31 de mai. de 2009

Será o fim da Gazeta?

29/05/2009
Última edição da "Gazeta Mercantil" deve circular hoje
Por CRISTIANE BARBIERI da Folha de S.Paulo

O último número da "Gazeta Mercantil", jornal de economia fundado em 1920, deve circular hoje. A informação foi passada no início da noite de ontem aos funcionários da publicação por Eduardo Jácome, vice-presidente da editora JB. Na segunda-feira, a CBM (Companhia Brasileira de Multimídia), dona da editora JB e licenciadora da marca "Gazeta", já anunciara que deixaria de editar o jornal em 1º de junho.
Hoje, deverá ser publicado novo anúncio na primeira página do jornal sobre os motivos da rescisão do contrato de licenciamento. Segundo a CBM informara anteriormente, dívidas trabalhistas superiores a R$ 200 milhões estavam inviabilizando o negócio. Para a CBM, esse passivo pertenceria à Gazeta Mercantil S.A., do empresário Luiz Fernando Levy.
Após negociações durante a semana, a CBM e a Gazeta não chegaram a um acordo, segundo a Folha apurou. Os funcionários foram orientados a comparecer hoje ao departamento pessoal para acertar a entrada em férias coletivas a partir do dia 1º. Também haverá negociação com os que optarem pela demissão. A prioridade de pagamento será dada aos que saíram nos últimos meses, cuja rescisão não foi acertada.
Os jornalistas haviam preparado uma edição histórica para ser publicada hoje, com fotos da Redação e as notícias mais relevantes veiculadas pelo jornal. A direção, no entanto, vetou a ideia e resolveu publicar apenas o comunicado.
Haverá hoje no jornal uma estrutura de plantão para o caso de Levy apresentar nova proposta à CBM. O empresário pediu 90 dias de prazo para assumir o jornal, o que teria sido negado pela CBM.
Apesar das dificuldades, o advogado Carlo Frederico Müller, que representa a Problem Solver, fiel depositária da marca "Gazeta Mercantil", diz ter recebido nesta semana consultas de três empresas interessadas em levar adiante a publicação, caso a marca vá a leilão.
Müller também representa 430 ex-funcionários da Gazeta na Justiça Trabalhista, cujo valor das indenizações previstas somam R$ 240 milhões.
Foram esses ex-funcionários que conseguiram que a 26ª Vara do Trabalho determinasse a penhora de ações e cotas societária da Intelig, do empresário Nelson Tanure, controlador da CBM, para o pagamento da dívida trabalhista da Gazeta.
A Intelig foi vendida à TIM por R$ 650 milhões. "Se a tentativa da CBM, ao não publicar mais a 'Gazeta Mercantil', for se desvincular da dívida, ela é inócua", diz Müller. "Já houve reconhecimento da solidariedade da CBM a essa dívida, e não cabe recurso ao mérito."
Procurados, a CBM e Levy não deram entrevista.

