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3 de out. de 2017

Artigo: Narcisismo e Desonestidade Acadêmica

A Revista Universo Contábil (Blumenau, v. 13, n. 3, p. 70-89, jul./set., 2017) publicou em sua última edição o estudo Narcisismo e Desonestidade Acadêmica, de autoria de Bruna Camargos Avelino e Gerlando Augusto Sampaio Franco de Lima.
O trabalho teve como objetivo verificar se traços de personalidade narcisista influenciam a probabilidade de estudantes do curso de Ciências Contábeis apresentarem comportamentos considerados desonestos no âmbito acadêmico.
A pesquisa foi aplicada a 201 estudantes de IES de três estados brasileiros, por meio de um questionário. De acordo com o resumo do trabalho, as evidências empíricas apontam que as respostas dos estudantes remetem a características de indivíduos narcisistas, tais como: obstinação em busca de seus objetivos; busca incansável pelo sucesso; preferência por produções individuais; dificuldades em expressar sentimentos que envolvam conflitos e sofrimentos; sentimento de culpa quando não atingem seus ideais; preocupação exacerbada com o corpo; necessidade de impressionar bem os outros; sentimento de incômodo quando precisam de alguém; busca desenfreada pelo prazer; dentre outras.
Porém, segundo os autores, tais tendências narcisistas não exercem influência sobre a probabilidade de os estudantes apresentarem comportamentos considerados desonestos no ambiente acadêmico.
No texto completo do artigo não foi disponibilizado o questionário, mas me causou curiosidade verificar como foi “avaliada” a probabilidade de os estudantes apresentarem comportamentos considerados desonestos no ambiente acadêmico. Trata-se de uma dimensão crítica que, em um questionário, precisa ser colocada de forma muito sutil para não apresentar viés, uma vez que não parece agradável a ninguém admitir uma tendência a comportamentos considerados desonestos.
Vou pedir o acesso ao questionário ao Gerlando e à Bruna. Enquanto isso, segue o link para acesso ao artigo.

12 de out. de 2016

Religiosidade e o raciocínio moral de alunos de Ciências Contábeis

A edição n. 3, v. 35 (2016) da Revista Enfoque: Reflexão Contábil trouxe a publicação de nove artigos inéditos que versam sobre honorários e rodízio de auditoria, value relevance da DRA, sistemas de controle gerencial, avaliação de desempenho, income smoothing e religiosidade e raciocínio moral! Este último tema me chamou a atenção pela inovação. Nada de mais do mesmo!
Em decorrência do tema pouco convencional, destaco o artigo “Um estudo sobre a relação entre a religiosidade e o raciocínio moral dos alunos de Ciências Contábeis”, de autoria de Leandro da Costa Santos e Josedilton Alves Diniz.
Segundo os autores, o estudo teve como objetivo verificar a relação entre a religiosidade e o raciocínio moral dos alunos de Ciências Contábeis. Como procedimento empírico da mensuração da religiosidade usou-se da Escala de Maturidade da Fé, desenvolvida por Benson, Donahue, Erickson (1993). Já a mensuração do raciocínio moral foi realizada a partir da Defining Issues Test -2 elaborado por Rest e Narvaez (1998). 
O estudo foi conduzido para uma amostra de 67 alunos concluintes do curso de Ciências Contábeis de duas universidades da Paraíba, e a confiabilidade interna dos instrumentos de pesquisa foi feita través do modelo definido por Cronbach (1951). Para averiguar a relação entre a religiosidade e o raciocínio moral, os autores utilizaram o coeficiente de correlação não-paramétrico de Spearman. 
Os resultados evidenciaram que a maioria dos respondentes tem sua fé classificada como integrada. Quanto ao raciocínio moral, a maioria dos respondentes foi classificada no nível de manutenção das normas, o que indica que para a maioria dos indivíduos o cumprimento das leis e normas é o mais importante [Resquícios da nossa tradição Code Law?]. Ainda sobre o raciocínio moral, quando se analisou por tipo constatou-se que a maioria dos indivíduos se enquadrara no tipo 2 (Interesse Pessoal, mas em transição), os indivíduos deste tipo quando envolvidos em dilemas morais, tendem a privilegiar seus próprios interesses. 
No que tange a relação entre religiosidade e raciocínio moral, constatou-se que não existem evidências relevantes que a confirme, uma vez que a relação entre ambas as variáveis não se mostrou significativa. [Ou seja: religião não define consciência moral!]

