31 de jul. de 2010

O pseudo déficit da Previdência Social

A Previdência Social não é Deficitária

Texto de Milton Carmo de Assis (Advogado Tributarista) publicado no FinacialWeb em 29/07/2010

Ao contrário do divulgado pelo governo, a Previdência Social não é deficitária, segundo posição defendida por uma fonte insuspeita: o Jornal “Integração”, Informativo da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). A matéria foi publicada na Edição nº 8, de junho/2010.

Considerando-se que esse Informativo é editado pela cúpula da direção do órgão representativo dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, entre os quais se incluem os antigos auditores-fiscais da Previdência Social, não há motivo para duvidar-se da consistência do posicionamento.

Ressalta-se, no mencionado Informativo, que a Previdência Social é parte da chamada Seguridade Social, que abrange um conjunto de iniciativas estatais e da sociedade, que inclui, também, ações relativas à saúde e à assistência social. A Constituição Federal não prevê forma de financiamento específico para a Previdência Social. Prescreve, no artigo 165, que seja definido na Lei Orçamentária Anual o Orçamento da Seguridade Social.

Nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais e por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O mencionado dispositivo constitucional elenca cinco tipos de contribuições sociais: incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho; dos trabalhadores; das receitas de concursos de prognósticos; dos importadores; incidentes sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro das empresas. Estão incluídas, pois, entre os recursos de financiamento da Seguridade Social, o PIS, o PIS-Importação, a COFINS, a COFINS-Importação e a CSLL.

Em estudo para o ano de 2006, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) demonstrou que as receitas da Seguridade Social seriam 15,8% superiores às despesas se as receitas fossem contabilizadas considerando-se aquelas fontes de recursos e a elas fossem somadas as receitas próprias dos ministérios da Saúde, da Previdência e do Desenvolvimento Social, e contrapartidas do Tesouro para benefícios de legislações específicas.

Mesmo excluindo-se a chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU), as receitas seriam 4,5% superiores às despesas. A DRU permite à União desvincular 20% da arrecadação das contribuições sociais, além de impostos, para serem canalizados para despesas diversas, de prioridade do governo, inclusive para fazer superávit primário.

Segundo estudo de outro órgão insuspeito como o Informativo “Integração”, já citado, a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), se o orçamento da Seguridade Social fosse organizado adequadamente, ele teria um saldo positivo de R$60,9 bilhões em 2007, e de R$52,3 bilhões em 2008. O estudo consta da publicação “Análise da Seguridade Social em 2008”.

Conclui o Informativo “Integração”: “No curto prazo, é preciso rever a ideia de que a Previdência Social é deficitária. Ela é parte da Seguridade Social e tem fontes de financiamento diversificadas. O que se convencionou chamar, inapropriadamente, de déficit previdenciário é a diferença entre o que pagam empregadores e empregados (receitas) e o que é pago em benefícios (despesas).” E acrescenta: “Na verdade, a Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário.”

É falacioso, pois, argumento de que a Previdência Social é deficitária para o governo se recusar a rever a pesada carga das empresas sobre a folha de pagamentos.

Registro para contador: documentos necessários

Fonte: FinancialWeb em 27/07/2010

Profissionais ganham mais prazo para solicitar a chancela sem necessidade de exame de suficiência

Profissionais de contabilidade – sejam bacharéis ou técnicos – ganharam mais prazo para tirar seu registro sem a necessidade de fazer o exame de suficiência. A data limite, que acabaria na próxima sexta-feira (30), passou para 29 de outubro, conforme determinação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP) listou quais os documentos necessários para o requerente registrar seu interesse em obter a chancela. Em São Paulo, é necessário ter domicílio no Estado.

O profissional deve comparecer à sede do CRC do Estado ou a uma delegacia do conselho munido de originais e cópias de:

RG

CPF

Título de eleitor (maiores de 18 anos)

Certidão de nascimento ou casamento

Reservistas (para homens com menos de 46 anos)

Duas fotos 3x4

Comprovante de pagamento da solicitação

Diploma

Os técnicos em contabilidade precisam apresentar o histórico escolar, original e cópia, para a comprovação da carga horária.

No CRC/SP O custo é de o R$ 103,50 para técnicos e R$ 111,50 para contadores. O pagamento não configura a concessão de registro.

Atualizações Tributárias

Nota à imprensa: Medida Provisória nº 497/2010 (Receita Federal)

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.

2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS - Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.

