13 de abr. de 2012

Cuidados com a declaração


Dicas na hora de acertar as contas com o Leão para aqueles que, como eu, ainda não apresentaram sua declaração de Imposto de Renda!

Os cuidados na hora de 'terceirizar' a declaração

Enquanto um serviço bem feito pode garantir uma passagem suave pelo período de declaração do IR, um atendimento ruim pode trazer dor de cabeça por um bom tempo. Até mesmo porque, para a Receita Federal, a responsabilidade sobre a declaração é do contribuinte. A princípio, é nele que vai doer a mordida da malha fina. Por isso os cuidados começam na contratação. Assim é mais fácil, em caso de má fé, dividir a responsabilidade com o prestador de serviço.

"O contador não tem responsabilidade solidária nas declarações de pessoas físicas, mas o contribuinte pode exigir do profissional que seja feito um contrato onde conste a responsabilidade do contratado", afirma Meire Poza, sócia da Arbor Contábil. Esse contrato pode definir que a responsabilidade do contador sobre a declaração somente prescreve depois de cinco anos, período em que a Receita ainda pode pedir esclarecimentos.

O contribuinte também deve ficar atento à qualidade do serviço. "Desconfie de preços muito baixos, pois muitos escritórios contratam mão de obra barata e não qualificada para preparar declarações de imposto de renda de pessoas físicas", diz Meire. Segundo ela, é possível encontrar contadores que cobram R$ 20 pelo serviço. Feita a declaração, o próprio contribuinte deve conferi-la antes do envio à Receita Federal.

Quando o atendimento é feito por uma empresa e não por um profissional autônomo, como no caso do quiosque de shopping, o Procon pode entrar em cena. "Se algo der errado por imperícia do prestador de serviço, vamos cair no artigo 20 [do Código de Defesa do Consumidor], em que o fornecedor responde por vício de qualidade que torna o serviço impróprio", diz Laercio Godinho Teixeira, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP. O órgão pode garantir, por exemplo, devolução do dinheiro pago pelo serviço ou assistência gratuita na malha fina.

No caso em que o contador é autônomo, se houver prova de má fé, é possível denunciá-lo ao Conselho Regional de Contabilidade. Para conseguir uma indenização, é preciso recorrer ao judiciário.

A multiplicação de serviços de auxílio à declaração revela a complexidade do sistema da Receita Federal. Ele já avançou muito, segundo Teixeira, mas há muito o que melhorar. "Ainda não atingimos o grau de simplificação em que o cidadão comum consiga fazer a declaração sem recorrer de alguma maneira a um auxílio para tirar dúvidas", afirma.

Fonte: Jornal Valor Econômico -12/04/2012

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