24 de mai. de 2009

Desdobramentos da MP 449

Mudança no texto dá mais segurança às companhias
18/05/2009
Além do parcelamento, a tramitação da MP 449 no Congresso também trouxe ao texto de conversão em lei alterações em relação à redação original da medida. Para o advogado Carlos Augusto da Cruz, do escritório Machado Associados, o texto de conversão deixou mais clara a neutralidade dentro do Regime Tributário de Transição (RTT) no que se refere às mudanças que a lei contábil trouxe e os possíveis impactos no cálculo dos impostos. Segundo ele, a mudança no texto traz maior segurança às empresas sobre a neutralidade para a avaliação de ativos ao valor justo e ao valor presente. Uma mudança considerada favorável, diz o advogado Júlio de Oliveira, é que o novo texto prevê que o parcelamento do tributo impede o oferecimento de denúncia por crime. Com isso, o sócio da empresa não é submetido a processo criminal se houver parcelamento do tributo devido. Em contrapartida, esclarece Oliveira, fica também suspensa a contagem da prescrição do crime. Outra mudança destacada por Oliveira é que caiu o dispositivo prevendo que o lançamento por autuação não era mais necessário nos casos de disputas fiscais com depósito judicial. Essa foi uma alteração favorável para as empresas. Segundo ele, o Judiciário tem emitido decisões desfavoráveis às empresas, mas uma previsão em lei acabaria tornando o quadro totalmente desvantajoso para os contribuintes. Oliveira também considera interessante a possibilidade aberta para as empresas de transferir créditos de PIS e Cofins para controladas e coligadas ao fim de cada trimestre, o que pode ser uma boa notícia para empresas que acumulam esses créditos, como as exportadoras. Para o tributarista Luiz Felipe de Carvalho, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra, uma previsão importante da MP 449 foi restringir somente para auditores fiscais a possibilidade de representar a Fazenda no tribunal administrativo tributário federal. Com esse dispositivo, a Fazenda não poderá ser representada pelos membros da Procuradoria da Fazenda.

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