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9 de fev. de 2021

Divulgação: III Congresso Internacional de Contabilidade Pública

A chamada de trabalhos para o III Congresso Internacional de Contabilidade Pública enquadra-se em 12 categorias e podem ser submetidos trabalhos em cada uma das categorias independentemente do nível de governo e do subsetor da administração pública em que se enquadram.

1. Harmonização contabilística

2. Orçamento e gestão financeira pública

3. Relato integrado

4. Relato para os cidadãos

5. Transparência e accountability

6. Sistemas de informação contabilísticos

7. Inovações na contabilidade pública

8. E-Government, E-Participation e TIC

9. Robótica e inteligência artificial

10. Fraude e contabilidade forense

11. Contabilidade e controlo de gestão

12. Auditoria

Considerando as dimensões nacionais e internacionais do congresso, os trabalhos podem ser redigidos e apresentados nas línguas portuguesa ou inglesa.

Maiores informações: http://iiicicp.occ.pt/pt/submissao-de-trabalhos/

Submissões de trabalhos (português ou inglês) até 28/02/2021

18 de ago. de 2020

Inexigibilidade de licitação para serviços contábeis

Evento internacional discute padronização de normas contábeis para ...


Esta semana foi aprovada a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020. Esta lei promoveu alterações no Estatuto da OAB e no Decreto-Lei nº 9.295/1946, que rege o exercício da profissão contábil no Brasil.

O objetivo principal da alteração da lei é dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

Porém o mais importante são as implicações práticas dessa alteração: com esse enquadramento expresso dos serviços contábeis como de natureza técnica e singular, esses serviços podem ser contratados por inexigibilidade de licitação. Em outras palavras: sem licitação.

Além de todos os problemas que costumamos ver noticiados sobre contratações sem licitação nos diversos níveis da administração pública, isso implica também em risco real de redução ainda maior da realização de concursos públicos para contratação de contadores.

Apesar de a lei pontuar a necessidade de comprovar notória especialização profissional, a experiência tem mostrado que essa comprovação pode ter caráter apenas burocrático e cerimonial.

Outro ponto é o risco real de fechar o mercado a jovens profissionais que gostariam de atuar em órgãos públicos, mas não teriam como comprovar notória especialização.

Que acharam dessa alteração?

Trecho da Lei nº 14.039/2020 que se refere aos serviços contábeis:

Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 25.

§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."



4 de jun. de 2020

Meu Mestrado e Doutorado em Contabilidade Pública

Hoje a rede Young Researchers in Public Sector Accounting (https://www.facebook.com/YR.PublicSectorAccounting/) concluiu a edição 2020 do fórum Meu Mestrado e Doutorado em Contabilidade Pública, em que foram discutidos 11 projetos de interessados em cursar Mestrado e Doutorado na área. 
Acompanhe as publicações e atividades do YR também no Instagram (https://www.instagram.com/yr.psa/)


22 de abr. de 2020

Meu Mestrado e Doutorado em Contabilidade Pública 2020

Meu Mestrado e Doutorado em Contabilidade Pública
Edição 2020
Prazo de submissões se aproxima!!! 3 Maio 2020

Quais são as suas contribuições para a pesquisa em Contabilidade Pública nos próximos anos?

Candidatos a mestrado e doutorado em Contabilidade Pública podem debater e aperfeiçoar seus projetos.

Inscrições e submissão: https://www.even3.com.br/mmd2020/

Submissões: de 06/01/20 a 03/05/20
Confirmação dos selecionados e do programa do evento: até 22/05/2020
Debate dos projetos (online): 03 e 04/06/2020 das 10h às 13h.

Totalmente online, permitirá que participantes de todo o país apresentem suas propostas.

