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17 de mar. de 2016

Partes relacionadas

Em viagem pelo interior do Brasil, para conhecer um pouco mais da natureza exuberante que este país ainda conserva, acabei conhecendo um casal de estrangeiros, uma portuguesa radicada na Holanda e um britânico.

E durante as caminhadas pelas trilhas, acabamos descobrindo que na verdade não eram exatamente um casal no sentido conjugal da palavra, mas um casal de amigos.

Na verdade descobrimos mais: Eles já foram casados por dez anos e hoje viajam pelo mundo como amigos.

Sob o ponto de vista das normas contábeis, eles publicaram demonstrações consolidadas (IFRS 10/CPC 36) durante dez exercícios, mas atualmente publicam demonstrações sepadadas (IAS 27/CPC 35)... No entanto, assumem empreendimentos controlados em conjuntos (CPC 18/IAS 28), porque constituem verdadeiras partes relacionadas (IAS 24/CPC 05).



29 de mai. de 2015

Normas Internacionais de Contabilidade

Há dois dias, durante uma aula inicial da disciplina Contabilidade Internacional em um curso de pós graduação lato sensu, eu discutia com os alunos o panorama da convergência às chamadas normas internacionais de contabilidade.
Durante as minhas falas, acabei fazendo um paralelo entre a atual disponibilidade de informações financeiras em padrões menos díspares e a redução de barreiras ao acesso a uma série de outras coisas quem permeiam a nossa vida.

E por que esta associação?
Quando eu era adolescente, lá em Feira de Santana-BA, era também uma fiel e apaixonada leitora das obras do Machado de Assis. 
Certo! Mas o que o Machado de Assis tem a ver com Contabilidade Internacional?
Nada!

É que, quando eu lia as obras machadianas pelos idos de 1995-6-7..., ainda não tínhamos acesso tão fácil e imediato quanto hoje a textos, imagens, fotografias, informações, comparações... E em um desses livros, o Machado de Assis, vivendo pelas ruas da então capital federal descrevia as ruas do Rio de Janeiro: a Rua do Ouvidor, a Rua da Quitanda, o Passeio Público, o Catete... A descrição do Machado me despertou o desejo de conhecer estas ruas.

Naquela época não existia Google Maps, ou Google Earth, nem computadores portáteis e smartphones que mostrassem imagens em questão de segundos, em que se pudesse conhecer estes e outros lugares sem ter que estar neles. E eu estava a mais de 1500 km de distância.

Quando eu me mudei para o Rio de Janeiro, pude me familiarizar com as ruas e lugares cantados em prosa pela experiência do Machado de Assis, eu precisei visitar os lugares. Atualmente, os recursos tecnológicos nos permitem conhecer o mundo de dentro de casa, nos permitem visitar o museu do Louvre em Paris mesmo sem nunca ter cruzado o Atlântico.

Mas voltando às Normas Internacionais de Contabilidade...
Digamos que o objetivo ideal de produzir um conjunto de normas internacionais de contabilidade é conhecer as empresas de diversos países do mundo, seu desempenho econômico-financeiro, sua composição patrimonial, sem ter necessariamente que ir nestes países, sem ter que estudar um emaranhado de normas e entender peculiaridades da estrutura legal, institucional e tributária de cada um destes países...

Assim como a Rua do Ouvidor ou o Passeio Público, a informação está logo ali, em uma linguagem menos distante, não precisa cruzar o Atlântico.

Mas até que ponto o conjunto de normas IFRS emitidas pelo IASB podem realmente ser consideradas Normas Internacionais de Contabilidade?

17 de set. de 2014

Contabilidade das aéreas

Anac regulamenta padrão contábil de aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou os documentos e as demonstrações contábeis padronizadas a serem apresentados pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos. A resolução nº 342 [...] também aponta outros aspectos da escrituração contábil do setor, para fins de acompanhamento de mercado, que deverão ser respeitados a partir de agora.