28 de mai. de 2009

Divulgação: ENECIC 2009









Encontro Nacional de Estudantes de Ciências Contábeis

Campina Grande - PB

Período: 14 a 24 de julho de 2009



24 de mai. de 2009

Reconhecimento de resultados

Reconhecimento de resultados: caso Petrobrás
A questão da mudança do regime de competência pelo de caixa praticado pela Petrobrás pode ser estudada a partir do exame do parágrafo 2º do art. 30, MP 2158-35/2001, com a seguinte redação:
Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação.
§ 1º À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência.
§ 2º A opção prevista no § 1º aplicar-se-á a todo o ano-calendário.
§ 3º No caso de alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias, em anos-calendário subseqüentes, para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos e das contribuições, serão observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
Portanto, a partir da leitura do caput do artigo 30 verifica-se que a regra é a aplicação do regime de caixa (quando da liquidação da correspondente operação), enquanto o parágrafo primeiro esclarece que a pessoa jurídica poderá optar pela aplicação do regime de competência e, por sua vez, o parágrafo segundo informa que essa opção, se ocorrer, deverá ser aplicada a todo ano-calendário, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
Embora não seja um especialista em hermenêutica fiquei com a dúvida do que pretendeu o parágrafo terceiro do artigo 30 ao estabelecer que devam ser seguidas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal, caso ocorram alterações no critério de reconhecimento (caixa x competência) para os anos calendário subseqüente.
A dúvida é se a denominação “anos subseqüentes” inclui o ano da escolha do regime ou se seriam os anos seguintes sem a inclusão daquele em que a empresa resolveu efetuar a mudança. Alguns têm entendimento no sentido de que caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário.
Portanto, tudo depende da data em que a empresa anunciou a mudança da opção tributária e, neste sentido, será impossível que uma empresa desse porte não tenha toda a documentação de suporte para tal decisão. Não deve prevalecer a idéia de que a mudança só valeria a partir do momento em que iniciasse o pagamento do tributo pelo novo regime, pois é preciso considerar que antes do recebimento por parte do Estado a receita cumpre as seguintes etapas:
a) Previsão
b) Lançamento
c) Arrecadação
d) Recolhimento
Considerar que a alteração só pode ter validade a partir do recolhimento do tributo implica em não considerar o mais importante estágio para reconhecimento da receita que é o lançamento que corresponde ao ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. Art. 53 da Lei 4.320/64). No caso, ao que parece, trata-se de lançamento por homologação, sendo portanto de responsabilidade do Fisco a confirmação da pertinência dos procedimentos adotados à vista da documentação apresentada.
A nota triste da noticia é que além da Petrobras parece que a Contabilidade também é a geni da história, face ao erroneo conceito de manobra ou artificio, quando na realidade todos os dados do recolhimento são extraidos exatamente do sistema contábil. Para derimir a dúvida basta que a Secretaria da Receita Federal ou a Petrobras apresente a Declaração do Imposto da Pessoa Juridica comprovando que efetuou a opção no prazo.
De resto este blog ficou com a impressão que a celeuma decorre de estruturas burocráticas rivais muito encontradas na administração pública da atualidade, pois, tirando eventuais perdas por parte dos entes da federação, será a própria contabilidade da União que produzirá demonstrações consolidadas, por meio do método de equivalência patrimonial, onde tudo irá desaguar, na proporção do respectivo patrimônio líquido, no Balanço Geral Consolidado da União.

