Pessoal, apresento a seguir algumas questõs dos temas discutidos essa semana na disciplina Contabilidade Societária. Contribuições e dúvidas podem ser postados como comentários para discutirmos.
As questões a seguir sobre Consolidação das Demonstrações Contábeis devem ser respondidas com base no CPC 36 (R1) Demonstracoes Consolidadas, CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, ICPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial e no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), além da Lei nº 6.404/1976 e atualizações:
1) Se uma controlada tem atividades diferentes das demais do grupo econômico, é possível sua exclusão?
2) Se uma controlada está com efetivas e claras evidências de falência, e seu patrimônio avaliado a valores de realização, poderá mesmo assim ser considerada na consolidação?
3) Qual a defasagem máxima permitida entre as datas de encerramento da controladora e da controlada nas demonstrações consolidadas?
4) Como deve ser apresentada a participação dos não controladores no Balanço Patrimonial?
5) Se uma controladora vende uma marca para uma controlada (a marca não estava registrada no Intangível da controladora, foi gerada internamente), na consolidação, a marca aparece no intangível?
6) Cite duas formas pelas quais se presume que exista controle.
7) Quem deve apresentar as Demonstrações Consolidadas?
8) A CVM, pode em alguns casos, mediante solicitação prévia realizada pela empresa, permitir a exclusão de uma ou mais sociedades controladas das demonstrações consolidadas?
9) A Demonstração do Resultado Abrangente deve ser consolidada?
10) Na consolidação, o lucro não realizado entre companhias deve ser excluído. Se houver prejuízo não realizado entre companhias, esse deve ser eliminado também?
As questões a seguir sobre Consolidação das Demonstrações Contábeis devem ser respondidas com base no CPC 36 (R1) Demonstracoes Consolidadas, CPC 18 - Investimento em Coligada e em Controlada, ICPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial e no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI), além da Lei nº 6.404/1976 e atualizações:
1) Se uma controlada tem atividades diferentes das demais do grupo econômico, é possível sua exclusão?
2) Se uma controlada está com efetivas e claras evidências de falência, e seu patrimônio avaliado a valores de realização, poderá mesmo assim ser considerada na consolidação?
3) Qual a defasagem máxima permitida entre as datas de encerramento da controladora e da controlada nas demonstrações consolidadas?
4) Como deve ser apresentada a participação dos não controladores no Balanço Patrimonial?
5) Se uma controladora vende uma marca para uma controlada (a marca não estava registrada no Intangível da controladora, foi gerada internamente), na consolidação, a marca aparece no intangível?
6) Cite duas formas pelas quais se presume que exista controle.
7) Quem deve apresentar as Demonstrações Consolidadas?
8) A CVM, pode em alguns casos, mediante solicitação prévia realizada pela empresa, permitir a exclusão de uma ou mais sociedades controladas das demonstrações consolidadas?
9) A Demonstração do Resultado Abrangente deve ser consolidada?
10) Na consolidação, o lucro não realizado entre companhias deve ser excluído. Se houver prejuízo não realizado entre companhias, esse deve ser eliminado também?
Preciso das respostas urgentes. Como faço pra conseguir?
ResponderExcluirObrigada
1) Se uma controlada tem atividades diferentes das demais do grupo econômico, é possível sua exclusão?
ResponderExcluirNão!!! Uma controlada não deve ser excluída da consolidação porque suas atividades são diferentes daquelas das demais entidades do grupo ecônomico
9 - Demonstração do Resultado Abrangente deve ser consolidada?
ResponderExcluirSIM!!! Devem ser consolidadas BP,DRE,DRA,DFC,DMPLe DVA
7) Quem deve apresentar as Demonstrações Consolidadas?
ResponderExcluirDe acordo com a Lei 6404 seria a Companhia aberta que tiver mais de 30% do seu PL representado por investimentos em controladas. Porém a própria lei deixou espaço para a CVM reduzir esse porcentual, e a CVM passou a obrigar a companhia aberta que possua investimentos em controladas a elaborar demonstrações consolidadas, independente do porcentual de participação.
Além disso, para as companhias abertas, a consolidação de acordo com o padrão internacional passou a ser obrigatória para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.
3) Qual a defasagem máxima permitida entre as datas de encerramento da controladora e da controlada nas demonstrações consolidadas?
ResponderExcluirDe acordo com a lei 6404 , as sociedades controladas cujo exercício social termine mais de 60 dias antes da data do encerramento do exercício da controladora deverão elaborar demonstrações contábeis extraordinárias, em data compreendida nesse prazo.
E de acordo com o CPC 36, a defasagem máxima da data de encerramento das demonstrações da controlada e da controladora é de dois meses.
Excluir8) A CVM, pode em alguns casos, mediante solicitação prévia realizada pela empresa, permitir a exclusão de uma ou mais sociedades controladas das demonstrações consolidada?
ResponderExcluirSim . A lei 6404 permite que a CVM autorize em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.
Obrigada pelas contribuições.
Excluir6) Cite duas formas pelas quais se presume que exista controle.
ResponderExcluirDe acordo com o CPC 36 existe controle quando o investidor comprova possuir :
1 - PODER - ( quando ele possui direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes)
2 - DIREITOS SOBRE RETORNOS VARIÁVEIS ( decorre do seu envolvimento com a investida)
3 - Capacidade de utilizar seu PODER para AFETAR o VALOR DE SEUS RETORNOS.
Agora eu fiquei em dúvida de como citar duas formas de presunção de controle de acordo com a lei 6404 . Gostaria de ajuda
Lei nº 6404/1976, art. 243
Excluir§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
2) Se uma controlada está com efetivas e claras evidências de falência, e seu patrimônio avaliado a valores de realização, poderá mesmo assim ser considerada na consolidação?
ResponderExcluirEu imagino que não, já que somente em casos muito excepcionais, admite-se a exclusão de uma controlada das demonstrações consolidadas .
Estou certo ?
Sim, pois as demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade. Em caso de risco de descontinuidade, outras bases devem ser utilizadas.
Excluir4) Como deve ser apresentada a participação dos não controladores no Balanço Patrimonial?
ResponderExcluirDeve ser apresentada dentro do PL , seraparadamente do PL dos proprietários da controladora.