A regra cita, entre outros pontos, que as novas determinações valem para todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público e os serviços aéreos públicos especializados. É preciso manter a escrituração contábil e a correspondente documentação de suporte devidamente organizadas de acordo com a legislação societária brasileira e com as normas contábeis expedidas pelos órgãos competentes no Brasil. Também é necessário manter plano de contas com nomenclaturas contábeis adequadas ao registro dos fatos que envolvem os serviços aéreos públicos, segregando as receitas, as despesas e os custos dos serviços aéreos das demais atividades desempenhadas pela empresa.

A Anac realizará, a qualquer tempo, inspeções e auditorias, bem como poderá requerer e examinar livros, sistemas, registros, documentos, demonstrações e quaisquer informações necessárias à verificação da organização e da consistência da contabilidade das empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos.

A apresentação de documentos e demonstrações contábeis pelas empresas tem por objetivo propiciar a análise da sua situação econômico-financeira, o acompanhamento de mercado e a remessa de dados econômicos do transporte aéreo requeridos pelos organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, entre outros. As demonstrações devem ser apresentadas na forma de Demonstrações Contábeis Individuais [Na contramão das IFRS]. Será considerado o exercício social com início no dia 1º de janeiro e encerramento no dia 31 de dezembro de cada ano.

As empresas devem manter arquivados, pelo prazo mínimo de cinco anos contados da data de protocolo, os originais dos documentos e das demonstrações contábeis, o comprovante de sua apresentação à Anac e os documentos de suporte à escrituração contábil [Regra um pouco retrógrada, pois atualmente se armazena quase tudo em meio eletrônico, principalmente no casos das áreas]. Para efeito dessas novas regras, a participação das empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo público regular e não regular, exceto na modalidade táxi aéreo, será considerada relevante quando for igual ou superior a 1% [Assim, praticamente qualquer coisa é relevante!!!] no mercado doméstico ou no mercado internacional, em termos de passageiros quilômetros transportados pagos (RPK) [Explicar, por favor!].

Fonte: Agência Estado - 11/09/2014  apud Diário de Pernambuco

1 de set. de 2014

Notas mais explicativas

Em agosto, a CVM e o Comitê Pronunciamentos Contábeis (CPC) lançaram atualizações das normas brasileiras que seguem o padrão internacional, estabelecido pelos IFRS. No pacote, foi emitido o OCPC 7, sobre a elaboração de notas explicativas.

O documento agrega todas as regras que já tratam do tema e traz orientações a respeito. Com isso, pretende ajudar a resolver um problema antigo, que veio a se acentuar após a adoção das normas contábeis internacionais: as notas são compridas demais e não focam nos dados realmente interessantes ao leitor.

O CPC recomenda que as notas explicativas comecem pelos itens relativos ao contexto operacional e à declaração de conformidade e, em seguida, tratem os assuntos de acordo com a relevância. Dados que influenciam a tomada de decisão de investidores e credores devem ser evidenciados. O uso de linguagem simples e sem terminologias técnicas é recomendado. [Mas o mercado não é simples e envolve conceitos muito técnicos, o que é acentuado em alguns segmentos, principalmente os que sofrem forte regulação].

Além disso, a orientação é retirar do documento informações com potencial de desviar a atenção do usuário, como a reprodução de textos de atos normativos [Vamos aguardar!]. Comentários e sugestões sobre o OCPC 7 podem ser enviados até 15 de setembro.

Orientações para notas mais explicativas - Texto de Yuki Yokoi - Revista Capital Aberto - ed. 133 set/2014 - Contabilidade e Auditoria.

