O Ensino da Contabilidade no Brasil
Por: Prof. Dr. José Carlos Marion
I - Um Breve Histórico
A primeira escola de Contabilidade no Brasil, na forma de escola de comércio, foi a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado que surgiu em 1902 como “Escola Prática de Comércio”.
Em janeiro de 1905 o Decreto Federal 1339 reconheceu, em caráter oficial, os diplomas expedidos pela “Escola Prática de Comércio” e providenciou sobre a organização dos cursos, dividindo-os em dois: um geral e outro superior. Como muitas disciplinas do curso superior costumavam ser tratadas normalmente nos programas da Escola, iniciou-se, naquela mesma Fundação, em 1908, o curso “Superior de Ciências Comerciais”.
Os cursos de Contabilidade propriamente dito, foram criados em 1931, através do Decreto 20.158, que instituíu o curso Técnico de Contabilidade com duração de dois anos para formar Guarda-Livros e de três anos para formar Peritos Contadores. Este mesmo decreto criou o Curso Superior de Administração e Finanças da Faculdade de Ciências Econômicas. Em 1943 os cursos Técnicos acima referidos foram transformados na categoria de cursos médios, garantindo aos formados o título de Técnico de Contabilidade.
Somente em 1945 foi instiuído o curso de Ciências Contábeis e Atuariais através da Lei 7.988. Apesar do pioneirismo da Fundação Álvares Penteado, só 1949 iniciou a primeira turma de Ciências Contábeis e Atuariais..
Em 1946 surgiram o Conselho Federal de Contabilidade e a Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (primeiro núcleo de pesquisa no Brasil que envolveria a Contabilidade) que irão contribuir de maneira extraordinária para a qualidade do ensino superior da Contabilidade.
Em 1951 a Lei 1.401 desmembrou os cursos de Ciências Contábeis e Atuariais, criando de maneira independente o curso de Ciências Contábeis, possibilitando aos concluintes receberem o título de Bacharel em Contabilidade.
Em termos de currículo dos cursos de Ciências Contábeis, além da lei já referida de 1945 tivemos o Parecer 397/62 (que divide os curso de Ciências Contábeis em ciclo de formação básica e ciclo de formação profissional) e Resolução 03/92 do extinto Conselho Federal de Educação, que fixa os conteúdos mínimos e duração dos cursos de graduação.
II - Evolução Curricular
A “Escola Prática de Comércio”, pioneira no ensino de comércio no Brasil, apresentava no seu curso de três anos, matérias de Contabilidade, Economia e Administração. Em termos gerais, era assim formado o currículo:
No primeiro ano, ministrava-se Língua Portuguesa, Francês, Inglês (ou Alemão), Aritmética, Álgebra, Geometria e Contabilidade, onde o aluno se iniciava em noções gerais de escrituração mercantil.
No segundo ano o aluno continuava a evoluir nos diversos idiomas iniciado, em Contabilidade entrando em comércio, finanças, estenografia e desenho, além de entrar no ramo de Tecnologia que envolvia o “estudo geral de mercadorias”, sua proviniência, seu valor e o processo através dos quais se pode avalair a sua falsificação ou alteração.
No terceiro ano o aluno tinha Geografia Econômica e Comercial (produtos internacionais e brasileiros, café, história da comércio e tratados de comércio), Regras Gerais do Direito, Legislação Comercial ( incluindo legislação industrial, marítima, com especialidade aduaneira e falência), Economia Política e Finanças que abrangia desde Estatística até Análise do Sistema Monetário, Operações de Câmbio e Bolsas de Valores.
Com respeito à Faculdade de Ciências Econômicas e seu curso Superior de Administração e Finanças, distribuia assim as suas disciplinas:
No primeiro ano ministrava-se Contabilidade de Transportes, Matemática Financeira, Geografia Econômica, Direito Constitucional Civil e Economia Política.
No segundo ano a Contabilidade continuava com Contabilidade Pública, além de Finanças e Economia Bancária, Direito Internacional Comercial, Ciências da Administração, Legislação Consular, Psicologia, Lógica e Ética.