Gostei do estudo! Tema fora da caixinha!

1 de set. de 2014

Doações para Campanhas Eleitorais

O que construtoras, cervejarias, frigoríficos e empresários têm comum? 
Que tal o espírito cívico e a crença em programas de governo sérios, que os motivam a doar alguns milhares ou milhões de reais para campanhas eleitorais? 
Eu sugiro que há outros pontos que não são revelados com facilidade, mas podem ser facilmente deduzidos, principalmente quando as doações são de igual montante para candidatos com posições declaradamente antagônicas!

A processadora de carnes JBS, dona da marca Friboi, é a maior doadora da campanha presidencial entre as companhias abertas. De acordo com a primeira prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral, até o fim de julho a empresa colocou R$ 5 milhões na campanha de Dilma Rousseff (PT), o mesmo valor na de Aécio Neves (PSDB) e mais R$ 1 milhão na do então candidato Eduardo Campos (PSB). No segundo trimestre, a JBS lucrou R$ 254 milhões. O caixa da presidente Dilma foi reforçado ainda com R$ 4 milhões provenientes da CRBS, empresa do grupo Ambev.

Como nos anos anteriores, as construtoras figuram entre as principais financiadoras. A OAS deu R$ 3 milhões para a campanha de Aécio e outros R$ 600 mil para Campos. O candidato do PSB, cuja morte no mês passado deixou Marina Silva à frente da chapa, recebeu também dinheiro de nomes conhecidos do mercado.

Guilherme Leal, sócio e fundador da Natura, contribuiu com R$ 400 mil. O valor está longe dos R$ 11,8 milhões doados em 2010, quando disputou a eleição como vice de Marina. Também fizeram transferências ao PSB José Olympio Pereira, presidente do Credit Suisse no Brasil (R$ 30 mil), e Luis Terepins, diretor-presidente e presidente do conselho de administração da construtora Even (R$ 5 mil).

Companhias e empresários fortalecem o caixa de partidos políticos - Texto de Yuki Yokoi - Revista Capital Aberto - ed. 133 set/2014 -  Governança Corporativa

Salário Mínimo na LOA

Às vezes penso que se eu não tivesse estudado Ciências Contábeis, estudaria Comunicação Social. Mas acho que eu não iria muito longe, pois não sei até que ponto conseguiria escrever textos frios e desprovidos de compromisso com a informação de qualidade para a sociedade. Muitos, muitos jornalistas mesmo não tem coragem de criticar, nos textos que publicam, meia frase do que os entrevistados dizem. E, nas poucas vezes que o fazem, são motivados por interesses muito pouco neutros ou imparciais.

Salário mínimo previsto no Orçamento de 2015 é de R$ 788,06
Texto de  Vandson Lima | Valor Econômico - 28/08/2014

O salário mínimo previsto para 2015 é de R$ 788,06, um aumento de 8,8% sobre o valor atual, de R$ 724 mensais, conforme o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015. "Está dentro da regra de valorização do salário mínimo", afirmou a ministra do Planejamento, Miriam Belchior (...) 

Pela Constituição, a LOA deve ser entregue pelo Executivo até o dia 31 de agosto de cada ano e compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangem do todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

A expectativa é que o projeto da LOA seja aprovado até o fim do ano. [Expectativa? E os prazos legais?] "Coloquei toda a equipe do Ministério do Planejamento à disposição do Congresso, para todos os esclarecimentos, para que possa se fazer uma análise rápida e votar o orçamento até o fim do ano. O presidente do Senado confirmou que esse é um prazo possível", sustentou a ministra. [Possível? Também está na CF que o orçamento deve ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, portanto, votado até o final do ano!!! ADCT, art 35, § 2º, III].

Miriam Belchior sublinhou ainda que o orçamento prioriza as áreas de saúde, educação, combate à pobreza e infraestrutura (...).
Como no ano passado, o projeto chega antes da aprovação final, pelo Congresso, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. [Que por sua vez, está fora do prazo previsto na CF, ADCT, art 35, § 2º, II, em que o PLDO deveria ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa]. Fala sério!!!

Destaques e inserções por nossa conta e risco! 

