Valor Econômico (13 Out. 2009)
Por Silvia Fregoni
Os administradores de companhias abertas ganham hoje um guia com recomendações sobre formas de controles de riscos e de supervisão das informações financeiras produzidas pela empresa. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lança o "Guia de Orientação para Melhores Práticas de Comitês de Auditoria", órgão que ganhou importância com o episódio das perdas com derivativos registradas por grandes empresas brasileiras, como Sadia e Aracruz, no ano passado.
O comitê deve ser um órgão do conselho de administração e formado por membros desse, de preferência independentes, segundo um dos coordenadores do guia João Verner Juenemann. Não há um número ideal de membros, que pode variar de três a nove, de acordo com o porte e a complexidade dos negócios da companhia. Segundo o documento, as principais funções do comitê são supervisionar os relatórios financeiros, monitorar os controles internos, além de avaliar os riscos e acompanhar a gestão dos mesmos.
Para que consiga monitorar os controles da empresa, bem como identificar e gerir os riscos, o comitê precisa se aparelhar adequadamente. "O comitê deve ter membros com conhecimento de contabilidade, auditoria e finanças, além de experiência em gestão de riscos e negócios", diz Roberto Lamb, outro coordenador do guia do IBGC.
Se isso não for suficiente para o exercício completo da função, o comitê deve pedir ajuda. "Não se pode alegar que não conhecia o risco. Quando não entende algum aspecto dos negócios da empresa, o comitê precisa perguntar e buscar, até externamente, opiniões técnicas sobre os temas", complementa Lamb.
Nos casos recentes dos derivativos, os conselhos de administração alegaram desconhecimento da exposição das empresas aos instrumentos financeiros. "Isso não pode acontecer", destaca Juenemann. "É preciso que os conselheiros se perguntem se realmente estão refletindo sobre o que acontece nas empresas."
Para Lamb, o comitê é complementar ao conselho fiscal, órgão independente da gestão da companhia e que fiscaliza os negócios em nome dos acionistas.
Os administradores de companhias abertas ganham hoje um guia com recomendações sobre formas de controles de riscos e de supervisão das informações financeiras produzidas pela empresa. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lança o "Guia de Orientação para Melhores Práticas de Comitês de Auditoria", órgão que ganhou importância com o episódio das perdas com derivativos registradas por grandes empresas brasileiras, como Sadia e Aracruz, no ano passado.
O comitê deve ser um órgão do conselho de administração e formado por membros desse, de preferência independentes, segundo um dos coordenadores do guia João Verner Juenemann. Não há um número ideal de membros, que pode variar de três a nove, de acordo com o porte e a complexidade dos negócios da companhia. Segundo o documento, as principais funções do comitê são supervisionar os relatórios financeiros, monitorar os controles internos, além de avaliar os riscos e acompanhar a gestão dos mesmos.
Para que consiga monitorar os controles da empresa, bem como identificar e gerir os riscos, o comitê precisa se aparelhar adequadamente. "O comitê deve ter membros com conhecimento de contabilidade, auditoria e finanças, além de experiência em gestão de riscos e negócios", diz Roberto Lamb, outro coordenador do guia do IBGC.
Se isso não for suficiente para o exercício completo da função, o comitê deve pedir ajuda. "Não se pode alegar que não conhecia o risco. Quando não entende algum aspecto dos negócios da empresa, o comitê precisa perguntar e buscar, até externamente, opiniões técnicas sobre os temas", complementa Lamb.
Nos casos recentes dos derivativos, os conselhos de administração alegaram desconhecimento da exposição das empresas aos instrumentos financeiros. "Isso não pode acontecer", destaca Juenemann. "É preciso que os conselheiros se perguntem se realmente estão refletindo sobre o que acontece nas empresas."
Para Lamb, o comitê é complementar ao conselho fiscal, órgão independente da gestão da companhia e que fiscaliza os negócios em nome dos acionistas.
Prezada Claudia Cruz, boa noite!
ResponderExcluirpoderia me encaminhar cópia do guia ou me infromar aonde encontra-lo.
att.
Carlos Renato
Prezado Carlos Renato,
ResponderExcluirVeja as orientações no site: http://www.ibgc.org.br/CadernosGovernanca.aspx
Você solicita e eles enviam por e-mail. É o sétimo Caderno do IBGC que é intitulado "Guia de Orientação para Melhores Práticas de Comitês de Auditoria".