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27 de mar. de 2016

Mudanças no Exame de Suficiência

Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade anunciou mudanças na estrutura do Exame de Suficiência. 

O Exame de suficiência é elaborado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer.

Segundo o CFC, a principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos. 

De acordo com professor Oscar Lopes, integrante da Comissão do Exame de Suficiência da FCB, “a mudança foi solicitada pelos coordenadores nos últimos três Encontros de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis e a comissão acatou a demanda”.

A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil. “
Conforme o professor Oscar Lopes, as questões são cada vez mais interdisciplinares, conteúdos de direto e contabilidade geral podem ser cobrados numa mesma pergunta, por exemplo”.

Eu acrescento duas sugestões para futuras mudanças  no formato do Exame de suficiencia: 
1) Duas fases, uma com provas objetivas e outra com questões discursivas... 
2) E exame periódico para averiguação de competências dos contadores em exercício, pois infelizmente tem muitos profissionais que teimam em não se atualizar.

Fonte das informações: CFC

29 de mai. de 2015

Fim do Registro para Técnicos em Contabilidade

Técnicos em Contabilidade têm até 1º de junho de 2015 para solicitar o registro

Conforme a Lei n.º 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, o registro nos CRCs dos técnicos em contabilidade será realizado até o dia 1º de junho de 2015. 
Sendo assim, aqueles que têm formação em Técnico em Contabilidade, aprovados no Exame de Suficiência ou que se formaram antes de 14 de junho de 2010, que não solicitarem o seu registro no CRCMG até 1º de junho 2015, não mais poderão obter seu registro na categoria de técnico em contabilidade.  
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, para exercer a profissão contábil, os profissionais devem estar registrados no CRC. O não cumprimento acarreta o exercício ilegal da profissão, sujeito às penalidades decorrentes de tal prática. 

A não ser que, após eventuais ações interpostas por pessoas que se sentirem prejudicadas, algum juiz reinterprete os termos da lei e conceda liminares e liminares...

12 de jan. de 2015

Exame de Suficiência 2015

Exame de Suficiência 2015: Prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro

As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março de 2015 (Edital n.º 01/2015).

Requisito para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, o Exame de Suficiência, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 12.240/2010, já aprovou (de 2011 a 2014) mais de 108 mil profissionais da contabilidade em todo o País.

Os interessados podem se inscrever no site do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br).ou da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). A taxa de inscrição é de R$100,00.

Quem pode se inscrever:
Somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que estiver cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.

9 de out. de 2014

Exame de Suficiência

Revogada a obrigatoriedade de prestar exame de suficiência para os profissionais habilitados ao exercício da profissão antes da aprovação da Lei que regularizou o exame.
Haja direito adquirido! 
Não tenho nada contra direito adquirido, mas sou a favor de deveres adquiridos. Sou a favor inclusive de um exame periódico para avaliar as condições dos profissionais dos que estão em atividade.
Eu acho que vai ter um monte de contadores querendo me matar em 3, 2, 1...


Sobre o Exame de Suficiência:
O Conselho Federal de Contabilidade comunica a todos os interessados que foi promovida a revogação parcial da Resolução CFC n.º 1.373, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Particularmente, houve a revogação dos dispositivos que exigiam a submissão, ao Exame de Suficiência, daqueles profissionais que detinham as qualificações legais para a obtenção do registro antes da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

A revogação dos dispositivos se deu em função do entendimento de que esses profissionais tinham o direito adquirido quando a Lei foi publicada. Dessa forma, o CFC esclarece que os Conselhos de Contabilidade não irão mais exigir a submissão de técnicos em Contabilidade e de bacharéis em Ciências Contábeis ao Exame de Suficiência quando for apresentado o certificado de conclusão de curso com data anterior ao início da vigência da Lei n.º 12.249/2010.

Da mesma forma, esse entendimento também vale para os profissionais que estavam inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade antes da edição da Lei n.º 12.249/2010 e que estejam com seus registros baixados há mais de 02 (dois) anos.

Fonte: CFC
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)