A divulgação dos balanços contábeis e a Bolsa

Balanços acendem a luz amarela do pregão

Por Daniele Camba - 15/05/2009
Com indicadores externos menos negativos, a bolsa brasileira teve forças para interromper a sequência de três pregões consecutivos de queda. O Índice Bovespa caiu durante a manhã, mas reverteu o movimento, fechando em alta de 1,58%, aos 49.446 pontos. Apesar do pregão com final feliz, a safra de balanços do primeiro trimestre acendeu a luz amarela de que a situação não é tão bonita como o rali de alta da bolsa das últimas semanas insistia em mostrar. Os números bastante negativos dos primeiros três meses do ano endossam a tese de que é importante ter cautela com a acentuada valorização recente das ações.
Ontem, o mercado ficou especialmente com o pé atrás com os balanços de siderurgia. O setor não é o único da bolsa, mas um dos mais importantes, com empresas de grande porte cujas ações têm boa participação dentro do Ibovespa. Usiminas e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) divulgaram seus números e a maioria dos analistas não gostou muito do que viu. A CSN teve lucro líquido de R$ 369 milhões, uma queda de 52% ante os R$ 767 milhões no primeiro trimestre do ano passado. Mesmo assim, a companhia conseguiu manter a margem do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (o Lajida) em 28%, o que foi considerado um ponto positivo por alguns analistas. As ações ordinárias (ON, com direito a voto) da CSN caíram ontem 0,65%.
Mas a grande decepção ficou por conta da Usiminas. A companhia registrou prejuízo de R$ 112 milhões ante um lucro de R$ 712 milhões no mesmo período de 2008. Já a margem Lajida despencou de 35% no primeiro trimestre do ano passado para 12% agora. As vendas totais caíram 44% comparadas com o mesmo período de 2008 e 28% ante o trimestre anterior. Em seus relatórios sobre as empresas, a Link Investimentos afirma que os números da CSN vieram muito fracos, mas dentro das expectativas, enquanto que os da Usiminas surpreenderam negativamente, vindo abaixo do esperado.
O resultado foi imediato no pregão. As ações preferenciais (PN, sem direito a voto) série A da Usiminas caíram 3,92%, a maior queda do Ibovespa no dia, e as ordinárias se desvalorizaram 1,93%. "A Usiminas teve uma destruição de margem mais forte do que a CSN; os preços dos produtos da Usiminas caíram mais e ela ainda teve questões operacionais, como aumento das despesas comerciais e com vendas, que não se esperava e que acabaram deteriorando o seu resultado", diz o analista da Link Leonardo Alves.
Ele recomenda que os investidores fiquem fora não só dos papéis da Usiminas, mas de todo o setor de siderurgia, que decepcionou bem neste início de ano. "As ações já subiram bem antecipando a recuperação econômica que deve começar a partir do fim deste ano, e agora devem cair, na esteira desses números tão ruins", diz Alves. No ano, as ON da CSN acumulam alta de 50,25% e as PNA da Usiminas sobem 23,50%. A Fator Corretora recomenda aos investidores apenas manutenção dos papéis da Usiminas e da CSN, com preço-alvo de R$ 32,21 para dezembro deste ano para as ações da Usiminas e de R$ 31,28 para as da CSN. Em relatório, a corretora afirma que a dificuldade na diluição do custo fixo foi determinante para o prejuízo da Usiminas no primeiro trimestre.
Dentro de siderurgia, o destino da Gerdau também preocupa bastante os analistas, principalmente o seu endividamento. Anualizando o Lajida de R$ 600 milhões do primeiro trimestre, a siderúrgica terá R$ 2,4 bilhões de Lajida em 2009 ante uma dívida na casa dos R$ 10 bilhões. "O mercado já trabalha com a ideia de os credores chamarem a companhia para renegociarem os termos dessas dívidas", diz Alves, da Link. A conta não fecha Com os resultados ruins do primeiro trimestre, fica difícil acreditar que os números serão sensivelmente melhores no segundo trimestre. Portanto, vale a pena ter um pouco de cautela com o otimismo acentuado que provocou o recente rali de alta da Bovespa. "Nas teleconferências com os analistas, os próprios executivos das companhias demonstram preocupação com os resultados dos próximos trimestres", diz o diretor de uma gestora independente de recursos. "A euforia da bolsa não casa com a apreensão deles (dos executivos), a conta não fecha", completa ele.