3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.

5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.

6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.

7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.

8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.

9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual - mais vantajosa para o contribuinte - e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.

10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.

11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias

12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.

13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.

14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.


Fonte: Assessoriação de Comunicação Social - Ascom/RFB

Governança Corporativa: Transparência

Pela transparência na divulgação da remuneração de administradores

Texto de Gilberto Mifano e Heloisa Bedicks publicado no Portal Finacial Web em

30/07/2010

A Instrução 480 (IN 480/10) da Comissão de Valores Mobiliários trouxe evoluções significativas para o mercado de capitais nacional, principalmente no que se refere à transparência de dados das empresas de capital aberto. Tais evoluções acontecem em um momento de crescimento da economia brasileira e em um cenário em que o Brasil torna-se um relevante agente do mercado global. Estas mudanças têm o potencial de ajudar o País a assumir definitivamente este posto, influenciando investimentos e desenvolvimentos.

O IBGC, como principal representante brasileiro na defesa das boas práticas de Governança Corporativa, entende que é seu papel fomentar a discussão e aprofundar os debates a respeito deste tema e, por isso, quer oferecer subsídios para que todos possam entender a importância da instrução 480 e do Formulário de Referência introduzido por ela.

O ponto mais polêmico desta nova instrução é, certamente, aquele que se refere à divulgação de informações mais detalhadas sobre a remuneração dos administradores. A instrução, que durante o período de audiência pública consultava a conveniência da divulgação individual dos valores percebidos por executivos e conselheiros, culminou por adotar uma solução intermediária, significativamente mais exigente do que a prática anterior. Após ouvir sugestões e críticas dos mais diversos participantes do mercado, a decisão da CVM foi pela divulgação das remunerações em blocos separados para conselho e gestão, detalhando os montantes fixos, variáveis e benefícios, além de indicar os valores médios, mínimos e máximos dentro de cada grupo. Acompanhando esses números, as empresas devem, também, discorrer sobre as políticas adotadas para definir a remuneração de seus administradores.

Durante o período de audiência pública, o IBGC manifestou-se perante a CVM defendendo que a individualização da remuneração deveria ser estimulada, sem, contudo, ser vedada às empresas a possibilidade de divulgação em blocos separados (conselho de administração e diretoria), como solução de transição – operacional e principalmente cultural – do modelo de divulgação global anteriormente vigente para o de divulgação individual que muito provavelmente se tornará o padrão.

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, documento máximo do IBGC e referência de boa Governança Corporativa aceita pelo mercado, desde sua terceira edição publicada em 2004 já sugeria que “qualquer tipo de remuneração, inclusive opções, e de benefícios do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal devem ser divulgados, se não individualmente, ao menos por grupos”.

Em sua mais recente edição, publicada em setembro de 2009, o documento foi mais adiante, sugerindo como ideal a divulgação individual da remuneração de conselheiros e executivos, incluindo as regras inerentes às políticas de remuneração e benefícios. Recomenda ainda que qualquer solução diferente dessa – como a divulgação em dois blocos, aceita pelo Código - deveria ser justificada, de maneira ampla, completa e transparente e acompanhada de, pelo menos, da média dos valores pagos, além do menor e do maior valor com as respectivas explicações para eventuais disparidades. Sugere ainda que todos os detalhes sobre forma, políticas e práticas sejam explicitadas.

O Instituto entende que a divulgação, como agora requerida pela CVM, alcançou um balanceamento entre mais transparência e preservação dos interesses dos administradores, evitando exigir a total individualização das remunerações.

Esse argumento é reforçado por levantamento realizado pelo IBGC com dados das companhias do Novo Mercado (não incluídas as do Nível 1 e 2) que haviam publicado suas propostas da administração e os editais de convocação de assembleia até 30 de abril: 59% das empresas divulgaram informações sobre os valores médios, mínimos e máximos da remuneração dos administradores de forma completa; 9% apresentaram dados incompletos (compreensível num período de transição); enquanto 21% não fizeram a divulgação nem apresentaram justificativas, e apenas 11%, explicitamente, alegaram ter feito uso de liminar obtida na Justiça para não divulgar os dados.

O IBGC, definitivamente, defende que o aumento da transparência na divulgação da remuneração dos administradores, com ampla explanação da política de remuneração aplicável aos administradores, é essencial para o contínuo desenvolvimento do mercado brasileiro, para alinhá-lo aos padrões requeridos internacionalmente e para atender às demandas cada vez maiores de investidores, stakeholders e reguladores.

