1 de nov. de 2009

Lições da crise financeira e reforma regulatória

Passada a crise é possível ver algumas tendências da reforma regulatória em discussão

Texto publicado no Jornal Valor Econômico (22 Out. 2009)

Por Alexandre Tombini

Passada a fase crítica da crise financeira internacional, observa-se que o sistema bancário brasileiro continua estável, bem capitalizado e resistente a choques. Não obstante, a indústria financeira global (e, portanto, o mundo) ainda enfrenta problemas sérios, o que impõe a necessidade de refletir sobre as falhas regulatórias que foram em parte responsáveis pelo surgimento da crise e, naturalmente, corrigir os rumos. Já é possível visualizar algumas tendências da reforma regulatória em discussão, como a introdução de padrões mais rígidos de regulamentação prudencial, a consideração dos efeitos macroeconômicos da regulação financeira, a busca da transparência e reforço da disciplina de mercado, e intensificação da cooperação internacional.

Um tema central da reforma é a redução da pró-ciclicidade da atual regulação financeira e contábil, ou seja, as características dessa regulação que fazem acelerar a intermediação financeira na fase favorável do ciclo, prolongando-a, e causam, passado o auge, um movimento brusco de desalavancagem, colapso do preço dos ativos e severa contração do crédito ao setor privado. Uma das ideias é estabelecer um requisito adicional de capital na fase crescente do ciclo, acima do requisito mínimo estabelecido no Acordo de Basileia II, constituindo um "colchão" de capital e limitando a alavancagem máxima. Em uma crise, o requisito adicional seria reduzido ou mesmo eliminado, mitigando os efeitos da crise sobre o restante da economia.

Com o mesmo fim, está sendo estudada a substituição da sistemática tradicional de provisionamento contábil baseado nas perdas incorridas por um mecanismo mais pró-ativo, que leve em conta as perdas esperadas ao longo do ciclo. Outra proposta gira em torno da introdução de um limite máximo de alavancagem, simples e transparente, a par do requerimento de capital baseado nos riscos incorridos, necessariamente complexo e, como demonstrou a crise, incapaz de cobrir adequadamente todos os riscos.

A propósito, a metodologia de cálculo do requerimento de capital previsto no Acordo de Basiléia II também está sendo revista, capturando o risco de crédito relacionado aos ativos negociáveis dos bancos e aperfeiçoando o cálculo do risco de mercado, bem como aumentando a ponderação de risco das ressecuritizações e dos compromissos de financiamento de veículos fora de balanço, como fundos de investimento e fundos de hedge. Também devem ser elevados os requerimentos de capital para transações com derivativos não-padronizados.

Ao mesmo tempo, há uma discussão bastante avançada sobre a elevação da qualidade do capital bancário. A ideia é reduzir o reconhecimento, para fins regulatórios, dos elementos do capital menos capazes de suportar perdas com a instituição em funcionamento, particularmente aqueles com características híbridas entre capital e passivo, bem como a dedução de itens do ativo cujo valor é incerto, e que tendem a desaparecer em momentos de crise.

À parte a melhora dos padrões mínimos de capitalização das instituições, a crise também demonstrou a necessidade de maior atenção à gestão da liquidez. Muitas quebras se deveram à confiança excessiva na obtenção de fundos no mercado de capitais, uma forma de funding que se mostrou muito mais volátil que o esperado. O Comitê de Basileia de Supervisão Bancária está desenvolvendo um padrão global mínimo de liquidez, incluindo um requerimento mínimo de liquidez e uma razão de liquidez estrutural de mais longo prazo.

Outro elemento essencial posto em relevo pela crise é a presença de instituições transnacionais cuja quebra é praticamente impensável, pelo seu efeito deletério sobre a economia. Por esse próprio fato, tais instituições contam com uma garantia implícita dos governos dos países onde têm suas sedes, o que incentiva a assunção de riscos. Para resolver esse problema de "moral hazard", há uma ampla gama de medidas em discussão: desde requerimentos adicionais de capital para bancos internacionais, melhoria dos mecanismos de troca de informações entre supervisores, estabelecimento prévio de planos de contingência, de provisão de liquidez e de mecanismos de intervenção/cisão de bancos, até a imposição de uma estrutura legal mais transparente e que assegure o poder dos distintos governos de impor limites regulamentares à atuação dos bancos em cada jurisdição e também a liquidação, cisão ou salvamento, de acordo com os interesses nacionais.

Como o Brasil se posiciona frente às propostas em discussão? Em primeiro lugar, é importante notar que, alguns anos atrás, a regulação financeira internacional era um tema alheio à agenda econômica do país. Só recentemente o G-20, do qual participamos, passou a ter um papel central na discussão da arquitetura financeira internacional e da regulação financeira. Ao mesmo tempo, também em reconhecimento à importância econômica do Brasil e de outros países emergentes, o país foi convidado a participar do Comitê de Basileia e do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB), órgão que procura monitorar os riscos que podem afetar a estabilidade do sistema financeiro global e disseminar os padrões internacionais de regulação financeira. A crescente responsabilidade do Brasil no cenário internacional reforça o compromisso com a adoção desses padrões, e também, evidentemente, da reforma regulatória em discussão.

Em segundo lugar, é preciso ter em conta que, como demonstrou nossa passagem relativamente tranquila pela tormenta, nossa supervisão financeira é bem estruturada, e a regulamentação, conservadora comparativamente à maioria dos países. Ao mesmo tempo, a crise abre maiores possibilidades para a internacionalização das instituições financeiras locais. Portanto, é também do nosso interesse que os padrões de regulação e supervisão financeira no mundo sejam os mais altos, e adotados por todos. Finalmente, e mais importante, o apoio às propostas que visam a estabilidade financeira global reflete tanto o fato inegável da globalização como a certeza de que uma regulação prudencial comum só favorece nossa inserção no mundo, com enormes benefícios econômicos para o país.

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