Por fim, no terceiro ano, sem disciplina de Contabilidade, prevalecia, Direito Administrativo, Direito Industrial e Operário, Direito Internacional e Diplomacia, Política Comercial, Sociologia e História Econômica.
Com a criação do curso de Ciências Contábeis e Atuarias em 1945, têm-se as definições do prazo de quatro anos para o curso e o seu currículo, como segue:
Primeiro ano: Análise Matemática, Estatística Geral e Aplicada, Contabilidade Geral, Ciência da Administração e Economia.
Segundo ano: Matemática Financeira, Ciência das Finanças, Organização e Contabilidade Industrial, Contabilidade Agrícola e Instituições do Direito.
Terceiro ano: Matemática Atuarial, Organização e Contabilidade Bancária, Finanças das Empresas, Técnica Comercial e Instituições de Direito Civil e Comercial.
Quarto ano: Organização e Contabilidade de Seguro, Contabilidade Pública, Revisões e Perícia Contábil, Instituições de Direito Social, Legislação Tributária e Fiscal.
A próxima reforma a nível curricular significativa, a penúltima, seria em 1962, com currículo mínimo, dividindo-se o curso de Ciências Contábeis em ciclo de formação básica (Matemática, Estatística, Direito e Economia) e ciclo de formação profissional (Contabilidade Geral, Contabilidade Comercial, Contabilidade de Custos, Auditoria e Análise de Balanços, Técnica Comercial, Administração e Direito Tributário).
Por fim, trinta anos mais tarde, uma nova resolução fixa os conteúdos mínimos e a duração dos cursos de graduação em Ciências Contábeis. Esta resolução de 1992 fixa também normas para todas as instituições de ensino superior elaborarem os currículos para os cursos de Contabilidade, definindo o perfil do profissional que deseja formar.
III - Currículo Pleno a partir de 1992
Pode-se dizer que a Resolução 03/92 trouxe grande contribuição e aprimoramento para o ensino da Contabilidade no Brasil. Apesar de algumas falhas serem indicadas, o saldo, ao nosso ver, é altamente positivo.
Algumas novidades apresentadas pela referida resolução merecem ser destacadas, tais como: - os currículos plenos serão elaborados para estimular o conhecimento teórico e prático, permitindo o competente exercício da profissão com vistas: a atribuições específicas que serão conferidas; - a a validade do diploma em âmbito nacional; - a assegurar condições para o exercício com competência e com ética perante a sociedade;
- cada intituição de ensino deverá definir o perfil do profissional a ser por ela formada em função das atribuições que serão conferidas e as peculiaridades e necessidades de cada região e dos interesses da clientela discente;
- o currículo pleno será elaborado por disciplinas e outras atividades acadêmicas de forma a tingir o perfil por ela traçado;
- as disciplinas serão distribuídas em categorias de conhecimento e obedecerão aos limites e percentuais de cada categoria de acordo com a legislação em vigor.
As categorias de conhecimentos são divididas em três:
Categoria I - Conhecimentos de formação geral de natureza humanística e social, abrangendo disciplinas obrigatórias (Lingua Portuguesa, Noções de Direito, Noções de Ciências Sociais e e Ética Geral e Profissional) e outras, obrigatórias e eletivas, a critério da instituição (tais como Noções de Psicologia, Filosofia da Ciência, Cultura Brasileira etc).
Categoria II - Conhecimento de formação profisional, compreendendo conhecimentos obrigatórios de formação profissional básica (Administração Geral, Economia e Direito Aplicado), conhecimentos obrigatórios de formação específica (Contabilidade Geral, Teorias da Contabilidade, Análise das Demonstrações Contábeis, Auditoria, Perícia Contábil, Administração Financeira e Orçamento Empresarial, Contabilidade Pública, Contabilidade de Custos e Análise de Custos) e conhecimentos eletivos, a critério da instituição (Contabilidade Gerencial, Sistemas Contábeis, Contabilidade Aplicada etc). Em termos de Contabilidade Aplicada é sugerida por aquela resolução disciplinas abrangendo atividades agrícolas e pecuárias, de seguro, extrativas, sociedades cooperativas, sociedades de previdência privada, instituição de previdência privada, atividade imobiliária, entidades sindicais, sociedades em cotas de participação etc.