Mais detalhes da submissão em https://bit.ly/3dvy1mM
Modelo do projeto em: https://bit.ly/3dvy1mM

Essa é uma iniciativa do ‘Young Researchers’ Workshop 

18 de set. de 2018

Minhas Disciplinas

Esse período assumir duas novas disciplinas no curso de graduação em Ciências Contábeis na UFRJ: Orçamento Governamental (obrigatória) e Análise de Balanços Governamentais (optativa). Está sendo muito bom abordar essas disciplinas em um momento em que assuntos ligados ao governo estão sendo tão debatidos.
Vou postar no blog algumas curiosidades e experiências resultantes da condução da disciplina, a começar pelo conteúdo programático de ambas.

Conteúdo Programático de Orçamento Governamental:
I - FUNDAMENTOS DO ESTUDO DOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS: visão histórica; evolução conceitual; princípios orçamentários;
II - CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: classificações da despesa e da receita públicas;
III - PROCESSO ORÇAMENTÁRIO: sistema e processo orçamentário; elaboração da proposta orçamentária; mecanismos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA); mecanismos retificadores do orçamento; execução orçamentária e financeira; controle e avaliação da execução orçamentária.

Em termos de bibliografia da disciplina, uso o livro Orçamento Público, do James Giacomoni e a Parte I do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que trata de Procedimentos Contábeis Orçamentários.


Conteúdo Programático de Análise de Balanços Governamentais:
I.          Informação Financeira Governamental
II.        Convergência das normas contábeis do Setor Público
III.       Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
IV.       Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
V.        Demonstrativos fiscais: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)
VI.       Análise da Receita Pública
VII.      Análise do Gasto Público
VIII.    Análise da Dívida Pública
IX.       Indicadores de metas e limites fiscais
X.        Condição Financeira Governamental
XI.       Análise de Solvência Orçamentária
XII.      Análise de Solvência de Caixa
XIII.    Análise da Posição Financeira e patrimonial


Em termos de bibliografia da disciplina, uso o livro Contabilidade Pública: Análise Financeira Governamental, de Severino Cesário de Lima e Josedilton Alves Diniz. Uso também o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), especificamente os capítulos que tratam de Plano de Contas e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF/STN) sobre o conteúdo do Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

12 de set. de 2018

Dívida pública: dívida fundada e dívida flutuante

Um dia desses preparando um material de aula, me deparei com uma dúvida em relação a um conceito presente na Lei nº 4.320/1964.
A despeito dos novos modelos das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, atualizados pelo MCASP/STN, mais especificamente, no Balanço Patrimonial que agora classifica ativos e passivos em circulante e não circulante, persiste a exigência da Lei nº 4.320/1964 de evidenciar os valores relativos a ativos e passivos financeiros e não financeiros (permanentes) dos entes públicos.
Enquanto a classificação de ativos e passivos em circulantes e não circulantes relaciona-se, respectivamente, à liquidez e conversibilidade dos ativos e exigibilidade dos passivos, a classificação em financeiro e não financeiro (permanente) relaciona-se à autorização orçamentária e cumprimento das respectivas formalidades.

Assim, segundo o texto da Lei:
Art. 105, § 3º “O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras [cujo] pagamento independa de autorização orçamentária”.
Art. 105, § 4º “O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate”.

Porém, a mesma Lei conceitua dívida flutuante e dívida fundada:

Art. 92. A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. [Essas obrigações independem de autorização orçamentária por serem decorrentes de operações extraorçamentárias ou por já terem passado por um orçamento em exercício anterior]

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. [Essas obrigações dependem de autorização orçamentária para sua liquidação...]

Assim, no § 3º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964, em princípio quando se fala em Passivo Financeiro, não deveria trazer: “O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas flutuantes fundadas e outras...]
O texto da Lei está correto ou houve um equívoco que já perdura por mais de 50 anos?

1 de jun. de 2017

Rejeição de contas pelo TCE-RJ

O CRC-RJ se posicionou a respeito do parecer do TCE-RJ sobre as contas do Governo do Estado e a resposta do Governador sobre o parecer.
Em nota, o governo sinalizou que a rejeição das contas proposta pelo TCE-RJ se baseia apenas em questões de "natureza contábil" e que isso não reflete as condições em que os recursos públicos foram obtidos e aplicados, indicando divergências entre as informações apresentadas pela Contabilidade Pública e o entendimento do Governo.
Seria importante o governo do ERJ se lembrar que o parecer prévio emitido pelo TCE tem como base relatórios de natureza contábil, orçamentária e fiscal preparados pelo próprio governo do Estado... Se o ente não concorda com a fidedignidade de representação dos relatórios que emite, temos sérios problemas de evidenciação.

