1 de nov. de 2009

Incentivos por patrocínios esportivos

Projeto permite deduzir patrocínio esportivo de tributos federais

Texto da Agência Câmara (26 Out. 2009)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5462/09, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que permite a dedução de doações ou patrocínios a projetos esportivos - previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) - do saldo de qualquer imposto ou contribuição devido à União, quando a empresa optante pelo regime de lucro real não tiver imposto de renda a pagar.

A lei permite o abatimento desses incentivos do imposto de renda a pagar. "Muitas empresas deixam de contribuir em razão da incerteza de que conseguirão efetuar a dedução no imposto. Isso ocorre porque, em alguns períodos de apuração, essas pessoas jurídicas não registram lucro, e, por isso, não possuem imposto a deduzir", afirmou Leonardo Quintão.

De acordo com o projeto, o limite máximo de dedução será 1% do imposto devido no último período de apuração em que a pessoa jurídica tiver registrado lucro tributável.

A lei concede o benefício fiscal para doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. As deduções valem até 2015.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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