Categoria III - Conhecimentos ou atividades de formação complementar, compreendendo conhecimentos obrigatórios de formação instrumental (como Computação) e atividades obrigatórias de natureza prática, a critério de cada instituição ( como Jogos de Empresas, Laboratório Contábil, Estudos de Caso, Trabalho de Fim de Curso, Estágio Supervisionado e outros).
A resolução em análise estabelece também que o curso de Contabilidade a nível de graduação terá a duração mínima de 2.700 horas-aula, que serão integralizadas em um máximo de sete anos e um mínimo de quatro anos no curso diurno ou cinco anos no curso noturno.
Uma das críticas que se pode fazer é a extensão para cinco anos no curso noturno, sendo que o curso Técnico de Contabilidade, ainda não extinto, habilita ao concluinte ao exercício da profissão contábil com apenas três anos de curso médio, sendo que, dificilmente, se faz mais que um ano de disciplinas contábeis, já que o curso tem a finalidade maior de ser colegial.
A primeira escola de Contabilidade no Brasil, na forma de escola de comércio, foi a Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado que surgiu em 1902 como “Escola Prática de Comércio”.
Em janeiro de 1905 o Decreto Federal 1339 reconheceu, em caráter oficial, os diplomas expedidos pela “Escola Prática de Comércio” e providenciou sobre a organização dos cursos, dividindo-os em dois: um geral e outro superior. Como muitas disciplinas do curso superior costumavam ser tratadas normalmente nos programas da Escola, iniciou-se, naquela mesma Fundação, em 1908, o curso “Superior de Ciências Comerciais”.
Os cursos de Contabilidade propriamente dito, foram criados em 1931, através do Decreto 20.158, que instituíu o curso Técnico de Contabilidade com duração de dois anos para formar Guarda-Livros e de três anos para formar Peritos Contadores. Este mesmo decreto criou o Curso Superior de Administração e Finanças da Faculdade de Ciências Econômicas. Em 1943 os cursos Técnicos acima referidos foram transformados na categoria de cursos médios, garantindo aos formados o título de Técnico de Contabilidade.
Somente em 1945 foi instiuído o curso de Ciências Contábeis e Atuariais através da Lei 7.988. Apesar do pioneirismo da Fundação Álvares Penteado, só 1949 iniciou a primeira turma de Ciências Contábeis e Atuariais..
Em 1946 surgiram o Conselho Federal de Contabilidade e a Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (primeiro núcleo de pesquisa no Brasil que envolveria a Contabilidade) que irão contribuir de maneira extraordinária para a qualidade do ensino superior da Contabilidade.
Em 1951 a Lei 1.401 desmembrou os cursos de Ciências Contábeis e Atuariais, criando de maneira independente o curso de Ciências Contábeis, possibilitando aos concluintes receberem o título de Bacharel em Contabilidade.
Em termos de currículo dos cursos de Ciências Contábeis, além da lei já referida de 1945 tivemos o Parecer 397/62 (que divide os curso de Ciências Contábeis em ciclo de formação básica e ciclo de formação profissional) e Resolução 03/92 do extinto Conselho Federal de Educação, que fixa os conteúdos mínimos e duração dos cursos de graduação.
II - Evolução Curricular
A “Escola Prática de Comércio”, pioneira no ensino de comércio no Brasil, apresentava no seu curso de três anos, matérias de Contabilidade, Economia e Administração. Em termos gerais, era assim formado o currículo:
No primeiro ano, ministrava-se Língua Portuguesa, Francês, Inglês (ou Alemão), Aritmética, Álgebra, Geometria e Contabilidade, onde o aluno se iniciava em noções gerais de escrituração mercantil.
No segundo ano o aluno continuava a evoluir nos diversos idiomas iniciado, em Contabilidade entrando em comércio, finanças, estenografia e desenho, além de entrar no ramo de Tecnologia que envolvia o “estudo geral de mercadorias”, sua proviniência, seu valor e o processo através dos quais se pode avalair a sua falsificação ou alteração.
