12 de jan. de 2012

Por uma Contabilidade tranquila


Eu esperava mais desse texto a seguir, principalmente pelo título!  Sou muito inclinada a ler um texto, um livro, a ver um filme a partir de títulos instigantes... Mas nem sempre o conteúdo corresponde.
Segue o texto com alguns comentários!

Contadores calmos na tempestade
Texto de Adam Jones, colunista do Financial Times, publicado no Valor Econômico em 05/01/2012

Com os eventos de 2011 começando a se perder na memória - sendo a maior parte deles ruim do ponto de vista econômico -, o quão nervoso está o mundo da contabilidade?
Em conversas com vários auditores e reguladores sobre a temporada de balanços do ano completo de 2011, que se inicia nas próximas semanas, fica-se com a impressão de que o sangue deles não é bombeado com a mesma intensidade ansiosa como ocorreu no rescaldo da quebra do Lehman Brothers, em 2008.
Uma fonte de confiança é o progresso que foi feito na luta contra algumas das questões levantadas pela crise financeira. No Reino Unido, por exemplo, contadores seniores sentem que a falta de comunicação problemática entre auditores e reguladores bancários já foi corrigida.
Isso deve tornar mais fácil uma ação decisiva caso o financiamento seque para outra instituição financeira britânica, como aconteceu com o Northern Rock em 2008, apesar de não resolver a ineficácia das declarações sobre o conceito de "entidade em marcha" [pressuposto da Continuidade] no setor.
Segue sendo bastante improvável que auditores questionem a liquidez de um banco em público por conta do perigo de que a quebra da instituição se torne uma profecia autorrealizável.
Quanto a baixas contábeis de dívida soberana, o setor contábil parece ter aprendido com as inconsistências dos balanços do primeiro semestre de 2011, quando títulos do governo grego valiam tanto cerca de 80% do seu valor de face como 50%, dependendo de qual banco se analisava.
Os pessimistas ganharam esse argumento e uma abordagem mais harmonizada já está em evidência nesse ponto. Mas apesar da melhora considerável, também parece improvável que os bancos e as seguradoras sejam levados a registrar perdas com títulos de dívida emitidos por outros países da zona do euro - como a Itália - nos seus próximos balanços.
Ainda assim, ninguém descarta a possibilidade de uma retomada repentina do caos visto há três anos, particularmente depois do colapso recente da corretora americana MF Global e das travessuras fora do balanço da japonesa de tecnologia Olympus.
Muitas empresas estão sob pressão, particularmente em setores dependentes de gastos do consumidor no Ocidente. Isso, combinado com nervosismo sobre a capacidade dos bancos para continuar emprestando, torna desafiadora a avaliação sobre a continuidade de uma entidade.
Reguladores e auditores também estão destacando a necessidade de as empresas reduzirem algumas avaliações de ativos a fim de refletir a deterioração das perspectivas econômicas. Intangíveis, como o ágio - o ativo otimista criado quando o preço de uma aquisição excede o valor dos bens comprados -, parecem particularmente vulneráveis. [Essa definição de Ágio é linda: ativo otimista!!! Existe ativo pessimista???]
James Kroeker, chefe da área de contabilidade da Securities and Exchange Commission (SEC), regulador do mercado de ações dos EUA, diz que o questionamento sobre o valor pelo qual estão registrados os ativos deve percorrer "o balanço de cima a baixo". [AContabilidade está nos detalhes!! Vide postagem anterior!]
Michael Izza, executivo-chefe do Institute of Chartered Accountants da Inglaterra e País de Gales, relata que alguns bancos da Europa continental devem levar realizar a baixa de alguns ágios por expectativa de rentabilidade futura depois de uma reavaliação mais pessimista das perspectivas das empresas adquiridas.
Enquanto isso, a importância crescente dos mercados emergentes para multinacionais sedentas por crescimento é uma complicação adicional, que não foi de modo algum um fator importante nos dias sombrios de 2008. Em vez de as extrapolações contábeis misteriosas [Misteriosas? Diria que são engenhosas! Inteligentes, mas não infalíveis! O mercado está atento! Não se pode enganar a vida inteira] que se tornaram comuns nas economias maduras, os auditores frequentemente lidam com cenários bem mais básicos em lugares como a China. Nesses casos, é muitas vezes mais uma questão de "você pode encontrar a prova de que o ativo existe?", em vez de "você questionou as projeções da administração?".
No fim das contas, ainda há muito por aí com o que se preocupar - mesmo que os contadores não estejam mostrando sinais de tensão como nos dias iniciais da crise financeira de 2008.