A publicação da Instrução 480 está em sintonia com essa tão desejada evolução do mercado de capitais brasileiro, ação que o IBGC considera favorável, incentiva e apoia.

27 de jul. de 2010

Mudanças sobre demonstrações contábeis

CVM aprova mudanças sobre demonstrações contábeis

Fonte: Portal FinancialWeb em 23/07/2010

Três pronunciamentos relacionados com as normas de convergência foram colocados em audiência pública pelo órgão regulador

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta última quinta-feira (22) minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos: CPC 02, Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis; CPC 03, Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05, Divulgação de Partes Relacionadas.

De acordo com o comunicado divulgado ao mercado, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. "O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB)", afirmou a CVM, em comunicado.

O processo de revisão, que teve início no final de 2009 quando revisões pontuais foram realizadas, continua neste ano abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em setembro de 2007.

"A proposta de revisão dos CPC 02, 03 e 05 contempla alterações feitas pelo IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto, com o propósito de deixar claro que a intenção do pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 21", explicou a CVM.

Ainda de acordo com o organismo, as modificações propostas não alteram a essência do pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 20 de agosto de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria.

Novo prazo para Exame de Suficiência

Exame de Suficiência será exigido apenas em novembro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência.

A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil. De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada na sexta-feira passada, em reunião plenária da entidade, com base em relatório apresentado pela comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, responsável pela implementação do Exame. “Foram apontadas dificuldades operacionais, como o tempo necessário à contratação da instituição que ficará encarregada por promover o Exame”, explicou.

As informações sobre o Exame foram repassadas pelo presidente do CFC, como notícia em primeira mão, sexta-feira à noite, em palestra ministrada no Hotel Internacional Termas do Gravatal, local onde aconteceu a Assembléia Geral da Fecontesc, com a presença de lideranças contábeis de todo o Estado. Na oportunidade, Juarez Carneiro falou da importância - para o fortalecimento da profissão - da Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, que garantiu o retorno do Exame de Suficiência e deu ao CFC o poder de normatizar. Ele lembrou que a contabilidade hoje, no mundo, já é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. “Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendizado”, listou.

Outra novidade repassada pelo presidente do CFC foi a decisão da entidade, também tomada sexta-feira, de fazer uma campanha, de arrecadação de recursos, para a construção de 100 casas em Santana do Mundau, uma das localidades mais castigadas pelas enchentes que atingiram o Estado de Alagoas. “Tenho certeza que os contabilistas catarinenses, por também terem passado pelo mesmo drama, serão solidário nesta hora”, observou.

Fonte: http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/2681.htm

26 de jul. de 2010

Benefícios e vantagens do Exame de suficiência

Exame de suficiência, valorização para o contabilista

Texto de José Maria Chapina Alcazar publicado no Portal FinacialWeb em 23/07/2010

Em artigo, empresário avalia que a obrigatoriedade do exame é uma evolução no sentido de reconhecer a importância do profissional

Acaba de ser sancionada Lei Federal, uma antiga reivindicação da categoria: a obrigatoriedade do Exame de Suficiência que, a exemplo da prova aplicada aos bacharéis de Direito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma evolução no sentido de assegurar a necessária valorização para que o futuro profissional de contabilidade possa ter reconhecidos seu conhecimento e capacitação por um mercado cuja expansão é notória.

O Sescon-SP sempre esteve na vanguarda da luta pela elaboração e aprovação da Lei, que recebeu o número 12.249/10. A entidade preocupou-se em garantir que a regulamentação se caracterizasse, de fato, como um mecanismo de avanço para a carreira de contabilista.

O texto aprovado vai exatamente ao encontro dessa aspiração. Valoriza a atividade, estimula maior qualificação no preparo dos futuros contabilistas e, mais importante, garante aos profissionais técnicos já registrados ou que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015 o direito ao exercício da carreira.

A atividade de contabilista se sofistica e se torna mais complexa a cada dia. Se examinarmos o mercado de atuação deste profissional, constataremos que se trata de uma carreira em ascensão. Hoje, no Brasil, já há 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no estado de São Paulo. E a tendência é de crescimento desta demanda.