No terceiro ano o aluno tinha Geografia Econômica e Comercial (produtos internacionais e brasileiros, café, história da comércio e tratados de comércio), Regras Gerais do Direito, Legislação Comercial ( incluindo legislação industrial, marítima, com especialidade aduaneira e falência), Economia Política e Finanças que abrangia desde Estatística até Análise do Sistema Monetário, Operações de Câmbio e Bolsas de Valores.
Com respeito à Faculdade de Ciências Econômicas e seu curso Superior de Administração e Finanças, distribuia assim as suas disciplinas:
No primeiro ano ministrava-se Contabilidade de Transportes, Matemática Financeira, Geografia Econômica, Direito Constitucional Civil e Economia Política.
No segundo ano a Contabilidade continuava com Contabilidade Pública, além de Finanças e Economia Bancária, Direito Internacional Comercial, Ciências da Administração, Legislação Consular, Psicologia, Lógica e Ética.
Por fim, no terceiro ano, sem disciplina de Contabilidade, prevalecia, Direito Administrativo, Direito Industrial e Operário, Direito Internacional e Diplomacia, Política Comercial, Sociologia e História Econômica.
Com a criação do curso de Ciências Contábeis e Atuarias em 1945, têm-se as definições do prazo de quatro anos para o curso e o seu currículo, como segue:
Primeiro ano: Análise Matemática, Estatística Geral e Aplicada, Contabilidade Geral, Ciência da Administração e Economia.
Segundo ano: Matemática Financeira, Ciência das Finanças, Organização e Contabilidade Industrial, Contabilidade Agrícola e Instituições do Direito.
Terceiro ano: Matemática Atuarial, Organização e Contabilidade Bancária, Finanças das Empresas, Técnica Comercial e Instituições de Direito Civil e Comercial.
Quarto ano: Organização e Contabilidade de Seguro, Contabilidade Pública, Revisões e Perícia Contábil, Instituições de Direito Social, Legislação Tributária e Fiscal.
A próxima reforma a nível curricular significativa, a penúltima, seria em 1962, com currículo mínimo, dividindo-se o curso de Ciências Contábeis em ciclo de formação básica (Matemática, Estatística, Direito e Economia) e ciclo de formação profissional (Contabilidade Geral, Contabilidade Comercial, Contabilidade de Custos, Auditoria e Análise de Balanços, Técnica Comercial, Administração e Direito Tributário).
Por fim, trinta anos mais tarde, uma nova resolução fixa os conteúdos mínimos e a duração dos cursos de graduação em Ciências Contábeis. Esta resolução de 1992 fixa também normas para todas as instituições de ensino superior elaborarem os currículos para os cursos de Contabilidade, definindo o perfil do profissional que deseja formar.
III - Currículo Pleno a partir de 1992
Pode-se dizer que a Resolução 03/92 trouxe grande contribuição e aprimoramento para o ensino da Contabilidade no Brasil. Apesar de algumas falhas serem indicadas, o saldo, ao nosso ver, é altamente positivo.
Algumas novidades apresentadas pela referida resolução merecem ser destacadas, tais como: - os currículos plenos serão elaborados para estimular o conhecimento teórico e prático, permitindo o competente exercício da profissão com vistas: a atribuições específicas que serão conferidas; - a a validade do diploma em âmbito nacional; - a assegurar condições para o exercício com competência e com ética perante a sociedade;
- cada intituição de ensino deverá definir o perfil do profissional a ser por ela formada em função das atribuições que serão conferidas e as peculiaridades e necessidades de cada região e dos interesses da clientela discente;
- o currículo pleno será elaborado por disciplinas e outras atividades acadêmicas de forma a tingir o perfil por ela traçado;
- as disciplinas serão distribuídas em categorias de conhecimento e obedecerão aos limites e percentuais de cada categoria de acordo com a legislação em vigor.
As categorias de conhecimentos são divididas em três:
Categoria I - Conhecimentos de formação geral de natureza humanística e social, abrangendo disciplinas obrigatórias (Lingua Portuguesa, Noções de Direito, Noções de Ciências Sociais e e Ética Geral e Profissional) e outras, obrigatórias e eletivas, a critério da instituição (tais como Noções de Psicologia, Filosofia da Ciência, Cultura Brasileira etc).