27 de ago. de 2014

Anais dos Congressos Brasileiros de Custos

A Associação Brasileira de Custos (ABC) está disponibilizando os Anais dos Congressos Brasileiros de Custos (CBC) em base eletrônica a partir desta edição do Congresso. Os Anais de TODAS as 20 edições do CBC encontram-se disponíveis no seguinte endereço: http://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/index.
No menu superior, os anais das edições anteriores podem ser acessados, na opção "ANTERIORES".
Antes dessa iniciativa, os artigos publicados nos anais do CBC só podiam ser acessados a membros associados à ABC com anuidade paga e por meio de senha.
Com a disponibilização dessa base, com os artigos de 20 anos de Congressos de Custos, certamente pesquisadores das áreas de Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial e afins terão mais uma base de pesquisa para aperfeiçoar suas pesquisas e futuras publicações.

11 de ago. de 2014

Pesquisa: Avaliação da Ação Legislativa do Congresso Nacional

Pesquisa sobre Avaliação da subfunção ação legislativa do Congresso Nacional pelos contribuintes/usuários. Os avaliadores não são identificados. 
São apenas duas questões:

1. Identificação da Cidade/Estado que você reside:

2. Atribuição de nota de avaliação para o Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) no cumprimento de suas obrigações constitucionais (elaboração de leis ordinárias, emendas constitucionais, leis complementares). A legislação afeta toda a população brasileira.

Finalidade: dados para subsidiar um artigo científico.

Tempo de duração: menos de 1 minuto.

Link da pesquisa: http://goo.gl/oMdpI0

8 de jul. de 2014

Experiências de uma Coleta de Dados

Na administração pública, muitas vezes a eficiência é uma questão de "vontade"!
Em uma determinada prefeitura, uma despesa de capital, aquisição de uma veículo - Jetta Comfortline Preto - para a Secretaria Municipal de Administração, foi empenhada em 03/01/2012, liquidada em 13/01/2012 e paga em 16/01/2012 (R$ 73.090,00).  Modalidade de licitação: Inexigibilidade com Processo.
Quanta eficiência!
O segredo dessa prefeitura para ser tão eficiente precisa ser divulgado!!! Não gostaria de cogitar quais incentivos motivaram tamanha eficiência no processo de compra.

#ProjetoMinhaTeseMinhaVida

16 de abr. de 2014

Comportamento do profissional de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade aprovou em 24 de janeiro de 2014 a NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade. A norma foi elaborada de acordo com algumas disposições do Código de Ética da IFAC e trata os seguintes tópicos: Princípios éticos, Integridade, Objetividade, Competência e zelo profissionais, Sigilo profissional e Comportamento profissional.

Destaco alguns pontos interessantes da norma:

Princípios éticos
Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante.
As circunstâncias em que o profissional da contabilidade trabalha podem criar ameaças específicas ao cumprimento dos princípios éticos. É impossível definir todas as situações que criam ameaças ao cumprimento dos princípios éticos e especificar as medidas adequadas. Além disso, a natureza dos trabalhos e das designações de trabalho pode variar e, consequentemente, diferentes ameaças podem ser criadas, o que requer a aplicação de diferentes salvaguardas.
O profissional da contabilidade pode ter que resolver um conflito para cumprir com os princípios éticos

Integridade
O princípio de integridade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de serem diretos e honestos em todos os relacionamentos profissionais e comerciais. Integridade implica, também, negociação justa e veracidade.

Objetividade
O princípio da objetividade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de não comprometer seu julgamento profissional ou do negócio em decorrência de comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros.
O profissional da contabilidade pode ser exposto a situações que podem prejudicar a objetividade. É impraticável definir e avaliar todas essas situações. O profissional da contabilidade não deve prestar um serviço profissional se uma circunstância ou relacionamento distorcerem ou influenciarem o seu julgamento profissional com relação a esse serviço.

Competência e zelo profissionais
A manutenção da competência profissional adequada requer a consciência permanente e o entendimento dos desenvolvimentos técnicos, profissionais e de negócios pertinentes. Os desenvolvimentos técnicos contínuos permitem que o profissional da contabilidade desenvolva e mantenha a capacitação para o desempenho adequado no ambiente profissional.

Sigilo profissional
O profissional da contabilidade deve manter sigilo, inclusive no ambiente social, permanecendo alerta à possibilidade de divulgação involuntária de informações sigilosas de seus clientes, especialmente a colega de trabalho próximo ou a familiar próximo ou imediato.
A necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador. Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente, ele pode usar sua experiência anterior. Contudo, ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial.

Comportamento profissional
O princípio do comportamento profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que o profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a profissão.


A norma pode ser acessada na íntegra no site do CFC.
“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)