Os profissionais da categoria sabem: quem não encarar seu cotidiano como aprendizado permanente corre o risco de estagnar. A disposição para o estudo, portanto, é uma necessidade de mercado. E uma obrigação para com o cliente. Apenas para dar um exemplo: nas áreas fiscal e tributária há modificações constantes, e simultâneas muitas vezes, de regras, prazos, normas – enfim o que vale hoje muda na velocidade desta era em que vivemos, a da tecnologia do conhecimento.

Diante desta realidade, é inevitável constatar que os futuros profissionais contabilistas necessariamente terão de ter uma base acadêmica sólida para ampliar as oportunidades de crescimento pessoal e empresarial. E o Exame de Suficiência é o primeiro passo de uma vida de aprendizado constante.

Militamos em uma área em que as oportunidades se multiplicam. Atualmente o contabilista não é mais coadjuvante – é protagonista. Empresas de todos os portes não podem prescindir das informações desses profissionais simplesmente porque elas são cruciais para a tomada de decisões.

Somos chamados a oferecer nossos conhecimentos em áreas fundamentais para todas as organizações, como auditoria, assessoramento, análise financeira e controladoria. Temos de estar preparados e atualizados para prosperar. O Exame de Suficiência busca a meta de oferecer ao mercado profissionais valorizados e aptos para atender às demandas do sistema produtivo contemporâneo.

Nova Contabilidade para PMEs

Nova Contabilidade para PMEs requer análise ampla

Texto de Marco Antonio Papini publicado no Portal FinacialWeb

O processo de internacionalização da contabilidade se tornou irreversível no Brasil, e as pequenas e médias empresas, em geral, ainda não entenderam a real situação que vem pela frente, pois já entramos no segundo semestre de 2010 e muitas delas nada fizeram para adequar sua contabilidade ao novo padrão contábil. O panorama é tão sombrio que até mesmo significativa parcela do público mais qualificado em contabilidade está com dificuldades para acompanhar este processo.

Paralelamente, empresários, contadores e investidores devem estar ser perguntando como implantar o novo padrão contábil no mais curto espaço de tempo possível, e se esta nova prática é uma obrigação legal, questão no mínimo improcedente a esta altura dos acontecimentos para os profissionais de fato na área, convenhamos.

Ora, à parte disso tudo, a elaboração de demonstrações contábeis em consonância com a nova legislação é condição importante para que empresas possam, por exemplo, exportar e solicitar crédito financeiro, o que evidencia mais ainda a importância que a contabilidade vem ganhando no mercado, algo que tende a ser ressaltado se o Código Civil Brasileiro for revisto no tocante às reais atribuições da área, hoje ainda passíveis de polêmica nas disputas judiciais.

O IASB, por sua vez, na qualidade de órgão responsável pela emissão e divulgação das normas IFRS (IAS) - há longa data demonstra sua clara disposição em rever conceitos da área, como fez recentemente ao admitir que o novo padrão contábil instituído em termos mundiais deixava à margem as pequenas e médias empresas.

Tendo em vista esta lacuna em suas normas, no exercício de 2009 aquele organismo editou a norma contábil Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), acompanhada pelo Brasil pouco depois, por meio da “Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” (PME), instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Vale lembrar que a norma internacional SME deveria ser um Pronunciamento Contábil para as empresas não reguladas, pois não especifica qual o tamanho exato das que devem ser consideradas pequenas e médias, parâmetro no Brasil definido por um faturamento anual inferior a R$ 300 milhões ou ativos inferiores a R$ 240 milhões.

Empresas reguladas, por sua vez, são aquelas legalmente obrigadas a prestar informações sobre as demonstrações contábeis. Por exemplo, aquelas com ações listadas na bolsa de valores, que não podem adotar a normal PME, independentemente de seu porte.

Portanto, as empresas no Brasil, sobretudo as pequenas e médias, terão uma tarefa árdua neste segundo semestre, ao adequar suas contabilidades às novas normas. Espera-se,no entanto, que os custos sejam muito inferiores aos benefícios, que poderão ser exemplificados com a redução da taxa de capacitação dos empréstimos; maior transparência para os acionistas e uma contabilidade realmente facilitadora das tomadas de decisão.

