Durante as discussões nas aulas
de Contabilidade Internacional no curso Especialização em Contabilidade Financeira,
na FACC/UFRJ já temos discutido como as autoridades tributárias brasileiras se
posicionariam frente ao fim do RTT e quais elementos seriam integrados na
apuração do lucro tributável... Eis os primeiros indícios de que o RTT tem fim
breve e a adoção das normas internacionais também deixará suas marcas nas
informações reportadas para fins tributários.
FISCO RETOMA PROJETO DE
TRIBUTAÇÃO A PARTIR DOS BALANÇOS
Depois de causar irritação ao
defender um sistema totalmente novo de tributação para substituir o Regime
Tributário de Transição (RTT), que expira no fim deste ano, a Receita Federal
revê seus planos. Segundo fontes consultadas pela Revista Capital Aberto o
Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC),
que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços
societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei nº 11.638/2007
introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais
(IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos
fiscais decorrentes da mudança.
No lugar do LAC, a Receita
desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro
tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da
contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as
empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a
uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio
da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de Contabilidade da Universidade
de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é
outro defensor do LALUR. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da
adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias [1].
A Receita ainda vai divulgar
quais elementos do IFRS deverão ser incorporados ao LALUR. A tendência é ela
desprezar, para fins fiscais, normas contábeis baseadas em critérios
qualitativos. Por isso, itens como o ajuste a valor justo e o tratamento
dispensado aos ativos biológicos, que já não produzem efeito tributário, devem
permanecer neutros aos olhos do Fisco. Mas em outros itens, como o de ajuste a
valor presente, a expectativa é diferente. "Aparentemente há uma certa
dificuldade da Receita em aceita-lo, talvez por medo das taxas de desconto que
venham a ser utilizadas. Mas mecanismos simples, como o balizamento de taxas,
poderiam resolver e facilitar a vida das empresas", considera
Martins.
[1] O objetivo seria garantir
certa independência às normas contábeis, protegendo-as das históricas
limitações impostas pela legislação fiscal brasileira, garantindo que o lucro
fiscal seja apurado em livro próprio, o LALUR, como já vinha acontecendo antes
da adoção das IFRS.