Técnicos em Contabilidade têm até 1º de junho de 2015 para solicitar o registro
Conforme a Lei n.º 12.249/2010, que alterou o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, o registro nos CRCs dos técnicos em contabilidade será realizado até o dia 1º de junho de 2015.
Sendo assim, aqueles que têm formação em Técnico em Contabilidade, aprovados no Exame de Suficiência ou que se formaram antes de 14 de junho de 2010, que não solicitarem o seu registro no CRCMG até 1º de junho 2015, não mais poderão obter seu registro na categoria de técnico em contabilidade.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, para exercer a profissão contábil, os profissionais devem estar registrados no CRC. O não cumprimento acarreta o exercício ilegal da profissão, sujeito às penalidades decorrentes de tal prática.
A não ser que, após eventuais ações interpostas por pessoas que se sentirem prejudicadas, algum juiz reinterprete os termos da lei e conceda liminares e liminares...
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