Segue a nota do CRC-RJ.


22 de mar. de 2017

XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017



O Prêmio Tesouro Nacional é idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional e tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública. 
Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos,  de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

Os temas do concurso são:
1. Equilíbrio e Transparência Fiscal
2. Alocação Eficiente do Gasto Público
3. Dívida Pública e Concessão de Garantias

Maiores informações e inscrições: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/pagina-principal-xxii-premio-tn-2017 

4 de mar. de 2017

IV Encontro Brasileiro de Administração Pública

A Sociedade Brasileira de Administração Pública (SBAP) convida a comunidade acadêmica e profissional para participar do IV Encontro Brasileiro de Administração Pública, a ser realizado nos dias 24 e 25 de maio de 2017, na cidade de João Pessoa, Paraíba.

O evento contará com duas conferências internacionais. Na abertura, dia 24 de maio, Gregório Montero (Secretário Geral do CLAD) irá palestrar sobre a “Construção da Administração Pública do Século XXI”. No encerramento, dia 25 de maio, Álvaro Vicente Ramirez-Alujas (Pesquisador - GIGAPP) irá palestrar sobre “A Reforma do Estado e a Modernização da Gestão Pública”.

A submissão de artigos está aberta até o dia 15 de março de 2017. Os artigos aprovados serão publicados e discutidos em cinco Grupos de Trabalho (GTs). Maiores informações estão disponíveis no endereço: http://www.ufpb.br/ebap/contents/paginas/grupos-de-trabalho

O evento conta ainda com sete Oficinas, abertas a participação de estudantes de graduação e profissionais, interessados em aprofundar seus conhecimentos sobre a Administração Pública. 

Para maiores informações visite o website do evento, disponível em: http://www.ufpb.br/ebap

Infos:
IV Encontro Brasileiro de Administração Pública
Quando: 24 e 25 de maio de 2017
Onde: João Pessoa, Paraíba.

21 de fev. de 2017

Controle Governamental, Accountability e Coprodução

A Revista Sociedade, Contabilidade e Gestão - SCG (Qualis B2) está com uma chamada especial sobre "Controle Governamental, Accountability e Coprodução", a ser co-editada pelos professores André Aquino (FEA-RP/USP), Arlindo Rocha (ESAG/UDESC), Cecília Olivieri (EACH/USP), e José Antonio Gomes de Pinho (EA/UFBA).

Maiores detalhes no site da Revista: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/ufrj/index

Chamada Especial: http://adcont.net/public/chamada_especial_2017.pdf

17 de nov. de 2016

Workshop Convergência Contábil no Setor Público

Workshop Experiências em Convergência Contábil no Setor Público

-- Data: 08 de dezembro de 2016

-- Local: Anfiteatro Ivo Torres

-- Inscrições: http://app.fearp.usp.br/forms/gera.php?form=ppgcc081216
Tendências em contabilidade pública. Um dos lideres de estudo de convergência da contabilidade pública na Europa, Prof. Eugenio Caperchione, em visita ao Brasil, apresenta a experiência européia na convergência aos padrões internacionais de contabilidade em workshop a ser realizado na FEARP, em Ribeirão Preto. No mesmo evento a Secretaria do Tesouro Nacional apresenta os próximos passos da experiência brasileira. O Prof. Caperchione (Università degli Studi di Modena e Reggio Emilia) é o atual presidente da rede de pesquisa internacional comparada em contabilidade pública (CIGAR Network).

-- O evento é organizado pelo grupo de pesquisa PSAGiB (Public Sector Accounting & Governance in Brazil), coordenado pelo Prof André Aquino, do Departamento de Contabilidade da FEARP/USP.

-- O evento será transmitido pela web (http://sites.usp.br/psag/556-2/).

