28 de out. de 2012

Contabilidade Tributária e Fim do RTT


Durante as discussões nas aulas de Contabilidade Internacional no curso Especialização em Contabilidade Financeira, na FACC/UFRJ já temos discutido como as autoridades tributárias brasileiras se posicionariam frente ao fim do RTT e quais elementos seriam integrados na apuração do lucro tributável... Eis os primeiros indícios de que o RTT tem fim breve e a adoção das normas internacionais também deixará suas marcas nas informações reportadas para fins tributários.

FISCO RETOMA PROJETO DE TRIBUTAÇÃO A PARTIR DOS BALANÇOS

Depois de causar irritação ao defender um sistema totalmente novo de tributação para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), que expira no fim deste ano, a Receita Federal revê seus planos. Segundo fontes consultadas pela Revista Capital Aberto  o Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei nº 11.638/2007 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança. 
No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do LALUR. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias [1]. 
A Receita ainda vai divulgar quais elementos do IFRS deverão ser incorporados ao LALUR. A tendência é ela desprezar, para fins fiscais, normas contábeis baseadas em critérios qualitativos. Por isso, itens como o ajuste a valor justo e o tratamento dispensado aos ativos biológicos, que já não produzem efeito tributário, devem permanecer neutros aos olhos do Fisco. Mas em outros itens, como o de ajuste a valor presente, a expectativa é diferente. "Aparentemente há uma certa dificuldade da Receita em aceita-lo, talvez por medo das taxas de desconto que venham a ser utilizadas. Mas mecanismos simples, como o balizamento de taxas, poderiam resolver e facilitar a vida das empresas", considera Martins. 

[1] O objetivo seria garantir certa independência às normas contábeis, protegendo-as das históricas limitações impostas pela legislação fiscal brasileira, garantindo que o lucro fiscal seja apurado em livro próprio, o LALUR, como já vinha acontecendo antes da adoção das IFRS.

Fonte: Texto de Yuki Yokoi -  Revista Capital Aberto.

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