16 de abr. de 2014

Comportamento do profissional de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou em 24 de janeiro de 2014 a NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade. A norma foi elaborada de acordo com algumas disposições do Código de Ética da IFAC e trata os seguintes tópicos: Princípios éticos, Integridade, Objetividade, Competência e zelo profissionais, Sigilo profissional e Comportamento profissional.

Destaco alguns pontos interessantes da norma:

Princípios éticos
Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante.
As circunstâncias em que o profissional da contabilidade trabalha podem criar ameaças específicas ao cumprimento dos princípios éticos. É impossível definir todas as situações que criam ameaças ao cumprimento dos princípios éticos e especificar as medidas adequadas. Além disso, a natureza dos trabalhos e das designações de trabalho pode variar e, consequentemente, diferentes ameaças podem ser criadas, o que requer a aplicação de diferentes salvaguardas.
O profissional da contabilidade pode ter que resolver um conflito para cumprir com os princípios éticos

Integridade
O princípio de integridade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de serem diretos e honestos em todos os relacionamentos profissionais e comerciais. Integridade implica, também, negociação justa e veracidade.

Objetividade
O princípio da objetividade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de não comprometer seu julgamento profissional ou do negócio em decorrência de comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros.
O profissional da contabilidade pode ser exposto a situações que podem prejudicar a objetividade. É impraticável definir e avaliar todas essas situações. O profissional da contabilidade não deve prestar um serviço profissional se uma circunstância ou relacionamento distorcerem ou influenciarem o seu julgamento profissional com relação a esse serviço.

Competência e zelo profissionais
A manutenção da competência profissional adequada requer a consciência permanente e o entendimento dos desenvolvimentos técnicos, profissionais e de negócios pertinentes. Os desenvolvimentos técnicos contínuos permitem que o profissional da contabilidade desenvolva e mantenha a capacitação para o desempenho adequado no ambiente profissional.

Sigilo profissional
O profissional da contabilidade deve manter sigilo, inclusive no ambiente social, permanecendo alerta à possibilidade de divulgação involuntária de informações sigilosas de seus clientes, especialmente a colega de trabalho próximo ou a familiar próximo ou imediato.
A necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial.

Comportamento profissional
O princípio do comportamento profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que o profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a profissão.


A norma pode ser acessada na íntegra no site do CFC.

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)