Um texto que põe um pouco de freio no rolo compressor do processo de convergência. As empresas são entidades complexas, com conceitos e rotinas institucionlizadas, que não podem ser mudadas colocando os empregados em uma sala para algumas horas de treinamento. Embora algumas pesquisas constatem que a imagem da contabilidade é de algo estático e burocrático, na prática o profissionais contábeis têm de lidar com situações cada vez mais dinâmicas, influenciadas por normas, particularidades específicas do negócio, cultura, variáveis de mercado e outros fatores. Por isso não dá para adotar plenamente ou de forma satisfatória um conjunto de normas, como as emitidas pelo IASB da noite para o dia!
Segue a matéria! Meus comentários estão em lilás, entre colchetes!
Adaptação plena ao padrão IFRS ainda vai demorar
Texto de Fernando Torres, publicado no Valor Econômico em 21/09/2011
Ainda vai levar no mínimo de dois a três anos para que as empresas comecem a trabalhar com as normas contábeis internacionais IFRS no piloto automático. "Mesmo as empresas de capital aberto ainda têm dificuldade grande para incorporar os conceitos no dia a dia", afirma o professor Edmir Lopes de Carvalho, sócio da consultoria Virtus e vice-presidente responsável pela área de contabilidade da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Na visão dele, não é que as empresas não queiram dedicar mais atenção aos conceitos trazidos pelo IFRS. "Mas a rotina da empresa não permite. É como se o contador tivesse que trocar o pneu do carro com ele andando."
Edison Fernandes, especialista em contabilidade e sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, encontrou alguns pontos chamados por ele de "críticos" em um levantamento com balanços publicados por 64 companhias de grande porte neste ano.
Nas notas explicativas sobre práticas contábeis, ele encontrou o seguinte texto para explicar como é feita a provisão para devedores duvidosos [Agora é PECLD - Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa!!!! As normas do IAS não recomendam chamar de "provisão" expectativas de redução em contas representativas do Ativo]: "A baixa dos créditos vencidos é efetuada conforme determina o art. 9º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.430/96." "Essa é a regra fiscal. Não foi feita uma análise do risco de inadimplência", diz Fernandes.[Isso é cultural! Precisa de tempo para mudar!]
Em outro caso, a explicação sobre transações com partes relacionadas era esta: "As transações entre a controladora e as empresas controladas são realizadas em condições e preços estabelecidos entre as partes".
"Não é isso, tem que ser igual ao preço de mercado", diz o advogado, destacando que a maior parte dos balanços dá aulas de contabilidade nas notas explicativas, com resumo dos pronunciamentos, em vez de detalhar o impacto da regra na empresa. [Se uma norma é adotada a toque de recolher é nisso que dá. Ainda não houve tempo suficiente para as empresas internalizarem alguns detalhes das normas]
Em relação às diferenças de práticas contábeis entre as companhias, Fernandes considera que isso não é um problema. "Uma empresa pode fazer o ajuste a valor presente com uma taxa diferente da concorrente. O importante é que as taxas sejam divulgadas para permitir a comparação", diz ele como exemplo.
Edmir Carvalho, da Anefac, fez um levantamento sobre o impacto do IFRS no patrimônio líquido das companhias abertas brasileiras. Em uma amostra de 115 empresas, o patrimônio aumentou 7,2%, passando de R$ 290 bilhões para R$ 310 bilhões. [Como assim? Em média? No total das 115 empresas?]
Com folga, a norma que teve o maior impacto positivo foi a do ativo imobilizado, que são os prédios, máquinas e equipamentos das empresas [Esse ponto na verdade refere-se apenas à adoção inicial, previstos no CPC 37, 43 e ICPC 10, que tratam do Deemed Cost, ou atribuir um valor mais condizente com a realidade dos ativos quando da adoção inicial das normas internacionais]. O IFRS permitiu que as empresas atribuíssem um novo valor para esses ativos, caso e custo registrado no balanço estivesse defasado. O impacto positivo dessa regra, antes de impostos, foi de R$ 23,7 bilhões.
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