-- O evento será em inglês, sem tradução simultânea.

22 de fev. de 2016

Análise de balanços públicos: Balanço Orçamentário

Em continuidade à série com indicadores para análise dos balanços públicos, vamos apresentar alguns indicadores sugeridos para o Balanço Orçamentário.
Este demonstrativo é exclusivo das entidades públicas governamentais e seu acompanhamento pode ser bimestral (como um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária) ou anual, como componente da prestação de contas anual dos gestores públicos.

De acordo com o MCASP/STN, o “Balanço Orçamentário, previsto na Lei nº 4.320/1964, apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação”. Portanto constitui um demonstrativo que permite o acompanhamento das receitas e despesas previstas no orçamento para um exercício.

A parte V da 4ª edição (2012) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) que tratava das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público trazia sugestões de indicadores para análise do Balanço Orçamentário, conforme apresentado a seguir:

1) Quociente do Equilíbrio Orçamentário é resultante da relação entre a Previsão Inicial da Receita e a Dotação Inicial da Despesa, indicando se há equilíbrio entre a previsão e fixação constante na LOA.

2) Quociente de Execução da Receita é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Previsão Atualizada da Receita, indicando a existência de excesso ou falta de arrecadação para a cobertura de despesas.

3) Quociente de Desempenho da Arrecadação é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Previsão Inicial da Receita, indicando a existência de excesso ou falta de arrecadação para administração dos indicadores fiscais.

4) Quociente de Utilização do Excesso de Arrecadação é resultante da relação entre os Créditos Adicionais abertos por meio de excesso de arrecadação e o total do excesso de arrecadação, indicando a parcela do excesso de arrecadação utilizada para abertura de créditos adicionais.

5) Quociente de Utilização do Superávit Financeiro é resultante da relação entre os Créditos Adicionais Abertos por meio de superávit financeiro e o total do superávit financeiro apurado no exercício anterior, indicando a parcela do superávit financeiro utilizada para abertura de créditos adicionais.

6) Quociente de Execução da Despesa é resultante da relação entre a Despesa Executada e Dotação Atualizada, cuja discrepância pode ser ocasionada por ineficiência no processo planejamento-execução ou a uma economia de despesa orçamentária.

7) Quociente do Resultado Orçamentário é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Despesa Empenhada, indicando a existência de superávit ou déficit.

8) Quociente da Execução Orçamentária Corrente é resultante da relação entre a Receita Realizada Corrente e a Despesa Empenhada Corrente. A interpretação desse quociente indica se a receita corrente suportou as despesas correntes ou se foi necessário utilizar receitas de capital para financiar despesas correntes.

9) Quociente Financeiro Real da Execução Orçamentária é resultante da relação entre a Receita Realizada e a Despesa Paga, indicando o quanto a receita orçamentária arrecadada representa em relação à despesa orçamentária paga.

Além destes indicadores citados no MCASP (2012), eu acrescentei no trabalho final da disciplina os seguintes pontos para análise:

1. Comparação entre a participação (percentual) das receitas correntes e de capital em relação à receita total: (i) Participação da Receita Corrente = Receita Corrente/Receita Total Arrecadada a e (ii) Participação da Receita de Capital = Receita de Capital/Receita Total Arrecadada (Verificar a composição das principais receitas do município e comparar sua evolução);
2. Autonomia financeira do município: Autonomia Financeira = (Receita Orçamentária Executada – Receitas de Transferências) / Receita Orçamentária Executada (Verificar a evolução e participação das receitas próprias do município e comentar a dependência dos recursos de transferências, além de verificar quais as principais transferências recebidas no exercício);
3.   Percentual de Abertura de créditos adicionais no exercício: (Dotação Atualizada – Dotação inicial)/ Dotação Inicial;
4.  Restos a pagar Inscritos: Verificar o percentual da despesa empenhada que foi inscrito em restos a pagar processados (RPP) e não processados (RPNP). RPP = Despesa Liquidada – Despesa Paga; RPNP = Despesa Empenhada – Despesa Liquidada;
5.   Eficiência na execução da Despesa por grupo: Verificar o percentual de execução das despesas por grupo (G.D.), em relação ao fixado na LOA. G.D. Exec = Desp. Executada em cada grupo/Despesa Prevista em cada grupo;
6.  Investimento real: Despesas do grupo Investimentos/Despesa de Capital Executada (Verificar percentual das despesas de capital destinado à realização de obras e aquisições de material permanente);
7.  Cumprimento da Regra de Ouro da Responsabilidade Fiscal: Comparar o montante das Receitas de Capital com as Despesas de Capital. (A Receita de Capital não deve ultrapassar o montante da Despesa de Capital (RCap < DCap); Se for maior, verificar por que se deu o descumprimento da Regra de Ouro e, em ambos os casos, comentar os resultados encontrados).