Contabilidade aplicada à solução de conflitos

18/05/2009

Por Edison Carlos Fernandes
A adoção das práticas internacionais de contabilidade pela legislação brasileira - Lei nº 11.638, de 2007, alterada pela MP 449 - despertou a consciência de que é imprescindível a interação entre os profissionais da área contábil e os da área jurídica. Há nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as quais as normas brasileiras estão convergindo, a valorização do julgamento e a primazia da substância sobre a forma. Portanto, o registro contábil dos negócios jurídicos não pode se restringir a um exercício mecânico, baseado em fórmulas, mas pressupõe uma análise mais técnica sobre a natureza do negócio jurídico em si e sobre a vontade das partes que está por detrás do documento assinado. De um lado, a necessidade de julgamento acerca dos eventos que devem ser informados no balanço da empresa introduz uma certa subjetividade aos registros contábeis, de maneira a refletir a sua situação individual e específica. De outro lado, a primazia da substância sobre a forma reforça a essência econômica do negócio jurídico, independentemente da denominação do contrato firmado ou da sua aparente estrutura. Isso significa que a contabilidade pode revelar a adequada natureza jurídica do negócio celebrado, servindo como instrumento para a aplicação da norma de direito civil, no sentido de que se o negócio jurídico contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido - artigo 170 do Código Civil. As demonstrações financeiras servem como instrumento para a solução de conflitos jurídicos de variadas ordens. Tomem-se alguns exemplos: no campo do direito societário, a exclusão de sócio, ou mesmo a retirada espontânea de sócio, requer avaliação da participação desse sócio, para a qual a contabilidade é um dos instrumentos; assim, eventual julgamento equivocado no registro contábil compromete essa avaliação e pode beneficiar um dos lados em detrimento do outro. Na área do direito dos contratos, além de o registro contábil poder servir como forte indício da existência de uma dívida, se rigorosamente respeitada a primazia da substância sobre a forma, esse registro contábil comprova também a responsabilidade das partes, como ocorre no contrato de leasing financeiro, em que são transferidos ao arrendatário o benefício, o risco e o controle do bem arrendado, indicando a natureza de compra financiada. Já no direito administrativo, a subjetividade do julgamento contábil pode instaurar o conflito, sendo necessária uma análise acurada da contabilidade para a sua solução: no cumprimento dos índices mínimos de qualificação em concorrência pública, o ajuste a valor presente ou a marcação a valor justo, de ativos ou passivos, pode vir a alterar o índice de liquidez ou o índice de endividamento, qualificando um licitante ou desqualificando outro. Em rigor, todo conflito com viés patrimonial tem nas demonstrações financeiras um adequado e útil meio de prova - inclusive a separação judicial (direito de família). Os responsáveis pela atribuição de resolver esses conflitos devem ser capazes de colher nas demonstrações contábeis os fatos, o direito e as respectivas provas que embasarão a posição tomada e a distribuição da Justiça no caso concreto. É certo que o juiz, no Poder Judiciário, e o árbitro, em procedimento alternativo de solução de controvérsia, podem solicitar a realização de perícia, por contabilista habilitado, para traduzir a linguagem contábil, a fim de auxiliar na compreensão dos aspectos patrimoniais (valores econômicos) envolvidos na lide. Ocorre que, como comentado, o registro contábil não se limita à aplicação de fórmulas, mas requer julgamento, que, no caso de conflito, será, em última instância, feito pelo juiz ou pelo árbitro Para finalizar, convém analisar um caso concreto: a responsabilização do ex-diretor pelo prejuízo apurado pela Aracruz e pela Sadia. Ao julgador desse caso polêmico, a contabilidade servirá como instrumento para decidir se os administradores sabiam ou não das operações de risco, haja vista que, como companhia aberta, a empresa está obrigada a divulgar suas demonstrações financeiras trimestralmente (os chamados ITR). Portanto, a comparação das informações relativas ao terceiro trimestre - base setembro - e ao segundo trimestre (base junho) de 2008 poderá contribuir para revelar se o julgamento contábil foi adequado ou não; em consequência, se os administradores poderiam ter sabido ou não dos riscos assumidos pela empresa naquele momento.

Desdobramentos da MP 449

Mudança no texto dá mais segurança às companhias
18/05/2009
Além do parcelamento, a tramitação da MP 449 no Congresso também trouxe ao texto de conversão em lei alterações em relação à redação original da medida. Para o advogado Carlos Augusto da Cruz, do escritório Machado Associados, o texto de conversão deixou mais clara a neutralidade dentro do Regime Tributário de Transição (RTT) no que se refere às mudanças que a lei contábil trouxe e os possíveis impactos no cálculo dos impostos. Segundo ele, a mudança no texto traz maior segurança às empresas sobre a neutralidade para a avaliação de ativos ao valor justo e ao valor presente. Uma mudança considerada favorável, diz o advogado Júlio de Oliveira, é que o novo texto prevê que o parcelamento do tributo impede o oferecimento de denúncia por crime. Com isso, o sócio da empresa não é submetido a processo criminal se houver parcelamento do tributo devido. Em contrapartida, esclarece Oliveira, fica também suspensa a contagem da prescrição do crime. Outra mudança destacada por Oliveira é que caiu o dispositivo prevendo que o lançamento por autuação não era mais necessário nos casos de disputas fiscais com depósito judicial. Essa foi uma alteração favorável para as empresas. Segundo ele, o Judiciário tem emitido decisões desfavoráveis às empresas, mas uma previsão em lei acabaria tornando o quadro totalmente desvantajoso para os contribuintes. Oliveira também considera interessante a possibilidade aberta para as empresas de transferir créditos de PIS e Cofins para controladas e coligadas ao fim de cada trimestre, o que pode ser uma boa notícia para empresas que acumulam esses créditos, como as exportadoras. Para o tributarista Luiz Felipe de Carvalho, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, uma previsão importante da MP 449 foi restringir somente para auditores fiscais a possibilidade de representar a Fazenda no tribunal administrativo tributário federal. Com esse dispositivo, a Fazenda não poderá ser representada pelos membros da Procuradoria da Fazenda.

