15 de set. de 2011

Passivo ambiental à vista!


Para quem ainda considera que Contabilidade Ambiental é sonho de pesquisadores contábeis visionários!!

Passivo ambiental criado pelo novo Código Florestal preocupa o setor

Matéria publicada no Valor Econômico - 15/09/2011

O novo Código Florestal, em tramitação no Senado, pode criar um passivo de R$ 30 bilhões para as empresas concessionárias de geração de energia [...]. Com base nas exigências da nova legislação, o Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE) calculou esse valor levando em conta a obrigatoriedade de "aquisição, desapropriação ou remuneração por restrição de uso" de toda a Área de Preservação Permanente, conhecida como APP, em torno dos reservatórios de hidrelétricas construídas antes de 2001.
Para Adriano Pires, diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura, a questão é muito preocupante, principalmente num momento em que o setor elétrico discute a renovação ou licitação de antigas concessões. "Muitas dessas hidrelétricas foram construídas quando não havia exigências ambientais tão rigorosas e quando eram feitos grandes reservatórios. Na hora de sua renovação, poderão surgir grandes exigências, como as que constam no Código Florestal", afirma.
Para ele, o custo de R$ 30 bilhões pode inclusive estar subestimado. Envolvendo custos tão elevados, essa discussão ambiental sobre hidrelétricas construídas antes de 2001 também poderá ter impacto sobre a eventual redução de preço da energia das concessões que expiram a partir de 2015. "Como é possível reduzir tanto o preço, se há um passivo ambiental grande a ser pago por algumas empresas?", questiona Pires.
Além disso, 2012 é ano de eleições municipais. "Muitas prefeituras têm aproveitado para negociar investimentos e a corrida eleitoral poderá criar novas pressões sobre a área ambiental e a necessidade de aplicação de mais recursos."
As concessionárias de energia dizem que o trecho do Código Florestal com essas exigências entrou no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) em cima da hora na Câmara, em maio, o que impediu a discussão do assunto. A Casa Civil e o Ministério de Minas e Energia já fizeram reuniões com executivos do setor elétrico para debater a nova legislação.

Um comentário:

  1. Cláudia,
    Basta apenas entrar com uma ação na justiça porque a lei não retroage.
    Todos nós não podemos alegar ignorância dá lei, mas saber que ela será editada 10 anos depois só pode ser piada.

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)