A Contabilidade nos detalhes


Olá pessoal!
Vou quebrar a série de postagens Estudando Contabilidade Societária, que continuará nos próximos dias para comentar alguns textos.
O texto a seguir será aqui comentado tão somente por causa do primeiro parágrafo. Grande verdade!
Sim, o diabo está nos detalhes, o perigo, o gerenciamento, a criatividade, os tratamentos lícitos e outros nem tanto... Nos detalhes! A Contabilidade está nos detalhes!
Mas discordo que os detalhes estão apenas nas notas explicativas e discordo também que tais detalhes estão passando despercebidos pelos investidores... Os participantes do mercado não são ingênuos, não são bobos... Tanto é que o preço das ações reflete toda informação divulgada, como costuma repetir o prof. Alexsandro Broedel, segundo a Hipótese dos Mercados Eficientes... A contabilidade permite tanta criatividade que não precisa usar as notas explicativas para trabalhar nos detalhes... Existem tantos detalhes nas normas de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas... Eis os detalhes que nem sempre estão bem explícitos nas notas explicativas.
Mas sem tirar o mérito das NEs, elas também ajudam a entender [se forem bem elaboradas] aquele número que está naquela linha do Balanço que a gente não entende, a priori, porque variou tanto...


Caso da Vale envolve IR sobre lucro no exterior
Texto publicado no Valor Econômico em 11/01/2012

Se o diabo está nos detalhes, no mundo da contabilidade esses detalhes são dezenas de páginas de notas explicativas que acompanham os balanços - e que muitas vezes passam despercebidas pelos investidores.

No calhamaço de 76 páginas referente aos dados do segundo trimestre de 2011, a Vale diz, na página 39, que a elevação das perdas possíveis em processos judiciais e administrativos "reflete a mudança do prognóstico de autuações pela autoridade fazendária brasileira" a respeito da incidência de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) no ganho de controladas e coligadas no exterior, prevista no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158.
A companhia disse que, com base "em jurisprudências e estudos sobre a matéria, os consultores jurídicos [da companhia] alteraram a probabilidade de perda remota para possível".
O caso ganhou as páginas dos jornais no fim de novembro, depois que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disse que a Vale poderia ter que pagar R$ 25 bilhões por conta desse processo.
Entre as dez maiores empresas por valor de mercado, outras quatro também informam disputa sobre cobrança de IR e CSLL sobre lucro no exterior. São elas: Petrobras (R$ 1,97 bilhão), Ambev (R$ 2,3 bilhões), Itaú (R$ 483 milhões) e BRF Brasil Foods (R$ 164 milhões).
Com exceção da Vale, as demais empresas não financeiras da amostra já classificavam como "possível" a perda nesses processos em dezembro de 2010.
Em setembro, a Ambev reduziu a estimativa de perda possível nesse caso em R$ 700 milhões (em dezembro, ela era de R$ 3 bilhões) após ter obtido uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para a qual não cabe recurso.
Já o Itaú é o único do grupo a ter provisão constituída para essa causa, por tratar a cobrança como uma obrigação legal. Pela regra do Banco Central, se existe uma lei exigindo o pagamento de um tributo, mesmo que o banco considere que a chance de ganhar uma disputa judicial contra a cobrança é praticamente certa, ele é obrigado a registrar a despesa referente a esse pagamento.
No caso da Vale, a própria companhia havia divulgado, em fato relevante no fim de março, que teve uma decisão desfavorável sobre a matéria no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em novembro foi publicado o acórdão sobre a referida decisão, sendo que a Vale alegou que o tema ainda será discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto, o STF tratou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a respeito dessa cobrança. Houve um racha no plenário, com cinco ministros votando para cada lado, mas com um voto favorável a mais para a Fazenda em relação à cobrança de IR e CSLL sobre lucro de controladas (mas não de coligadas). Falta a manifestação do ministro Joaquim Barbosa, que, segundo o Valor apurou, terminou seu voto em dezembro, o que permite a retomada do julgamento em fevereiro.
"Mas seja qual for o resultado, ele não vai servir de base para solucionar todas as ações que tramitam sobre o tema, tanto no Judiciário como no CARF", diz Rodrigo Leporace Farret, advogado do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados.
Segundo ele, os próprios ministros do STF já sinalizaram que o julgamento da Adin não esgota o tema. Uma das questões específicas que devem ser examinadas, diz ele, é se os negócios envolvem ou não paraísos fiscais e também se existe acordo internacional contra bitributação. "Essas questões mais minuciosas, que aparentemente são detalhes, é que dão os contornos dos casos."

