A Previdência Social não é Deficitária
Texto de Milton Carmo de Assis (Advogado Tributarista) publicado no FinacialWeb em 29/07/2010
Ao contrário do divulgado pelo governo, a Previdência Social não é deficitária, segundo posição defendida por uma fonte insuspeita: o Jornal “Integração”, Informativo da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). A matéria foi publicada na Edição nº 8, de junho/2010.
Considerando-se que esse Informativo é editado pela cúpula da direção do órgão representativo dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, entre os quais se incluem os antigos auditores-fiscais da Previdência Social, não há motivo para duvidar-se da consistência do posicionamento.
Ressalta-se, no mencionado Informativo, que a Previdência Social é parte da chamada Seguridade Social, que abrange um conjunto de iniciativas estatais e da sociedade, que inclui, também, ações relativas à saúde e à assistência social. A Constituição Federal não prevê forma de financiamento específico para a Previdência Social. Prescreve, no artigo 165, que seja definido na Lei Orçamentária Anual o Orçamento da Seguridade Social.
Nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais e por recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O mencionado dispositivo constitucional elenca cinco tipos de contribuições sociais: incidentes sobre a folha de salários e rendimentos do trabalho; dos trabalhadores; das receitas de concursos de prognósticos; dos importadores; incidentes sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro das empresas. Estão incluídas, pois, entre os recursos de financiamento da Seguridade Social, o PIS, o PIS-Importação, a COFINS, a COFINS-Importação e a CSLL.
Em estudo para o ano de 2006, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) demonstrou que as receitas da Seguridade Social seriam 15,8% superiores às despesas se as receitas fossem contabilizadas considerando-se aquelas fontes de recursos e a elas fossem somadas as receitas próprias dos ministérios da Saúde, da Previdência e do Desenvolvimento Social, e contrapartidas do Tesouro para benefícios de legislações específicas.
Mesmo excluindo-se a chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU), as receitas seriam 4,5% superiores às despesas. A DRU permite à União desvincular 20% da arrecadação das contribuições sociais, além de impostos, para serem canalizados para despesas diversas, de prioridade do governo, inclusive para fazer superávit primário.
Segundo estudo de outro órgão insuspeito como o Informativo “Integração”, já citado, a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), se o orçamento da Seguridade Social fosse organizado adequadamente, ele teria um saldo positivo de R$60,9 bilhões em 2007, e de R$52,3 bilhões em 2008. O estudo consta da publicação “Análise da Seguridade Social em 2008”.
Conclui o Informativo “Integração”: “No curto prazo, é preciso rever a ideia de que a Previdência Social é deficitária. Ela é parte da Seguridade Social e tem fontes de financiamento diversificadas. O que se convencionou chamar, inapropriadamente, de déficit previdenciário é a diferença entre o que pagam empregadores e empregados (receitas) e o que é pago em benefícios (despesas).” E acrescenta: “Na verdade, a Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário.”
É falacioso, pois, argumento de que a Previdência Social é deficitária para o governo se recusar a rever a pesada carga das empresas sobre a folha de pagamentos.