Se nem tudo que se julga ser permanente realmente o é, imagine algo que nasceu provisório!!!
O triste fim do RTT (Regime Tributário de Transição)!
As autoridades fiscais estão atentas aos números contábeis reportados conforme as normas internacionais de Contabilidade.
Medida Provisória nº 627, de 11 de novembro de 2013.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
O colega Alexandre Gonzales, do Blog Cenário Contábil comentou que:
Essa Medida Provisória possui 100 artigos, e requer certa
atenção para ser lida e entendida. Tratamentos que eram transitórios deixam de
ser. Conceitos já utilizados pela contabilidade passam a ser utilizados pela
legislação fiscal, como o valor justo. O tratamento de certos componentes das
demonstrações contábeis é detalhado para que possamos adequar os procedimentos.
A questão dos lucros isentos (contábeis e fiscais) também é abordada.
Enfim, um documento para ser digerido, e temos algum tempo
para isso. Parte dessa MP entra em vigor em 2014, e parte entra em vigor em
2015.
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