5 de jan. de 2012

Um nota de pesquisa

Olá Pessoal,
Ainda estou devendo o post com as questões sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Ainda estou preparando as respostas... 
Estou trabalhando também em um artigo para a disciplina Teoria Avançada da Contabilidade, que cursei no segundo semestre de 2011 na FEA/USP, com o professor Alexsandro Broedel Lopes... [Vocês estão vendo como estão minhas férias, né?] O artigo é sobre taxa efetiva de tributos sobre o lucro e lendo um artigo para a revisão de literatura, encontrei na metodologia o seguinte trecho: "Após a primeira seleção, foram excluídas as empresas do setor financeiro e as empresas cujas demonstrações financeiras não foram disponibilizadas para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Urge registrar que tais critérios de exclusão são usuais na literatura internacional e no Brasil."
Lembrei-me que em uma aula de outra disciplina, discutimos sobre critérios para seleção amostras de empresas abertas para pesquisas... E todo mundo exclui as empresas financeiras! Por que será? Nesse artigo que citei, o motivo que ficou bem claro é: porque todo mundo exclui!!!
Tenho que encontrar um razão aceitável para excluir as financeiras ou simplesmente não excluir...

2 de jan. de 2012

Estudando Demonstrações Contábeis

Olá amigos seguidores do Blog Ideias Contábeis,
No primeiro dia útil de 2012 estamos retomando nossas atividades no Blog. Espero contar com vocês com comentários, críticas e sugestões.
Vamos começar 2012 com uma série de postagens baseada em uma das atividades desenvolvidas na disciplina Contabilidade Societária, que cursei no primeiro semestre de 2011, na FEA/USP. Chamarei esse série de Estudando Contabilidade Societária... A cada tema discutido semanalmente, os alunos tinham que elaborar cinco questões, as quais eram debatidas em uma aula posterior. Na ocasião, postei todas as questões que apresentei, aqui no Blog, agora vou postar as propostas de respostas e conto com vocês para aprendermos juntos. 
O primeiro tema é DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

Seguem as perguntas e minhas propostas de respostas (em azul).

1)      Segundo a legislação societária vigente no Brasil e as normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários em referência às companhias abertas, o que deve compor o conjunto completo das demonstrações contábeis?