A seguir, um possível roteiro básico e de ordem prática para a implantação da contabilidade internacional:

1. Efetuar um diagnóstico das operações da empresas e sua ligação com as normas internacionais de contabilidade

2. Definir o modelo contábil a ser utilizado, ou seja, optar entre pronunciamento PME ou o conjunto contábil completo, também denominado “Full”

3. Mensurar as diferenças e ajustes contábeis entre o antigo padrão contábil e o novo

4. Análise dos sistemas de informática e sua aderência à nova contabilidade

5. Implantação de um plano de ação

6. Requalificar o pessoal da contabilidade

7. Aumentar a integração da contabilidade com as outras áreas da empresa

8. Obter o comprometimento da alta administração

9. Não complicar o que é simples em essência

10. Melhorar a documentação da contabilidade

Alguns outros fatos precisam ser enaltecidos nesta transição. Primeiro: mesmo aquelas empresas com uma contabilidade aderente à Lei 6.404/76 terão muito trabalho de agora em diante, pois apesar da antiga legislação ser bastante aderente ao pronunciamento PME, a documentação da maior parte das empresas ainda é muito pobre para essa migração, pois boa parte sequer possui um “check list” de fechamento contábil.

Deverão melhorar em muito também seu material humano, por meio de treinamentos, comunicação interna, estruturação clara da documentação e implantação de softwares de auditoria, como o importado Casewere e o 100% nacional Audit Paper, que podem ajudar significativamente na preparação da documentação exigida.

Outro ponto essencial para o pessoal da área contábil é melhorar a redação, pois clareza neste campo tornou-se ferramenta de grande valia.

Fica evidente, portanto, que nem tudo são flores na Norma PME, pois a redução deste Pronunciamento em relação aos da versão “Full” pode gerar, de alguma forma, maior dificuldade de entendimento. Além disso, criar o ambiente propício para um grau de subjetividade em sua implantação, tema que pretendo tratar de forma mais detida num próximo artigo.

22 de jul. de 2010

Selos verdes confundem consumidor

Estudo indica que há 600 certificações com atributos de sustentabilidade no País; maioria é criada pela própria empresa que fabrica o produto

De madeira a alimentos, a profusão de selos verdes no mercado confunde o consumidor. No Brasil, levantamento recente realizado pelas consultorias Unomarketing, Mob Consult e Ideia Sustentável apontou a existência de 600 selos verdes ou com atributos de sustentabilidade - grande parte é de selos colocados pelas próprias empresas, sem auditoria ou verificação independente.

Um outro estudo, internacional, reforça a ideia: o World Resources Institute (WRI), entidade com sede em Washington (EUA), mapeou a existência de 340 selos socioambientais em 42 países. Menos de um terço dos selos pesquisados monitora os reais impactos sociais e ambientais da cadeia produtiva.

Na definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a certificação ambiental atesta, por meio de uma marca inserida na embalagem, que determinado produto ou serviço apresenta menor impacto ambiental em relação a outros disponíveis no mercado. Mas a grande fonte de dúvidas para quem vai às compras é a confiabilidade dos selos. "Há uma grande quantidade de selos autodeclarados: eles não são auditados de maneira independente e contam apenas com a chancela da própria empresa que comercializa os produtos", diz Ricardo Voltolini, da consultoria Ideia Sustentável.

Isso ocorre, em parte, porque não há no Brasil um órgão ou entidade que faça o papel de dar aval às certificações que existem no mercado. Entidades como a ABNT e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) são responsáveis pela emissão de alguns selos, como o Procel - de eficiência energética para eletrodomésticos. Já certificações conhecidas no mercado internacional, como FSC (manejo florestal) e Ecocert (orgânicos), passam por auditorias feitas por organismos independentes.

Ao mesmo tempo, a questão ambiental vem se tornando uma ferramenta de marketing importante para as empresas, que passam a usar os termos "eco", "orgânico" ou "natural" para vender produtos. "Esse tipo de propaganda na embalagem mais confunde que orienta", diz Voltolini. Para fugir das armadilhas, é preciso buscar informação. "O consumidor deve ler os rótulos com atenção, pesquisar, buscar referências", diz. Ele explica que, embora o porcentual de consumidores brasileiros que levem em conta as questões socioambientais na hora de ir às compras seja pequeno - 21% -, a tendência de certificação ambiental é um fenômeno global.

Um exemplo é o Japão, onde existem mais de 3 mil produtos certificados à disposição do consumidor.

Tendência. O mercado para produtos verdes está longe de ser irrisório. Segundo dados do estudo A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (Teeb, na sigla em inglês), realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e divulgado ontem em Londres, o mercado para produtos agrícolas certificados, que em 2008 estava orçado em mais de US$ 40 bilhões, alcançará US$ 210 bilhões em 2020.

