9 de dez. de 2008

Contas de Compensação no Sistema de Contabilidade Pública

Esclarecimento dado pelo Prof. Lino Martins sobre as Contas de Compensação no Sistema de Contabilidade Pública:
Alguns estudiosos entendem que tais contas foram expurgadas da Contabilidade somente porque a Lei das Sociedas Anonimas não tem previsão legal para sua existência.
Outros entendem sua necessidade com o objetivo precípio de controle inclusive para facilitar a elaboração de notas explicativas quando do encerramento das demonstrações do exercício. Para estes as contas de compensação seriam melhor denominadas de contas do patrimonio condicionado e compreendem as seguintes caracteristicas:
a) contas de responsabilidade
b) contas de empenho (relações contratuais)
c) contas de riscos (contratos tácitos ou expressos)
Assim, quando se trata de entidades sem fins lucrativos em que o orçamento aprovado corresponde ao fluxo de caixa é preciso estabelecer a existencia do sistema compensado que corresponde a um controle segregado do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da entidade como um todo (ativo, passivo e patrimonio liquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.
Sua utilidade, embora questionável por alguns, pode surgir a partir da implementação de certos controles que objetivem o registro de possiveis alterações patrimoniais futuras alem de servir de fonte de dados para a elaboração das notas explicativas, estas sim, obrigatórias por lei.

Fonte:
Blog do Prof. Lino Martins

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“... nunca [...] plenamente maduro, nem nas idéias nem no estilo, mas sempre verde, incompleto, experimental.” (Gilberto Freire)