Lei nº 6.404/1976 e atualizações: Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e  IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Estrutura Conceitual – CPC 00 (Deliberação CVM nº 539/2008): O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, normalmente, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, a demonstração das mutações na posição financeira (demonstração dos fluxos de caixa, de origens e aplicações de recursos ou alternativa reconhecida e aceitável), a demonstração das mutações do patrimônio líquido, notas explicativas e outras demonstrações e material explicativo que são parte integrante dessas demonstrações contábeis. Porém, o CPC 00 (R1) (Deliberação CVM nº. 675/11) não traz mais esses termos!!
CPC 26 (Deliberação CVM nº. 676/11): O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: (a) balanço patrimonial ao final do período; (b1) demonstração do resultado do período; (b2) demonstração do resultado abrangente do período; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período; (d) demonstração dos fluxos de caixa do período; (e) notas  explicativas,  compreendendo  um  resumo  das  políticas  contábeis significativas e outras informações elucidativas; (f) balanço  patrimonial do início  do  período  mais  antigo, comparativamente apresentado,  quando  a  entidade  aplica  uma  política  contábil retrospectivamente ou  procede  à  reapresentação retrospectiva de  itens  das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e (g) demonstração  do valor  adicionado  do  período,  conforme  Pronunciamento Técnico  CPC  09,  se  exigido  legalmente  ou  por  algum  órgão  regulador  ou mesmo se apresentada voluntariamente.


2)      Qual o tratamento a ser dado à Participação de acionistas não controladores no Balanço Patrimonial, segundo o CPC 26 e segundo a Lei nº 6.404/1976?

CPC 26 (Deliberação CVM nº. 676/11): Informação a ser apresentada no balanço patrimonial
54.  O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação,  no  mínimo,  as seguintes contas: (...) (q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;
Lei nº 6.404/1976 e atualizações: Art. 250. § 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

3)      Em que consiste o resultado abrangente, objeto da DRA? Dê exemplos?

CPC 26 (Deliberação CVM nº. 676/11): Outros resultados abrangentes compreendem  itens  de  receita  e  despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do  resultado  como  requerido  ou  permitido  pelos  Pronunciamentos, Interpretações  e  Orientações  emitidos  pelo  CPC.  Os componentes  dos  outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações  na  reserva  de  reavaliação,  quando  permitidas  legalmente  (ver Pronunciamentos  Técnicos  CPC  27 – Ativo  Imobilizado  e  CPC  04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos  e  perdas  atuariais  em  planos  de  pensão  com  benefício  definido reconhecidos  conforme  item  93A  do  Pronunciamento  Técnico  CPC  33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e  perdas  derivados  de  conversão  de  demonstrações  contábeis  de operações  no  exterior  (ver  Pronunciamento  Técnico  CPC  02 – Efeitos  das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos  e  perdas  na  remensuração  de  ativos  financeiros  disponíveis  para venda  (ver  Pronunciamento  Técnico  CPC  38 – Instrumentos  Financeiros: Reconhecimento e Mensuração); 
(e) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de  instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38).

4)      Quais as vantagens e desvantagens dos métodos Direto e Indireto de apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa?

Costumamos dizer que a DFC pode ser elaborada pelo método direto ou indireto. Na verdade essa expressão tem um equívoco: não é a DFC, como um todo, que é pelo método direto ou indireto, mas apenas a apuração dos fluxos de caixa das atividades operacionais.
CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa (Deliberação CVM nº. 641/10): A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:  
a.  o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
b.  o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado pelos efeitos: 
(i)  das transações que não envolvem caixa; 
(ii) de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e 
(iii) de itens de  receita  ou  despesa  associados  com  fluxos  de  caixa  das atividades de investimento ou de financiamento.

Lei nº 6.404/1976 e atualizações: Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV (DFC) e V (DVA) do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

A Lei Societária não faz menção aos métodos de apuração dos fluxos de caixa das atividades operacionais, direto ou indireto!!!

Método direto
Vantagens: Evidencia os pagamentos e recebimentos brutos de natureza operacional; fácil entendimento; facilita projeções de fluxos de caixa futuros.
Desvantagens: Não apresenta conciliação entre lucro e caixa, a qual deve ser apresentada adicionalmente.
Método indireto
Vantagens: apresenta conciliação entre lucro e caixa
Desvantagens: Não evidencia os pagamentos e recebimentos brutos de natureza operacional; dificulta determinação dos critérios de classificação usados; e não revela montantes dos juros e dividendos pagos; requer maior conhecimento para seu entendimento; dificulta projeções de fluxo de caixa futuro.