A nova contabilidade pública e a lógica dos cisnes

Excelente texto que discute o processo por que passa a contabilidade até então praticada nos órgãos e entidads do setor público. Um agradecimento ao Prof. Lino Martins da Siva pela partilha do seu saber e das suas opiniões.
No livro, o autor recomenda que empresários e gestores evitem serem surpreendidos por fatos inesperados, julgados impossíveis. Sobretudo serem apanhados desprevenidos mais do que uma vez - ou seja, serem vítimas da 'cauda gorda', quando os executivos se confrontam com um fato inesperado e julgam que é coisa ocasional, mas que na realidade é mais obesa do que era possível imaginar à primeira vista.
O livro deveria ser lido por todos os que atuam no setor público onde a burocracia estabelece suas "caudas gordas" e defende-as muitas vezes com o auxilio de políticas de cooptação exercitadas pelos detentores do Poder que escondem seus desejos reais por meio das denominadas "reformas administrativas" que sempre começam no inicio dos governos ou pela contratação de consultorias e auditorias salvadoras que, na realidade, representam um contorno para evitar o confronto direto com as burocracias e, porque não dizer, com os problemas.
Com a crise é inevitável a redução das receitas exigindo uma criatividade que vai alem das posturas tradicionais acima referidas. Neste sentido, os gestores precisarão reforçar o planejamento estratégico de curto prazo e fazerem reflexões que vão muito além de simples convênios de execução de projetos de interesse de outras esferas de governo e posteriormente receber a visita dos competentes auditores internos e externos para analisarem aspectos contratuais formais e de legalidade que, certamente, geram noticias nos meios de comunicação do dia seguinte.
As noticias de desvios, etc. infelizmente não solucionam os problemas razão pela qual todos os envolvidos, ativa ou passivamente devem refletir além das noticias dos telejornais ou das conversas de cafezinho. Tratar o setor público por meio de conhecimento geoestratégico e a utilização dos sistemas contábeis para viabilizar de modo sustentável o processo de tomada de decisões passou a ser vital nesse momento de crise financeira.
A fragilidade de nosso conhecimento e a probabilidade de ocorrer o improvável levaram à denominação de 'a lógica dos cisnes negros', a partir do livro com o mesmo título (A lógica dos cisnes negros) de Nassim Taleb, um ex-corretor da Wall Street que virou ensaísta da moda. A metáfora é herdeira da convicção, durante muito tempo, de que apenas uma espécie branca de cisnes existia como nos contava o ballet 'O Lago dos Cisnes' de Tchaikovsky. Um dia descobriu-se que havia cisnes negros na Austrália - a ponto de hoje serem o emblema de uma região ocidental daquele continente distante.
A "Lógica do Cisne Negro" ilustra a fragilidade de nosso conhecimento, com relação a falta de preparo para o reconhecimento de situações raras e talvez únicas, ou seja, a probabilidade de ocorrer o improvável. São situações que fogem ao nosso controle. Mesmo assim, pessoas ainda tendem a agir como se o óbvio fosse o mais esperado, mostrando a limitação do aprendizado calcado apenas em observações do cotidiano, impondo limites ao conhecimento.
Estamos convencidos de que a Nova Contabilidade Pública é a única capaz de gerar informações adequadas para o conhecimento pleno do patrimônio evitando que os administradores de ontem e de hoje sejam surpreendidos por resultados indesejados. Para Taleb devemos estar sempre atentos ao que denomina "tripé da opacidade":
Ilusão da compreensão: Todos acham que sabem o que se passa no mundo. Porém este é bem mais complexo;
Distorção retrospectiva: Organização dos fatos de forma mais simples do que a verdadeira realidade;
Sobrevalorização da informação factual: Idealização dos fatos de maneira platônica. Tudo que irá acontecer, parece mais razoável e previsível.
A mudança no sistema contábil público, por outro lado, é relevante para resolver questões relacionadas à contabilidade criativa e ao pandemônio contábil que se instalou nas diversas esferas de governo e nos Poderes. Mas não pode gerar a acomodação dos profissionais que devem lembrar sempre da frase de Lippman: "Quando todos pensam igual, ninguém está pensando".

