23 de set. de 2020

Feliz Dia do(a) Contador(a)

Feliz dia daqueles e daquelas que identificam, mensuram e registram ativos e passivos… 
Reconhecem receitas e despesas e apuram o resultado das entidades e geram benefícios para toda a sociedade.
#diadocontador #contabilidade



11 de set. de 2020

XIV Congresso Anpcont será online

A organização do Congresso ANPCont 2020 informa que, diante do atual cenário, o congresso será realizado de forma virtual de 11 a 15 de dezembro de 2020.


A Diretoria e o Comitê Local avaliaram a situação da pandemia e pautados nas orientações dos órgãos de saúde internacionais, nacionais e locais, concluíram que não há condições seguras para realização do Congresso no formato presencial. Portanto, em conjunto com os coordenadores dos Programas de Pós-Graduação afiliados foi decidido que o evento em 2020 será virtual.

Maiores informações estão disponíveis no site do Congresso http://anpcont.org.br/xiv-congresso-anpcont/sobre/

3 de set. de 2020

Portaria para concessão de elogios

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou uma portaria regulamentando a concessão de elogios a servidores efetivos do Ministério!

De acordo com a portaria, os elogios serão propostos e fundamentados pela chefia imediata ou autoridade superior e concedidos pela prática de ato excepcional, de relevância profissional, humanitária e de interesse do bem comum.

Os atos que podem motivar a concessão de elogios são aqueles dignos de registro, por mérito profissional, intelectual ou comportamento social.

Este tipo de honraria se assemelha às moções de aplausos concedidas por casas legislativas (câmaras de vereadores e assembleias legislativas).

Qual o nome do filme?

The relevance lost! 

Acesso à integra da portaria: https://sei.mi.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2758199&id_orgao_publicacao=0

2 de set. de 2020

Participação social no ciclo de políticas públicas

 Sobre direito e garantia de participação social nos processos de políticas públicas

A Emenda Constitucional nº 108/2020 incluiu um parágrafo único no Art. 193 da nossa Constituição Federal:

“Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NOS PROCESSOS DE FORMULAÇÃO, DE MONITORAMENTO, DE CONTROLE E DE AVALIAÇÃO DESSAS POLÍTICAS.”

Vamos ver o que teremos de regulamentação para efetivar essa participação da sociedade em todo o ciclo das políticas públicas.

“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)