5)      Na apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício, quais os principais objetivos do método da função da despesa e do método da natureza da despesa? Qual dos dois métodos tem sido mais adotado pelas empresas no Brasil?

CPC 26 (Deliberação CVM nº. 676/11): A primeira forma de análise é o método da natureza da despesa. As despesas são agregadas  na  demonstração  do  resultado  de  acordo  com  a  sua  natureza  (por exemplo,  depreciações,  compras  de  materiais,  despesas  com  transporte, benefícios aos  empregados  e  despesas  de  publicidade),  não  sendo  realocados entre  as  várias  funções  dentro  da  entidade.  Esse  método  pode  ser  simples  de aplicar  porque  não  são  necessárias  alocações  de  gastos  a  classificações funcionais. Um exemplo de classificação que usa o método da natureza do gasto é o que se segue:   
Receitas 
Outras Receitas 
Variação do estoque de produtos acabados e em elaboração
Consumo de matérias-primas e materiais 
Despesa com benefícios a empregados 
Depreciações e amortizações 
Outras despesas 
Total da despesa 
Resultado antes dos tributos

A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das  despesas  de  distribuição  ou  das  atividades  administrativas.  No  mínimo,  a entidade deve divulgar o  custo  dos  produtos  e  serviços  vendidos  segundo  esse método  separadamente  das  outras  despesas.  Esse  método  pode  proporcionar informação  mais  relevante  aos  usuários  do  que  a  classificação  de  gastos  por natureza,  mas  a  alocação  de  despesas  às  funções  pode  exigir  alocações arbitrárias  e  envolver  considerável  julgamento.  Um  exemplo  de  classificação que utiliza o método da função da despesa é a seguinte:
Receitas 
Custo dos produtos e serviços vendidos
Lucro bruto 
Outras receitas 
Despesas de vendas 
Despesas administrativas 
Outras despesas 
Resultado antes dos tributos 

As entidades que classifiquem os gastos por função devem divulgar informação adicional sobre a natureza das despesas, incluindo as despesas de depreciação e de amortização e as despesas com benefícios aos empregados.
A escolha entre o método da função das despesas e o método da natureza das despesas depende de fatores históricos e setoriais e da natureza da entidade.
Ambos os métodos proporcionam uma indicação das despesas que podem variar, direta ou indiretamente, com o nível de vendas ou de produção da entidade. Dado que cada método de apresentação tem seu mérito conforme as características de diferentes tipos de entidade, este Pronunciamento estabelece que cabe à administração eleger o método de apresentação mais relevante e confiável, atendidas as exigências legais. Entretanto, dado que a informação sobre a natureza das despesas é útil ao prever os futuros fluxos de caixa, é exigida divulgação adicional quando for usada a classificação com base no método da função das despesas.
O método mais utilizado pela maioria das empresas no Brasil, pelo menos no universo que temos observado, é o da análise da despesa por função. 


E aí, concorda com tudo? Tem mais perguntas sobre esse tema? Manda pra gente e vamos aprender juntos!
O próximo post será sobre o tema Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Teremos várias perguntas sobre esse tema!

30 de dez. de 2011

Questionário de Pesquisa

Você é usuário ou preparador de informação contábil no setor público? Poderia dedicar alguns instantes para responder a nossa pesquisa?? Clique no link a seguir e participe, compartilhe! Sua colaboração é muito importante! 
https://www.surveymonkey.com/s/metodocontabilizacao

21 de dez. de 2011

Feliz Natal! Feliz Ano Novo

Amigos,
Desejo a todos um Feliz Natal! Que esse tempo seja para nós momento de confraternização e celebração da paz!
E o ano que se aproxima seja um 2012 inesquecível, repleto de muitas ideias, contábeis ou não, e muitas vitórias contabilizadas! 

Abraços


“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)