Vocês conhecem outros indicadores para análise do B.O. que sejam aplicáveis ao setor público? Partilhem conosco!

16 de fev. de 2016

Análise Balanços Públicos: Balanço Patrimonial

Olá a todos!
Como costumam dizer os amigos do Rio de Janeiro, agora sim, 2016 começou. O carnaval passou!
Então vamos ao trabalho!
Uma das disciplinas que ministro na UFRJ é Contabilidade das Instituições Públicas.
Neste semestre estou incrementando as avaliações da disciplina com um trabalho de análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. E, como estamos em um momento de transição para novos modelos de balanços, em decorrência da convergência às normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, é um desafio a proposição de indicadores condizentes com os novos conceitos e modelos.
A parte V da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) que tratava das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público trazia sugestões de indicadores para análise das demonstrações propostas. Porém as edições posteriores excluíram as sugestões de indicadores.

Pretendo postar no blog uma série com indicadores para análise dos balanços públicos. Vamos começar por indicadores sugeridos para o Balanço Patrimonial:

De acordo com o MCASP (2012), a avaliação dos elementos do ativo e passivo pode ser realizada mediante a utilização da análise por quocientes, dentre os quais se destacam os índices de liquidez e endividamento. É importante destacar que, na análise do endividamento, é necessário segregar as operações de crédito que podem ser refinanciadas daquelas que não podem ser refinanciadas. As operações de crédito que não podem ser refinanciadas estão integralmente sujeitas à análise dos índices que incluem o passivo circulante e não circulante. Já as operações de crédito refinanciáveis podem ser utilizadas como justificativa para um eventual índice de liquidez desfavorável.

1) Liquidez Imediata: Disponibilidades /Passivo Circulante
Indica a capacidade financeira da entidade em honrar imediatamente seus compromissos de curto prazo contando apenas com suas disponibilidades, ou seja, os recursos disponíveis em caixa ou bancos.

2) Liquidez Seca: (Disponibilidades + Créditos a Curto Prazo) /Passivo Circulante
Demonstra quanto a entidade poderá dispor de recursos circulantes, sem levar em consideração seus itens não monetários como os estoques, almoxarifados e as despesas antecipadas, para fazer face às suas obrigações de curto prazo.

3) Liquidez Corrente: Ativo Circulante/Passivo Circulante
A liquidez corrente demonstra quanto a entidade poderá dispor em recursos a curto prazo (caixa, bancos, clientes, estoques, etc.) para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, contas a pagar, etc.).

4) Liquidez Geral (LG): (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante).
A liquidez geral, ou índice de solvência geral, é uma medida de capacidade da entidade em honrar todas as suas exigibilidades, contando, para isso, com os seus recursos realizáveis a curto e longo prazos.

5) Índice de Solvência (IS):  (Ativo Circulante + Ativo Não-Circulante) / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante)
Uma entidade é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações e ainda apresenta uma situação patrimonial que garanta sua sobrevivência no futuro.

6) Endividamento Geral: (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante) / Ativo Total
Esse índice demonstra o grau de endividamento da entidade. Reflete também a sua estrutura de capital.

9) Composição do Endividamento: Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante).
Representa a parcela de curto prazo sobre a composição do endividamento total. Geralmente é melhor para a entidade que suas dívidas sejam de longo prazo.

