21 de abr. de 2014

PPA rejeitado

Coisas que a gente descobre numa Coleta de Dados!

De acordo com o artigo da Constituição Federal, artigo 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual.
Mas no município de Sumaré, Estado de São Paulo, ocorreu um fato inédito: o projeto do PPA elaborado pelo Poder Executivo foi rejeitado pelo Legislativo Municipal!
E agora, José?

A matéria está publicada no site da prefeitura:

Surpresa, Prefeitura de Sumaré lamenta rejeição do PPA 2014-2017 pela Câmara e busca parecer do CEPAM

A prefeita de Sumaré, Cristina Carrara, lamentou profundamente nesta quarta-feira, 6 de outubro, a rejeição em segunda votação, por 11 dos 21 vereadores da Câmara Municipal, do PPA (Plano Plurianual) 2014-2017. A lei, cuja iniciativa é exclusiva do Executivo, prevê R$ 3,1 bilhões em custeio e investimentos na cidade ao longo dos próximos 4 anos, norteando todas as ações da Prefeitura neste período. Cristina e sua equipe lembraram que o fato é inédito na história da cidade, desconhecendo-se que tenha ocorrido algo semelhante em outros municípios.

Devido ao inusitado do fato, a Administração Municipal está solicitando, ao CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, com o qual a Prefeitura acaba de firmar convênio), um parecer de como proceder para solucionar este impasse.

Devido ao risco legal de paralisação das atividades da Prefeitura e preocupação quando à eventual falta de condições de governabilidade a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a Municipalidade não descarta também comunicar o ocorrido na sessão da Câmara da última terça-feira à Justiça, ao Ministério Público e ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A prefeita adiantou, no entanto, que vai buscar rapidamente uma saída legal que impeça este “pior cenário”.

“A gente desconhece um cenário como este em nível local, regional e até mesmo estadual. Não sabemos de nenhum outro município em que a Câmara tenha rejeitado o PPA sem qualquer motivo técnico ou legal justificável, como ocorreu aqui. Estamos aguardando para ver qual a razão que os senhores vereadores que votaram contra vão dar para rejeitar o Plano Plurianual, que não tem qualquer problema legal. Nele estão todas as ações da Prefeitura, todo um planejamento de gastos, obras e serviços para os próximos 4 anos. Estamos consultando o CEPAM e outros especialistas para sabermos como proceder, pois isto é algo nunca visto”, afirmou Cristina.

Por fim, Cristina Carrara rechaçou a afirmação de que o PPA, como foi proposto, não estaria refletindo os anseios e necessidades da população de Sumaré. “O PPA proposto reflete plenamente a vontade da população de Sumaré, pois ele é baseado no nosso Plano de Governo, aprovado pela força soberana das urnas, e também em audiência pública realizada nas instalações da própria Câmara de Vereadores”, finalizou a chefe do Executivo.

PPA
O secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Hamilton Lorençatto, destacou que “cabe ao Executivo, segundo a Constituição e a Lei Orgânica do Município, a construção da versão final do PPA”.

Segundo Lorençatto, “o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário em que devem ser estabelecidos os objetivos e as metas quadrienais da administração para as despesas de capital, estas definidas pelo artigo 12 da Lei Federal nº 4.320/1964 (conhecida como ‘Lei do PPA’), compondo-se pelos Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme dispõe o § 1º do inciso I do artigo 165 da Constituição Federal”.

O objetivo do PPA é ordenar as ações de governo, com o intuito de alcançar os objetivos e metas fixados para um período de quatro anos. A partir dos objetivos estratégicos da administração pública, e de acordo com as prioridades estabelecidas pela gestão, ele prevê os recursos que serão utilizados, os programas e obras que serão executados ao longo do seu período de vigência.


“O Plano Plurianual é o carro chefe do orçamento. Nenhuma ação orçamentária pode acontecer se não estiver prevista no PPA. Podemos dizer, então, que o PPA constitui uma espécie de roteiro para execução das políticas públicas. Ele autoriza que determinada política pública tenha alocação de recursos públicos nos próximos quatro anos. O PPA é um planejamento de longo prazo (4 anos) , das ações do Governo por área retratando de maneira global os investimentos no município. As realizações dos projetos específicos dependem de estudos que levem em conta a demanda da população, de áreas disponíveis e outras necessidades que devem ser pontuadas para serem implantadas”, acrescentou.

Fonte: PMS

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