25 de out. de 2008

Companhias abertas e instrumentos derivativos

CVM edita Deliberação para exigir informações mais abrangentes e detalhadas sobre os instrumentos derivativos detidos pelas companhias abertas

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação n.°550 (17/10/08), com o objetivo de exigir, nos ITRs do terceiro trimestre do corrente ano, informações mais abrangentes e detalhadas sobre os instrumentos financeiros derivativos detidos pelas companhias abertas. A Deliberação complementa a Instrução n.º 235/95, que regulamenta a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros em nota explicativa às demonstrações financeiras, fixando, no entanto, o conteúdo mínimo necessário ao atendimento dos conceitos enunciados naquela regra.
A Deliberação somente será aplicável ao ITR do trimestre encerrado em 30 de setembro deste ano, sendo que as companhias que já tiverem entregado o mencionado ITR deverão reapresentá-lo com as adaptações exigidas pela Deliberação n.º 550 até o dia 14 de novembro. Também aquelas que entregarem o ITR até o dia 24 de outubro poderão reapresentá-lo, contendo a nota da forma como agora exigida, até 14 de novembro.
A CVM considera que, no geral, o conteúdo informativo das notas explicativas sobre instrumentos financeiros derivativos que vêm sendo produzidas pelas companhias poderia ser aperfeiçoado e promoverá, no processo de adequação das demonstrações aos padrões internacionais de contabilidade, a melhoria desse conteúdo. Adicionalmente, em vista do atual cenário de volatilidade nos mercados nacional e internacional, considerou conveniente a adoção dessa medida já para o ITR do 3º trimestre de 2008.
A Deliberação editada inspira-se nos pronunciamentos do IASB que tratam da contabilização e da divulgação de informações sobre instrumentos financeiros, antecipando em parte o teor daqueles normativos. A CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC irão, em breve e conforme calendário divulgado pelas entidades no início deste ano, colocar para audiência pública o pronunciamento contábil que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros, que será editado no âmbito da regulamentação da Lei 11.638/07.
A norma incorpora, ainda, partes das recomendações das áreas técnicas da CVM – de Relações com Empresas e de Normas Contábeis - feitas por meio do Ofício Circular/CVM/SNC/SEP nº 01, de 14 de fevereiro de 2007.
Com esta medida, pretende-se garantir a disponibilização de informações mais objetivas e completas acerca da eventual exposição das companhias abertas, em 30 de setembro, em razão das posições em instrumentos financeiros derivativos detidos, bem como de impactos decorrentes dessa exposição no período do terceiro trimestre.
A Deliberação contém também, em seu artigo 4º, recomendação para que as companhias divulguem análises de sensibilidade de suas posições em instrumentos derivativos em relação a três cenários que são especificados, fornecendo assim aos seus acionistas e ao mercado referenciais concretos para a avaliação do risco trazido pelas posições assumidas pela companhia.
Fonte: www.cvm.gov.br

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