Que a convergência das normas contábeis no Brasil tem sido um processo levado "a toque de recolher", quase todo mundo tem ciência, mas tem alguns deslizes e inconsistências que são explícitos e gritam por correções. É o que aborda o texto abaixo publicado essa semana.
Divergência na convergência
Texto publicado no Jornal Valor Econômico em 15/01/2010
Por Fernando Torres
Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tomaram caminhos diferentes no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, conhecido como IFRS. Em linhas gerais é possível dizer que a CVM foi mais agressiva no processo, incluindo de forma completa na mudança os balanços individuais das companhias, enquanto o órgão regulador dos bancos diz ter optado pela "prudência".
Mas nem tudo é uma questão apenas de tempo. Embora tenha um discurso cauteloso e diga, sem dar prazo, que a convergência será completa no futuro, o BC aponta preocupação com erros de tradução em alguns normativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), restrições legais para adotar algumas das normas e cita como um ponto de preocupação a edição de regras no Brasil que não têm correspondência no padrão internacional.
Por determinação da CVM, as companhias abertas não financeiras terão que adotar todas as novas normas contábeis não apenas para os balanços consolidados a partir do exercício de 2010, conforme ocorreu na União Europeia, como também para os demonstrativos individuais, que são a base legal para questões fiscais e também societárias, como distribuição de dividendos.
Já as instituições financeiras que operam no Brasil terão que seguir o novo padrão apenas no balanço consolidado, em linha com a opção da Europa. Somente um número reduzido de novas regras será adotado para os balanços individuais já de 2010.
As diferenças de visão ficam claras também quando o BC faz questão de dizer que os balanços consolidados seguirão as normas IFRS conforme emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês). Isso significa que, ao contrário das demais empresas, os bancos não terão que acompanhar os normativos emitidos pelo CPC nem mesmo para o balanço consolidado. A visão do BC é a seguinte: se o compromisso é para a convergência com a norma internacional do IASB, não deve haver adaptações à brasileira.
De fato, existem algumas pequenas diferenças entre o IFRS e o CPC, seja por limitações legais existentes no Brasil, que impedem a adoção de algumas regras, seja pela redução de opções disponíveis para as empresas fazerem alguns lançamentos contábeis. O argumento do superintendente de normas contábeis da CVM, Antonio Carlos de Santana, é que reduzir alternativas não impede que se possa cumprir a norma internacional.
Ao justificar a decisão de tomar um caminho distinto daquele escolhido pela CVM, o BC deixa claro, em primeiro lugar, que a própria legislação garante que as instituições financeiras podem ter tratamento distinto no processo de convergência contábil. O artigo 61 da Lei 11.941 esclarece, por exemplo, que mesmo as instituições financeiras que sejam companhias abertas devem seguir o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Em relação a eventuais problemas de tradução, o Banco Central cita uma regra sobre o que seria equivalente de caixa conforme o CPC 3, de demonstração dos fluxos e caixa. Por conta de manifestação de agentes de mercado e de auditores, a própria CVM colocou em audiência pública, no dia 16 de dezembro, uma revisão desse e de outros trechos de normas emitidas em 2008 e 2009, por conta da identificação de imprecisões semelhantes.
Entre os impeditivos legais para a plena adoção dos CPCs pelos bancos, há também a Lei 6.099, que normatiza como devem ser contabilizados os contratos de leasing. O Banco Central argumenta que nem mesmo uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) pode se sobrepor ao que está previsto na lei.
Já sobre as normas brasileiras que não têm correlação com nenhum normativo do IASB estariam o CPC 9, sobre a demonstração do valor adicionado, e o CPC 12, que trata de ajuste a valor presente de ativos e passivos.
Outra divergência entre CVM e BC se refere à adoção de normas internacionais que estão em vias de ser alteradas. Este é o caso dos normativos que tratam da contabilização dos instrumentos financeiros. Como a regra nova, IFRS 9, está sendo divulgada em partes na Europa, a CVM e o CPC optaram por traduzir a norma que está atualmente em vigor, mesmo que ela deva sofrer alterações em breve.
Já o Banco Central não vê sentido nesse duplo trabalho e cogita a possibilidade de adotar a primeira parte da nova regra IFRS 9 já neste ano, a depender do andamento do processo de tradução da norma pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
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