26 de ago. de 2014

Audiências Públicas - CPC

Os seguintes documentos estão disponíveis para audiência pública até o dia 15/09/2014 no site do CPC [www.cpc.org.br]:

-- Orientação Técnica OCPC 07 – Notas Explicativas
-- Interpretação Técnica ICPC 20 – Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (Funding) Mínimo e sua Interação
-- Interpretação Técnica ICPC 09 (R2) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial
-- Interpretação Técnica ICPC 19 – Tributos
-- Revisão CPC 06

Sugestões e comentários devem ser enviados à Comissão de Valores Mobiliários, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:

-- Conselho Federal de Contabilidade: endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920;
-- Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: AudPublicaSNC0114@cvm.gov.br, ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-901;
-- Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: cpc@cpc.org.br, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

8 de jul. de 2014

Prêmio Transparência Universitário

O Prêmio Transparência Universitário foi criado em 2011 pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, com o objetivo de incentivar os alunos de Ciências Contábeis a produzirem trabalhos sobre questões relacionadas às áreas de Contabilidade e Auditoria Independente, sob a supervisão de Professores Orientadores e apoio das Instituições Superiores de Ensino a que pertencem. Objetiva também incentivar e valorizar os professores e Instituições de Ensino Superior que mantêm cursos de Ciências Contábeis e contribuem para que os profissionais estejam aptos tecnicamente e melhor preparados para o exercício pleno da profissão.

Poderão participar do Prêmio estudantes de Ciências Contábeis de todo o Brasil, autores de trabalhos relacionadas ao tema: A importância das normas internacionais de contabilidade e auditoria para o Brasil.

Os vencedores serão premiados com uma viagem de 5 dias a Inglaterra, com todas as despesas pagas.

Mais informações e regulamento estão disponíveis em:
www.ibracon.com.br/premiouniversitario

9 de jun. de 2014

Melhores e Maiores

Os professores Nelson Carvalho e Ariovaldo dos Santos, responsáveis pela edição técnica de Melhores e Maiores (publicado pela revista Exame), pediram para divulgar nas redes sociais o seguinte texto:

Há quase duas décadas o Administrador Stephen Kanitz cessou de compilar os dados técnicos para a publicação anual Melhores e Maiores, da Revista EXAME, e a continuidade da mesma foi contratada com a FIPECAFI – Fundação de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, sob responsabilidade direta dos Contadores Professores Ariovaldo dos Santos e Nelson Carvalho.

Recentemente, Kanitz postou comentários não apenas desairosos e ofensivos à qualidade da publicação atual como também aos responsáveis por seu preparo, e cumpre que nos posicionemos perante tal conduta imprópria e pouco ética da parte dele.

Lamentável saber que o Administrador Kanitz, aposentado, continua, exatamente igual quando na ativa, tratando/estudando certas questões com pouca ou nenhuma profundidade. Senão vejamos:

· O Administrador questiona se alguém sabe o total de impostos pagos pelas 500s maiores empresas do Brasil e adiciona que esse era um dado que (ele) compilava para MM e que deixou de ser publicado.

· Pois bem, no tempo em que o questionador/Administrador era responsável por Melhores e Maiores, até 1995, a revista não publicava valores dos impostos. Só passou a publicar a coluna com valores de impostos sobre vendas a partir de 1997, com a compilação de dados técnicos já sob a gestão da FIPECAFI.

· A partir de 2012, na lista das 500 maiores, visando um maior aperfeiçoamento da informação que já vínhamos há anos divulgando após – e apenas após – assumirmos a coordenação técnica da Revista - substituímos a coluna “impostos sobre vendas” pela mais ampla, de “tributos”, mas é provável que o referido Administrador não tenha, mais uma vez, atentado para isso com a profundidade minimamente necessária. Aliás, na página 65 da edição de 2013, até destacamos as 10 empresas que mais pagaram tributos dentre as que examinamos. Cabe esclarecer ao Senhor Administrador que “tributos” incluem impostos e contribuições sobre vendas e lucros, além de outros (veja exemplos listados na página 276 dessa mesma edição).

