O
texto a seguir traz à tona um fato relacionado às práticas de Governança
Corporativa: em empresas estatais que são sociedades de economia mista, uma lei
passou a definir a participação de representantes dos empregados no Conselho de
Administração das empresas.
Legal!
Mas do ponto de vista da definição de boas práticas de governança, é mesmo
uma lei que deveria fazer isso?
Estatal ganha
prazo para ter empregado no conselho
Matéria
de Denise Carvalho publicada no Valor Econômico - 15/09/2011
Dificuldades
enfrentadas pelas empresas estatais federais para se adequar à Lei nº 12.353/2010,
que prevê a participação de representante de empregados nos conselhos de
administração, devem obrigar o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão a fazer alterações na Portaria nº 26, que regulamenta a lei, para
ampliar o prazo para as empresas se ajustarem às regras.
A
portaria determina a participação de representante dos funcionários nos
conselhos de companhias públicas e sociedades de economia mista, suas
subsidiárias e controladas e demais empresas com mais de 200 funcionários em
que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito
a voto. Também estabelece que cada candidato a representante tenha um
suplente. O seu papel é substituir o titular em caso de ausência e
impedimento e para assumir a vaga se ele não completar a gestão no conselho.
Uma
das mudanças previstas é a extensão do prazo para as empresas se adequarem. A
portaria deu 180 dias, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da
União (14 de março de março), para as estatais reformularem o estatuto social
prevendo as novas regras. Embora o prazo ainda não tenha sido estendido, as
empresas já estão se valendo disso.
O
prazo venceu dia 9 de setembro. Mas, diz o Ministério, as empresas que não se
adequaram não estão fora da lei. Cerca de 40 empresas - de 60 obrigadas a
seguir a lei - já iniciaram o processo de alteração do estatuto. Entre elas,
Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Banco da Amazônia.
Um
dos problemas identificados pelo Ministério foram dúvidas das empresas sobre a
forma de remuneração do suplente do representante. "Algumas companhias
apresentaram referências de experiências do passado para questionar como seria
feita a remuneração. Nos anos 90, o presidente Fernando Collor extinguiu a
figura de suplente das estatais porque parecia uma "festa do caqui".
Titulares e suplentes se alternavam nas reuniões para ter direito ao salário de
conselheiro", diz Murilo Barella, diretor do Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais (DEST), ligado ao Ministério do Planejamento.
Petrobras
e Banco do Brasil aprovaram a participação de um representante nas assembleias,
realizadas dia 23 de agosto e 9 de setembro, respectivamente, mas rejeitaram a
figura do seu substituto. A Eletrobras, por sua vez, nem chegou a mencionar na
pauta do edital de convocação de acionistas a eleição do suplente do
representante. O encontro da estatal ocorreu na sexta-feira.
Procurada
pela reportagem, Petrobras não comentou o resultado da assembleia. Petrobras e
Eletrobras afirmaram que seus estatutos não preveem suplentes no conselho de
administração. "O acionista majoritário entendeu que, como não há suplente
para nenhum membro, o representante dos empregados também não deveria
ter", explica a assessoria da Eletrobras.
Barella
foi questionado pela reportagem sobre se houve desentendimentos ou
"ruídos" na comunicação entre os Ministérios durante a edição da
portaria e para a implementação das novas regras. O que deu brechas para essa
interpretação foi o veto dado nas assembleias pelos ministérios supervisores,
que representam a União nas reuniões de acionistas das empresas estatais.
A
portaria foi assinada pela ministra Miriam Belchior, que comanda o
Planejamento. O supervisor do Banco do Brasil é a Fazenda. Petrobras e
Eletrobras estão sob o comando de Minas e Energia.
"Houve
diálogo na esfera dos ministérios e com as estatais. Mas as questões surgem na
execução das regras. Cada empresa tem sua particularidade, por isso, não haverá
cavalo de batalha. Vamos usar o instrumento necessário para que a implementação
da lei seja feita de forma confortável pelas companhias", diz o diretor.
A
Lei das Sociedades por Ações não exige a eleição de suplente. O Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) diz que não é boa prática admitir
suplente nos conselhos. "Um conselheiro tem que estar bem preparado e um
suplente dificilmente atuará à altura do titular", diz Adriane de Almeida,
superintendente adjunta do IBGC.
Segundo
Barella, ao ter suplentes, a empresa evita custos com processos de eleição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é muito importante para as discussões de ideias contábeis e outras mais. Obrigada!