Além destes indicadores citados no MCASP (2012), eu acrescentei no trabalho final da disciplina os seguintes pontos para análise:
- Analisar a composição e evolução dos Ativos e Passivos Circulantes e Não Circulantes;
- Resultado (Déficit ou Superávit) Financeiro apurado no Balanço Patrimonial: Superávit FinanceiroBP ou Déficit FinanceiroBP = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro;
- Analisar a composição e evolução do patrimônio líquido.

Vocês conhecem outros indicadores para análise do BP que sejam aplicáveis ao setor público? Partilhem conosco!

22 de dez. de 2015

Pareceres do TCM-BA

Os dois maiores municípios baianos tiveram suas contas de 2014 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas.

Segundo o TCM-BA, “o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.066.032.787,82, equivalente ao percentual de 78,47% do valor previsto no orçamento de R$6.456.118.274,28, revelando uma discrepância entre a receita estimada e a arrecadada, o que indica a necessidade de um melhor planejamento por parte da administração na elaboração das peças orçamentárias. A despesa efetivamente realizada alcançou o valor total de R$4.969.950.199,00, o que representa economia orçamentária, vez que equivale a 75,16% da despesa orçamentária autorizada de R$6.612.404.829,00. Desta forma, o balanço orçamentário registrou um superávit de R$96.082.588,82.”

No caso de Feira de Santana, o TCM-BA informou que “no exercício, a receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$835.582.802,03, correspondendo a 88,73% do valor previsto no orçamento de R$941.715.315,00, e a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$898.182.929,64, resultando em expressivo déficit [orçamentário] da ordem de R$62.600.127,61. A relatoria ressaltou que a administração deve ter maior empenho na elaboração das peças orçamentárias, evitando previsões irreais.”

Na minha pesquisa para a tese de doutorado discuti a questão da relevância do planejamento para que os entes possam ter uma gestão fiscal efetivamente responsável, a qual vai muito além dos tradicionais indicadores fiscais.

Ambos os municípios cumpriram os chamados índices constitucionais (valor mínimo de despesas nas áreas de saúde e educação) e os limites fiscais... Na verdade, fez-se referência apenas ao limite de despesa com pessoal, mas existem outros. Na verdade os gestores municipais têm muito a perder se não cumprirem estes indicadores, enquanto outros descumprimentos são, digamos, punidos com menos rigor ou viram uma ladainha infinita de recursos e justificativas.


O relatório do TCM-BA justificou a ressalva para as contas de 2014 de Feira de Santana com algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP.


Para Salvador, as ressalvas foram justificadas por despesas excessivas com publicidade (em 2014 foram mais de R$60 milhões, que corresponderiam a 1,2% da receita arrecadada pelo município, um expressivo incremento nos referidos gastos, já que no exercício de 2013 foram dispendidos apenas 0,34% [O que já não é pouco!]). O TCM-BA também alegou problemas em processo licitatório e pagamentos indevidos.


Para pegar pessoal tem limite, para gastar com publicidade fica o princípio da razoabilidade.

Gostaria de ver mais coragem nas cortes de contas deste país, mas da forma como os conselheiros são nomeados, não dá para esperar muito.

Fonte das informações: TCM-BA e TCM-BA

4 de nov. de 2015

Créditos adicionais extraordinários

Lei nº 4.320/1964:
"Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível."

Daí, em 04/11/2015, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lei que abre crédito extraordinário de 9,8 bilhões de reais para o Ministério da Educação, com mais da metade dos recursos destinada a operações de crédito educativo e financiamento estudantil (Lei nº 13.181/2015).

Os créditos adicionais extraordinários precisam ser motivados por situações como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Que fato decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública ocorreu para abrir tais créditos em favor do Ministério da Educação? A lei que abriu os créditos nada justifica.

Talvez a educação superior pública no Brasil esteja em estado de calamidade pública, mas o recursos do crédito são majoritariamente destinados ao financiamento estudantil (FIES, Prouni,...)
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)