O responsável e beneficário do ICMS

ICMS: cobrança na origem ou no destino?
Por Marcos André Vinhas Catão
Entre os diversos assuntos que terão que ser dirimidos obrigatoriamente no texto constitucional, seja no âmbito de uma reforma tributária - inclusive a que ora se encontra no Congresso (PEC nº 233, de 2008) - ou fora dessa, está a questão se o Imposto sbre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser cobrado na origem ou no destino, ou seja, cobrado e pago ao Estado onde se consome ou onde se produz a mercadoria ou se presta o serviço.
Não há como negar que esse ponto vem a ser um dos mais cruciais no nosso sistema, mormente por uma constatação: o atual regime de distribuição de receitas do ICMS - deficiente já na redação original do artigo 155 da Constituição Federal - transformou-se em uma autêntica colcha de retalhos com o passar dos anos. Afastando-se de qualquer outro regime da tributação sobre o consumo, o que já era híbrido no seu nascituro - parte origem e parte destino entre contribuintes, destino nas vendas para consumidor final e petróleo - foi se tornando cada vez mais complexo. Introduziram-se na legislação complementar e ordinária critérios que distorcem o regime constitucional, desafiam a jurisprudência, como no caso do ICMS sobre a importação, acomodando-se até mesmo, para novas situações, formas mitigadas, como para as hipóteses do gás natural e do GLP.
Como não poderia ser diferente o resultado na prática é desastroso. O atual regime - conjugado com a ausência de uniformidade de alíquotas entre os Estados - é propício a fraudes, desincentiva a exportação, prejudica por vezes Estados produtores e, por vezes, Estados consumidores, e acima de tudo, estimula uma guerra fiscal abusiva.
A questão então reside em saber que tipo de ICMS se quer para o país. O problema então passa a ser de sinceridade política, pois das duas uma: ou passamos para um regime de origem ou para um regime de destino coerente. Essa redefinição bastaria para eliminar, se não totalmente, a grande maioria dos problemas atuais do ICMS, tais como créditos acumulados pela exportação, necessidade de regra de estorno, entre outros.
A questão da sinceridade política é imprescindível para se examinar o problema desde uma ótica nacional. Por evidente que todos sabem quem perde e quem ganha em um primeiro momento entre uma e outra opção. Mas no longo prazo, com um correto regime de repartição, guiado por um racional econômico e de lógica estrutural de um imposto sobre valor agregado e plurifásico, ganhariam o país e os agentes econômicos.
Tome-se, por exemplo, a Europa. Apesar das milhares de críticas que se dirigem ao IVA europeu, muitas das mazelas que ocorrem aqui não se repetem no sistema comunitário. Trata-se de um regime de repartição bem definido, aperfeiçoado em 2006, e essencialmente de pagamento do imposto no destino (operações B2B), à exceção de operações para consumidor final (B2C regime de origem). Por sua uniformidade, permite evitar grande parte dos problemas que podem surgir na adoção de um IVA, como a guerra fiscal, a absorção de créditos em Estados-membros (países) exportadores e dos investimentos em ativo imobilizado.
E nem se diga que na conformação do regime europeu não se enfrentaram resistências. Para tanto, os estados-membros centrais e mais industrializados (França, Alemanha e Inglaterra) anuíram com um sistema que privilegia o sentimento de unidade regional em detrimento de interesses próprios. Dá-se primazia a um regime neutro e que viabiliza o valor máximo a ser protegido: o desenvolvimento e o crescimento do mercado interno (intra-comunitário) com vistas à exportação.
Por certo que no Brasil, as vicissitudes que aqui encontramos deveriam ser consideradas no plano infraconstitucional. Como exemplo, o tratamento da substituição tributária que se impregnou como forma de corrigir a falta de investimento dos estados em suas fiscalizações. Mas também aqui existiriam soluções como a repartição de receitas entre Estados atribuindo-se a um responsável, como a exemplo do que já ocorre, em petróleo e energia elétrica.
O que não se pode conceber é que ante a ausência de um tratamento constitucional adequado à matéria, concebendo ou um regime de origem ou de destino, continue-se a fazer um remendo contínuo do sistema. Não se pode querer resolver na base da legislação infraconstitucional ou da correção jurisprudencial algo cuja matriz constitucional está mal desenhada, é ambígua, e, portanto, permite interpretações e aplicações casuísticas.
Em suma, a mudança do texto constitucional, enquanto solução jurídica para entraves econômicos, não é uma questão de bancadas ou de Estados mais ou menos industrializados. Se, ainda mais em momentos de crise, queremos um mercado forte e competitivo, a mudança constitucional para um consistente regime de origem ou de destino deve ser já.
Fonte: Jornal Valor Econômico