De olho no consumidor mais consciente, empresas brasileiras de setores como cosméticos, têxteis, siderurgia, pneus reformados, gráficas e até de fraldas descartáveis estão buscando uma certificação ambiental mais padronizada. A ABNT tem um programa de certificação chamado Qualidade Ambiental, que, apesar de existir há 17 anos, só passou a receber pedidos das indústrias em 2009. As primeiras certificações verdes da ABNT devem ser emitidas ainda neste ano.

Segundo Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro, o consumidor brasileiro já utiliza os selos como um fator de decisão de compra. Ele cita como principal exemplo o selo Procel, emitido pelo Inmetro. "Hoje, 78% dos consumidores levam o selo de economia de energia em conta na tomada de decisão de compra e 40% aceitariam pagar mais pelo produto com selo."

Além de economia de energia, o Inmetro certifica produtos de origem florestal - selo Cerflor - e também alimentos, como frutas, dentro de critérios de sustentabilidade.

Carros. O Inmetro também avalia, com o Ibama, os critérios para a emissão de um selo verde para carros. A ideia, segundo Lobo, é unir, em uma única certificação, dados referentes ao consumo de combustível dos veículos e também as emissões de poluentes. "Seria uma espécie de Procel para carros", explica. As primeiras reuniões entre os órgãos para discutir a proposta ocorrem neste mês.

Fonte: Estadão

Auditores aprovam antes de analisar balanços

Transparência: Relatório de entidade fiscalizadora mostra chancelas prematuras das contas das empresas.

Texto de Adam Jones (Financial Times), publicado no Jornal Valor Econômico em 22/07/2010

Alguns auditores têm aprovado demonstrações financeiras de grandes clientes antes mesmo de concluir seu trabalho, revelou uma entidade fiscalizadora do setor numa avaliação crítica sobre a forma como são realizadas as verificações de contas das empresas.

Os auditores continuam a manter uma postura não cética, ao rever as afirmações da administração sobre as contas de suas empresas, foi a conclusão no relatório da Unidade de Inspeção de Auditorias do Conselho de Divulgação Financeiro. O relatório identificou "uma série de casos" de chancela prematura nas contas, antes mesmo da conclusão de todo o trabalho necessário.

O relatório não revelou o nome dos auditores responsáveis pela chancela prematura, mas disse que a questão "parece ser mais prevalente em uma importante firma, embora as pressões no fim de uma auditoria sejam visíveis também em outras empresas". Em determinado caso, alterações significativas foram feitas nas demonstrações financeiras depois que um revisor oficial de contas as havia concluído.

A AIU monitora o trabalho de auditoria nas maiores companhias com ações em bolsa, bem como em algumas empresas de capital fechado, fundos de pensão, organizações sem fins lucrativos e fundos de investimentos.

Andrew Jones, diretor da AIU, disse que as chancelas prematuras refletem o desejo de algumas empresas de anunciar resultados preliminares auditados. Esses atalhos estão entre as falhas importantes verificadas em 17% das 81 auditorias checadas pela primeira vez pela AIU em 2009-10, ou seja, uma proporção semelhante à encontrada no ano anterior.

Paul George, diretor de auditoria da Diretoria de Supervisão Profissional, do FRC, disse que os auditores precisam por à prova os pressupostos assumidos pela administração das empresas clientes, especialmente na aferição do valor de ativos. "Nossa preocupação é com que eles buscam evidências para corroborar a opinião da administração, em oposição a contestar a visão dos administradores".

Embora o relatório expresse desapontamento e mostre que algumas auditorias necessitam de melhorias, ele acrescentou que metade delas foi considerada boa, ou seja, um avanço em relação a 2009-2010. Em geral, as empresas de auditoria revelaram um desempenho satisfatório em termos de abordar as áreas onde eram necessários aperfeiçoamentos, segundo o estudo.

Felicidade pode virar lei.

Felicidade pode virar lei. O que você acha?

PEC apresentada no Senado pretende inserir na Constituição, junto a garantias sociais – como educação, saúde e emprego – o direito de ser feliz. Proposta gera dúvidas sobre seu efeito prático.

No início desse mês de julho, foi protocolada no Senado a Proposta de Emenda Constitucional apelidada de PEC da Felicidade. Apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto quer alterar o artigo 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais da população. O objetivo é incluir entre garantias como educação, saúde e trabalho, o quesito "felicidade".