· O Administrador também afirmou que é triste ver a equipe de Melhores e Maiores comparar valor adicionado com patrimônio e questiona a comparação de fluxo com estoque – esquece o Administrador que o “estoque” Patrimônio é formado, dentre outras origens, por acumulação de “fluxos” de valores adicionados, dentre os quais está o que o jargão contábil consagrado denomina de “lucro”

· Pois é, triste não é comparar valor adicionado com patrimônio (fluxo com estoque), triste é ver que o Administrador esqueceu-se que em Melhores e Maiores de 1995, do tempo que ele compilava, já se calculava, e nós continuamos fazendo isso porque está correto, o giro nos estoques. Isso é o que? Fluxo com fluxo, estoque com estoque ou fluxo com estoque?

· Reiteramos lamentar termos sido vítimas de afirmações gratuitas, incorretas e desprovidas de qualquer conceito técnico/lógico em redes sociais. Devem tais manifestações ser entendidas como incompetência, desonestidade intelectual ou simplesmente má intenção?

(Nelson Carvalho e Ariovaldo dos Santos)
Fonte: AQUI


As declarações que motivaram o texto dos professores Nelson Carvalho e Ariovaldo dos Santos são as seguintes:


Alguém sabe qual o total de impostos pagos pelas 500s maiores empresas do Brasil?
Era um dado que eu compilava para Melhores e Maiores, mas que deixaram de publicar, além de dezenas de outros benchmarks administrativos.
Uma pena.

Fonte: Facebook do Stephen Kanitz 

30 de mai. de 2014

Nova norma de reconhecimento de receitas

Publicada nova norma de reconhecimento de receitas que impactarão as empresas brasileiras

Companhias já devem preparar um plano de implementação eficiente, afirma KPMG

O International Accounting Standards Board e o U.S. Financial Accounting Standards Board publicaram, em conjunto, uma nova norma de reconhecimento de receitas. A regra substitui a maior parte da literatura existente sobre reconhecimento deste item, tanto em U.S. GAAP como IFRS. Segundo o sócio da KPMG no Brasil, Ramon Jubels, os impactos serão os mais diversos nas empresas brasileiras. “Os novos requerimentos irão afetar diferentes empresas de maneira diferente. 

Companhias que vendem produtos e serviços em pacotes, ou aquelas envolvidas em grandes projetos – por exemplo, nas indústrias de telecomunicações, software, engenharia, construção civil e imobiliária – podem ter mudanças significativas em relação ao momento de reconhecimento de suas receitas. Por sua vez, para outras empresas, a nova norma pode ser apenas um caso de ‘vida que segue’. Entretanto, todas as empresas precisam avaliar a extensão dos impactos da nova norma, de forma a endereçar suas implicações no seu modelo de negócios, incluindo a forma de se comunicar com investidores e analistas.”

Alguns aspectos da nova norma irão afetar todas as empresas. “Os novos requerimentos de divulgação são extensos e podem requerer mudanças nos sistemas e processos para obter os dados necessários – mesmo quando não houver nenhuma mudança nos números da primeira linha da demonstração de resultados”, afirma Jubels.

A nova norma chega cinco anos depois da primeira versão proposta pelos reguladores. A longa jornada do projeto fez com que muitas empresas postergassem a avaliação de seus impactos. “Temos uma nova norma sobre um dos principais indicadores em um relatório financeiro – as receitas – e ela será aplicável para quase todas as empresas que utilizam o IFRS e o U.S. GAAP. Para as empresas, o verdadeiro trabalho está apenas começando”, destaca o executivo.

A regra entrará em vigor em janeiro de 2017, com a opção em IFRS para adotá-la antecipadamente, o que atualmente não é permitido no Brasil. “Apesar da data de vigência parecer distante, as decisões precisam ser tomadas logo – em especial, quando e como será feita a transição para a nova norma. Tal decisão permitirá às empresas desenvolver um plano de implementação eficiente e informar adequadamente seus stakeholders”, comenta o também sócio da KPMG no Brasil, Danilo Simões.

Fonte: Ricardo Viveiros - Oficina de Comunicação - 28/05/2014
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)