Contabilidade Internacional e Seguros

Contabilidade pode alterar PGBL e VGBL
Por Maria Luíza Filgueiras

São Paulo, 21 de Maio de 2009 -
A adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) trouxe ao mercado segurador uma discussão sobre a característica dos produtos de previdência privada, o PGBL e o VGBL. "A contabilidade internacional enquadra produtos desse tipo como investimento, o que os exclui do ativo e passivo do balanço, restringindo à contabilização de taxa de administração", ressaltou Sergio Boriello, vice-presidente financeiro e de controladoria da Sul America, em evento promovido ontem pela Gazeta Mercantil, em parceria com a KPMG.
Algumas seguradoras defendem que seja tratado como investimento, o que encaminharia os produtos para os bancos, tirando o peso do balanço. Outras, entretando, preferem o risco. O pronunciamento da Susep, ressalta Boriello, é favorável ao enquadramento como seguro.
Além desta discussão conceitual, o debate sobre convergência contábil para o setor promete ser longo, já que os fundos de previdência privada precisam considerar projeções subjetivas, como risco de vida. "Depende, por exemplo, se o segurado está investindo por conta do benefício fiscal e vai sacar todo o dinheiro ou se quer receber parcelas até o fim da vida", explica.
Aqui, outra projeção: quanto tempo de vida. A projeção geral considera duas faixas de taxa de mortalidade, conforme idade atual. A primeira de 68 anos para homem e 64 para mulheres, e a segunda faixa de 72 anos para homens e 68 para mulheres. A contabilização já é complexa, principalmente para produtos com rentabilidade garantida.

13 de mai. de 2009

A Petrobras e as manobras contábeis

Petrobras não poderia ter alterado regime de pagamento de impostos em 2008, alega Receita Federal
Por Wellton Máximo da Agência Brasil - 12/05/2009

Brasília - A Receita Federal informou há pouco que a Petrobras não poderia ter alterado o regime de pagamento de impostos no meio do ano passado. Segundo nota divulgada há pouco pelo órgão, os novos critérios de recolhimento só deveriam ser aplicados no ano seguinte à mudança.De acordo com o órgão, qualquer empresa tem liberdade para escolher o regime de pagamento de tributos sobre variações cambiais ? caixa ou competência. Com base na Medida Provisória 2.158-35, de 2001, a Receita alega, no entanto, que as mudanças só podem ser aplicadas no ano seguinte."Caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes [caixa ou competência], esta opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", informou o comunicado. O texto não cita diretamente a Petrobras, mas informa que manobras contábeis como a praticada pela empresa não podem ser feitas.Segundo reportagem publicada ontem (10) pelo jornal O Globo, a Petrobras deixou de recolher R$ 4,38 bilhões em tributos entre dezembro de 2008 e março deste ano. A queda no repasse foi provocada por uma alteração nas regras contábeis da empresa no último trimestre do ano passado.Com a mudança contábil, a Petrobras deixou de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de competência, no qual os impostos são pagos ao serem reconhecidos na contabilidade da empresa. A estatal passou a recolher esses tributos pelo regime de caixa, em que a tributação só ocorre quando as operações são liquidadas.As mudanças na contabilidade da estatal foram provocadas pela oscilação no câmbio, que aumentou o valor dos ativos (bens) da estatal no exterior e, portanto, faria a estatal pagar mais tributos. Em momentos de instabilidade no câmbio, o regime de competência torna-se desvantajoso porque antecipa o recolhimento de impostos.No regime de caixa, porém, o impacto das variações cambiais só é tributado quando as operações são liquidadas. A mudança, na prática, permite que a empresa jogue para o futuro o pagamento de tributos sobre ganhos com a alta do dólar.Além de ter mudado a contabilidade no meio do ano, a empresa aplicou as normas retroativamente ao início de 2008. Pelo regime de caixa, a Petrobras teria pagado mais IRPJ e CSLL do que efetivamente devia. A diferença tem sido compensada, desde dezembro, com descontos no recolhimento de outros impostos, como PIS/Cofins e Cide ? contribuição que incide sobre combustíveis.Mais cedo, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, disse que a empresa estava amparada pela medida provisória de 2001 para fazer as mudanças que resultaram no recolhimento menor de impostos. Ele afirmou ainda que uma instrução normativa da Receita regulamenta o assunto. De acordo com a Receita, a medida provisória, que estabelece que a mudança só pode ser feita de um ano para outro, vale mais que qualquer instrução normativa.
Petrobras fez manobra contábil com autorização do governo
Por Sérgio Gobetti e Christiane Samarco, de O Estado de S. Paulo - 13/05/2009

