Sou contra! Eduquem o povo e um país justo e sem desigualdade será construído.
O serviço público precisa de pessoas competentes, comprometidas e honestas, independente da cor da pele.
Ao sancionar hoje (9) a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo [1], a presidenta Dilma Rousseff disse esperar que a medida sirva de exemplo [2] para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.
“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país” [3], disse, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.
A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer amanhã (10), após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos” [4], sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros” [?]. Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas [5]. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.
Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação [6], o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, disse a ministra a Agência Brasil, em entrevista pouco antes da sanção da lei.
Segundo Luiza Bairros, o governo optou pelo envio do projeto com urgência [7] para que a proposta não ficasse parada no Congresso. “Em função de existirem em tramitação várias propostas sobre a população negra e igualdade racial, se deixássemos ao sabor de processo de discussão do Parlamento, poderia demorar”. A ministra espera que o apoio “suprapartidário” que levou à aprovação da lei seja “um indicativo de aceitação que ela tem no conjunto da sociedade brasileira”. [8]
Texto completo: Paulo Victor Chagas, Agência Brasil (09/06/14)
De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), artigo 22, § 4º: "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores..."
O artigo 52 da Lei de Licitações dispõe também que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1º O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
§ 1º O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
[2] Sirva de exemplo? É isso mesmo? O que tem que servir de exemplo são os serviços públicos, de educação, saúde, transporte, segurança, justiça...
[3] Entendo e sou favorável a ações afirmativas que corrijam ou ao menos amenizem injustiças históricas cometidas contra minorias e grupos sociais, mas não posso concordar com uma lei que permite selecionar candidatos menos qualificados para o serviço público, ou para qualquer outro serviço, por causa da cor da pele. O Estado deve garantir Educação de qualidade para todos, para que tenham iguais condições de ingressar no serviço público ou em qualquer outra carreira.
[4] O mérito, como condição necessária e plena, para ingresso no serviço público está sofrendo um grande golpe.
[5] O serviço público precisa de pessoas competentes, comprometidas e honestas, independente da cor da pele.
[6] Essa lei declara indiretamente que os concursos públicos que vêm sendo realizados ocorrem com discriminação racial, com preconceito? É isso mesmo? Será que há provas diferenciadas para brancos, negros, pardos e índios?
[7] Pessoas têm morrido nos hospitais por falta de profissionais e condições mínimas de tratamento. Que parece mais urgente?
[8] A secretária da SEPPIR declarou que a sociedade é racista e preconceituosa. Como aceitará facilmente essa lei?
[7] Pessoas têm morrido nos hospitais por falta de profissionais e condições mínimas de tratamento. Que parece mais urgente?
[8] A secretária da SEPPIR declarou que a sociedade é racista e preconceituosa. Como aceitará facilmente essa lei?
Muito bom!!! Concordo com muitos dos seus argumentos!
ResponderExcluirObrigada pela participação, Franciele!
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