O
Conselho Federal de Contabilidade aprovou em 24 de janeiro de 2014 a NBC PG 100
– Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade. A norma foi elaborada de
acordo com algumas disposições do Código de Ética da IFAC e trata os seguintes
tópicos: Princípios éticos, Integridade, Objetividade, Competência e zelo
profissionais, Sigilo profissional e Comportamento profissional.
Destaco
alguns pontos interessantes da norma:
Princípios éticos
Uma marca característica da
profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse
público. Portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é
exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante.
As circunstâncias em que o
profissional da contabilidade trabalha podem criar ameaças específicas ao
cumprimento dos princípios éticos. É impossível definir todas as situações que
criam ameaças ao cumprimento dos princípios éticos e especificar as medidas
adequadas. Além disso, a natureza dos trabalhos e das designações de trabalho
pode variar e, consequentemente, diferentes ameaças podem ser criadas, o que
requer a aplicação de diferentes salvaguardas.
O profissional da contabilidade
pode ter que resolver um conflito para cumprir com os princípios éticos
Integridade
O princípio de integridade impõe
a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de serem diretos e
honestos em todos os relacionamentos profissionais e comerciais. Integridade
implica, também, negociação justa e veracidade.
Objetividade
O princípio da objetividade impõe
a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de não comprometer seu
julgamento profissional ou do negócio em decorrência de comportamento tendencioso,
conflito de interesse ou influência indevida de outros.
O profissional da contabilidade
pode ser exposto a situações que podem prejudicar a objetividade. É
impraticável definir e avaliar todas essas situações. O profissional da
contabilidade não deve prestar um serviço profissional se uma circunstância ou
relacionamento distorcerem ou influenciarem o seu julgamento profissional com
relação a esse serviço.
Competência e zelo profissionais
A manutenção da competência
profissional adequada requer a consciência permanente e o entendimento dos
desenvolvimentos técnicos, profissionais e de negócios pertinentes. Os
desenvolvimentos técnicos contínuos permitem que o profissional da
contabilidade desenvolva e mantenha a capacitação para o desempenho adequado no
ambiente profissional.
Sigilo profissional
O profissional da contabilidade
deve manter sigilo, inclusive no ambiente social, permanecendo alerta à
possibilidade de divulgação involuntária de informações sigilosas de seus
clientes, especialmente a colega de trabalho próximo ou a familiar próximo ou
imediato.
A necessidade de cumprir o
princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações
entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando o
profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele
pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar
nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de
relacionamento profissional ou comercial.
Comportamento profissional
O princípio do comportamento
profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de
cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que o
profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a
profissão.
A
norma pode ser acessada na íntegra no site do CFC.
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