Brasília - A decisão da Petrobras de alterar o sistema de cálculo de imposto retroativamente ao início de 2008, no fim do ano passado, teve aval do governo e dos ministros com assento no Conselho de Administração da estatal. E foi o instrumento encontrado pela cúpula da empresa para viabilizar, no auge da crise, a manutenção de um elevado nível de investimentos. "Trata-se de uma política de governo para manter os investimentos. É melhor do que socorrer a empresa com dinheiro do Tesouro", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), porta-voz do governo nas negociações de ontem para acalmar a oposição. Em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em 23 de março, o próprio presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli, explicou - com naturalidade - o ajuste contábil que originou os créditos tributários utilizados pela empresa entre dezembro e março. Na ocasião, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) havia questionado Gabrielli sobre os motivos por trás da redução de recolhimentos de tributos (detectada desde janeiro pela Receita Federal). "O que aconteceu com todas as empresas brasileiras, não foi só com a Petrobras, é que durante 2008 nós tivemos uma transição no sistema contábil", disse Gabrielli. Ao simular a adoção do regime de caixa, a diretoria de Finanças da Petrobras verificou que poderia reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), expurgando parte dos ganhos decorrentes da variação cambial do lucro tributável. Essa mudança foi aprovada pelo Conselho de Administração no fim do ano, depois de a empresa já ter recolhido tributos com base no sistema antigo. Por isso, o setor financeiro da empresa levantou um crédito de R$ 4 bilhões, ou seja, uma diferença que a empresa teria pago a mais e, portanto, poderia ser compensada nos pagamentos dos meses seguintes. A oposição firmou ontem a convicção, depois de conversar com lideranças do governo, que a decisão da Petrobras foi autorizada pelo Planalto e funcionou como "instrumento para amortecer a variação cambial", usando uma brecha na legislação tributária. A mudança tem de ser comunicada no meio do ano seguinte, mas, disse um assessor do Planalto, é possível interpretar a regra pelo princípio de que a empresa pode fazer a mudança no meio do ano e retroagir para uniformizar o sistema de recolhimento nos 12 meses. Os técnicos da Receita, entretanto, negam que haja espaço no texto para interpretar que a regra poderia ter sido adotada só no fim do ano e retroativamente. Ontem, Mercadante teve um encontro reservado com a bancada de senadores tucanos para apelar ao PSDB que desista de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na Petrobras, incluindo a alteração no regime de tributação pelo qual a estatal petrolífera deixou de recolher mais de R$ 4 bilhões de impostos no primeiro trimestre deste ano. Mercadante movimentou-se em nome do Palácio do Planalto e da estatal, todos preocupados com a ofensiva da oposição. Em defesa da Petrobras, o senador prometeu "abrir o jogo" e garantir a transparência reclamada para evitar uma CPI que abale o prestígio internacional e os negócios da segunda maior empresa do setor petrolífero no mundo, superada apenas pela Exon. "A Petrobras representa hoje 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e investe mais do que o Estado", disse o líder petista.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)