Dicas na hora de acertar as contas com o Leão para aqueles que, como eu, ainda não apresentaram sua declaração de Imposto de Renda!
Os cuidados na hora de 'terceirizar' a declaração
Enquanto um serviço bem feito pode garantir uma passagem suave pelo
período de declaração do IR, um atendimento ruim pode trazer dor de cabeça por
um bom tempo. Até mesmo porque, para a Receita Federal, a responsabilidade
sobre a declaração é do contribuinte. A princípio, é nele que vai doer a
mordida da malha fina. Por isso os cuidados começam na contratação. Assim é
mais fácil, em caso de má fé, dividir a responsabilidade com o prestador de
serviço.
"O contador não tem responsabilidade solidária nas declarações de
pessoas físicas, mas o contribuinte pode exigir do profissional que seja feito
um contrato onde conste a responsabilidade do contratado", afirma Meire
Poza, sócia da Arbor Contábil. Esse contrato pode definir que a
responsabilidade do contador sobre a declaração somente prescreve depois de
cinco anos, período em que a Receita ainda pode pedir esclarecimentos.
O contribuinte também deve ficar atento à qualidade do serviço.
"Desconfie de preços muito baixos, pois muitos escritórios contratam mão de
obra barata e não qualificada para preparar declarações de imposto de renda de
pessoas físicas", diz Meire. Segundo ela, é possível encontrar contadores
que cobram R$ 20 pelo serviço. Feita a declaração, o próprio contribuinte deve
conferi-la antes do envio à Receita Federal.
Quando o atendimento é feito por uma empresa e não por um profissional
autônomo, como no caso do quiosque de shopping, o Procon pode entrar em cena.
"Se algo der errado por imperícia do prestador de serviço, vamos cair no
artigo 20 [do Código de Defesa do Consumidor], em que o fornecedor responde por
vício de qualidade que torna o serviço impróprio", diz Laercio Godinho
Teixeira, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP. O órgão pode
garantir, por exemplo, devolução do dinheiro pago pelo serviço ou assistência
gratuita na malha fina.
No caso em que o contador é autônomo, se houver prova de má fé, é
possível denunciá-lo ao Conselho Regional de Contabilidade. Para conseguir uma
indenização, é preciso recorrer ao judiciário.
A multiplicação de serviços de auxílio à declaração revela a
complexidade do sistema da Receita Federal. Ele já avançou muito, segundo
Teixeira, mas há muito o que melhorar. "Ainda não atingimos o grau de
simplificação em que o cidadão comum consiga fazer a declaração sem recorrer de
alguma maneira a um auxílio para tirar dúvidas", afirma.
Fonte: Jornal Valor Econômico -12/04/2012
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