3 de nov. de 2009

Fazendo as contas do 13º Salário

Novembro é mês de décimo terceiro; aprenda a calcular quanto vai receber

Por Patricia Alves – InfoMoney

De acordo com a lei, a primeira parcela do chamado abono de Natal deve ser paga até o último dia útil do mês - dia 30, no caso de 2009 -, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Mas quem tem direito ao benefício?

Quem deve receber

Segundo a Constituição, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.

Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Como calcular

Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.

O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:

1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito

2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Casos especiais

Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:

* Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

* Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.

* Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.

Fonte: Portal Administradores.com

Um comentário:

  1. Cláudia, Boa Noite:

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    Sou assíduo leitor do seu Blog.

    Saudações,

    Augusto

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