Coisas que a gente descobre numa Coleta de Dados!
De
acordo com o artigo da Constituição Federal, artigo 165: Leis de iniciativa do
Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual.
Mas
no município de Sumaré, Estado de São Paulo, ocorreu um fato inédito: o projeto
do PPA elaborado pelo Poder Executivo foi rejeitado pelo Legislativo Municipal!
E
agora, José?
A matéria está publicada no site da prefeitura:
Surpresa,
Prefeitura de Sumaré lamenta rejeição do PPA 2014-2017 pela Câmara e busca
parecer do CEPAM
A
prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, lamentou profundamente nesta
quarta-feira, 6 de outubro, a rejeição em segunda votação, por 11 dos 21
vereadores da Câmara Municipal, do PPA (Plano Plurianual) 2014-2017. A lei,
cuja iniciativa é exclusiva do Executivo, prevê R$ 3,1 bilhões em custeio e
investimentos na cidade ao longo dos próximos 4 anos, norteando todas as ações
da Prefeitura neste período. Cristina e sua equipe lembraram que o fato é
inédito na história da cidade, desconhecendo-se que tenha ocorrido algo
semelhante em outros municípios.
Devido
ao inusitado do fato, a Administração Municipal está solicitando, ao CEPAM
(Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, com o qual a
Prefeitura acaba de firmar convênio), um parecer de como proceder para
solucionar este impasse.
Devido
ao risco legal de paralisação das atividades da Prefeitura e preocupação quando
à eventual falta de condições de governabilidade a partir de 1º de janeiro do
ano que vem, a Municipalidade não descarta também comunicar o ocorrido na
sessão da Câmara da última terça-feira à Justiça, ao Ministério Público e ao
TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A prefeita adiantou, no
entanto, que vai buscar rapidamente uma saída legal que impeça este “pior
cenário”.
“A
gente desconhece um cenário como este em nível local, regional e até mesmo
estadual. Não sabemos de nenhum outro município em que a Câmara tenha rejeitado
o PPA sem qualquer motivo técnico ou legal justificável, como ocorreu aqui.
Estamos aguardando para ver qual a razão que os senhores vereadores que votaram
contra vão dar para rejeitar o Plano Plurianual, que não tem qualquer problema
legal. Nele estão todas as ações da Prefeitura, todo um planejamento de gastos,
obras e serviços para os próximos 4 anos. Estamos consultando o CEPAM e outros
especialistas para sabermos como proceder, pois isto é algo nunca visto”,
afirmou Cristina.
Por
fim, Cristina Carrara rechaçou a afirmação de que o PPA, como foi proposto, não
estaria refletindo os anseios e necessidades da população de Sumaré. “O PPA
proposto reflete plenamente a vontade da população de Sumaré, pois ele é
baseado no nosso Plano de Governo, aprovado pela força soberana das urnas, e
também em audiência pública realizada nas instalações da própria Câmara de
Vereadores”, finalizou a chefe do Executivo.
PPA
O
secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Hamilton Lorençatto, destacou que
“cabe ao Executivo, segundo a Constituição e a Lei Orgânica do Município, a
construção da versão final do PPA”.
Segundo
Lorençatto, “o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário em
que devem ser estabelecidos os objetivos e as metas quadrienais da
administração para as despesas de capital, estas definidas pelo artigo 12 da
Lei Federal nº 4.320/1964 (conhecida como ‘Lei do PPA’), compondo-se pelos
Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, e para as
despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o § 1º
do inciso I do artigo 165 da Constituição Federal”.
O
objetivo do PPA é ordenar as ações de governo, com o intuito de alcançar os
objetivos e metas fixados para um período de quatro anos. A partir dos
objetivos estratégicos da administração pública, e de acordo com as prioridades
estabelecidas pela gestão, ele prevê os recursos que serão utilizados, os
programas e obras que serão executados ao longo do seu período de vigência.
“O
Plano Plurianual é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode
acontecer se não estiver prevista no PPA. Podemos dizer, então, que o PPA
constitui uma espécie de roteiro para execução das políticas públicas. Ele
autoriza que determinada política pública tenha alocação de recursos públicos
nos próximos quatro anos. O PPA é um planejamento de longo prazo (4 anos) , das
ações do Governo por área retratando de maneira global os investimentos no
município. As realizações dos projetos específicos dependem de estudos que
levem em conta a demanda da população, de áreas disponíveis e outras
necessidades que devem ser pontuadas para serem implantadas”, acrescentou.
Fonte: PMS
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