Categoria II - Conhecimento de formação profisional, compreendendo conhecimentos obrigatórios de formação profissional básica (Administração Geral, Economia e Direito Aplicado), conhecimentos obrigatórios de formação específica (Contabilidade Geral, Teorias da Contabilidade, Análise das Demonstrações Contábeis, Auditoria, Perícia Contábil, Administração Financeira e Orçamento Empresarial, Contabilidade Pública, Contabilidade de Custos e Análise de Custos) e conhecimentos eletivos, a critério da instituição (Contabilidade Gerencial, Sistemas Contábeis, Contabilidade Aplicada etc). Em termos de Contabilidade Aplicada é sugerida por aquela resolução disciplinas abrangendo atividades agrícolas e pecuárias, de seguro, extrativas, sociedades cooperativas, sociedades de previdência privada, instituição de previdência privada, atividade imobiliária, entidades sindicais, sociedades em cotas de participação etc.
Categoria III - Conhecimentos ou atividades de formação complementar, compreendendo conhecimentos obrigatórios de formação instrumental (como Computação) e atividades obrigatórias de natureza prática, a critério de cada instituição ( como Jogos de Empresas, Laboratório Contábil, Estudos de Caso, Trabalho de Fim de Curso, Estágio Supervisionado e outros).
A resolução em análise estabelece também que o curso de Contabilidade a nível de graduação terá a duração mínima de 2.700 horas-aula, que serão integralizadas em um máximo de sete anos e um mínimo de quatro anos no curso diurno ou cinco anos no curso noturno.
Uma das críticas que se pode fazer é a extensão para cinco anos no curso noturno, sendo que o curso Técnico de Contabilidade, ainda não extinto, habilita ao concluinte ao exercício da profissão contábil com apenas três anos de curso médio, sendo que, dificilmente, se faz mais que um ano de disciplinas contábeis, já que o curso tem a finalidade maior de ser colegial.
IV - Currículo de Ciências Contábeis no MERCOSUL
Nos anos 90, alguns países sul-americanos, induzidos com o que acontecia em outros continentes, decidiram se reunir em blocos. Estes países, compostos pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, formam o Mercosul.
Um processo de integração econômica pressupõe a busca por uma normatização comum, ou ainda melhor, por uma harmonização. Em diversas áreas isto já vem acontecendo nos países do Mercosul, menos na área de educação, principalmente nos cursos de Ciências Contábeis, sendo que a Contabilidade é a linguagem moderna dos negócios.
Existem muitas diferenças culturais, étnicas, linguísticas, profissionais, legais etc., no sentido de querer harmonizar um currículo ou a profissão nos países do Mercosul.
Nos anos 90, alguns países sul-americanos, induzidos com o que acontecia em outros continentes, decidiram se reunir em blocos. Estes países, compostos pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, formam o Mercosul.
Um processo de integração econômica pressupõe a busca por uma normatização comum, ou ainda melhor, por uma harmonização. Em diversas áreas isto já vem acontecendo nos países do Mercosul, menos na área de educação, principalmente nos cursos de Ciências Contábeis, sendo que a Contabilidade é a linguagem moderna dos negócios.
Existem muitas diferenças culturais, étnicas, linguísticas, profissionais, legais etc., no sentido de querer harmonizar um currículo ou a profissão nos países do Mercosul.
Claudia, vc vai longe. Tenho absoluta certeza de que vc será um dos grandes nomes da Contabilidade em nosso país.
ResponderExcluirIsso é um sinal que você gostou do blog! Então fico feliz! Temos muito o que discutir e aprender!
ResponderExcluirOla minha querida, isso que e um verdadeiro Blogpédia, uma mistura de blog com enciclopédia de informações significantes para a nossa concretização profissional. Vou divulgar a meus amigos e colegas. Por incrivel que pareça, estou fazendo um artigo com relação na area de ensino, ajudou muito mesmo. Bjao
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