4 de jun. de 2014

Dicas IRPF

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Verificar análise do IR no site da Receita evita dor de cabeça

Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar, bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta. Para especialistas, no entanto, é importante que as pessoas fiquem atentas e consultem periodicamente o cadastro no site da Receita para evitar surpresas desagradáveis e também para corrigir eventuais pendências que o órgão detecta com o cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça futuras. 

Segundo o diretor tributário da consultoria Confirp, Wellinton Mota, é comum as pessoas ficarem aguardando sem verificar se está tudo certo no processamento. “Não se atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por centavos, já dá para cair na malha fina”, diz. 

Por isso, é importante que o contribuinte entre no site da Receita e acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para saber se há eventuais pendências. Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá fornecer a data de nascimento e números de CPF e dos recibos das duas últimas declarações válidas (deste ano e de 2013). Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior precisará ir até um posto da Receita Federal. 

O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda que a primeira preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o documento enviado ao Fisco está em processamento ou já foi analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é esperar mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido processada, a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que é a confirmação de que está tudo em ordem ou não. 

PENDÊNCIAS - A consulta periódica ao e-Cac é importante porque, detectado que houve alguma incorreção ou falta de algum dado – por exemplo, se a pessoa trabalha com carteira registrada e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de um dependente –, é possível fazer declaração retificadora. 

Isso é bem melhor do que ficar esperando a Receita notificar o contribuinte para esclarecer eventual divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19 mil, entre o imposto devido e multa. “Ele teve de vender o carro para pagar”, disse.

Texto de Leone Farias, publicado no Diário do Grande ABC - 04/06/2014

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