Em agosto, a CVM e o Comitê Pronunciamentos Contábeis (CPC) lançaram atualizações das normas brasileiras que seguem o padrão internacional, estabelecido pelos IFRS. No pacote, foi emitido o OCPC 7, sobre a elaboração de notas explicativas.
O documento agrega todas as regras que já tratam do tema e traz orientações a respeito. Com isso, pretende ajudar a resolver um problema antigo, que veio a se acentuar após a adoção das normas contábeis internacionais: as notas são compridas demais e não focam nos dados realmente interessantes ao leitor.
O CPC recomenda que as notas explicativas comecem pelos itens relativos ao contexto operacional e à declaração de conformidade e, em seguida, tratem os assuntos de acordo com a relevância. Dados que influenciam a tomada de decisão de investidores e credores devem ser evidenciados. O uso de linguagem simples e sem terminologias técnicas é recomendado. [Mas o mercado não é simples e envolve conceitos muito técnicos, o que é acentuado em alguns segmentos, principalmente os que sofrem forte regulação].
Além disso, a orientação é retirar do documento informações com potencial de desviar a atenção do usuário, como a reprodução de textos de atos normativos [Vamos aguardar!]. Comentários e sugestões sobre o OCPC 7 podem ser enviados até 15 de setembro.
Orientações para notas mais explicativas - Texto de Yuki Yokoi - Revista Capital Aberto - ed. 133 set/2014 - Contabilidade e Auditoria.
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