Segundo Cristovam Buarque, a proposta partiu de um grupo de artistas e intelectuais, e, se vingar, "pode gerar uma revolução no país". O movimento + Feliz – que, em seu site, estampa fotos de nomes famosos, como Patrícia Pillar, Daniel e Toni Garrido, vestindo a camisa da campanha – encampa a ideia, contando com a adesão de grandes empresas nacionais e internacionais dos setores industrial, comercial e de serviços.O movimento, que foi articulado por uma agência de publicidade, denomina-se "apartidário e não governamental que nasceu de uma simples ideia, estruturadora de um grande sonho: quanto maior o esforço e envolvimento de todos para a melhoria da educação no país, mais feliz será nossa sociedade".

O que é felicidade?

O Movimento +Feliz considera que através da valorização do "capital social" o Brasil pode alcançar um novo patamar de qualidade de vida, e coloca a educação como o primeiro ponto a ser levado em conta na busca por uma sociedade feliz. No entanto, muitas questões surgiram acerca do conceito de felicidade, que é bastante subjetivo, e foram levantadas algumas dúvidas sobre a real validade, na prática, da proposta apresentada pelo senador Cristovam Buarque.

Em matéria do Diário do Grande ABC, o professor e cientista político Marco Antônio Teixeira, da Fundação Getúlio Vargas, diz que a questão dificilmente terá efeito prático, pois considera que a felicidade depende de um conjunto de fatores que fogem ao domínio do Estado.

Cristovam Buarque afirma que, com a proposição, "visa humanizar o Direito, que ficou frio e se tornou uma coisa da racionalidade, perdendo o sentimento que deveria ter". E você, o que acha da PEC: terá algum efeito prático?

Fonte: Portal Administradores.com

Empresas estão mais comprometidas com desenvolvimento sustentável

Pesquisa com 1.483 empresas mostra evolução de práticas sustentáveis nas organizações

O desenvolvimento sustentável deixou de ser apenas simples mensagem teórica "para atrair novos negócios". As empresas estão realmente mais criteriosas em aspectos socioambientais na contratação de fornecedores, mais respeitadoras da diversidade e mais transparentes. Esse foi o resultado do estudo realizado pelo Programa Sustentabilidade na Prática – Caminhos & Desafios, do Santander, que realizou nos últimos três anos, seminários e encontros com empresas de vários setores para trocar conhecimento sobre sustentabilidade. Nesse período, o total de participantes chegou a 1.483 organizações.

Computados todos os dados, o levantamento mostrou que o interesse por sustentabilidade cresceu em todos os andares da pirâmide nas organizações. Na alta gerência, saltou de 65% para 82%; na média gerência, começou em 50% e fechou em 72%; e, entre os funcionários que não são gestores, na primeira pesquisa pulou de 35% para 58%. "Este é um ponto a se comemorar, já que não basta haver comprometimento da alta-direção para que uma empresa adote práticas sustentáveis profundas; é necessário disseminar o conhecimento sobre o assunto e contar com o apoio de toda a organização, o que é uma tarefa bastante desafiadora", continua a executiva.

Outros resultados

Foram realizadas questionários sobre oito grandes temas: Interesse em sustentabilidade; Gestão e Governança; Visão, Missão e Valores; Negócios e Clientes; Funcionários; Fornecedores; Meio Ambiente; e Ação Social. Os respondentes avaliavam como nota 5 o conceito "Reflete totalmente a realidade da empresa" e nota 1 "não reflete em nada a realidade da empresa. Esse questionário foi realizado em três momentos diferentes - durante o curso, seis meses após o curso e um ano após o curso.

O item que teve ascensão mais rápida em todo o levantamento, contudo, foi a inserção da sustentabilidade na "Visão, na Missão e nos Valores" das empresas. Na primeira pesquisa, 40% declaravam já ter feito essa incorporação. Seis meses depois, eram 61%. E, finalmente, na última aplicação do questionário, salto para 68%. Velocidade parecida na implementação de medidas sustentáveis, aliás, foi verificada dentro de "Gestão e Governança". A existência de fóruns para a discussão do assunto, por exemplo, cresceu em um ano, saindo de 16% e indo a 39%.

Embora vários temas tenham apresentado resultados positivos, "Ação Social" foi considerado pelos entrevistados o campo de maior sucesso entre os oito pesquisados. Do total, 75% das empresas já acusam investimento em projetos sociais. Curiosamente, apenas 25% divulgavam suas ações. Agora, já são 47%.

