adotadas por organizações paulistas do setor de abrasivos e refratários: um estudo comparativo  
Autores:  Valmor Reckziegel, Debora Gomes Machado,       Regiane de Souza Piva,           Francielly Simões Lemke
           
7)      A educação financeira como um diferencial nas decisões de consumo e investimento dos estudantes do Curso de Ciências Contábeis na grande João Pessoa           
Autores:  Thamirys de Sousa Correia, Wenner Glaucio Lopes Lucena, Kalyne Amaral Di Lorenzo Gadelha           

8)      Análise da preferência do estilo de aprendizagem dos alunos de Graduação em Ciências Contábeis   
Autores:  Salete Turra, Fellipe Andre Jacomossi, Vania Tanira Biavatti        

9)      Análise da colaboração científica em Ciências Contábeis por meio da cooperação em bancas de Doutorado           
Autores:  João Estevão Barbosa Neto, Jacqueline Veneroso Alves da           
Resumo: A partir das relações sociais dos pesquisadores, o conhecimento científico é criado e desenvolvido (Khun, 1978). Tendo por base tal premissa, este trabalho tem como objetivo identificar e analisar a dinâmica da estrutura de relacionamentos existentes entre os programas de pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Contábeis no Brasil, sob a ótica das redes sociais por meio da interação em bancas de doutorado. Para tanto, foi realizado um estudo descritivo, utilizando-se da Análise de Redes Sociais para identificar a estrutura da rede científica e acadêmica por meio da colaboração dos docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis na participação em bancas de doutorado. Foram identificados 70 professores de 18 programas de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis que colaboraram entre si em 112 bancas de doutorado no período de 2002 a 2010. Verificou-se uma rede ainda pequena, mas que tende a evoluir, confirmando que o conhecimento científico é desenvolvido a partir das relações sociais dos atores envolvidos. Ainda, constatou-se que a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu e a inserção de novos docentes foi decisiva para o aumento da colaboração em bancas de doutorado.

10)  Blogs de Contabilidade: Socialização de Conhecimentos  
Autores:  Marcos Laffin, Talita Clemente Machado Mendes
Resumo: Este texto resulta da pesquisa a respeito do conhecimento contábil e das mídias digitais como formas de interação em comunidades virtuais. A existência de blogs de contabilidade, como mídia digital e instrumento de socialização de conhecimentos, mobilizou a seguinte questão de pesquisa: Quais conteúdos contábeis são socializados nos blogs de contabilidade? O objetivo consistiu em identificar os blogs de contabilidade como formas de interação e socialização de conhecimentos. Para isso, elaborou-se uma pesquisa exploratória e documental, a fim de levantar dados de blogs de contabilidade encontrados na internet no período de 2006 a 2014. Inferiu-se que eles favorecem uma socialização virtual por meio da pluralidade de temas e conteúdos contábeis divulgados. Além disso, contribuem na formação individual e coletiva, a fim de promover discussões dos temas compartilhados pelos autores, com a intenção de potencializar o desenvolvimento de diferentes conhecimentos na área contábil.

11)  O uso da informação contábil pelas organizações do terceiro setor: práticas de contabilidade das fundações de apoio das universidades públicas da região Sul do Brasil         
Autores:  Ricardo Adriano Antonelli, Sônia Maria Augustinho, Vicente Pacheco    

12)  Gestão ambiental: uma análise dos custos das empresas distribuidoras de energia elétrica      
Autores:  Maria Audenôra Rufino, Juliana Soares Siqueira, Aneide Oliveira Araújo

Os artigos que me interessaram foram 5, 9 e 10. O 5 pesquisa um tema da linha de pesquisa em que tenho desenvolvidos estudos, que são os indicadores fiscais. O artigo 9 me parece muito interessante e inovador e o artigo 10 gostaria de ter escrito, por abordar a temática dos blogs. 
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)