Dificuldades encontradas

Além de identificar em quais desafios as empresas estão se saindo melhor, a pesquisa ajudou a mostrar quais são os maiores entraves na busca pelo desenvolvimento sustentável. No balanço das pesquisas realizadas entre o segundo semestre de 2008 e o mesmo período de 2009, foram feitas 890 menções de dificuldades percebidas. Os pontos considerados críticos foram o processo de conscientização e mudança de cultura interna, com 13% das menções, o engajamento dos colaboradores, 10%, e a falta de envolvimento da alta direção (9%).

Fonte: Portal Administradores.com

16 de jul. de 2010

Voto em branco e voto nulo

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Fonte: Portal Yahoo

13 de jul. de 2010

Mercado de créditos de carbonos

Especialistas estão otimistas em relação ao mercado global de créditos de carbonos

Alex Rodrigues, da Agência Brasil em 13/07/2010

Embora o mercado global de créditos de carbonos ainda não tenha se recuperado dos efeitos da última crise financeira mundial, que reduziu à metade o preço pago em 2008 pelo equivalente a uma tonelada de gases que contribuem para o aquecimento global, especialistas se disseram otimistas quanto ao crescimento futuro do setor.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc), o valor dos créditos já havia caído no ano passado no mundo inteiro, passando de 20 euros por tonelada de gases – equivalente a um crédito de carbono – para 10 euros a tonelada. De acordo com o especialista financeiro da Unidade de Financiamento de Carbono do Banco Mundial, Alexandre Kossoy, esse preço ainda se mantém.
Os profissionais que atuam no setor, no entanto, alegam que dificilmente o segmento voltará a crescer no ritmo que vinha alcançado nos últimos anos antes da crise. Para eles, indefinições governamentais e a necessidade de os países aprimorarem leis têm afastado potenciais investidores, sobretudo as instituições financeiras que, por precaução, preferem aguardar até 2012 para colocar dinheiro em projetos capazes de gerar os créditos por meio da redução da poluição. Daqui a 18 meses, quando se encerra o primeiro período de vigência do Protocolo de Kyoto, muitas das atuais regras terão de ser revistas ou simplesmente deixarão de valer.
Em vigor desde 2005, o protocolo estabelece que, até 2012, os países desenvolvidos signatários do acordo terão que diminuir em ao menos 5,2% o volume de emissão de gases do efeito estufa registrado em 1990. Contudo, para não comprometer a economia destes países, o acordo prevê a possibilidade de os Estados que não conseguirem cumprir tal meta podem comprar no mercado internacional os créditos vendidos pelos países menos poluentes.
Para Kossoy, embora o cenário para o próximo ano e meio não seja dos mais otimistas, a tendência é que a procura por créditos volte a crescer após 2012. "A Europa, por exemplo, não conseguirá por si só reduzir seus níveis de emissão de gases poluentes. Portanto, terá que continuar comprando créditos e a questão então é saber o quanto o mercado poderá crescer", disse Kossoy durante evento promovido hoje (13), em São Paulo (SP), pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pela Bolsa de Valores de São Paulo.
"Atualmente só há garantias até 2012, mas sou otimista em relação ao que virá depois. Hoje, não existe nenhuma indústria europeia que vá pensar em um projeto e não pense em créditos de carbonos. Mas há sim o risco de as empresas quebrarem ou deixarem o mercado devido à falta de garantias de que o mecanismo irá continuar", disse o especialista, acrescentando que o tempo médio de aprovação de um projeto leva em média três anos e que, em 2009, o Brasil abocanhou apenas 3% dos US$ 2.7 bilhões negociados no ano passado.
Para Kedin Kilgore, representante do banco inglês Barclays Capital, a regulamentação internacional do mercado é fundamental para que os investidores se sintam seguros para investir em projetos limpos. "Não se pode esperar investimentos se não se sabe quais serão as regras no futuro. Mesmo sendo diferenciado, o mercado ambiental precisa ser padronizado e tratado como qualquer outro ou então haverá uma depreciação de projetos, já que as incertezas regulamentares tornam impossível fixar contratos de longo prazo".

Prêmio Excelência Acadêmica 2010

A Fucape Business School informa que estão abertas as inscrições para a 8ª edição do Prêmio Excelência Acadêmica.

Quem já participou pode tentar novamente!
Mais informações pelo e-mail anacristina@fucape.br ou pelo telefone (27)4009-4444.


“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)